DOU 11/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024041100102 102 Nº 70, quinta-feira, 11 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 § 3º A metodologia de que trata o caput será especificada em Nota Técnica da Secretaria de Atenção Primária à Saúde a ser disponibilizada no endereço eletrônico do Ministério da Saúde. § 4º A lista dos entes e o valor da transferência de que trata o caput será disponibilizada pelo Ministério da Saúde." (NR) "Art. 12-U. O Ministério da Saúde dará ampla divulgação aos valores dos componentes transferidos aos municípios e Distrito Federal." (NR) "CAPÍTULO II DOS PROFISSIONAIS QUE ATUAM NA ATENÇÃO BÁSICA"(NR) ...................................................................................................................................................................................................................................................................................... Seção XII Do financiamento das equipes de Atenção Primária - eAP "Art. 85-A. .................................................................................................................................................................................................................................................................. § 1º Os valores do incentivo financeiro mensal para o custeio das eAP levará em consideração as modalidades de eAP definidas na PNAB e corresponderá: I - Modalidade I: transferência mensal equivalente aos valores definidos nas Seções I-A, II e III do Capítulo I, respectivamente, dos componentes fixo, vínculo e acompanhamento territorial e qualidade, e incentivo de implantação em parcela única nos termos do art. 9º-C desta Portaria; e II - Modalidade II: transferência mensal equivalente aos valores definidos nas Seções I-A, II e III do Capítulo I, respectivamente, dos componentes fixo, vínculo e acompanhamento territorial e qualidade, e incentivo de implantação em parcela única, nos termos do art. 9º-C desta Portaria. ..................................................................................................................................................................................................................................................................................... § 3º Os recursos orçamentários de que trata esta Seção correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde. ..........................................................................................................................................................................................................................................................................." (NR) "CAPÍTULO III DOS COMPONENTES E INCENTIVOS PARA A ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE" (NR) ....................................................................................................................................................................................................................................................................................... Art. 3º A implantação da nova metodologia de financiamento federal da APS de que trata esta Portaria se iniciará por meio das seguintes etapas: I - o incentivo financeiro do componente vínculo e acompanhamento territorial para as eSF e eAP será transferido, durante doze meses, considerando os valores da classificação "bom", conforme disposto no Anexo XCIX-A à Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017; e II - o incentivo financeiro do componente de qualidade para as eSF, eAP, eSB e eMulti será transferido, durante doze meses, considerando os valores da classificação "bom", conforme disposto no Anexo XCIX-B à Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017. § 1º A partir do segundo quadrimestre de 2024 serão incorporados gradativamente indicadores para monitoramento e avaliação do componente de qualidade do cuidado ofertado pelas eSF, eAP, eSB e eMulti, conforme as áreas temáticas descritas no Anexo V a esta Portaria. § 2º A implantação de que trata o caput considerará doze parcelas a contar da primeira parcela de custeio desta nova metodologia de cofinanciamento federal da Atenção Primária à Saúde. § 3º Na implantação serão aplicadas às novas homologações de eSF e eAP o custeio considerando a classificação "bom", dos componentes de vínculo e acompanhamento territorial e de qualidade, desde que as equipes cumpram os requisitos