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Diário Oficial da União · 11/04/2024 · pág. 147

DOU 11/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024041100147 147 Nº 70, quinta-feira, 11 de abril de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, tais como erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas, no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição. 4.10 Caberá interposição de recurso no caso de indeferimento da solicitação de inscrição, no prazo estabelecido no item 19.1 do capítulo 19 ("Dos Recursos"), o qual deverá ser protocolado em formulário próprio disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br. 4.11 O candidato ou a candidata que tenha exercido a função de jurado e/ou prestado serviço voluntário em atividades de conciliação no âmbito da Justiça Federal, nos termos das alíneas "f" e "h" do subitem 18.3, poderá indicar, na ficha de inscrição, esta opção para fins de critério de desempate. 4.11.1 Os documentos comprobatórios exigidos nos subitens 18.3.2 e 18.3.3 deverão ser enviados, no período das 9h00min do dia 11/04/2024 até as 23h59min do dia 10/05/2024, observado o horário oficial de Brasília/DF, por meio do link "Envio dos documentos de comprovação de jurado e/ou de prestação de serviço voluntário", disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, em único arquivo salvo no formato PNG, JPG, JPEG ou PDF; 4.11.1.1 O candidato ou a candidata, ao optar pelo envio de arquivo em PDF, deve certificar-se de que o arquivo não esteja protegido por senha, sob pena de os documentos não serem considerados para fins de desempate. 4.11.2 Não será avaliado documento ilegível e/ou com rasura ou proveniente de arquivo corrompido. 4.11.3 O candidato ou a candidata que, dentro do período previsto no subitem 4.11.1, deixar de declarar a condição de jurado ou que prestou serviço voluntário nos termos das alíneas "f" e "h" do subitem 18.3, ou aquele que declarar, mas que não enviar os documentos comprobatórios, não poderá ser beneficiado com o reconhecimento de tais circunstâncias para fins de desempate. 5. DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 5.1 Haverá isenção total da taxa de inscrição para o candidato ou candidata que: a) pertença à família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, até a data da inscrição no Concurso, nos termos da Lei nº 13.656/2018 e do Decreto nº 11.016/2022, ou b) seja doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei nº 13.656/2018. 5.2 A solicitação de isenção da taxa de inscrição será realizada via internet no período das 9h00min do dia 11/04/2024 até as 22h59min do dia 15/04/2024, observado o horário oficial de Brasília/DF, mediante preenchimento do Formulário de Inscrição, disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br. Para fins de obtenção da isenção da taxa de inscrição, o candidato ou a candidata interessado(a) deverá: a) indicar no Formulário de Inscrição uma das condições previstas no subitem 5.1, declarando estar ciente das condições exigidas para admissão no cargo e submetendo- se às normas expressas neste Edital; b) preencher, de forma completa e correta, o Formulário de Inscrição conforme uma das opções de isenção em que se enquadre, descritas no subitem 5.1. 5.3 CadÚnico: 5.3.1 O candidato ou a candidata interessado(a) em obter a isenção da taxa de inscrição deverá: a) indicar, no Formulário de Inscrição, o Número de Identificação Social - NIS - atribuído pelo CadÚnico. 5.3.2 O Instituto AOCP consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato ou candidata. 5.3.3 Cada pedido de isenção será analisado pelo Instituto AOCP com base nas informações fornecidas pelo órgão gestor do CadÚnico. 5.3.4 O candidato ou a candidata que requerer a isenção deverá, também, no ato da inscrição, informar seus dados pessoais rigorosamente em conformidade com os que foram originalmente informados ao órgão de Assistência Social de seu município, responsável pelo cadastramento de famílias no CadÚnico. O candidato ou a candidata deve observar que qualquer dado, que tenha sido alterado/atualizado no CadÚnico nos últimos 45 (quarenta e cinco) dias, poderá causar divergência que implicará o indeferimento do pedido de isenção em virtude do tempo necessário para atualização do banco de dados junto ao CadÚnico em âmbito nacional. 5.3.5 Mesmo que inscrito no CadÚnico, a inobservância do disposto no subitem anterior implicará o indeferimento do seu pedido de isenção, por divergência entre os dados cadastrais informados e os constantes no banco de dados do CadÚnico. Após a solicitação do pedido de isenção, não será permitida a complementação ou a alteração de dados para fins de obtenção da isenção. 5.4 Doador de medula óssea: 5.4.1 O candidato ou a candidata interessado(a) em obter a isenção da taxa de inscrição deverá: a) indicar no Formulário de Inscrição a opção "Doador de medula óssea"; b) anexar cópia de comprovante ou carteira de inscrição como doador de medula óssea, emitido(a) por entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde até a data de inscrição no concurso. 