DOU 11/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024041100149 149 Nº 70, quinta-feira, 11 de abril de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 8.6.4 Os candidatos e as candidatas indígenas aprovados(as) para as vagas destinadas a eles(as) e às reservadas às pessoas com deficiência, convocados(as) concomitantemente para o provimento dos cargos, deverão manifestar opção por uma delas. 8.7 Em caso de desistência do candidato ou da candidata indígena aprovado(a) em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo(a) candidato ou candidata indígena posteriormente classificado(a). 8.7.1 Não havendo candidatos e candidatas aprovados(as) para as vagas reservadas aos indígenas, estas serão preenchidas pelos candidatos e candidatas que se autodeclararam pessoa negra e, posteriormente, pelos candidatos e pelas candidatas com deficiência. Na impossibilidade de preenchimento destas últimas, as vagas ainda remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e preenchidas pelos(as) demais candidatos e candidatas aprovados(as), com estrita observância da ordem de classificação. 8.8 Para inscrição como indígena, o candidato ou a candidata deverá observar os procedimentos previstos neste Edital, caso contrário não concorrerá às vagas desse grupo, mas automaticamente às vagas de ampla concorrência. 8.9.1 A averiguação presencial do candidato ou da candidata será realizada na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na cidade do Rio de Janeiro/RJ, ou na sede da Seção Judiciária do Espírito Santo, na cidade de Vitória/ES, observado o Estado para o qual o candidato ou a candidata concorre à vaga. 8.9.2 A averiguação de que trata este capítulo levará em conta, entre outros parâmetros, para a identificação étnica, o pertencimento etnoterritorial calcado em memória histórica ou linguística ou, ainda, em reconhecimento do povo indígena. 8.10 O Tribunal Regional Federal da 2ª Região constituirá, após o resultado das provas do concurso público, uma comissão responsável pela emissão de um parecer conclusivo favorável ou não à declaração do(a) candidato(a), que também verificará a autenticidade da declaração de pertencimento à comunidade indígena, assinada por, pelo menos, 3 (três) integrantes indígenas da respectiva etnia. 8.10.1 Demais informações a respeito da averiguação e prazos constarão em Edital específico de convocação para essa fase. 8.10.2 Sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o candidato ou a candidata que prestar informação com conteúdo falso, com o intuito de se beneficiar das vagas ofertadas aos indígenas, estará sujeito: a) à anulação da inscrição no concurso e a todos os efeitos daí decorrentes; b) à exclusão da lista de aprovados, caso a informação com conteúdo falso for constatada após homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; c) à declaração de nulidade do ato de nomeação, caso a irregularidade seja constatada após a sua publicação, assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 8.11 O resultado da análise das inscrições dos candidatos e das candidatas que se inscreverem como indígena estará disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, a partir de 15/05/2024. 8.11.1 O candidato ou a candidata que tiver a sua inscrição deferida como indígena não tem assegurado o direito à nomeação para a vaga reservada aos candidatos e às candidatas naquela condição, devendo ser submetido à avaliação de que trata o subitem 8.9.1. 8.12 O candidato ou a candidata que tiver a sua inscrição indeferida como indígena poderá interpor recurso, no primeiro dia útil seguinte ao da divulgação do resultado da análise das inscrições, por meio de formulário próprio disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, observado o disposto no subitem 19.1 do capítulo 19 ("Dos Recursos"). 9. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS 9.1 Da solicitação de condição especial para a realização das provas: 9.1.1 O candidato ou candidata que necessitar de condição especial durante a realização das provas, pessoa com deficiência ou não, poderá requerê-la no ato da inscrição no concurso. 9.1.2 As condições específicas disponíveis para realização das provas são: prova em braile, prova ampliada (fonte 25), fiscal ledor, software de leitura Dos-Vox ou NVDA, intérprete de libras, acesso à cadeira de rodas e/ou tempo adicional de até 1 (uma) hora para a realização da prova. 9.1.3 O tempo adicional de até 1 (hora) para a realização das provas, de que trata o subitem 9.1.2, é restrito ao candidato ou à candidata com deficiência, que deverá requerê-lo, no prazo estabelecido no subitem 9.6 deste Edital, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, conforme prevê o art. 4º, § 2º, do Decreto nº 9.508/2018. 9.1.4 Para solicitar o reconhecimento de condição especial, o candidato ou a candidata deverá, no Formulário de Inscrição, indicar claramente quais são os recursos especiais necessários. 