DOU 11/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024041100151 151 Nº 70, quinta-feira, 11 de abril de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 11.2 Os conteúdos programáticos referentes às Provas Objetiva e Discursiva de Estudo de Caso são os constantes do Anexo II deste Edital. 11.3 A Prova Objetiva (de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos), de caráter eliminatório e classificatório, constará de questões objetivas de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas (A a E) e uma única resposta correta, conforme a distribuição e a pontuação previstas nas tabelas constantes do item 11 deste Edital. Será atribuída pontuação 0 (zero) às questões com mais de uma opção assinalada, às questões sem opção assinalada, com rasuras ou preenchidas a lápis. 11.4 A nota da Prova Objetiva corresponderá ao somatório das notas obtidas em cada prova, atribuindo-se: a) peso 1 (um) à nota da Prova Objetiva de conhecimentos gerais; b) peso 2 (dois) à nota da Prova Objetiva de conhecimentos específicos. 11.4.1 O candidato ou a candidata, da ampla concorrência, para ser aprovado(a) na Prova Objetiva, deverá, além de não ser eliminado(a) por outros critérios estabelecidos neste Edital: a) obter, simultaneamente, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos pontos possíveis na prova de conhecimentos gerais e, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos pontos possíveis na prova de conhecimentos específicos; b) obter nota igual ou superior a 60% (sessenta por cento) dos pontos possíveis. 11.4.2 O candidato ou a candidata negro(a), indígena ou pessoa com deficiência, para ser aprovado na Prova Objetiva, deverá, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital: a) obter, simultaneamente, no mínimo, 40% (quarenta por cento) dos pontos possíveis na prova de conhecimentos gerais e, no mínimo, 40% (quarenta por cento) dos pontos possíveis na prova de conhecimentos específicos; b) obter nota igual ou superior a 48% (quarenta e oito por cento) dos pontos possíveis. 11.4.3 Os candidatos e as candidatas aprovados(as) na Prova Objetiva serão classificados(as) por Unidade de Classificação/Cargo/Área/Especialidade, em ordem decrescente das médias. 11.4.4 Os candidatos e as candidatas não aprovados(as) na Prova Objetiva serão eliminados(as) do concurso público. 12. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVA E DISCURSIVA (DE REDAÇÃO OU DE ESTUDO DE CASO) 12.1 As Provas Objetiva e Discursiva (de Redação ou de Estudo de Caso) serão aplicadas nas cidades de Araruama, Campos dos Goytacazes, Duque de Caxias, Niterói, Petrópolis, Rio de Janeiro, São Gonçalo e Volta Redonda, localizadas no Estado do Rio de Janeiro, para os candidatos e as candidatas que optarem por concorrer às vagas deste Estado, e em Cachoeiro de Itapemirim, Colatina e Vitória, localizadas no Estado do Espírito Santo, para os candidatos e as candidatas que optarem por concorrer às vagas deste Estado, podendo ser aplicadas também em cidades vizinhas, caso o número de inscritos exceda a capacidade de alocação dos municípios. 12.1.1 O Instituto AOCP poderá utilizar sala(s) existente(s) e/ou extra(s) nos locais de aplicação da prova, alocando ou remanejando candidatos e candidatas para essa(s), conforme as necessidades. 12.2 As Provas Objetiva e Discursiva (de Redação ou de Estudo de Caso) serão aplicadas, conforme Tabela 2.1, nos dias 07 e 14 de julho de 2024, em horários e locais a serem informados por meio de Edital e no CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO, ambos disponibilizados no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, a partir de 01 e 08 de julho de 2024, respectivamente. 12.2.1 O horário de início das provas será o mesmo, ainda que realizadas em diferentes locais. 12.2.2 Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em sábados, domingos e feriados. Despesas provenientes da alteração de data serão de responsabilidade do candidato ou da candidata. 12.2.3 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato ou da candidata a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado. 12.2.4 As provas para os cargos de Analista Judiciário, Área Judiciária, Sem Especialidade, Analista Judiciário, Área Administrativa, Sem Especialidade, e Técnico Judiciário, Área Administrativa/Sem Especialidade não serão aplicadas no mesmo horário. 12.3 O local de realização das provas, constante do CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO e disponibilizado conforme subitem 12.2, não será alterado, em hipótese alguma, a pedido do candidato ou da candidata. 12.4 O candidato ou a candidata deverá comparecer com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário fixado para o fechamento do portão de acesso ao local de realização das provas, munido(a) de caneta esferográfica transparente, de tinta azul ou preta, de seu documento oficial de identificação com foto e do Cartão de Informação do Candidato, impresso através do endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br. 12.4.1 São considerados documentos oficiais de identificação as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Corpo de Bombeiro Militar, Registro de Identificação Civil (RIC), Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), Passaporte, Carteira de Reservista com foto ou Certificado de Dispensa com foto, cédulas de identidade fornecidas por órgãos ou conselhos de classe, que, por lei federal, valham como documento de identidade, a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação com foto. Também serão considerados os seguintes documentos digitais de identificação: Cédula de Identidade (RG), ou Carteira Nacional de Habilitação, ou Título Eleitoral Digital (e-Título); nesse caso, a conferência será feita exclusivamente por meio do acesso ao documento no aplicativo do órgão emissor. 