DOU 11/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024041100146 146 Nº 70, quinta-feira, 11 de abril de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 TABELA 2.1 . NÍVEL SUPERIOR(1) . Cargo Área Especialidade Código do Cargo Estado de Lotação da Vaga Vagas Ampla Remuneração Inicial Bruta Taxa de Inscrição Data de realização das provas Período de realização das provas . Concorrência, PcD, Negros e Indígenas . . . . . Área Administrativa Sem especialidade 401.1 RJ 07/07/2024 TARDE . 401.2 ES 07/07/2024 TARDE . Área Judiciária Sem especialidade 402.1 RJ 14/07/2024 MANHÃ E TARDE . 402.2 ES 14/07/2024 MANHÃ E TARDE . Odontologia 403 RJ 07/07/2024 MANHÃ . Serviço Social 404.1 RJ 07/07/2024 MANHÃ . 404.2 ES 07/07/2024 MANHÃ . Engenharia Civil 405.1 RJ 07/07/2024 MANHÃ . 405.2 ES 07/07/2024 MANHÃ . Analista Judiciário Engenharia Elétrica 406 RJ 07/07/2024 MANHÃ . Engenharia Mecânica 407 RJ 07/07/2024 MANHÃ . Engenharia Eletrônica 408 RJ 07/07/2024 MANHÃ . Engenharia de Segurança do Trabalho 409 RJ 07/07/2024 MANHÃ . Contabilidade 410.1 RJ CR(2) R$ 13.994,78 80,00 07/07/2024 MANHÃ . Área Apoio Especializado 410.2 ES 07/07/2024 MANHÃ . Tecnologia da Informação 411.1 RJ 07/07/2024 MANHÃ . 411.2 ES 07/07/2024 MANHÃ . Estatística 412 RJ 07/07/2024 MANHÃ . Arquivologia 413 RJ 07/07/2024 MANHÃ . Medicina do Trabalho 414 RJ 07/07/2024 MANHÃ . Medicina Clínica Geral 415.1 RJ 07/07/2024 MANHÃ . 415.2 ES 07/07/2024 MANHÃ . Medicina-Psiquiatria 416 RJ 07/07/2024 MANHÃ . Enfermagem 417 RJ 07/07/2024 MANHÃ . Enfermagem do Trabalho 418 RJ 07/07/2024 MANHÃ . Psicologia 419 RJ 07/07/2024 MANHÃ . Arquitetura 420 RJ 07/07/2024 MANHÃ . Área Administrativa Sem especialidade 421.1 RJ 07/07/2024 MANHÃ . 421.2 ES 07/07/2024 MANHÃ . Agente da Polícia Judicial 422 RJ 07/07/2024 TARDE . Tecnologia da Informação 423.1 RJ 07/07/2024 TARDE . Técnico Judiciário 423.2 ES CR(2) R$ 8.529,65 70,00 07/07/2024 TARDE . Área Apoio Especializado Enfermagem 424.1 RJ 07/07/2024 TARDE . 424.2 ES 07/07/2024 TARDE . Contabilidade 425.1 RJ 07/07/2024 TARDE . 425.2 ES 07/07/2024 TARDE (1) As atribuições e os requisitos dos cargos constam do Anexo I deste Ed i t a l . (2) Cadastro de Reserva para vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade do Concurso, observados os itens 1.9 e 23.14. 2.2 Além da remuneração inicial e dos reajustes gerais dos servidores públicos da União, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região oferece: a) ingresso em quadro de carreira, nos termos da Lei nº 11.416/2006 e alterações posteriores; b) para o cargo de Técnico Judiciário/Agente da Polícia Judicial - Área Administrativa, está prevista também a Gratificação de Atividades de Segurança (GAS), no percentual de 35% incidente sobre o respectivo vencimento básico do cargo efetivo, desde que atendidos os requisitos, nos termos da Lei nº 11.416/2006 e alterações posteriores; c) adicional de qualificação por curso de pós-graduação, nos percentuais de 7,5%, 10% e 12,5%, para todos os cargos/áreas/especialidades, incidentes sobre o respectivo vencimento básico do cargo efetivo, nos termos da Lei nº 11.416/2006 e alterações posteriores; d) adicional de qualificação por ações de treinamento, de até 3%, incidente sobre o respectivo vencimento básico do cargo efetivo, nos termos da Lei nº 11.416/2006 e alterações posteriores; e) participação nas despesas com assistência médica e hospitalar, extensiva aos dependentes, com base no art. 230 da Lei nº 8.112/1990, conforme a opção do plano de saúde; f) auxílio pré-escolar, por filho ou equiparado até o mês em que completar 6 (seis) anos de idade, nos termos previstos na Resolução nº 4/2008 do Conselho da Justiça Federal, no valor de até R$ 1.178,82; g) auxílio-alimentação, nos termos previstos na Resolução nº 4/2008 do Conselho da Justiça Federal, no valor mensal de R$ 1.393,10; h) auxílio-transporte, com custeio parcial das despesas com o deslocamento trabalho-residência e vice-versa, nos termos da Resolução nº 4/2008 do Conselho da Justiça Federal. 3. REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO 3.1 São requisitos básicos para o ingresso nos quadros de pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, na data da posse: a) ser brasileiro ou gozar das prerrogativas dos Decretos nº 70.391/1972 e nº 70.436/1972 e da Constituição Federal, artigo 12, § 1º; b) ter completado 18 (dezoito) anos; c) estar em dia com as obrigações eleitorais; d) estar em dia com os deveres do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino; e) estar no pleno gozo de seus direitos civis e políticos; f) não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público, nos termos dispostos no artigo 137 da Lei nº 8.112/1990 e legislações correlatas; g) ser julgado apto, física e mentalmente, para o exercício do cargo em inspeção médica oficial a ser designada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, conforme artigo 5º, VI, e artigo 14 da Lei nº 8.112/1990; h) comprovar a escolaridade exigida e demais requisitos para o exercício do cargo; i) não haver sido condenado, nos últimos 5 (cinco) anos, em sentença criminal com trânsito em julgado que comine pena impeditiva do exercício da função pública; j) não acumular cargo, emprego ou função pública, excepcionados os casos permitidos pela Constituição Federal; k) não acumular proventos de aposentadoria com vencimentos do cargo, ressalvados os casos permitidos pela Constituição Federal; l) ter sido aprovado e classificado no concurso público; m) atender às demais exigências contidas neste Edital. 