DOU 11/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024041100154 154 Nº 70, quinta-feira, 11 de abril de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 16.3.2 Durante todo o período de realização da Prova de Aptidão Física, não serão permitidas a entrada e a permanência de candidatos ou candidatas, nem de terceiros (acompanhantes ou não), em quaisquer dependências do local de sua realização fora do horário de sua convocação, EXCETO no caso previsto no subitem 9.2.2. 16.4 Os candidatos e as candidatas deverão comparecer ao local de prova com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência, munidos(as) de: a) documento oficial de identificação com foto (original), observados os subitens 12.4.1 e 12.4.2; b) roupa apropriada para a prática de atividades físicas; c) laudo médico original ou cópia autenticada em cartório específico para tal fim, emitido nos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data de realização do teste, conforme modelo presente no Anexo III deste Edital. 16.4.1 No laudo médico deverá constar, expressamente, que o candidato ou a candidata está APTO(A) a realizar a Prova de Aptidão Física, não podendo conter expressão que restrinja a sua validade no que se refere ao estado/condição de saúde do candidato ou da candidata para a execução de todos os testes de aptidão física previstos no presente Ed i t a l . 16.4.2 O laudo médico deverá estar redigido em letra legível, datado, com citação do nome por extenso do candidato ou da candidata, carimbo indicando o nome, o número do CRM e a assinatura do médico responsável por sua emissão. 16.4.3 O candidato ou a candidata que deixar de apresentar o laudo médico ou que o apresentar em desconformidade com este Edital será impedido(a) de realizar a Prova de Aptidão Física, sendo, consequentemente, eliminado(a) do certame. 16.5 A Prova de Aptidão Física ocorrerá, independentemente das diversidades físicas ou climáticas, na data estabelecida para a sua realização. 16.6 Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários (período menstrual, gravidez, indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas etc.) que impossibilitem a realização dos testes ou que diminuam a capacidade física dos candidatos ou das candidatas não serão levados em consideração, assim como não será dispensado ao candidato ou à candidata qualquer tratamento privilegiado. 16.6.1 O candidato ou a candidata que vier a se acidentar, sofrer mal súbito ou lesão muscular em quaisquer dos exercícios da Prova de Aptidão Física e não tiver condição de continuar a sua realização estará automaticamente eliminado(a) do concurso público. 16.7 Ao final de cada teste, independentemente de aprovação ou não, o candidato ou a candidata deverá assinar imediatamente a ficha contendo os dados relativos à sua performance. 16.7.1 No caso de o candidato ou a candidata recusar-se a assinar a sua ficha, serão convocadas duas testemunhas, as quais assinarão em substituição ao candidato ou à candidata que se recusou, registrando-se em relatório tal ocorrência. 16.8 Não serão contabilizadas as repetições de cada exercício que forem executadas de forma incorreta ou em inobservância de quaisquer das regras de execução, devendo o fiscal de prova avisar o candidato ou a candidata para a correção. 16.8.1 A contagem oficial de tempo, de distância percorrida e de número de repetições efetuadas pelos(as) candidatos e candidatas em cada teste será feita exclusivamente por componente da banca examinadora. 16.9 Em face do resultado da Prova de Aptidão Física, caberá interposição de recurso, devidamente fundamentado, nos termos do item 19 deste Edital. 16.10 A Prova de Aptidão Física será filmada pela banca examinadora, e as respectivas gravações serão de uso EXCLUSIVO do Instituto AOCP, não devendo ser, em HIPÓTESE ALGUMA, disponibilizadas ao candidato ou à candidata. 16.11 TESTE DE FLEXÃO DE BRAÇO NA BARRA FIXA (SOMENTE PARA OS CANDIDATOS DO SEXO MASCULINO) 16.11.1 Posição inicial: ao comando "em posição", o candidato deverá ficar suspenso na barra horizontal; a largura da pegada deve ser aproximadamente a dos ombros; a pegada das mãos poderá ser em pronação (dorsos das mãos voltados para o corpo do executante) ou supinação (palmas das mãos voltadas para o corpo do executante); os cotovelos, em extensão; não poderá haver nenhum contato dos pés com o solo, todo o corpo deve estar completamente na posição vertical. 16.11.2 Execução: ao comando "iniciar", o candidato deverá flexionar os cotovelos, elevando o seu corpo até que o queixo ultrapasse o nível da barra, sem tocar a barra com o queixo. Em seguida, deverá estender novamente os cotovelos, baixando o seu corpo até a posição inicial. Esse movimento completo, finalizado com o retorno à posição inicial, corresponderá a uma unidade de execução. 16.11.3 Será eliminado o candidato do sexo masculino que não atingir, no mínimo, três repetições. 