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Diário Oficial da União · 11/04/2024 · pág. 221

DOU 11/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024041100221 221 Nº 70, quinta-feira, 11 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério do Trabalho e Emprego SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA SE/MTE Nº 316, DE 9 DE ABRIL DE 2024 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14 do Anexo I do Decreto nº 11.779, de 13 de novembro de 2023, e tendo em vista o disposto na Portaria MTE nº 635, de 16 de março de 2023, e o processo SEI/MTE nº 19964.101923/2023-12, resolve: Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a delegação e a subdelegação de competências do Secretário-Executivo, no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego. CAPÍTULO I DA DELEGAÇÃO AO DIRETOR DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO Art. 2º Ficam delegadas ao Diretor da Diretoria de Gestão de Pessoas da Secretaria-Executiva a competência para: I - interromper férias dos servidores do Ministério do Trabalho e Emprego; II - publicar previamente, no Diário Oficial da União, o quantitativo das vagas dos cargos que se destinam à reversão, no interesse da Administração, de que trata o inciso II do caput do art. 25 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; III - expedir o ato de reversão, que deverá ser publicado no Diário Oficial da União; IV - efetivar progressão funcional de servidores; V - praticar atos de posse aos nomeados para exercer cargo comissionado; e VI - declarar vacância de cargo efetivo. CAPÍTULO II DA SUBDELEGAÇÃO AO COORDENADOR-GERAL DE UNIDADES DESCENTRALIZADAS DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO Art. 3º Ficam subdelegadas ao Coordenador-Geral de Unidades Descentralizadas da Secretaria-Executiva as competências para: I - atestar frequência diária e mensal e eventuais ocorrências dos Superintendentes Regionais do Trabalho e Emprego; II - atestar as solicitações de pagamento de indenização por exercício dos Superintendentes Regionais do Trabalho e Emprego em localidades estratégicas; e III - atestar as solicitações de pagamento de indenização de transporte dos Superintendentes Regionais do Trabalho e Emprego. CAPÍTULO III DA DELEGAÇÃO AOS SUPERINTENDENTES REGIONAIS DO TRABALHO E E M P R EG O Art. 4º Ficam delegadas aos Superintendentes Regionais do Trabalho e Emprego as competências para, em seus respectivos âmbitos de atuação: I - atestar as solicitações de pagamento de indenização dos servidores em exercício nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego em localidades estratégicas; II - atestar as solicitações de pagamento de indenização de transporte dos servidores em exercício nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego; III - realizar a gestão de bens móveis, no âmbito de suas atuações, tais como, receber, incorporar, transportar, transferir, dar destinação final, englobados todos os tipos de desfazimento; IV - constituir comissões temporárias, especiais ou permanentes para realizarem o recebimento, cadastro, inventário, avaliação, reavaliação, classificação, depreciação, desfazimento e baixa de bens patrimoniais móveis, bem como inventário físico; V - celebrar termo de compartilhamento de espaços ocupados em edifícios sob administração de outros órgãos ou entidades públicas pelas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego e pelos Setores Regionais de Corregedoria; VI - autorizar processos de compras, licitações e celebração e a prorrogação de contratos administrativos relativos a atividades de custeio, cujo valor total seja inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), vedada a subdelegação; VII - firmar contratos, termos aditivos e apostilamentos, bem como designar gestores e fiscais; VIII - autorizar a celebração de contratos de locação de imóvel ou a prorrogação dos contratos de locação em vigor, com valor total inferior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), vedada a subdelegação; IX - acessar e operar o Sistema de Requerimento Eletrônico de Imóveis - SISREI, da Secretaria de Patrimônio da União do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, exceto para conceder a cessão ou outorga; X - constituir comissões, designar pregoeiros, designar agentes de contratação e equipes de apoio para as licitações cujo valor seja inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais); XI - adjudicar, homologar, anular e revogar