DOU 11/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024041100148 148 Nº 70, quinta-feira, 11 de abril de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 6.15 Não havendo candidatos e candidatas aprovados(as) para as vagas reservadas às Pessoas com Deficiência, estas serão preenchidas com estrita observância da ordem de classificação geral do cargo/área/especialidade. 6.16 Para concorrer como Pessoa com Deficiência (PcD), o candidato ou a candidata deverá: a) ao preencher o Formulário de Inscrição, conforme orientações do item 4 deste Edital, declarar que pretende participar do concurso como pessoa com deficiência e especificar no campo indicado o tipo de deficiência que possui; b) enviar o laudo médico, original ou cópia autenticada em Cartório, observando o que dispõe o subitem 6.3 e as informações descritas no subitem 6.16.1, ambos deste Edital. 6.16.1 O laudo médico deverá estar redigido em letra legível e dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência do candidato ou da candidata, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doenças - CID -, com citação por extenso do nome do candidato ou da candidata, carimbo indicando o nome, número do CRM e a assinatura do médico responsável por sua emissão. Somente serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 6 (seis) meses anteriores ao último dia de inscrição do concurso público. O candidato ou a candidata deve enviar também, junto ao laudo, cópia de documento oficial de identificação e CPF. 6.16.2 No caso de deficiente auditivo, o laudo solicitado no subitem 6.16.1 deverá ser acompanhado de exame de audiometria recente, emitido nos últimos 6 (seis) meses anteriores ao último dia de inscrição do concurso público. 6.16.3 No caso de deficiente visual, o laudo solicitado no subitem 6.16.1 deverá ser acompanhado de exame de acuidade visual em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual, emitido nos últimos 6 (seis) meses anteriores ao último dia de inscrição do concurso público. 6.16.4 Não haverá devolução do laudo médico e não serão fornecidas cópias desse laudo. 7. DA RESERVA DE VAGAS AOS CANDIDATOS E ÀS CANDIDATAS NEGROS(AS) 7.1 Conforme previsto na Resolução CNJ nº 203/2015 e alterações, serão, durante o prazo de validade do concurso, reservadas 20% (vinte por cento) das vagas disponíveis para cada cargo/área/especialidade aos candidatos e candidatas que se autodeclararam negros. 7.1.1 Nos casos em que a aplicação do percentual resultar em número fracionado, este será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos). 7.1.2 O(A) primeiro(a) candidato ou candidata negro(a) classificado(a) no concurso público será nomeado(a) para ocupar a terceira vaga aberta, relativa ao cargo/área/especialidade para o qual concorreu. Os demais serão nomeados para o cargo/área/especialidade, de modo que venham a ocupar a 8ª, a 13ª, a 18ª, a 23ª vagas e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, durante o prazo de validade do concurso. 7.2 O candidato ou a candidata negro(a) participará do concurso público em igualdade de condições com os(as) demais candidatos e candidatas no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, ao horário e local de aplicação das Provas, de acordo com o previsto no presente Edital. 7.3 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato ou a candidata deverá, no momento do preenchimento do Formulário de Inscrição, declarar-se preto(a) ou pardo(a), conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE -, e enviar eletronicamente ao Instituto AOCP as fotos e documento para análise. Para tanto, os candidatos e candidatas deverão: a) acessar o link de "Documentos para a solicitação de inscrição nas vagas reservadas aos negros" disponível no no período das 09h00min do dia 11/04/2024 às 23h59min do dia 10/05/2024, observado o horário oficial de Brasília/DF, site do Instituto AOCP - www.institutoaocp.org.br; b) inserir o número de inscrição e CPF para acessar o formulário; c) anexar imagens do documento de identidade (frente e verso); d) anexar 1 (uma) foto colorida de frente, conforme orientação do subitem 7.3.4.1; e) anexar 1 (uma) foto colorida de perfil, conforme orientação do subitem 7.3.4.1. 7.3.1 Os arquivos, contendo os documentos correspondentes para análise, deverão estar nas extensões e dimensões a seguir: a) o documento de identidade e as fotos devem estar na extensão JPG, JPEG, PNG ou PDF com o tamanho máximo de 20 MB (megabytes) por arquivo; a.1) ao anexar documentos em PDF, o candidato ou a candidata deve certificar- se que os mesmos não estejam protegidos por senha, sob pena de indeferimento da inscrição nas vagas reservadas a negros. 7.3.2 As imagens dos documentos deverão estar em perfeitas condições, de modo a permitir a análise da documentação com clareza. 7.3.3 É de inteira responsabilidade do candidato ou da candidata verificar se as imagens carregadas na tela de envio de documentos para o procedimento de heteroidentificação estão corretas. 