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Diário Oficial da União · 11/04/2024 · pág. 100

DOU 11/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024041100100 100 Nº 70, quinta-feira, 11 de abril de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 SUPERINTENDÊNCIA NO RIO GRANDE DO NORTE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 28/2024 - SUPES-RN O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no §1º, IV e §3º ambos do art. 96 do Decreto Federal nº 6.514/2008, pelo presente edital NOTIFICA o interessado abaixo relacionado, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, da lavratura do auto de infração em seu desfavor, referente ao processo administrativo em trâmite nesta Superintendência relacionado ao cometimento de infração administrativa ambiental: . I N T E R ES S A D O C P F/ CG C Nº PROCESSO Nº AUTO INFRAÇÃO . FRANCISCO RYAN DOS SANTOS PONTES 709.xxx.854-xx 02021.001738/2023-76 FAG S O B ES No prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste Edital, V.Sa, poderá apresentar defesa ou impugnação contra o auto de infração ou aderir a uma das soluções legais possíveis para o encerramento do processo. Fica assegurado o direito de vistas do respectivo processo, ao interessado, na Av. Alexandrino de Alencar, 1399, Bairro: Tirol, Natal/RN CEP: 59015-350. Informamos também acerca da possibilidade de acessar o processo administrativo, em meio digital, tendo em vista que o IBAMA adotou o Sistema Eletrônico de Informações- SEI, o qual permite interações com o interessado/usuário externo. Para tanto, faz-se necessário o cadastramento do interessado, do advogado ou procurador responsável, com seus respectivos e mails. Demais informações no endereço: < http://www.ibama.gov.br/consultas-servicos/documentos-e-processos-eletronicos > RIVALDO FERNANDES PEREIRA EITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 34/2024 - SUPES-RN O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no §1º, IV e §3º ambos do art. 96 do Decreto Federal nº 6.514/2008, pelo presente edital NOTIFICA o interessado abaixo relacionado, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, da lavratura do auto de infração em seu desfavor, referente ao processo administrativo em trâmite nesta Superintendência relacionado ao cometimento de infração administrativa ambiental: . I N T E R ES S A D O C P F/ CG C Nº PROCESSO Nº AUTO INFRAÇÃO Nº TERMO DE APREENSÃO . LUIZ CARLOS LIMA 075.xxx.634-xx 02021.000802/2023-00 ZTNNH5QE E7461RX6 No prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste Edital, V.Sa, poderá apresentar defesa ou impugnação contra o auto de infração ou aderir a uma das soluções legais possíveis para o encerramento do processo. Fica assegurado o direito de vistas do respectivo processo, ao interessado, na Av. Alexandrino de Alencar, 1399, Bairro: Tirol, Natal/RN CEP: 59015-350. Informamos também acerca da possibilidade de acessar o processo administrativo, em meio digital, tendo em vista que o IBAMA adotou o Sistema Eletrônico de Informações- SEI, o qual permite interações com o interessado/usuário externo. Para tanto, faz-se necessário o cadastramento do interessado, do advogado ou procurador responsável, com seus respectivos e mails. Demais informações no endereço: < http://www.ibama.gov.br/consultas-servicos/documentos-e-processos-eletronicos > RIVALDO FERNANDES PEREIRA SUPERINTENDÊNCIA NO RIO GRANDE DO SUL EXTRATO DE COMPROMISSO Termo de compromisso de conversão de multa em serviços ambientais PROCESSO: 02023.000893/2022-74; PARTÍCIPES: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, doravante denominado IBAMA, neste ato representado por sua Superintendente Estadual Substituta, Diara Maria Sartori, CPF nº .510.840-*, e de outro lado Arlene Marco Bretanha, CPF/CNPJ Nº .115.000-, denominado COMPROMISSÁRIO; OBJETO: Implementar serviços de preservação, conservação da natureza, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente realizada por meios próprios, provendo lista de necessidades do Centro de Triagem de Animais Silvestres Ibama RS, localizado no Estado do Rio Grande do Sul; VALOR CONSOLIDADO CONVERTIDO: R$ 19.927,64 (dezenove mil novecentos e vinte e sete reais e sessenta e quatro centavos), de acordo com o art. 140 do Decreto n° 6.514/08. PRAZO: 7 meses PLANO DE TRABALHO: Anexo ao TCCM nº 18641630/2024-Supes-RS; DATA DAS ASSINATURAS: 05 de abril de 2024. SUPERINTENDÊNCIA EM RONDÔNIA EXTRATO DE CONTRATO Nº 1/2024 - UASG 193121 Nº Processo: 02024.004658/2023-42. Inexigibilidade Nº 90008/2023. Contratante: IBAMA - SUPERINTENDENCIA DE R O N D O N I A / R O. Contratado: 05.914.254/0001-39 - COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD. Objeto: Contrato de adesão firmado com a companhia de águas e esgotos de rondônia - caerd para prestação de serviços que englobam o fornecimento de água tratada, coleta e o tratamento do esgotamento sanitário dos prédios sob responsabilidade do ibama supes-ro em porto velho e ji-paraná. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: I. Vigência: 11/04/2024 a . Valor Total: R$ 89.178,84. Data de Assinatura: 05/04/2024. (COMPRASNET 4.0 - 10/04/2024). EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 25/2024 O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado de Rondônia - IBAMA/RO, no uso de suas atribuições legais, pelo presente edital, NOTIFICA, os(as) interessados(as) abaixo relacionados(as), acerca da LAVRATURA do Auto de Infração e demais procedimentos fiscalizatórios, por se encontrarem em lugar incerto e não sabido e tendo em vista que restou impossibilitada a ciência por via postal: . I N T E R ES S A D O CNPJ SÓCIO-ADMINISTRADOR CPF PROCESSO ADMINISTRATIVO AUTO DE I N F R AÇ ÃO TERMO DE E M BA R G O . K. C. DA SILVA COMERCIO DE MADEIRAS LTDA 39.744.119/0001-04 KLEITON CARLOS DA SILVA 037..