Dia Oficial

Diário Oficial da União · 11/04/2024 · pág. 153

DOU 11/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024041100153 153 Nº 70, quinta-feira, 11 de abril de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 TABELA 15.1 . Código do Cargo CARGO: ANALISTA JUDICIÁRIO Classificação máxima para correção da Prova Discursiva de Redação Ampla Concorrência . Á R EA ES P EC I A L I DA D E . 401.1 Área Administrativa Sem Especialidade 120ª posição . 401.2 Sem Especialidade 24ª posição . 403 Odontologia 16ª posição . 404.1 Serviço Social 16ª posição . 404.2 Serviço Social 8ª posição . 410.1 Contabilidade 16ª posição . 410.2 Contabilidade 8ª posição . 412 Estatística 16ª posição . 413 Área Apoio Especializado Arquivologia 16ª posição . 414 Medicina do Trabalho 16ª posição . 415.1 Medicina Clínica Geral 16ª posição . 415.2 Medicina Clínica Geral 8ª posição . 416 Medicina-Psiquiatria 16ª posição . 417 Enfermagem 16ª posição . 418 Enfermagem do Trabalho 16ª posição . 419 Psicologia 16ª posição . Código do Cargo CARGO: TÉCNICO JUDICIÁRIO Classificação máxima para correção da Prova Discursiva de Redação Ampla Concorrência . Á R EA ES P EC I A L I DA D E . 421.1 Área Administrativa Sem Especialidade 1.500ª posição . 421.2 Sem Especialidade 240ª posição . 422 Agente da Polícia Judicial 400ª posição . 423.1 Tecnologia da Informação 120ª posição . 423.2 Tecnologia da Informação 100ª posição . 424.1 Área Apoio Especializado Enfermagem 16ª posição . 424.2 Enfermagem 8ª posição . 425.1 Contabilidade 60ª posição . 425.2 Contabilidade 16ª posição 15.4 A Prova Discursiva de Redação será elaborada a partir de um tema proposto, baseado em um ou mais textos ou fragmentos de textos. O candidato ou a candidata adotará uma linha de abordagem, utilizando a tipologia textual "Dissertação Argumentativa". 15.5 A Prova Discursiva de Redação será avaliada considerando-se os aspectos presentes na Tabela 15.2 para o cargo de Analista Judiciário - Área Administrativa, na Tabela 15.3 para os cargos de Analista Judiciário - Odontologia, Analista Judiciário - Serviço Social, Analista Judiciário - Contabilidade, Analista Judiciário - Estatística, Analista Judiciário - Arquivologia, Analista Judiciário - Medicina do Trabalho, Analista Judiciário - Medicina Clínica, Analista Judiciário - Medicina-Psiquiatria, Analista Judiciário - Enfermagem, Analista Judiciário - Enfermagem do Trabalho, Analista Judiciário - Psicologia, Técnico Judiciário - Tecnologia da Informação, Técnico Judiciário - Agente da Polícia Judicial, Técnico Judiciário - Enfermagem e Técnico Judiciário - Contabilidade, e na Tabela 15.4 para o cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa - Sem Especialidade. 15.5.1 O candidato ou a candidata da ampla concorrência deverá obter 60% (sessenta por cento) ou mais do total de pontos previstos para a Prova Discursiva para não ser eliminado(a) do concurso público, além de não ter sido eliminado(a) por outros critérios estabelecidos neste Edital. 15.5.2 O candidato ou a candidata negro(a), indígena ou pessoa com deficiência deverá obter 48% (quarenta e oito por cento) ou mais do total de pontos previstos para a Prova Discursiva para não ser eliminado(a) do concurso público, além de não ter sido eliminado(a) por outros critérios estabelecidos neste Edital. TABELA 15.2 . Aspectos Pontuação máxima . 1 Atendimento e desenvolvimento do tema / Informatividade e argumentação. 4 . 2 Coesão referencial e sequencial (intra e entre parágrafos) / Coerência (progressão, articulação, não contradição). 4 . 3 Atendimento à estrutura textual proposta. 4 . 4 Domínio da norma culta formal, com atenção aos seguintes itens: estrutura sintática de orações e períodos; elementos coesivos; concordância verbal e nominal; pontuação; regência verbal e nominal; emprego de pronomes; flexão verbal e nominal; uso de tempos e modos verbais; grafia (inclusive legibilidade); acentuação. 8 . TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 20 TABELA 15.3 . Aspectos Pontuação máxima . 1 Atendimento e desenvolvimento do tema / Informatividade e argumentação. 2 . 2 Coesão referencial e sequencial (intra e entre parágrafos) / Coerência (progressão, articulação, não contradição). 2 . 3 Atendimento à estrutura textual proposta. 2 . 4 Domínio da norma culta formal, com atenção aos seguintes itens: estrutura sintática de orações e períodos; elementos coesivos; concordância verbal e nominal; pontuação; regência verbal e nominal; emprego de pronomes; flexão verbal e nominal; uso de tempos e modos verbais; grafia (inclusive legibilidade); acentuação. 4 . TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 10 TABELA 15.4 . Aspectos Pontuação máxima . 1 Atendimento e desenvolvimento do tema / Informatividade e argumentação. 6 . 2 Coesão referencial e sequencial (intra e entre parágrafos) / Coerência (progressão, articulação, não contradição). 6 . 3 Atendimento à estrutura textual proposta. 6 . 4 Domínio da norma culta formal, com atenção aos seguintes itens: estrutura sintática de orações e períodos; elementos coesivos; concordância verbal e nominal; pontuação; regência verbal e nominal; emprego de pronomes; flexão verbal e nominal; uso de tempos e modos verbais; grafia (inclusive legibilidade); acentuação. 