5.4.2 Os documentos comprobatórios exigidos na alínea 'b' do subitem 5.4.1 deverão ser enviados no período das 9h00min do dia 11/04/2024 até as 23h59min do dia 15/04/2024, observado o horário oficial de Brasília/DF, por meio do link "Envio dos documentos referentes à Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição", disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, em único arquivo salvo no formato PNG, JPG, JPEG ou PDF, contendo os documentos referentes à isenção solicitada, conforme previsão do subitem 5.4.1 deste Edital; 5.4.2.1 O candidato ou a candidata, ao optar pelo envio de arquivo em PDF, deve certificar-se de que o arquivo não esteja protegido por senha, sob pena de indeferimento da solicitação de isenção. 5.4.2.2 No caso da existência de 2 (dois) ou mais arquivos contendo documentação referente à isenção, será considerado o último arquivo enviado, sendo os demais cancelados automaticamente, desconsiderando-se as informações neles registradas. 5.4.3 Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato ou a candidata que: a) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos nos subitens 5.2 e 5.4.2 deste Edital; b) informar número de NIS inválido e/ou incorreto; c) não apresentar todos os documentos ou dados solicitados; d) não enviar os documentos exigidos na alínea 'b' do subitem 5.4.1 ou enviá- los em cópia ilegível. 5.4.3.1 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato ou a candidata que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção do pagamento da taxa de inscrição estará sujeito a: a) cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado; b) exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; c) declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação. 5.4.4 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo Instituto AOCP. 5.5 Os documentos descritos neste item terão validade somente para este concurso público e não serão fornecidas cópias deles. 5.6 Não será aceita solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição por vias diferentes das estabelecidas neste Edital. 5.7 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 19/04/2024 no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br. 5.8 O candidato ou a candidata que tiver a solicitação de isenção da taxa de inscrição indeferida poderá interpor recurso, no prazo a que alude o item 19.1 do capítulo 19 ("Dos Recursos"), por meio do endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, no link "Recurso contra o Indeferimento da Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição", observado o horário oficial de Brasília/DF. 5.8.1 As respostas aos recursos interpostos contra o indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição serão divulgadas, no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, até o dia 30/04/2024. 5.8.2 Se, após a publicação do resultado do recurso, permanecer a decisão de indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição, para participar do certame, o candidato ou a candidata poderá acessar o endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, até às 14h00min do dia 10/05/2024, realizar uma nova inscrição, gerar a GRU e efetuar o pagamento até o seu vencimento. 5.8.3 O interessado que não tiver seu requerimento de isenção deferido e que não realizar uma nova inscrição, na forma e nos prazos estabelecidos neste Edital, estará automaticamente excluído do certame. 5.9 O candidato ou a candidata que tiver seu pedido de isenção da taxa de inscrição deferido e, posteriormente, realizar uma nova inscrição sem pedido de isenção, efetivando o pagamento da GRU, terá a sua solicitação de isenção cancelada, sendo deferida a última inscrição realizada, conforme subitem 4.6.3. 5.10 Os candidatos e as candidatas que tiverem as solicitações de isenção deferidas serão considerados devidamente inscritos no Concurso e poderão consultar o status atualizado da sua inscrição, no endereço eletrônico do Instituto AOCP www.institutoaocp.org.br, a partir do dia 19/04/2024. 6. DA INSCRIÇÃO PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD) 6.1 Às pessoas com deficiência serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas destinadas a cada cargo, durante o prazo de validade do concurso, a serem providas na forma da Lei nº 13.146/2015, da Lei nº 8.112/1990, do Decreto nº 9.508/2018 e da Resolução nº 246/2013, do Conselho da Justiça Federal. 6.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 6.1 deste Edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas por cargo, nos termos do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990. 6.1.2 O(A) primeiro(a) candidato ou candidata com deficiência classificado(a) no concurso público será nomeado(a) para ocupar a quinta vaga aberta relativa ao cargo/área/especialidade para o qual concorreu. Os demais serão nomeados a cada intervalo de vinte cargos providos, considerando, inclusive, os vinte primeiros nomeados para o cargo/área/especialidade, de modo que venham a ocupar a 21ª, a 41ª e a 61ª vagas e, assim, sucessivamente, observada a ordem de classificação, durante o prazo de validade do concurso. 6.1.2.1 As vagas reservadas aos candidatos e candidatas com deficiência, que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no concurso ou por não enquadramento como pessoa com deficiência na perícia médica, serão preenchidas pelos(as) demais candidatos e candidatas habilitados(as) nas vagas de ampla concorrência do respectivo cargo/especialidade, com estrita observância da ordem classificatória. 