-70 02001.016437/2021-13 LY 4 8 K 2 P U X5DG1A16 . I N T E R ES S A D O CPF PROCESSO ADMINISTRATIVO AUTO DE INFRAÇÃO TERMO DE EMBARGO . JISELE NASCIMENTO ROSIO 030..*-09 02001.010381/2022-74 EEM0CNX4 0R6ZJ85Y Notifica-o(s), ainda, que, nos termos da Portaria Conjunta n. 589, de 2020, e das alterações promovidas pelo Decreto n. 11.373, 2023, ao rito geral de apuração de infrações ambientais (v. Decreto 6.514/2008), a audiência de conciliação ambiental somente será designada se houver manifestação de interesse em sua realização. Conforme artigo 131, parágrafo único, da IN Ibama n. 19/2023, o objetivo da audiência é tão-somente apresentar ao interessado as opções legais para encerramento do processo quanto à multa nesta fase, dispensando, desta forma, a apresentação de impugnação à autuação. Durante a audiência, caso haja interesse no encerramento do processo, servidor ou servidora do Ibama designado ou designada auxiliará o interessado ou a interessada a formalizar, durante a sessão, requerimento de adesão à solução legal. O autuado ou a autuada pode optar pela adesão a uma das soluções previstas no inciso II do § 5º do artigo 96 do Decreto n. 6.514/2008, quais sejam: pagamento da multa a vista com 30% de desconto, parcelamento da multa (sem desconto) ou a conversão da multa em serviços de preservação, de melhoria e de recuperação da qualidade do meio ambiente com desconto de 60%. Desta forma, caso tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão a uma destas soluções legais possíveis, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste edital, requerer: a)adesão a uma das soluções legais, previstas no inciso II do § 5º do artigo 96 do Decreto n. 6.514/2008, sem necessidade de audiência; b)o agendamento de audiência (disponível unicamente em meio eletrônico), para auxiliá-lo ou auxiliá-la a formalizar a adesão a uma das soluções legais. Nesta opção, devem constar os endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e de seus representantes, caso também participem da sessão. No caso de requerimento pela adesão com dispensa da realização da audiência, o autuado ou a autuada poderá fazê-lo através do site sabia.ibama.gov.br, ou, através do formulário do requerimento disponível no site do Ibama (https://www.gov.br/ibama/pt-br | Menu: Assuntos -> Fiscalização e proteção ambiental -> Processo sancionador ambiental -> Adesão a Solução Legal), devendo preencher este formulário e juntar o mesmo ao processo administrativo da autuação. O interessado ou a interessada poderá, ainda, manifestar expressamente sua renúncia à audiência ou oferecer defesa. No caso da opção pela realização de audiência de conciliação, o prazo para apresentação de defesa administrativa ficará suspenso até a data da sessão. Com o fim do prazo concedido, sem que haja manifestação de interesse na audiência ou adesão, inicia-se o prazo para apresentação de defesa. Caso haja renúncia expressa à participação na audiência, o prazo de defesa fluirá a partir do protocolo da desistência, e o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento. Os requerimentos podem ser protocolados de forma presencial ou eletrônica, no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), por meio de peticionamento eletrônico, que permite a usuário externo cadastrado inserir documentos diretamente em processos administrativos em trâmite neste Instituto. (Site do Ibama para acessar requerimentos e realizar peticionamento eletrônico: https://www.gov.br/ibama/pt-br | Clique o menu "Acesso a Informação", na opção "Documentos e processos eletrônicos - Sistema Eletrônico de Informações (SEI)". CÉSAR LUIZ DA SILVA GUIMARÃES EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 24/2024 - SUPES-RO O Superintendente do IBAMA no estado de Rondônia, no uso das suas atribuições legais, vem através deste Edital, conforme dispõe o art. 108, §2º do Decreto Federal nº 6.514/2008, NOTIFICAR a quem possa interessar, a comparecer no prazo de 20 (vinte) dias, a partir da sua publicação, na Sede da SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA no estado de Rondônia, para identificação sobre as propriedades embargadas por essa autarquia devidamente relacionadas abaixo. A medida cautelar de embargo se justifica com base no inciso VII do art. 72 da Lei Federal nº 9.605/1998. . PROCESSO nº TERMO DE EMBARGO DATA DO EMBARGO LOCALIDADE (Município/UF) COORDENADAS GEOGRÁFICAS ÁREA EMBARGADA (ha) . 02024.003771/2023-19 9 AG 0 KW 2 A 21/07/2023 Candeias do Jamari/RO 08°33'23"S 63°10'7,7"W 9,959 . 02024.003915/2023-29 AS5DCA7K 31/07/2023 Candeias do Jamari/RO 08°40'25,7"S 62°56'32,9"W 21,57 . 02024.004142/2023-06 4 0 E 5 C EQ E 01/08/2023 Candeias do Jamari/RO 08°40'26,2"S 62°53'21,4"W 35,711 . 02024.003460/2023-41 8JCBH4UG 22/06/2023 Cujubim/RO 08°51'25,4"S 62°28'45,3"W 219,351 . 02024.004268/2023-72 Z P W Z N L BZ 31/07/2023 Cujubim/RO 08°52'13,6"S 62°30'57,9"W 81,078 . 02024.004273/2023-85 EWXJCX7N 31/07/2023 Cujubim/RO 08°53'48,5"S 62°33'50,0"W 220,463 . 02024.004269/2023-17 G46UVGH8 02/08/2023 Cujubim/RO 8°58'7.456"S 62°21'57.795"W 205,386