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Diário Oficial da União · 11/04/2024 · pág. 99

DOU 11/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024041100099 99 Nº 70, quinta-feira, 11 de abril de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 No caso de requerimento pela adesão com dispensa da realização de uma audiência, o autuado deverá indicar também a solução desejada entre as previstas na alínea 'b' do inciso II do § 1º do art. 98-A do Decreto 6.514. VSª poderá ainda manifestar expressamente sua renúncia à conciliação ambiental, abrindo-se prazo de 20 dias para apresentação de defesa no dia útil seguinte ao da data do protocolo da renúncia. A manifestação de interesse na conciliação ambiental poderá ser realizada pelo site (Portal do Autuado): https://autuacoes.ibama.gov.br/ ou peticionando diretamente no processo SEI! IBAMA correspondente ao auto de infração. Com o fim do prazo ofertado, sem que haja manifestação de interesse na conciliação ambiental, será considerada desistência e o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento, abrindo o prazo de 20 (vinte) dias para apresentação de defesa administrativa a partir do dia útil seguinte ao final do prazo de 30 dias inicialmente dado. ALEX LACERDA DE SOUZA SUPERINTENDÊNCIA NA PARAÍBA EXTRATO DE CARTA CONTRATO Nº 1/2022 - UASG 193115 Nº Processo: 02016.000130/2022-12. Dispensa Nº 10/2022. Contratante: IBAMA - SUPERINTENDENCIA DA PARAIBA/PB. Contratado: 09.234.399/0001-40 - CRIL EMPREENDIMENTO AMBIENTAL LTDA. Objeto: Contratação de empresa para a prestação de serviços de pesagem, coleta, transporte, tratamento (incineração) e destinação final de rss - resíduos de serviços de saúde, classificados como biológicos, potencialmente infectantes (grupo a, segundo classificação da rdc 306 /anvisa) e perfurocortantes (grupo e, segundo classificação da rdc 306/anvisa), com fornecimento de certificado de destinação e de todo material necessário ao serviço, de forma contínua, visando atender ao cetas/cabedelo-pb. Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 24 - Inciso: II. Vigência: 27/07/2022 a 27/07/2027. Valor Total: R$ 15.000,00. Data de Assinatura: 27/07/2022. (COMPRASNET 4.0 - 10/04/2024). EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 21/2024 O Superintendente Substituto do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições leais e com fundamento no §1º, IV e §3º ambos do art. 96, do Decreto Federal n. 6.514/2008, NOTIFICA, pelo presente edital, a interessada abaixo relacionada, por se encontrar em lugar incerto e desconhecido, da lavratura do Auto de Infração e Termo de Embargo em seu desfavor, referente ao processo administrativo em trâmite nesta Superintendência relacionado ao cometimento de infração administrativa ambiental: . I N T E R ES S A D O CPF/ CNPJ P R O C ES S O AUTO DE I N F R AÇ ÃO TERMO DE E M BA R G O ENQUADRAMENTO LEGAL DA AUTUAÇÃO LOCALIDADE (Município/ UF) CO O R D E N A DA S G EO G R Á F I C A S PRODUTO DA INFRAÇÃO (Se embargo citar o ha/m3 e/ou Se apreensão citar bem apreendido) . nº . ROSEANE DOS SANTOS BENTO .634.744- 02016.000305/2022-91 S9YVLLNP NSHQC491 Lei Federal 9605/98 Alagoa Grande-PB 1. 7°02′12,16″S 35°39′39,95″W Termo de Embargo nº NSHQC491, referente a uma área de 3,9296 hectares. . Art 70, § 1 2. 7°02′09,55″S 35°39′38,65″W . Art. 72 3. 7°02′09,31″S 35°39′38,32″W . Decreto 6514/08 4. 7°02′08,78″S 35°39′37,12″W . Art. 3, Inc. 2,7 5. 7°02′08,47″S 35°39′36,76″W . Art. 79 6. 7°02′13,51″S 35°39′32,08″W . 7. 7°02′15,29″S 35°39′32,43″W . 8. 7°02′17,92″S 35°39′32,68″W . 9. 