4. DAS INSCRIÇÕES 4.1 A inscrição neste concurso público implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato ou candidata das condições estabelecidas neste Edital. 4.2 As inscrições para o concurso público do Tribunal Regional Federal da 2ª Região serão realizadas somente via internet. Não serão aceitas inscrições efetuadas de forma diversa da estabelecida neste item. 4.3 O período para a realização das inscrições será a partir das 09h00min do dia 11/04/2024 às 14h00min do dia 10/05/2024, observado o horário oficial de Brasília/DF, por meio do endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br. 4.4 Após declarar ciência e aceitação das disposições contidas neste Edital, o candidato ou a candidata interessado(a) em se inscrever para o presente certame deverá: a) preencher o Formulário de Inscrição, declarando estar ciente das condições exigidas para admissão no cargo, e se submeter às normas expressas neste Edital; b) optar por concorrer à vaga do Estado do Rio de Janeiro ou do Espírito Santo e indicar a cidade em que realizará a prova no âmbito do Estado para o qual concorrerá à vaga; c) após a confirmação da inscrição, imprimir a Guia de Recolhimento da União - GRU - cobrança, por meio do endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, e efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia do vencimento impresso na guia, observando o valor estipulado na Tabela 2.1 do capítulo 2 ("Dos Cargos") deste Edital. 4.5 Em hipótese alguma, após a confirmação da inscrição, será permitido ao candidato ou à candidata alterar o cargo, o Estado da vaga ou a cidade de realização da prova, indicados no formulário de inscrição. 4.6 O candidato ou a candidata terá sua inscrição deferida pelo Instituto AOCP após a confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição pela instituição bancária. 4.6.1 O recibo de pagamento da GRU será o comprovante de que o candidato ou a candidata realizou sua inscrição neste concurso público. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região e o Instituto AOCP não se responsabilizam por Guia de Recolhimento da União - GRU - emitida por meio de endereço eletrônico diferente do www.institutoaocp.org.br. 4.6.2 O candidato ou a candidata poderá efetuar inscrição para mais de um cargo do concurso público, desde que as provas sejam realizadas em datas e períodos distintos para cada cargo, devendo observar a data e os períodos de aplicação das provas (manhã e tarde) estabelecidos na Tabela 2.1 do capítulo 2 ("Dos Cargos") deste Edital. 4.6.3 No caso de duas ou mais inscrições de um mesmo candidato ou candidata para a mesma data e período de realização das provas, será considerada a última inscrição realizada com data e horário mais recentes, independentemente da data em que o pagamento tenha sido realizado. As demais inscrições serão canceladas automaticamente, não sendo possível o ressarcimento do valor pago, a transferência deste para outro candidato ou candidata ou sua utilização para inscrição em outro cargo. 4.7 É de exclusiva responsabilidade do candidato ou da candidata a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição. 4.7.1 Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Formulário de Inscrição, bem como a falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação, determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, implicando, em qualquer fase do concurso, a eliminação do candidato ou da candidata, sem prejuízo das cominações legais cabíveis. Caso a irregularidade seja constatada após a nomeação do candidato ou da candidata, o ato será declarado nulo, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 4.8 O candidato ou a candidata que não efetuar o pagamento de sua inscrição até a data de vencimento constante da GRU, poderá utilizar a opção de imprimir a 2ª via da Guia de Recolhimento da União - GRU - no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br até o dia 10 de maio de 2024. As inscrições realizadas com pagamento após essa data não serão aceitas. 4.8.1 É de responsabilidade do candidato ou da candidata acessar o link citado no subitem 4.8 e gerar o boleto bancário com a antecedência necessária para atender ao limite de horário de compensação bancária, de tal modo que lhe seja garantido pagar a taxa de inscrição no certame na data do seu vencimento. 4.9 O Instituto AOCP não processará qualquer registro de pagamento com data posterior à estabelecida no subitem 4.8 deste Edital. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, a não ser por anulação plena deste concurso. 4.9.1 O Tribunal Regional Federal da 2ª Região e o Instituto AOCP não se responsabilizam por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação e/ou congestionamento das