licitações; XII - ratificar os atos de dispensa e de inexibilidade de licitação; XIII - emitir notas de empenho com força de contrato; XIV - gerenciar e controlar os registros de preços; XV - autorizar a restituição de garantias contratuais; XVI - autorizar a eliminação de documentos de arquivo e a assinatura das listas de eliminação de documentos de arquivos encaminhados pela CPAD; e XVII - praticar atos necessários às atividades relativas a obras, reformas, manutenção e conservação dos edifícios e instalações sob sua responsabilidade. CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 5º As delegações e subdelegações de competência de que tratam esta Portaria aplicam-se aos substitutos legais no caso de vacância ou nos impedimentos e afastamentos legais e eventuais dos agentes titulares dos cargos e funções nela referidos. Art. 6º O Secretário-Executivo poderá avocar, a qualquer momento e a seu critério, a decisão de quaisquer processos administrativos ou de outros assuntos objeto das delegações e subdelegações previstas nesta Portaria, bem como poderá rever decisões tomadas no exercício da competência delegada. Art. 7º Ficam convalidados os atos praticados a partir de 24 de janeiro de 2023, em conformidade com o disposto nesta Portaria. Art. 8º Ficam revogadas: I - a Portaria SE/MTP nº 331, de 24 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 185, de 29 de setembro de 2021; II - a Portaria STRAB/MTP nº 11.747, de 30 de setembro de 2021, publicada no DOU nº 188, de 4 de outubro de 2021; III - a Portaria SE/MTP nº 1177, de 26 de maio de 2022, publicada no DOU nº 100, de 27 de maio de 2022; IV - a Portaria SE/MTP nº 1354, de 30 de maio de 2022, publicada no DOU nº 102, de 31 de maio de 2022; e V - a Portaria SE/MTP nº 3.145, de 4 de outubro de 2022, publicada no DOU nº 194, de 11 de outubro de 2022. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO MACENA DA SILVA CONSELHO NACIONAL DE ECONOMIA SOLIDÁRIA RESOLUÇÃO CNES-SENAES/MTE Nº 6, DE 10 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre a proposta de realização da 4ª Conferência Nacional de Economia Solidária. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE ECONOMIA SOLIDÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 5º do Decreto nº 5.811, de 21 de junho de 2006, e o art. 5º, IV, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Economia Solidária, tendo em vista o disposto no art. 1º, caput, inciso VII, do Anexo I ao Decreto nº 11.779, de 13 de novembro de 2023, e as informações constantes do Processo SEI nº 47975.200109/2024-77, resolve: Art. 1º Propor a realização da 4ª Conferência Nacional de Economia Solidária - 4ª Conaes, que terá como tema: "ECONOMIA POPULAR E SOLIDÁRIA COMO POLÍTICA PÚBLICA: Construindo territórios democráticos por meio do trabalho associativo e da cooperação". Art. 2º A 4ª Conaes terá as seguintes finalidades: I - contribuir para a institucionalização da economia solidária como política pública capaz de criar condições para que as experiências econômicas solidárias sejam ampliadas, fortalecidas e consolidadas; II - fortalecer os territórios como espaços de concretização da economia solidária; III - compreender a economia solidária como modelo de desenvolvimento que promove a democracia e a inclusão social, para atuar como propulsor de boas práticas de sustentabilidade social e ambiental, favorecido pela vivência dos princípios do associativismo, da autogestão, da cooperação e da solidariedade; IV - promover o debate sobre o processo de integração das ações de apoio à economia e solidária fomentadas pelos governos e pela sociedade civil; e V - oferecer subsídios para a elaboração do 2º Plano Nacional de Economia e Solidária. Art. 3º A 4ª Conaes compreenderá as seguintes etapas: I - conferências municipais/territoriais, que serão realizadas entre os meses de abril a junho de 2024; II - conferências livres ou temáticas, que serão realizadas entre os meses de julho a outubro de 2024; III - conferências estaduais, que serão realizadas no período de novembro e dezembro de 2024; e IV - conferência nacional, que será realizada no mês de abril de 2025, em Brasília, Distrito Federal. Art. 4º Fica instituída a Comissão Organizadora da 4ª Conaes, com as seguintes atribuições: I - coordenar, supervisionar e promover conjuntamente com a Secretaria Nacional de Economia Popular e Solidária do Ministério do Trabalho e Emprego a realização da 4ª Conferência Nacional de Economia Solidária, com vistas