9.1.4.1 Caso o candidato ou a candidata necessite de uma condição especial não prevista no Formulário de Inscrição, como uso de objetos, próteses ou dispositivos, tais como: marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos, aparelho auricular, medidor de glicemia, sondas ou similares, deverá requerer o seu reconhecimento no campo Condições Especiais Extras disponível no Formulário de Inscrição, descrevendo os recursos especiais necessários para a realização das provas e enviando laudo médico que ateste a(s) condição(ões) especial(is) necessária(s), observados o critério e o prazo previsto no subitem 9.6. 9.1.4.2 O laudo médico deverá estar redigido em letra legível, com citação do nome por extenso do candidato ou da candidata, com carimbo indicando o nome, o número do CRM e a assinatura do médico responsável por sua emissão, dispor sobre a espécie e o grau ou o nível da deficiência do candidato ou da candidata, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença-CID -, justificando a condição especial solicitada. Somente serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 6 (seis) meses anteriores ao último dia de inscrição. O candidato ou a candidata deve enviar também, junto ao laudo, cópia de documento oficial de identificação e CPF. 9.2 Da candidata lactante: 9.2.1 A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização das provas, deverá: 9.2.1.1 Indicar claramente, no Formulário de Inscrição, a opção Amamentando (levar acompanhante); 9.2.2 A candidata que necessitar amamentar durante a realização das Provas Objetiva, Discursiva e de Aptidão Física deverá levar um acompanhante maior de idade (ou seja, com, no mínimo, 18 anos), sob pena de ser impedida de realizar as provas em razão da ausência deste. O acompanhante ficará responsável pela guarda do lactente em sala reservada para amamentação. No momento da amamentação, a candidata será acompanhada por uma fiscal, sem a presença do responsável pela guarda da criança e sem o material das provas. Em hipótese alguma, será permitida a entrada do lactente ou do acompanhante após o fechamento dos portões do local de provas. 9.2.3 O acompanhante estará submetido a todas as normas constantes neste Edital, inclusive à apresentação de documento oficial de identificação e à proibição do uso de quaisquer dos objetos e equipamentos descritos no item 17 deste Edital. 9.2.4 O Tribunal Regional Federal da 2ª Região e o Instituto AOCP não disponibilizarão, em hipótese alguma, acompanhante para a guarda da criança. 9.2.5 A candidata lactante terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período, conforme Lei nº 13.872 de 17 de setembro de 2019. 9.2.5.1 Terá o direito previsto no subitem 9.2.5 a mãe cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização das provas. 9.2.5.2 A prova da idade será feita mediante declaração no ato de inscrição para este concurso público e apresentação da respectiva certidão de nascimento no dia de realização das provas. 9.2.5.3 Não haverá compensação do tempo de amamentação durante a realização das provas à candidata que não atender aos subitens 9.2.5.1 e 9.2.5.2. 9.3 Da inclusão do nome social: 9.3.1 A pessoa travesti ou transexual (pessoa que se identifica com um gênero diferente daquele que lhe foi designado ao nascer) que desejar atendimento pelo nome social, em virtude de querer ser reconhecida socialmente em consonância com sua identidade de gênero, deverá requerer tal tratamento por meio do campo Condições Especiais Extras, disponível no Formulário de Inscrição, anexando cópia simples do documento oficial de identidade, observados o critério e o prazo previstos no subitem 9.6. O candidato ou a candidata nesta situação deverá realizar sua inscrição utilizando seu nome social, ficando ciente de que tal nome será o único divulgado em toda e qualquer publicação relativa ao concurso público. 9.3.2 Não serão aceitas outras formas de solicitação de nome social, tais como: via postal, telefone ou fax. O Instituto AOCP e o Tribunal Regional Federal da 2ª Região se reservam o direito de exigir, a qualquer tempo, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação do atendimento declarado. 9.3.3 Para realização das etapas presenciais, será obrigatória a apresentação de documento oficial com foto, conforme subitem 12.4.1. 9.4 Do candidato ou da candidata sabatista: 9.4.1 O candidato ou a candidata que, por motivo religioso, não puder realizar a Prova e/ou Fase do certame aos sábados, nos horários fixados em Edital, poderá realizar a prova em horário específico. Para isso, deverá: a) assinalar, no Formulário de Inscrição, a opção "Sabatista" e confirmar que necessita de condição específica para a realização das provas por motivos religiosos. b) anexar uma declaração fornecida pela instituição religiosa que comprove o impedimento, no período das 09h00min do dia 11/04/2024 às 23h59min do dia 10/05/2024, observado o horário oficial de Brasília/DF, por meio do link "Envio da Declaração do candidato ou da candidata Sabatista", que estará disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br. 9.4.1.1 O documento deve estar na extensão JPG, JPEG, PNG ou PDF e com o tamanho máximo de 2 MB (megabytes). 9.4.1.2 Não serão avaliados documentos ilegíveis e/ou com rasuras ou provenientes de arquivo corrompido. 