12 . TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 30 15.6 A Folha de Versão Definitiva da Redação será o único documento válido para a avaliação da Prova Discursiva. As folhas para rascunho, no Caderno de Questões, são de preenchimento facultativo e não valerão para a finalidade de avaliação da Prova Discursiva. 15.7 Na Prova Discursiva de Redação, deverá ser observado pelo candidato ou pela candidata os limites mínimo de 20 (vinte) linhas e máximo de 30 (trinta) linhas para elaborar a Versão Definitiva da Redação. 15.7.1 Será desconsiderado para efeito de avaliação qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão de 30 (trinta) linhas permitida para a elaboração do texto. 15.7.2 Textos curtos, com 19 (dezenove) linhas ou menos, serão penalizados no critério que avalia a informatividade e a argumentação, com perda de 1 ponto por cada linha abaixo do mínimo exigido para as Tabelas 15.2 e 15.4 e 0,5 ponto por cada linha abaixo do mínimo exigido para a Tabela 15.3. 15.8 O candidato ou a candidata terá sua Prova Discursiva avaliada com nota 0 (zero) e estará automaticamente eliminado(a) do concurso público se: a) não desenvolver ou tangenciar o tema proposto; b) não desenvolver o tema na tipologia textual (dissertação argumentativa) exigida; c) apresentar acentuada desestruturação na organização textual ou atentar contra o pudor; d) redigir o texto a lápis ou à tinta em cor diferente de azul ou preta; e) não apresentar o texto na Folha de Versão Definitiva (entregando-a em branco) ou desenvolvê-lo com letra ilegível, com espaçamento excessivo entre letras, palavras, parágrafos e margens; f) apresentar identificação de qualquer natureza (tais como nome parcial, nome completo, outro nome qualquer, número, letra, sinal, desenho ou código) g) não escrever o texto em língua portuguesa; h) apresentar o texto com 7 (sete) linhas ou menos (sem contar o título); i) apresentar o texto com menos de 8 (oito) linhas autorais (não copiadas da prova, dos textos de apoio, de modelos prontos de redação ou de outras fontes) contínuas e/ou compô-lo predominantemente por cópia de trechos da coletânea ou de quaisquer outras partes da prova e/ou por reproduções (plágio) de textos divulgados em mídias digitais (sobretudo internet) ou impressas. 15.9 Não será corrigida e/ou lida a Folha de Versão Definitiva que for preenchida inadequadamente, não assinada, assinada em outro local que não seja o indicado na folha de rosto, amassada ou danificada de qualquer modo. 15.10 O sigilo e a impessoalidade da prova serão mantidos durante o processo de correção, resguardando da banca examinadora a identidade do candidato ou da candidata. 15.10.1 Para a correção da Prova Discursiva, a Folha de Versão Definitiva da Redação será digitalizada, e a identificação do candidato ou da candidata omitida, para somente então ser disponibilizada para a correção através de um ambiente eletrônico. 15.10.2 Na Folha da Versão Definitiva da Redação, constará no rodapé a seguinte informação ao candidato à candidata: "Para correção, esta folha será digitalizada, e a identificação do(a) candidato(a) será omitida". 15.11 Em face do resultado da Prova Discursiva de Redação, caberá interposição de recurso nos termos do item 19 deste Edital. 16. DA PROVA DE APTIDÃO FÍSICA 16.1 A Prova de Aptidão Física será realizada para o cargo de Técnico Judiciário - Agente da Polícia Judicial. 16.1.1 Somente será convocado(a) para participar desta fase do certame o candidato ou a candidata que obtiver a pontuação estabelecida nos subitens 15.5.1 e 15.5.2, além de não ter sido eliminado(a) por outros critérios estabelecidos neste Edital. 16.1.2 Os candidatos e as candidatas não classificados(as) de acordo com o subitem anterior estarão automaticamente eliminados(as) do concurso. 16.2 A Prova de Aptidão Física é de caráter eliminatório e será avaliada conforme os critérios definidos nos subitens 16.11 a 16.15. 16.2.1 A Prova de Aptidão Física consistirá na realização de testes de caráter eliminatório, nos quais os candidatos e as candidatas deverão atingir um desempenho mínimo para serem considerados(as) aptos(as). 16.2.2 O candidato ou candidata será considerado(a) APTO(A) ou INAPTO(A) nesta fase. 16.2.3 O candidato ou a candidata que não atingir a performance mínima em quaisquer dos testes da Prova de Aptidão Física será considerado(a) INAPTO(A) e, consequentemente, eliminado(a) do concurso. 16.3 O local, a data e o horário da Prova de Aptidão Física serão oportunamente divulgados em Edital de convocação para a sua realização, podendo conter normas e informações complementares pertinentes. 16.3.1 Não haverá segunda chamada para realização da Prova de Aptidão Física, seja qual for o motivo alegado pelo(a) candidato ou candidata para justificar o atraso ou a ausência. O candidato ou a candidata que não comparecer ao local da prova, na data e horário determinados para sua realização, será automaticamente eliminado(a) do concurso.