Dia Oficial

Diário Oficial da União · 11/04/2024 · pág. 104

DOU 11/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024041100104 104 Nº 70, quinta-feira, 11 de abril de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 INDÚSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S/A AVISO DE LICITAÇÃO PE GESUP.F Nº 910302024 - UASG 113206 Processo: COSET.F-2023/12/0146 Objeto: Aquisição e instalação de 1 (uma) máquina de lavar louças com aquecedor de água do enxágue e com pré-lavagem, posto CIF nas Indústrias Nucleares do Brasil S/A - INB, localizada no município de Resende/RJ, conforme condições, quantidades e características estabelecidas no presente Termo de Referência. Edital: https://www.gov.br/compras/edital/113206-5-91030-2024 Entrega das Propostas: a partir de 11/04/2024 às 08h00 no site www.gov.br/compras Abertura das Propostas: 24/04/2024 às 10h00 no site www.gov.br/compras LÍVIA CRISTINA ROCHA DIAS Pregoeira NUCLEBRÁS EQUIPAMENTOS PESADOS S/A EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Extrato de Credenciamento 022/2024. Objeto: Credenciamento de Hospitais, Clínicas, Consultórios, Laboratórios de Análises Clínicas, Laboratórios de Patologia, Laboratórios de Imagem, Serviços de Remoção, Hemoterapia, Diálise, Odontológicos e demais serviços especializados de saúde, para participarem da rede credenciada do Plano Suplementar de Saúde da NUCLEP - PSS NUCLEP. Contratada: RINNUS CLÍNICA E ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA. CNPJ: 18.969.525/0001-03. Originado do processo de Edital de Chamamento Público 001/2023. Vigência: 08/04/2024 a 07/04/2026. Data da assinatura: 08/04/2024. AVISO DE ADIAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 37/2024 Objeto: Aquisição de LÂMPADAS E REATORES. A NUCLEP comunica o adiamento da licitação supracitada para o dia 12/04/2024, às 10h. Entrega das propostas: a partir de 01/04/2024 às 08:00 horas no site www.licitacoes-e.com.br. Limite de recebimento das propostas: 12/04/2024 às 08:00 horas no site www.licitacoes-e.com.br. Início da disputa de Preços: 12/04/2024 às 10:00 horas. O Edital do Pregão encontra-se disponível na íntegra no site https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/orgaos-vinculados/nuclep/acesso-a- informacao/compras-e-servicos/licitacoes . NIVEA BERTÃO DE MORAES Pregoeiro AVISO DE ADIAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 38/2024 Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de jateamento e pintura a ser realizada nos cascos do BLOCO 40, em Iperó SP. A NUCLEP comunica o adiamento da licitação supracitada para o dia 24/04/2024, às 10h. Entrega das propostas: a partir de 08/04/2024 às 08:00 horas no site www.licitacoes-e.com.br. Limite de recebimento das propostas: 24/04/2024 às 08:00 horas no site www.licitacoes-e.com.br. Início da disputa de Preços: 24/04/2024 às 10:00 horas. O Edital do Pregão encontra-se disponível na íntegra no site https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/orgaos-vinculados/nuclep/acesso-a- informacao/compras-e-servicos/licitacoes. NIVEA BERTÃO DE MORAES Pregoeiro AV I S O CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 2/2023 Objeto: Credenciamento de prestadores de serviços de assistência à saúde hospitalar, localizados no município de Sorocaba, para atendimento aos empregados da Nuclebrás Equipamentos Pesados S/A, em urgências e emergências. A NUCLEP comunica a prorrogação do chamamento público, entrega dos documentos: a partir de 11/04/2024 às 00:00 horas no e-mail indicado no edital. Limite para o recebimento da documentação: 10/05/2024 às 23:59 horas. Os atos relativos ao presente processo se darão pelo site: https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/orgaos-vinculados/nuclep/acesso-a- informacao/compras-e-servicos/licitacoes/2024/chamamento-publico-002-2024- credenciamento-vale-alimentacao. NIVEA BERTÃO DE MORAES Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 31/2024 Objeto: Aquisição de Tubos para o corpo das estacas torpedo do modelo T-120. Entrega das propostas: a partir de 11/04/2024 às 08:00 horas no site www.licitacoes-e.com.br. Limite de recebimento das propostas: 26/04/2024 às 08:00 horas no site www.licitacoes- e.com.br. Início da disputa de Preços: 26/04/2024 às 10:00 horas. O Edital do Pregão encontra-se disponível na íntegra no site https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/orgaos-vinculados/nuclep/acesso-a- informacao/compras-e-servicos/licitacoes. RAYNER CARVALHO Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 44/2024 Objeto: Aquisição eventual de lubrificantes automotivos e lubrificantes industriais. Entrega das propostas: a partir de 11/04/2024 às 08:00 horas no site www.licitacoes- e.com.br. Limite de recebimento das propostas: 24/04/2024 às 08:00 horas no site www.licitacoes-e.com.br. Início da disputa de Preços: 24/04/2024 às 10:00 horas. O Edital do Pregão encontra-se disponível na íntegra no site https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/orgaos-vinculados/nuclep/acesso-a- informacao/compras-e-servicos/licitacoes. LEONARDO RIBEIRO Pregoeiro EMPRESA BRASILEIRA DE ADMINISTRAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL S/A - PRÉ-SAL PETRÓLEO S/A EXTRATO DE CONTRATO 1) Nº do instrumento contratual: CT.PPSA.018/2024. 