7°02′18,89″S 35°39′33,44″W No prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, V.Sa. poderá apresentar defesa ou impugnação contra o auto de infração ou aderir a uma das soluções legais possíveis para o encerramento do processo. Caso V.Sa. tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão à uma solução legal (pagamento à vista com 30% de desconto, parcelamento ou conversão de multa em serviços ambientais com desconto de até 60%), deverá requerer a adesão a uma das soluções legais, previstas no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto nº 6.514/2008, por meio de formulário específico disponível no site do Ibama, com a indicação dos endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus representantes. Site do Ibama (https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Fiscalização e proteção ambiental -> Processo sancionador ambiental -> Adesão a Solução Legal. Após preenchimento e assinatura do requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico SEI! IBAMA correspondente ao auto de infração. O acesso eletrônico ao processo pode ser efetuado através do link: https://sei.ibama.gov.br/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0 Com o fim do prazo concedido, sem que haja manifestação de interesse na adesão, o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento. GEANDRO GUERREIRO PANTOJA SUPERINTENDÊNCIA NO PIAUÍ EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 4/2024 - SUPES-PI () Processo nº 02020.000291/2022-47 A Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado do Piauí, no uso de suas atribuições leais e com fundamento no §1º, IV e §3º do art. 96, do Decreto n. 6.514/08, NOTIFICA, pelo presente edital, o(s) interessado(s) abaixo relacionados, por se encontrar(em) em lugar incerto e não sabido, da lavratura do(s) Auto(s) de Infração(s) em seu desfavor, referente(s) ao(s) processo(s) administrativos em trâmite nesta Superintendência relacionado(s) ao cometimento de infração(ões) administrativa(s) ambiental (ais): . I N T E R ES S A D O CPF/ CNPJ P R O C ES S O AUTO DE I N F R AÇ ÃO ENQUADRAMENTO LEGAL DA AUTUAÇÃO LOCALIDADE (Município/ UF) CO O R D E N A DA S G EO G R Á F I C A S PRODUTO DA INFRAÇÃO (Se embargo citar o ) . nº ha/m3 e/ou Se apreensão citar bem apreendido ) . WILLAME RODRIGUES DE CARVALHO 075.xxx.653-xx 02020.000553/2023-54 U Y EZ 8 O G A Art. 70 § 1º, Art. 72, da Lei Federal nº. 9605/98 e Art. 3°, Inciso T E R ES I N A / P I 5° 3' 53.0" S e 42° 47' 2.0" W . II combinado com o Art. 24 Inciso II, III do Decreto Federal 6.514/08. Informa-se que, conforme o Decreto Nº 6.514/2008, o autuado no prazo de 20 (vinte) dias, contado da data da cientificação, poderá apresentar defesa ou impugnação contra o auto de infração; ou aderir a uma das soluções legais possíveis para o encerramento do processo. Ressalta-se que no caso de adesão o requerimento deve conter, no mínimo, as informações destacadas no quadro abaixo: . INCLUIR NO REQUERIMENTO: . Código do auto de infração . Número do processo Administrativo . Contato e/ou Endereço eletrônico do autuado para recebimento de notificações (opcional) O autuado poderá ser representado por advogado ou procurador legalmente constituído, e deverá anexar à defesa o respectivo instrumento de procuração. Para protocolo do requerimento com a opção, o autuado poderá fazê-lo por: Entrega do requerimento por escrito em protocolo em uma das unidades da instituição autuante (Ibama ou ICMBio); ou Envio por Correios do requerimento por escrito à instituição autuante; ou Peticionamento eletrônico direto para o processo administrativo correspondente à autuação via Sei. Hoje essa é a opção mais segura e célere para o autuado: https://www.gov.br/ibama/pt-br/assuntos/notas/2020/sei-ibama-modulo-de-peticionamento-eletronico-disponivel-para-usuarios-externos-cadastrados. ; ou https://autuacoes.ibama.gov.br/login , ou ainda encaminhar para o e-mail da Superintendência do Ibama-PI: [email protected]. Fica assegurado o direito de vista do respectivo processo, ao interessado, na Superintendência do Ibama na (Avenida Homero Castelo Branco, nº 2240 - Horto, CEP: 64052-445 - Teresina- PI), horário de funcionamento: 07h30min às 12h e 13h30min às 17h. THAYS PAIVA DE ALMENDRA FREITAS PIRES (*)Republicação por erro material no ato publicado em 09 de abril de 2024, Edição nº 68, Seção 3, páginas 106 e 107.