6.2 A pessoa com deficiência participará do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos ou candidatas no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, ao horário e ao local de aplicação das provas, de acordo com o previsto no presente Edital. 6.3 Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos do art. 2º da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), do art. 1º da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações Unidas (aprovada pelo Decreto Legislativo nº 186/2008 e incorporada pelo Decreto nº 6.949/2009), da Lei nº 12.764/2012 (regulamentada pelo Decreto nº 8.368/2014), da Lei nº 14.126/2021 e da Lei n° 14.768/2023, observado o estabelecido nos artigos 3º e 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, Decreto nº 8.368/2014, Decreto nº 9.508/2018 e demais legislações vigentes sobre o tema na data de publicação deste Ed i t a l . 6.4 O candidato ou a candidata com deficiência que não proceder conforme as orientações deste item 6 será considerado como não-deficiente, perdendo o direito à reserva de vaga para PcD e passando à ampla concorrência. Nesses casos, o candidato ou a candidata não poderá interpor recurso em favor de sua situação. 6.5 O resultado da análise das inscrições dos candidatos e candidatas que se inscreverem como pessoa com deficiência estará disponível, no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, a partir de 15/05/2024. 6.5.1 O candidato ou a candidata que tiver a sua inscrição indeferida como PcD poderá interpor recurso, no primeiro dia útil seguinte ao da divulgação do resultado da análise das inscrições, por meio de formulário próprio disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, observado o disposto no item 19.1 do capítulo 19 ("Dos Recursos"). 6.6 O candidato ou a candidata inscrito(a) como Pessoa com Deficiência, se aprovado(a) no concurso público, terá seu nome divulgado na lista geral dos candidatos e candidatas aprovados(as) e na lista específica dos(as) aprovados(as) para pessoas com deficiência. 6.7 O candidato ou a candidata cuja inscrição tenha sido deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência não tem assegurado o direito à nomeação na vaga reservada para candidatos ou candidatas nessa condição, devendo, se classificado(a), ser submetido(a) à avaliação nos termos do subitem 6.8 deste capítulo. 6.8 Previamente à nomeação, o candidato ou a candidata será submetido(a) à avaliação da Junta Médica do Tribunal Regional Federal ou das Seções Judiciárias da Segunda Região, no prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento de carta com Aviso de Recebimento (AR), com o objetivo de verificar se a deficiência se enquadra na legislação pertinente. 6.8.1 A convocação para avaliação de que trata o subitem 6.8 poderá ocorrer antecipadamente, porém, não assegura o direito à nomeação, que só ocorrerá se atingido o percentual previsto nos subitens 6.1 e 6.1.1 deste capítulo. 6.9 A avaliação ficará condicionada à apresentação, pelo(a) candidato ou candidata, de documento de identidade original e exames especializados constantes nas letras "a", "b" e "c" deste subitem, conforme a deficiência, e terá por base o Laudo Médico encaminhado no período das inscrições, conforme subitem 6.16 deste capítulo: a) para deficiência auditiva: audiometria tonal recente (no máximo de 6 meses) nas frequências 500, 1000, 2000 e 3000 Hz; b) para deficiência visual: exame oftalmológico com determinação da acuidade visual recente (no máximo de 6 meses). c) para deficiência física, mental e deficiência múltipla: exames/laudos específicos, caracterizando a deficiência. 6.9.1 Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do(a) candidato(a) com deficiência à avaliação tratada no subitem 6.8 deste capítulo. 6.10 Após a avaliação pela Junta Médica, será divulgado o resultado da avaliação no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região, disponível na página do TRF - 2ª Região (www.trf2.jus.br), contra o qual o candidato ou candidata terá dois dias úteis para apresentar recurso. 6.10.1 Após análise dos recursos, será divulgado o resultado final na forma do item anterior. 6.11 Aqueles que não forem reconhecidos pela Junta Médica como candidatos ou candidatas com deficiência ou os que não comparecerem para a avaliação, na data, horário e local a serem estabelecidos na convocação, continuarão participando do concurso em relação às vagas destinadas à ampla concorrência, desde que possuam pontuação nas provas de acordo com os limites estabelecidos neste Edital para classificação na lista geral. 6.12 A equipe multiprofissional, durante o estágio probatório, avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo/área/especialidade e a deficiência do(a) candidato(a). 6.13 No decorrer do estágio probatório, será exonerado o candidato ou a candidata com deficiência quando verificada a incompatibilidade de sua deficiência com as atribuições do cargo/área/especialidade. 6.14 Após a investidura do candidato ou da candidata, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação ou aposentadoria por invalidez.