16.11.4 A contagem das execuções corretas levará em consideração as seguintes observações: a) o avaliador contará em voz alta o número de repetições realizadas; b) quando o exercício não atender aos critérios previstos no Edital, o avaliador repetirá o número do último realizado de maneira correta; c) a contagem que será considerada oficialmente será somente a realizada pelo avaliador; d) o teste somente será iniciado com o candidato na posição completamente vertical de todo o corpo e após o comando dado pelo avaliador; e) será contada apenas a repetição realizada completa e corretamente, começando e terminando sempre na posição inicial; f) cada execução começa e termina com os cotovelos totalmente estendidos; somente aí será contada como uma execução completa e correta. A não extensão total dos cotovelos, antes do início de uma nova execução, será considerada um movimento incorreto, o qual não será computado no desempenho do candidato; g) o movimento deve ser dinâmico, ou seja, o candidato não pode parar para "descansar"; h) o movimento a ser realizado deve ser unicamente de flexão e extensão de cotovelos. 16.11.5 Será proibido ao candidato do sexo masculino, quando da realização do teste dinâmico de barra: a) tocar com o(s) pé(s) no solo ou em qualquer parte de sustentação da barra após o início das execuções; b) após a tomada de posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda física; c) utilizar luvas ou qualquer outro artifício para a proteção das mãos; d) apoiar o queixo na barra; e) após ultrapassar o queixo em relação à barra, simplesmente soltar as mãos, em vez de completar o movimento com os cotovelos totalmente estendidos. 16.11.6 O teste será encerrado quando o candidato perder o contato das mãos com a barra ou realizar um procedimento proibido previsto no presente Edital. 16.11.7 Será concedida uma segunda tentativa ao candidato do sexo masculino que não obtiver o desempenho mínimo na primeira, com intervalo mínimo de 15 (quinze) minutos da realização da tentativa inicial, de acordo com determinação da banca examinadora. 16.12 DO TESTE ESTÁTICO DE BARRA (SOMENTE PARA AS CANDIDATAS DO SEXO FEMININO) 16.12.1 Posição inicial: a candidata deverá posicionar-se sob a barra, pisando sobre um ponto de apoio. Ao comando de "em posição", a candidata empunhará a barra em pronação (dorsos das mãos voltados para o corpo da executante) ou supinação (palmas das mãos voltadas para o corpo da executante), com o queixo acima da parte superior da barra, mas sem tocar na barra com o queixo, mantendo os braços completamente flexionados, com o corpo na posição vertical, pernas estendidas e pés em contato com o ponto de apoio. 16.12.2 Execução: ao comando de iniciar, o ponto de apoio é retirado e será iniciada a cronometragem do tempo de permanência da candidata na posição, devendo a candidata permanecer sustentada apenas com o esforço de seus membros superiores, com os dois braços completamente flexionados e queixo acima da parte superior da barra, mas sem tocar a barra com o queixo, mantendo o corpo na posição vertical e as pernas estendidas. 16.12.3 Será eliminada a candidata que não atingir o tempo mínimo de 10 segundos na posição correta do exercício. 16.12.4 A cronometragem será encerrada quando: a) a candidata permanecer o tempo mínimo exigido no teste; b) a candidata ceder à sustentação, deixando o queixo ficar abaixo da parte superior da barra, ou tocar a barra com o queixo; c) descumprir qualquer exigência para a realização deste teste. 16.12.5 A contagem do tempo de realização de forma correta do exercício levará em consideração as seguintes observações: a) o avaliador informará à candidata quando ela atingir o tempo mínimo exigido no Edital; b) quando o exercício não atender ao previsto no Edital, o avaliador travará de imediato o seu cronômetro e registrará o tempo obtido até o momento em que o exercício estava sendo realizado de maneira prevista no Edital; c) o tempo de realização do exercício que será considerado oficialmente será somente o computado pelo avaliador; d) o teste somente será iniciado com a candidata na posição inicial correta e após o comando dado pelo avaliador; e) a largura da pegada deve ser aproximadamente a dos ombros; f) só será contado o tempo em que a candidata estiver na posição correta prevista no Edital. 16.12.6 Não será permitido à candidata do sexo feminino quando da realização do teste estático de barra: a) tocar com o(s) pé(s) no solo ou em qualquer parte de sustentação da barra após o início da execução; b) após a tomada da posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda física; c) utilizar luvas ou qualquer outro artifício para proteção das mãos; d) apoiar o queixo na barra. 16.12.7 Será concedida uma segunda tentativa à candidata do sexo feminino que não obtiver o desempenho mínimo na primeira, com intervalo mínimo de 15 (quinze) minutos da realização da tentativa inicial, de acordo com determinação da banca examinadora. 16.13 TESTE ABDOMINAL 16.13.1 Posição inicial: decúbito dorsal, com pernas estendidas e braços estendidos e paralelos à cabeça. 