2) Nº do processo licitatório: Pregão Eletrônico PE.PPSA.003/2024. 3) Contratante: Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás natural S.A. - Pré-Sal Petróleo S.A. - PPSA. 4) Contratada: CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CIEE/RJ. 5) Objeto: Contratação de prestação de serviços de Agente de Integração para operacionalização do programa de estágio da PPSA, sob demanda, pelo período de 60(sessenta) meses. 6) Fundamento Legal: Lei 13.303/2016. 7) Data de assinatura do Contrato: 07/03/2024. 8) Valor Total: R$ 1.756.800,00. 9) Vigência: 06/03/2029. CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A CNPJ/MF nº 00.001.180/0001-26 - NIRE 53.3.00000859 EDITAL Adiamento e Convocação da Assembleia Geral de Debenturistas da 4ª (quarta) séries da 2ª (segunda) emissão de Debêntures Simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, em 4 (quatro) séries, para distribuição pública com esforços restritos, da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras Por este edital, ficam informados os senhores titulares das debêntures da quarta série em circulação ("Debenturistas da Quarta Série") da 2ª (segunda) emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, em 4 (quatro) séries, para distribuição pública, com esforços restritos, da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras ("Emissão", "Debêntures" e "Emissora", respectivamente), emitidas nos termos do "Instrumento Particular de Escritura da 2ª (Segunda) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, em 4 (Quatro) Séries, para Distribuição Pública com Esforços Restritos, da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras", originalmente celebrado em 25 de abril de 2019, entre a Emissora e a VX Pavarini Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. ("Agente Fiduciário"), conforme aditado ("Escritura de Emissão") sobre o adiamento da assembleia geral de Debenturistas da Quarta Série ("AGD"), originalmente convocada para 3 de abril de 2024, às 17:30 horas, e posteriormente adiada para 12 de abril de 2024, às 15:30 horas, ficando os senhores Debenturistas da Quarta Série convocados para se reunirem, em segunda convocação, no dia 19 de abril de 2024, às 11:00 horas, em Assembleia Geral de Debenturistas da Quarta Série ("AGD"), a ser realizada de modo exclusivamente digital, sem prejuízo da possibilidade de adoção de instrução de voto a distância previamente à realização da AGD, através da plataforma "Microsoft Teams" nos termos do artigo 71, da Resolução da Comissão de Valores Mobiliários ("CVM") nº 81, de 29 de março de 2022, conforme alterada ("Resolução CVM 81"), para analisar e deliberar sobre as seguintes ORDENS DO DIA: (1) autorização para que, exclusivamente durante o período entre a data de aprovação do presente pleito na respectiva assembleia geral de debenturistas e 15 de novembro de 2028, os efeitos do disposto no item (g) da Cláusula 5.2 da Escritura de Emissão sejam suspensos, de modo que eventual alteração do controle acionário, direto ou indireto, conforme definição de controle prevista no artigo 116 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada ("Lei das Sociedades por Ações"), de quaisquer das Subsidiárias Relevantes (conforme definido na Escritura de Emissão) não seja considerado um Evento de Inadimplemento - Vencimento Antecipado Automático (conforme definido na Escritura de Emissão); (2) autorização para que, exclusivamente durante o período entre a data de aprovação do presente pleito na respectiva assembleia geral de debenturistas e 15 de novembro de 2028, os efeitos, nos termos do item (h) da Cláusula 5.2 da Escritura de Emissão, sejam suspensos, de modo que as seguintes operações possam ser realizadas e não configurem Evento de Inadimplemento - Vencimento Antecipado Automático (o período mencionado neste item se refere à data de celebração dos contratos das operações previstas neste item, ainda que o fechamento seja consumado após tal período): (i) quaisquer operações de cisão, fusão, incorporação, incorporação de ações ou qualquer outra forma de reorganização societária envolvendo quaisquer das Subsidiárias Relevantes; (ii) operações de fusão, cisão, incorporação, incorporação