12.4.2 No caso de perda ou roubo do documento de identificação, o candidato ou a candidata deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da realização das Provas Objetiva e Discursiva (de Redação ou de Estudo de Caso) e, ainda, ser submetido(a) à identificação especial, consistindo na coleta de impressão digital. 12.4.3 Não serão aceitos como documentos oficiais de identificação protocolos de solicitação de documentos, certidões de nascimento e de casamento, títulos eleitorais sem foto, carteiras funcionais sem valor de identidade, carteira de habilitação sem foto, carteira de estudante, carteiras de agremiações desportivas, fotocópias dos documentos de identidade, ainda que autenticadas, bem como documentos ilegíveis e/ou não identificáveis. 12.4.3.1 Não será permitido ao candidato ou à candidata, em todas e quaisquer dependências físicas onde serão realizadas as provas, o uso de quaisquer dispositivos eletrônicos, exceto aparelho celular no momento da identificação, quando de seu ingresso na sala de provas, se apresentado documento digital. 12.4.3.2 Da mesma forma, a utilização do documento digital com o QR Code impresso ou do documento digital impresso não será permitida pelo fato de o fiscal ter que utilizar o aparelho de celular nas dependências do local de prova para conferir a sua autenticidade, sendo esse um procedimento não condizente com as medidas de segurança adotadas pelo Instituto AOCP. 12.5 Objetivando garantir a lisura e a idoneidade do concurso público - o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos e das próprias candidatas - , bem como sua autenticidade, quando da aplicação das provas, todos os candidatos e todas as candidatas serão submetidos(as) à identificação datiloscópica. 12.5.1 A identificação datiloscópica compreenderá a coleta da impressão digital do polegar direito dos candidatos e das candidatas, mediante a utilização de material específico para esse fim, em formulário próprio. 12.5.2 Caso o candidato ou a candidata esteja impedido(a) fisicamente de permitir a coleta da impressão digital do polegar direito, deverá ser colhida a digital do polegar esquerdo ou de outro dedo, sendo registrado o fato na ata de aplicação da respectiva sala. 12.5.3 Se, por qualquer motivo, não for possível a identificação datiloscópica, o fato será registrado na ata de aplicação da sala, na qual deverá o candidato ou a candidata apor sua assinatura por três vezes. 12.6 Não haverá segunda chamada para as Provas Objetiva e Discursiva (de Redação ou de Estudo de Caso), ficando o candidato ou a candidata ausente, por qualquer motivo, eliminado(a) do concurso público. 12.7 Após a abertura do pacote de provas, o candidato ou a candidata não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura. 12.8 Em hipótese alguma, será permitido ao candidato ou à candidata: 12.8.1 prestar as provas sem que esteja portando um documento oficial de identificação original que contenha, no mínimo, foto, filiação e assinatura; 12.8.2 realizar as provas sem que sua inscrição esteja previamente confirmada; 12.8.3 ingressar no local de realização das provas após o fechamento do portão de acesso; 12.8.4 realizar as provas fora do horário ou espaço físico predeterminados; 12.8.5 comunicar-se com outros(as) candidatos e candidatas durante a realização das provas; 12.8.6 portar indevidamente e/ou fazer uso de quaisquer objetos e/ou equipamentos citados no item 17 deste Edital; 12.8.7 utilizar, em toda e quaisquer dependências físicas onde será realizada a prova, quaisquer dispositivos eletrônicos relacionados no item 17 deste Edital, exceto aparelho celular no momento da identificação, quando de seu ingresso na sala de provas, se apresentado documento digital; 12.8.8 realizar imagem do local da prova por qualquer meio eletrônico, cabendo ao Instituto AOCP a aplicação da penalidade prevista no item 17 deste Edital. 12.9 O Instituto AOCP recomenda que o candidato ou a candidata não leve quaisquer objetos ou equipamentos relacionados no item 17 deste Edital. Caso seja necessário o candidato ou a candidata portar alguns desses objetos, estes deverão ser obrigatoriamente acondicionados em envelopes de guarda de pertences fornecidos pelo Instituto AOCP. Aconselha-se que os candidatos e as candidatas retirem as baterias dos celulares ou os desliguem antes do acondicionamento no envelope, de modo a garantir que nenhum som será emitido, inclusive do despertador, caso esteja ativado. 12.9.1 Os envelopes deverão permanecer lacrados, sujeitos à vistoria a qualquer momento, podendo ocorrer a eliminação do candidato ou da candidata em caso de identificação de abertura ou violação do envelope dentro do ambiente de prova. 