9.4.2 O candidato ou a candidata que informar a opção "sabatista" deverá comparecer ao seu local de realização das provas no dia previsto, no mesmo horário dos demais candidatos, a ser indicado no Cartão de Informação do Candidato, e aguardar em sala específica para iniciar as provas, que serão aplicadas após as 18h (dezoito horas), observado o horário local, do mesmo dia. 9.4.2.1 A partir da recepção em sala, os candidatos e as candidatas sabatistas deverão seguir as mesmas regras de segurança que os(as) demais candidatos(as). 9.4.2.2 Não será permitida qualquer espécie de consulta, de comunicação ou de manifestação a partir do ingresso na sala de provas até o término das provas, mesmo que os candidatos e as candidatas ainda não estejam em posse do Caderno de Questões. 9.4.3 Os candidatos e as candidatas "sabatistas" que não realizarem a inscrição conforme instruções constantes no subitem 9.4 não poderão interpor recurso em favor de sua condição. 9.4.4 Os candidatos e as candidatas que assinalarem a opção "Sabatista", no Formulário de Inscrição, deverão, obrigatoriamente, seguir as condições e os horários previstos neste item, independentemente de qualquer alegação. 9.5 Do acautelamento de armas: 9.5.1 O candidato ou a candidata que necessitar portar arma no dia das provas deverá: a) assinalar, no Formulário de Inscrição, a opção "Acautelamento de arma de fogo". b) anexar a documentação que comprove estar amparado pelo art. 6º da Lei nº 10.826/2003, em especial o Certificado de Registro de Arma de Fogo ou a Autorização de Porte, no prazo definido no subitem 9.6, por meio do link "Envio de documentos para o acautelamento de arma de fogo", que estará disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br. 9.5.2 O candidato ou a candidata que estiver armado(a) será encaminhado(a) à Coordenação de Local de Prova, para desmuniciamento da arma antes do início da realização das provas. Em nenhuma hipótese, será permitido o ingresso de candidato(a) portando arma de fogo nos locais de provas. 9.5.3 O órgão competente, em conjunto com o Instituto AOCP, garantirá a devida guarda e o acautelamento das armas, em ambiente seguro, até a finalização das provas pelo(a) candidato ou candidata, desde que o pedido tenha sido previamente solicitado e justificado. 9.5.4 Não haverá possibilidade de acautelamento de arma de fogo aos candidatos ou às candidatas que não tiverem realizado a prévia solicitação e o envio da documentação, conforme previsto no subitem 9.5.1, ficando-lhes vedado ingressar com arma de fogo nos locais de provas. 9.6 Os documentos referentes às disposições dos subitens 6.9, 9.1.3, 9.1.4.1, 9.1.4.2, 9.3.1, 9.4.1 e 9.5.1 deste Edital deverão ser enviados, no período das 09h00min do dia 11/04/2024 às 23h59min do dia 10/05/2024, observado o horário oficial de Brasília/DF, por meio do link "Envio de Laudo Médico e/ou Documentos (candidato ou candidata PcD e/ou condição especial para prova)", disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, em arquivos salvos nos formatos PNG, JPG, JPEG ou PDF. 9.6.1 O candidato, ao optar pelo envio de arquivo em PDF, deve atentar-se para que ele não esteja protegido por senha, sendo este um motivo passível de indeferimento da solicitação de condição especial. 9.7 O envio dessa solicitação não garante ao candidato ou à candidata a condição especial. A solicitação será deferida ou indeferida pelo Instituto AOCP, após criteriosa análise, obedecendo aos critérios de legalidade, viabilidade e razoabilidade. 9.8 O envio da documentação incompleta, fora do prazo definido no subitem 9.6, ou por outra via diferente da estabelecida neste Edital, causará o indeferimento da solicitação de reconhecimento da condição especial. 9.8.1 O Instituto AOCP não receberá qualquer documento entregue pessoalmente em sua sede. 9.9 O Instituto AOCP não se responsabiliza por documentação não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação e/ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 9.10 O deferimento das solicitações de condição especial estará disponível aos candidatos e às candidatas, no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, a partir de 15/05/2024. 9.11 O candidato ou a candidata que tiver a sua solicitação de condição especial indeferida poderá interpor recurso no primeiro dia útil seguinte ao da divulgação do resultado, em formulário próprio disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, observado o disposto no subitem 19.1 do capítulo 19 ("Dos Recursos"). 10. DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES 10.1 O Edital de deferimento das inscrições será divulgado no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, a partir de 15/05/2024. 10.2 No Edital de deferimento das inscrições, constará a listagem dos candidatos e das candidatas que concorrerão às vagas para ampla concorrência, às vagas para candidato ou candidata negro(a), às vagas para pessoa com deficiência, às vagas para candidato ou candidata indígena e dos solicitantes de condições especiais para a realização das provas. 10.3 Na hipótese de discordância do que consta do Edital previsto no item 10.2, caberá interposição de recurso no primeiro dia útil seguinte ao da divulgação do resultado, em formulário próprio disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, na forma do subitem 19.1 do capítulo 19 ("Dos Recursos").