de ações ou qualquer outra forma de reorganização societária ocorridas entre sociedades do grupo econômico da Emissora, o qual inclui a Emissora, as Controladas (conforme definição de controle previsto no artigo 116 da Lei das Sociedades por Ações) diretas e indiretas da Emissora e todas e quaisquer sociedades nas quais a Emissora possua participação societária, direta ou indiretamente, independente de deter Controle ("Grupo Econômico"), incluindo incorporação pela Emissora de qualquer Subsidiária Relevante ou outras controladas ou investidas da Emissora; (iii) operações fora do Grupo Econômico da Emissora: (1) que tenham o seguinte resultado (x) a sociedade decorrente da referida reorganização societária, ou envolvida na referida reorganização societária, seja ou venha a ser controlada ou investida direta ou indiretamente pela Emissora, ou a companhia resultante da referida operação venha a ser a própria Emissora, sendo, inclusive, permitido o investimento via aporte de ativos pela Emissora no âmbito da constituição de uma joint venture; e, cumulativamente, e (y) as demais partes envolvidas na referida operação não sejam Pessoas Sancionadas (conforme definido na Escritura de Emissão); ou (2) que sejam operações de incorporação, fusão, cisão ou outra forma de reorganização societária que não resultem na perda pela Emissora de participações societárias ou ativos que representem um valor individual ou agregado, em montante superior a 20% (vinte por cento) do ativo total consolidado da Emissora, tomando como base as últimas demonstrações financeiras auditadas e disponibilizadas pela Emissora à época da respectiva operação (observado que as operações celebradas nos termos dos itens (1) e (2) acima, ou outras que venham a ser autorizadas previamente pelos Debenturistas reunidos em Assembleia Geral de Debenturistas, não serão computados para fins de verificação do montante autorizado neste item (3)); (3) autorização, de modo que os efeitos, nos termos da cláusula 5.2, alínea (j), item (iii) da Escritura de Emissão, sejam suspensos, para que, exclusivamente durante o período entre a data de aprovação do presente pleito na respectiva assembleia geral de debenturistas e 15 de novembro de 2028, as seguintes operações de venda, cessão, locação ou qualquer forma de alienação de bens e ativos, inclusive de participações societárias, detidos pela Emissora e/ou por Subsidiárias Relevantes, possam ser realizadas e não configurem Evento de Inadimplemento - Vencimento Antecipado Automático (o período mencionado neste item se refere à data de celebração dos contratos das operações previstas neste item, ainda que o fechamento seja consumado após tal período): (i) operações em que o referido bem e/ou ativo (inclusive participações societárias) seja vendido, cedido, locado ou alienado para uma sociedade controlada ou investida direta ou indiretamente pela Emissora (inclusive aportes de ativos no âmbito de constituição de uma joint venture pela Emissora ou por Subsidiárias Relevantes); (ii) operações de venda, cessão, locação ou qualquer forma de alienação de bens e ativos, inclusive de participações societárias, detidos por Subsidiárias Relevantes que representem menos de 20% (vinte por cento) do ativo consolidado da Emissora, conforme últimas demonstrações financeiras consolidadas da Emissora; (iii) operações com as seguintes características: (a) que 75% (setenta e cinco por cento) ou mais dos recursos líquidos originários da referida operação forem empregados na amortização e/ou quitação (incluindo por meio de dação em pagamento), de dívidas da Emissora e/ou das Subsidiárias Relevantes, desde que o pagamento antecipado já seja autorizado pelos respectivos instrumentos das dívidas, ou de outros passivos em aberto, inclusive aqueles decorrentes de decisões administrativas, arbitrais ou judiciais (ou acordos ou transações), ou depositados em conta vinculada destinada ao pagamento de tais obrigações, em até 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias contados do efetivo recebimento dos recursos financeiros pela respectiva entidade, ou no reembolso ou ressarcimento de dívidas que tenham sido pagas com recursos próprios da Emissora e/ou das Subsidiárias Relevantes, ou (b) que a referida operação resulte em desoneração de garantias prestadas pela Emissora e/ou por Subsidiárias Relevantes, no âmbito de obrigações contraídas pelas sociedades objeto da venda, cessão, locação ou alienação, em valor equivalente a pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) dos recursos líquidos originários da referida operação; (iv) operações nas quais os recursos da venda forem destinados para aquisição de, ou investimento em, novos ativos que tenham, no mínimo,