12.9.2 Será permitido ao candidato ou à candidata beber água e alimentar-se durante a realização da prova, desde que concorde com a vistoria do lanche pelo fiscal de sala. 12.10 O Instituto AOCP não ficará responsável pela guarda de quaisquer objetos pertencentes aos candidatos e às candidatas, tampouco responsabilizar-se-á por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados. 12.11 Não será permitida a circulação de candidatos e candidatas no local de realização das provas portando armas. O candidato ou a candidata que estiver armado(a) será encaminhado(a) à Coordenação do concurso. 12.12 Não serão permitidos o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao certame durante a realização das Provas Objetiva e Discursiva (de Redação ou de Estudo de Caso), qualquer que seja o local da prova, salvo o previsto no subitem 9.2.2 deste Edital. 12.13 O Instituto AOCP coletará impressões digitais dos candidatos e das candidatas, bem como utilizará detectores de metais. 12.14 Em hipótese alguma, haverá substituição da Folha de Respostas e da(s) Folha(s) de Versão Definitiva da Prova Discursiva por erro do candidato ou da candidata. 12.14.1 O candidato ou a candidata deverá transcrever as respostas da Prova Objetiva para a Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento da Folha de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato ou da candidata, que deverá proceder conforme as instruções nela contidas e na capa do Caderno de Questões. 12.14.2 O candidato ou a candidata deverá assinalar as respostas das questões da Prova Objetiva na Folha de Respostas, preenchendo os campos apropriados com caneta esferográfica transparente, de tinta azul ou preta. 12.14.3 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato ou da candidata, tais como marcação rasurada, marcação não preenchida integralmente, marcação feita a lápis, ou qualquer outro tipo diferente da orientação contida na Folha de Respostas ou na capa do Caderno de Questões, incluindo, na Prova Discursiva (de Redação ou de Estudo de Caso), a transcrição da versão definitiva de acordo com a numeração e a sequência correta indicada na(s) Folha(s) de Versão Definitiva da Prova Discursiva. 12.14.4 O candidato ou a candidata não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua Folha de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do processamento eletrônico desta. 12.14.5 A Prova Discursiva (de Redação ou de Estudo de Caso) deverá ser feita com caneta esferográfica transparente, de tinta azul ou preta, com grafia legível, a fim de não prejudicar o desempenho do candidato ou da candidata quando da correção pela banca examinadora, obedecidos, ainda, os demais critérios previstos nos itens 14 e 15. 12.15 Após identificado(a) e acomodado(a) na sala, o candidato ou a candidata somente poderá dela se ausentar 60 (sessenta) minutos após o início das provas, acompanhado(a) de um fiscal. Exclusivamente nos casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários e de necessidade extrema, em que o candidato ou a candidata necessite ausentar-se da sala antes dos 60 (sessenta) minutos iniciais da prova, poderá fazê-lo desde que acompanhado(a) de um fiscal. 12.16 O candidato ou a candidata poderá retirar-se do local de provas somente a partir de 60 (sessenta) minutos após o início de sua realização, contudo não poderá levar consigo o Caderno de Questões. O candidato ou a candidata somente poderá retirar-se do local de realização das provas escritas levando o Caderno de Questões no decurso dos últimos 30 (trinta) minutos anteriores ao horário previsto para o seu término. 12.17 Os três últimos candidatos ou candidatas só poderão deixar a sala após entregarem suas respectivas Folha de Respostas e Folha(s) de Versão Definitiva da Prova Discursiva (de Redação ou de Estudo de Caso) e assinarem o termo de fechamento do envelope no qual serão acondicionadas todas as Folhas de Respostas e as Folhas de Versão Definitiva da Discursiva da sala. 12.18 Ao terminar as Provas Objetiva e Discursiva (de Redação ou de Estudo de Caso), o candidato ou a candidata entregará ao fiscal de sala, obrigatoriamente, a Folha de Respostas da Prova Objetiva e a Folha de Versão Definitiva da Redação ou as Folhas de Versão Definitiva das questões de Estudo de Caso devidamente preenchidas e assinadas 12.19 A aplicação das Provas Objetiva e Discursiva (de Redação ou de Estudo de Caso) terá a duração de 5 (cinco) horas, incluído o tempo de preenchimento da Folha de Respostas e da(s) Folha(s) de Versão Definitiva da Prova Discursiva. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a realização das provas em razão do afastamento de candidato ou candidata da sala de provas, exceto na situação prevista no subitem 9.2.5. 12.19.1 Apenas para o cargo de ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA JUDICIÁRIA - SEM ESPECIALIDADE, a Prova Objetiva e a Discursiva de Estudo de Caso ocorrerão em dois turnos: a Prova Objetiva ocorrerá no turno matutino e terá a duração de 5 (cinco) horas, incluído o tempo de marcação na Folha de Respostas, e a Prova Discursiva de Estudo de Caso ocorrerá no turno vespertino e terá duração de 3 (três) horas, incluído o tempo de preenchimento das Folhas de Versão Definitiva das questões de Estudo de Caso.