7.3.4 Padrões para fotos: 7.3.4.1 As fotos que serão enviadas ao Instituto AOCP devem seguir o mesmo padrão das fotos de documentos oficiais. Portanto é necessário seguir as seguintes recomendações: a) que o fundo da foto seja em um fundo branco; b) que o candidato ou candidata esteja na postura correta, com a coluna bem alinhada; c) que o candidato ou candidata não esteja de cabeça baixa, nem de cabeça erguida; d) que o candidato ou candidata não esteja usando óculos, boné, touca e que não esteja sorrindo. e) no caso de candidatos e candidatas com cabelo comprido, a foto do perfil esquerdo deve estar com o cabelo posicionado atrás da orelha. 7.3.4.2 O candidato ou a candidata que não fizer o upload do documento de identidade e das fotos de frente e perfil, nos termos dos subitens 7.3 e 7.3.1 deste Edital, perderá o direito às vagas reservadas do concurso público, dispensada a convocação suplementar. 7.3.5 São de exclusiva responsabilidade do candidato ou da candidata a opção para concorrer às vagas reservadas a negros(as), o preenchimento do Formulário de Inscrição e o envio do documento de identidade e das fotos previstos no subitem 7.3. 7.3.5.1 Não haverá segunda chamada para o envio do documento e das fotos previstos no subitem 7.3, seja qual for o motivo alegado para justificar a ausência do envio. 7.3.5.2 O não envio das fotos e do documento acarretará o indeferimento da inscrição para as vagas reservadas a negros. 7.4 O resultado da análise das inscrições dos candidatos e candidatas que se inscreverem como pessoa negra estará disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, a partir de 15/05/2024. 7.5 O candidato ou a candidata que tiver a sua inscrição indeferida como pessoa negra poderá interpor recurso, no primeiro dia útil seguinte ao da divulgação do resultado da análise das inscrições, por meio de formulário próprio disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, observado o disposto no subitem 19.1 do capítulo 19 ("Dos Recursos"). 7.6 O candidato ou a candidata que tiver a sua inscrição deferida como pessoa negra, não tem assegurado o direito à nomeação para a vaga reservada aos candidatos e candidatas naquela condição, devendo ser submetido(a) à avaliação de que trata o subitem 7.7. 7.7 Os candidatos e as candidatas inscritos(as) como pessoa negra e aprovados(as) neste concurso público participarão, previamente à homologação do resultado final do concurso, do procedimento de heteroidentificação, com a finalidade de atestar o respectivo enquadramento, conforme previsto na Resolução CNJ nº 203/2015 e alterações. 7.7.1 O procedimento de heteroidentificação será realizado em duas etapas. 7.7.1.1 A primeira etapa será realizada eletronicamente e consistirá no exame das fotos coletadas na fase das inscrições. 7.7.1.2 O candidato ou a candidata que não tiver a sua autodeclaração confirmada na primeira etapa será convocado(a) para a fase de averiguação presencial. 7.7.1.3 A averiguação presencial será realizada na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na cidade do Rio de Janeiro/RJ, ou na sede da Seção Judiciária do Espírito Santo, na cidade de Vitória/ES, observado o Estado para o qual o candidato ou a candidata concorre à vaga. 7.7.2 O Tribunal Regional Federal da 2ª Região constituirá uma banca examinadora para o procedimento de heteroidentificação com requisitos habilitantes, conforme determinado pela Resolução CNJ nº 203/2015, composta por, no mínimo, 5 (cinco) membros. A banca examinadora será responsável pela emissão de um parecer conclusivo favorável ou não à declaração do candidato ou da candidata e decidirá por maioria. 7.7.2.1 O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos(as) candidatos(as). 7.7.2.2 O candidato ou a candidata que se recusar a realizar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do subitem 7.7.2.1, será eliminado(a) do concurso público. 7.7.3 O candidato ou a candidata cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência. 7.7.3.1 Será eliminado(a) do concurso público o candidato ou a candidata que apresentar autodeclaração falsa, constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação, nos termos do art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 12.990/2014. 7.7.3.2 O indeferimento no procedimento de heteroidentificação, em virtude da não confirmação da autodeclaração, não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos e candidatas não convocados para o procedimento de heteroidentificação. 7.7.3.3 Será facultado ao candidato ou à candidata desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, devendo requerer a alteração em solicitação assinada pelo próprio candidato ou candidata, por meio do e-mail de atendimento ao candidato ou candidata, [email protected], até a data de 10/05/2024, com expressa referência ao concurso, cargo e número de inscrição. 7.8 O candidato ou a candidata que tiver deferida sua solicitação de inscrição às vagas reservadas concorrerá às vagas da ampla concorrência e às vagas reservadas a candidatos e candidatas negros(as). 7.8.1 As candidatas e os candidatos negros concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas às pessoas com deficiência se atenderem, também, a esta condição, conforme o disposto no item 6 deste Edital. 7.8.2 Em atendimento ao previsto na Lei nº 12.990/2014, as candidatas ou os candidatos negros, aprovados(as) dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados(as) para efeito do preenchimento das vagas reservadas. 