descritos no art. 9-D, não sendo aplicado o definido no art. 12-A e no § 2º do art. 12-D da Portaria de Consolidação GM/MS n º 6 de 2017, com as presentes alterações. Art. 4º A Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017, passa a vigorar acrescida dos Anexos XCIX-A e XCIX-B nas formas dos Anexos II e III a esta Portaria, respectivamente. Art. 5º Os Anexos XCIX e C da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017, passam a vigorar na forma dos Anexos I e IV a esta Portaria, respectivamente. Art. 6º A lista dos municípios e Distrito Federal e sua classificação nos estratos do IED está no Anexo VI a esta Portaria. Art. 7º Ficam revogados: I - os seguintes dispositivos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017: a) parágrafo único do art. 9º-A; b) incisos I, II, III e IV do art. 10; c) incisos I e II do § 3º, incisos I e II do § 5º e § 7º do art. 11; d) arts. 11-A e 11-B; e) incisos I e II, parágrafo único e incisos do art. 12; f) incisos I, II, III, §§ 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º do art. 12-A; g) incisos I, II, III e IV e parágrafo único do art. 12-B; h) § 3º do art. 12-C; i) incisos I, II e III do art. 12-D; j) §§ 1º e 2º do art. 12-F; k) incisos I, II, III do art. 12-G; l) incisos XIII a XVII do art. 12-H; m) §§ 1º a 5º do art. 12-I; n) parágrafo único do art. 12-L; o) parágrafo único do art. 12-N; p) incisos IV, V e VI do art. 12-O; q) §§ 1º a 5º do art. 12-P; r) § 2º do art. 12-Q; e s) Seção I-A do Capítulo I do Título II; t) Seções X e XII do Capítulo II do Título II; II - Seções I-A e IV do Capítulo I do Título IV da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017; III - Portaria GM/MS nº 2.983, de 11 de novembro de 2019; IV - Portaria GM/MS nº 2.979, de 12 de novembro de 2019; V - Portaria GM/MS nº 3.222, de 10 de dezembro de 2019; VI - Portaria GM/MS nº 169, de 31 de janeiro de 2020; VII - Portaria GM/MS nº 397, de 16 de março de 2020; VIII - Portaria GM/MS nº 2.713, de 6 de outubro de 2020; IX - arts. 14 a 17, 20 e 21 da Portaria GM/MS nº 635, de 22 de maio de 2023; e X - Portaria GM/MS nº 960, de 17 de julho de 2023. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros a partir da parcela maio de 2024. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO I (Anexo XCIX à Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017) FAIXA DE PESSOAS VINCULADAS E ACOMPANHADAS POR EQUIPE DE SAÚDE DA FAMÍLIA E EQUIPE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (XCIX) . Porte Populacional (habitantes) eSF eAP 30h eAP 20h . Parâmetro de pessoas vinculadas Limite máximo Parâmetro de pessoas vinculadas Limite máximo Parâmetro de pessoas vinculadas Limite máximo . 1- Até 20 mil 2.000 3.000 1.500 2.250 1.000 1.500 . 2- Acima de 20 mil até 50 mil 2.500 3.750 1.875 2.813 1.250 1.875 . 3- Acima de 50 mil até 100 mil 2.750 4.125 2.063 3.095 1.375 2.063 . 4- Acima de 100 mil 3.000 4.500 2.250 3.375 1.500 2.250 ANEXO II (Anexo XCIX-A à Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017) VALORES DO COMPONENTE DE VÍNCULO E ACOMPANHAMENTO TERRITORIAL (XCIX-A) . Eq u i p e Modalidade Classificação do componente vínculo e acompanhamento territorial . Ótimo Bom Suficiente Regular . eSF 40h R$ 8.000,00 R$ 6.000,00 R$ 4.000,00 R$ 2.000,00 . eAP 30h R$ 4.000,00 R$ 3.000,00 R$ 2.000,00 R$ 1.000,00 . eAP 20h R$ 3.000,00 R$ 2.250,00 R$ 1.500,00 R$ 750,00 ANEXO III (Anexo XCIX-B à Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017) VALORES REPASSADOS NO COMPONENTE DE QUALIDADE PARA AS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA (eSF), EQUIPES DE SAÚDE BUCAL (eSB), EQUIPES MULTIPROFISSIONAIS (eMulti) E EQUIPES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA (eAP) . Eq u i p e Modalidade Classificação no Componente de Qualidade . Ótimo Bom Suficiente Regular . eSF 40h R$ 8.000,00 R$ 6.000,00 R$ 4.000,00 R$ 2.000,00 . eAP 30h R$ 4.000,00 R$ 3.000,00 R$ 2.000,00 R$ 1.000,00 . eAP 20h R$ 3.000,00 R$ 2.250,00 R$ 1.500,00 R$ 750,00 . eMulti Ampliada R$ 9.000,00 R$ 6.750,00 R$ 4.500,00 R$ 2.250,00 . eMulti Complementar R$ 6.000,00 R$ 4.500,00 R$ 3.000,00 R$ 1.500,00 . eMulti Estratégica R$ 3.000,00 R$ 2.250,00 R$ 1.500,00 R$ 750,00 . eSB I- Comum R$ 2.449,00 R$ 1.836,75 R$ 1.224,50 R$ 612,25 . eSB II- Comum R$ 3.267,00 R$ 2.450,25 R$ 1.633,50 R$ 816,75 . eSB I- Quil/Assent R$ 3.673,50 R$ 2.755,13 R$ 1.836,75 R$ 918,38 . eSB II- Quil/Assent R$ 4.900,50 R$ 3.675,38 R$ 2.450,25 R$ 1.225,13