a atender aos aspectos técnicos, políticos e administrativos; II - elaborar regulamento geral da Conferência Nacional e regimento para a Plenária; e III - acompanhar e oferecer suporte às Subcomissões, auxiliando-as na execução de suas atribuições. Art. 5º Ficam instituídas as seguintes Subcomissões, vinculadas à Comissão Organizadora, com as atribuições de: I - Subcomissão de Sistematização e Metodologia: a) elaborar o texto-base e documentos de referência que servirão para a condução das discussões em todas as etapas da Conferência; b) consolidar as discussões nas diversas etapas e sistematização do documento final; c) construir a metodologia e as programações das várias etapas da Conferência; e d) propor os termos do regulamento geral da Conferência Nacional e o regimento para a Plenária; II - Subcomissão de Mobilização e Comunicação: a) construir a estratégia de mobilização e engajamento dos empreendimentos e iniciativas nos territórios e nos Estados para a realização das etapas da Conferência; b) mobilizar os empreendimentos e suas organizações, governos, parlamentares, entidades, organizações da sociedade civil e movimentos sociais nas conferências preparatórias e na Conferência Nacional; e c) elaborar estratégia de comunicação e divulgação da Conferência em suas diferentes etapas e disseminação do tema e seus desdobramentos; e III - Subcomissão de Infraestrutura e Finanças: a) elaborar orçamentos e fixar estimativas de receitas e despesas com a realização da Conferência em suas etapas, individualmente, e em sua totalidade, para subsidiar pedidos de recursos e eventuais patrocínios; e b) construir as estratégias de viabilização de infraestrutura, recursos logísticos e de apoio necessários à realização da Conferência. Art. 6º A Comissão Organizadora e as Subcomissões serão compostas por membros deste Conselho, e espelharão a representatividade geral do Colegiado e terão o apoio da Secretaria Nacional de Economia Solidária do Ministério do Trabalho e Emprego no desempenho de suas atividades. Parágrafo único. As Comissões poderão se subdividir no curso das ações, se constatada a necessidade, e poderão admitir convidados com expertise no campo de atuação específico que possam contribuir para melhor desempenho de suas atribuições. Art. 7º Fica delegada competência à Secretaria Nacional de Economia Solidária do Ministério do Trabalho e Emprego para coordenar, supervisionar e auxiliar os trabalhos da Comissão Organizadora e Subcomissões da 4ª Conaes e dar encaminhamento às suas resoluções, com vistas a atender os aspectos técnicos, políticos e administrativos. Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ MARINHO SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DE TRABALHO DESPACHOS DE 9 DE ABRIL DE 2024-CGRS A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, em cumprimento ao PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA n. 00038/2024/CORETRABNG/PRU4R/PGU/AGU (1866475), referente ao Processo nº Nº 5082512-11.2021.4.04.7100/RS - 1ª Vara Federal de Porto Alegre, com fundamento na Análise Técnica 172 (1874972), Resolve: A) REATIVAR o registro de alteração estatutária do Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Bares, Restaurantes de Passo Fundo e Região - RS, CNPJ 02.674.839/0001-30, Processo 19964.111645/2021-40, para representar a Categoria Profissional dos trabalhadores em hotéis, bares, restaurantes, trabalhadores em hotéis, bares, boates, casas noturnas, xisaria, hamburgueira, alimentação preparada, bares, boliches, bufets, cafés, cafeterias, cantinas, cinemas, casas de cômodo, casas de diversão, casas noturnas, campings, cervejarias, confeitarias, churrascarias, drivers, economatos, estâncias, fast food, hospedarias, hotéis, hotéis fazenda, motéis, pensões, pousadas, lanchonetes, lavanderias, pastelarias, pizzarias, restaurantes, refeições coletivas, sorveterias, vianderias, apart hotéis, flats, sendo os três últimos apenas aqueles com administração tipicamente hoteleira em atividade, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos Municípios de Carazinho, Casca, Coxilha, David Canabarro, Ernestina, Gentil, Guaporé, Marau, Mato Castelhano, Passo Fundo, Pontão, Santo Antônio da Palma, Santo Antônio do Planalto, Sarandi, Serafina Corrêa, Sertão, Soledade, Tio Hugo e Vila Maria, Tapejara, Ronda Alta, Ibiraiaras, Ciriaco, Água Santa, Caseiros, Camargo, Lagoa Vermelha, Vanini, Vila Langaro, Muliterno, Não Me Toque, Nova Araça, Nova Bassano, Saldanha