7.8.3 Em caso de desistência do candidato ou da candidata negro(a) aprovado(a) em vaga reservada, esta será preenchida pelo(a) candidato ou candidata negro(a) posteriormente classificado(a). 7.8.4 Não havendo candidatos e candidatas aprovados(a) para as vagas reservadas à pessoa negra, estas serão preenchidas pelos(as) candidatos e candidatas da ampla concorrência, com estrita observância da ordem de classificação. 7.9 A aferição da comissão de heteroidentificação quanto à condição de pessoa negra levará em consideração, em seu parecer, a autodeclaração firmada conforme o subitem 7.3 e exclusivamente o critério fenotípico do candidato ou da candidata. 7.9.1 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ou da candidata ao tempo da análise do procedimento de heteroidentificação. 7.9.2 Não serão considerados, para fins de aferição nos termos do subitem 7.9, quaisquer registros ou documentos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em outros concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais. 7.10 Sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o candidato ou a candidata que prestar informação com conteúdo falso, com o intuito de se beneficiar das vagas ofertadas aos(às) negros(as), estará sujeito(a): a) à anulação da inscrição no concurso e a todos os efeitos daí decorrentes; b) à exclusão da lista de aprovados, caso a informação com conteúdo falso for constatada após homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; c) à declaração de nulidade do ato de nomeação, caso a irregularidade seja constatada após a sua publicação, assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 7.11 Haverá a previsão de comissão recursal que será composta de três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação. 7.12 Em sua decisão, a comissão recursal deverá considerar as fotos enviadas para fins de heteroidentificação, a gravação prevista no subitem 7.7.2.1, o parecer emitido pela comissão de heteroidentificação e o conteúdo do recurso interposto pelo(a) candidato(a). 7.13 Da decisão da comissão recursal não caberá recurso. 7.14 As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para o concurso público para a qual foi designada, não servindo para outras finalidades. 7.15 O Edital de convocação, no qual constarão os prazos e normas para avaliação, será publicado, oportunamente, nos endereços eletrônicos www.institutoaocp.org.br e www.trf2.jus.br. 8. DA RESERVA DE VAGAS AOS CANDIDATOS E ÀS CANDIDATAS INDÍGENAS 8.1 Conforme previsto na Resolução CNJ nº 512/2023, serão, durante o prazo de validade do concurso, reservadas 3% (três por cento) das vagas disponíveis para cada cargo/área/especialidade aos candidatos e às candidatas que se autodeclararam indígenas. 8.2 Caso a aplicação do percentual resulte em número fracionado, este será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos); ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos), nos termos do artigo 2º, § 2º, da Resolução CNJ nº 512/2023. 8.2.1 O(A) primeiro(a) candidato ou candidata indígena classificado(a) no concurso público será nomeado(a) para ocupar a décima vaga aberta, relativa ao cargo/área/especialidade para o qual concorreu. Os demais serão nomeados para o cargo/área/especialidade, de modo que venham a ocupar a 50ª, 84ª, 117ª vagas e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, durante o prazo de validade do concurso. 8.3 O candidato ou a candidata indígena participará do concurso público em igualdade de condições com os(as) demais candidatos e candidatas no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, ao horário e ao local de aplicação das provas, de acordo com o previsto no presente Edital. 8.4 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato ou a candidata deverá, no momento do preenchimento do Formulário de Inscrição, declarar-se indígena, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. 8.5 É de exclusiva responsabilidade do candidato ou da candidata a opção para concorrer às vagas reservadas aos indígenas, o preenchimento do Formulário de Inscrição e a autodeclaração como indígena. 8.5.1 O candidato ou a candidata indígena que não proceder conforme as orientações deste capítulo perderá o direito à reserva de vaga para indígena, passando à ampla concorrência. Nesses casos, o candidato ou a candidata não poderá interpor recurso em favor de sua situação. 8.6 O candidato ou a candidata que, no ato da inscrição, declarar-se indígena, se aprovado(a) no concurso público, terá seu nome divulgado na lista da ampla concorrência e na lista dos candidatos e das candidatas na condição de indígena. 8.6.1 Em atendimento à Resolução CNJ nº 512/2023, os candidatos e as candidatas indígenas que optarem pela reserva de vagas concorrerão simultaneamente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no concurso. 8.6.2 Os candidatos e as candidatas indígenas aprovados(as) dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados(as) para efeito do preenchimento das vagas reservadas. 8.6.3 Os candidatos e as candidatas indígenas concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas às pessoas com deficiência se atenderem também a esta condição, conforme o disposto no item 6 deste Edital.