16.13.2 Execução: ao sinal, o candidato ou a candidata deve flexionar o tronco e as pernas ao mesmo tempo, com aproximação de cotovelos e joelhos, batendo as mãos ao lado dos pés, e retornar à posição inicial. A execução do teste deverá ser ininterrupta, durante 1 minuto, sendo o número de repetições executadas corretamente pelo candidato anotado pela banca. . SEXO MARCA MÍNIMA HABILITATÓRIA (em 1 minuto) . MASCULINO 38 (trinta e oito) . FEMININO 29 (vinte e nove) 16.13.3 Será concedida uma segunda tentativa ao candidato ou à candidata que não obtiver o desempenho mínimo na primeira, com intervalo mínimo de 15 (quinze) minutos da realização da tentativa inicial, de acordo com determinação da banca examinadora. 16.14 TESTE DE CORRIDA DE 12 (DOZE) MINUTOS 16.14.1 Corrida, durante 12 (doze) minutos, em pista aferida, com marcações de 50 (cinquenta) em 50 (cinquenta) metros, sendo que, nos últimos 50 (cinquenta) metros, as demarcações serão de 10 (dez) em 10 (dez) metros. Será concedida uma única tentativa ao candidato ou à candidata para a execução desse teste. 16.14.2 A metodologia para a preparação e a execução do teste de corrida de 12 (doze) minutos para os candidatos do sexo masculino e as candidatas do sexo feminino obedecerão aos seguintes critérios: a) o candidato ou a candidata poderá, durante os 12 (doze) minutos, deslocar- se em qualquer ritmo, correndo ou caminhando, podendo, inclusive, parar e depois prosseguir; b) os comandos para iniciar e terminar o teste serão dados por um silvo de apito; c) não será informado o tempo que restar para o término da prova, mas o candidato ou a candidata poderá utilizar relógio para controlar o seu tempo; d) ao passar pelo local de início da prova, o avaliador informará, em voz alta, ao candidato ou à candidata pelo(a) qual estará responsável pela marcação do seu percurso a distância percorrida até então; e) após soar o apito encerrando o teste, o candidato ou a candidata deverá permanecer no local onde estava naquele momento e aguardar a presença do avaliador que aferirá mais precisamente a metragem percorrida, podendo continuar a correr ou caminhar no sentido transversal da pista (lateralmente), no ponto em que se encontrava quando soou o apito de término da prova. . SEXO MARCA MÍNIMA HABILITATÓRIA (em metros) . MASCULINO 2.400 (dois mil e quatrocentos) . FEMININO 2.000 (dois mil) 16.14.3 A realização do teste de corrida de 12 (doze) minutos levará em consideração as seguintes observações: a) o tempo oficial da prova será controlado por relógio-cronômetro do avaliador, sendo o único que servirá de referência para o início e término da prova; b) a distância percorrida pelo(a) candidato ou candidata, a ser considerada oficialmente, será somente a aferida pela banca examinadora. 16.14.4 Orienta-se que, após o apito que indica o término da prova, o candidato ou a candidata não pare bruscamente a corrida, evitando ter um mal súbito, e que continue a correr ou caminhar no sentido transversal da pista (lateralmente), no ponto em que se encontrava quando soou o apito de término da prova. 16.14.5 Será proibido ao candidato ou à candidata, quando da realização do teste de corrida de 12 (doze) minutos: a) dar ou receber qualquer tipo de ajuda física (como puxar, empurrar, carregar, segurar na mão etc.); b) deslocar-se, no sentido progressivo ou regressivo da marcação da pista, após o soar do apito que encerra a prova; c) não aguardar a presença do avaliador que irá aferir mais precisamente a metragem percorrida; d) abandonar a pista antes da liberação do fiscal. 16.15 O candidato ou a candidata considerado(a) não habilitado(a) em qualquer um dos testes não poderá participar dos testes seguintes, sendo eliminado(a) do concurso. 17. DA ELIMINAÇÃO 17.1 Será ainda eliminado(a) do concurso público o candidato ou a candidata que: 17.1.1 apresentar-se após o fechamento dos portões ou não estiver presente na sala ou no local de realização das provas no horário determinado para o seu início; 17.1.2 não apresentar o documento de identificação exigido no subitem 12.4.1 ou 12.4.2 nas fases do certame, conforme previsto neste Edital; 17.1.3 for surpreendido(a), durante a realização das provas, em comunicação com outro(a) candidato(a), utilizando material não autorizado ou praticando qualquer modalidade de fraude para obter aprovação própria ou de terceiros; 17.1.4 for surpreendido(a), durante a realização das provas, utilizando e/ou portando indevidamente ou diferentemente das orientações deste Edital: a) equipamentos eletrônicos mesmo que desligados, como máquinas calculadoras, MP3, MP4, telefone celular, tablet, smartwatch, notebook, gravador, máquina fotográfica, controle de alarme de carro e/ou qualquer aparelho similar; b) livros, anotações, réguas de cálculo, dicionários, códigos e/ou legislação e impressos que não estejam expressamente permitidos ou qualquer outro material de consulta; c) bolsa, relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc; 17.1.5 utilizar ou portar qualquer tecnologia, tais como aparelho celular, aparelho eletrônico, smartwatch ou relógio de qualquer espécie, wearable tech (tecnologia vestível), que venha a emitir qualquer som ou vibração durante a realização da prova, mesmo que devidamente acondicionado no envelope de guarda de pertences e/ou conforme as orientações deste Edital;