DOU 11/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024041100222 222 Nº 70, quinta-feira, 11 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Marinho, Parai, Victor Graeff, Espumoso, no Estado do Rio Grande do Sul/RS; B) EXCLUIR a categoria dos trabalhadores em refeições coletivas da representação do Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Bares, Restaurantes de Passo Fundo e Região - RS, CNPJ 02.674.839/0001-30, Processo 19964.111645/2021-40. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho - Substituta, no uso das suas atribuições legais e com fundamento na Análise Técnica 158 (1757032), Resolve: INDEFERIR/ARQUIVAR o pedido de registro sindical nº 19964.119750/2022-16 (SC22411), de interesse do SINDICOMERCIO - SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE UBÁ E REGIÃO, CNPJ nº 48.452.850/0001-57, nos termos do art. 22, inciso VII c/c art. 23, inciso I da Portaria MTE nº 3472, de 04 de outubro de 2023. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho - Substituta, no uso das suas atribuições legais; e com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 146 (1613711), Resolve: INDEFERIR a Impugnação nº 19980.220649/2024-62 (1590163) interposta pela FETRAVESP - Federação dos Trabalhadores em Segurança e Vigilância Privada, Transporte de Valores, Similares e Afins do Estado de São Paulo, Processo de Registro de Alteração Estatutária nº 46000.007682/96-25, CNPJ: 01.256.979/0001-26 (1613785), nos termos do art. 52 da Lei nº 9.784/1999. ANA PAULA SANTOS DA SILVA CAMPELO DESPACHOS DE 10 DE ABRIL DE 2024-CGRS A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 555 (SEI 0832859), resolve: DEFERIR o pedido de alteração estatutária nº 19980.108804/2023-92, de interesse do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Cabreúva, CNPJ 02.050.616/0001-00, para representar da categoria profissional dos Servidores públicos municipais, com abrangência Municipal e base territorial no município de Cabreúva, Estado de São Paulo, nos termos do art. 19, inciso IV, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 557 (SEI 0833116), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 19964.105562/2023-83, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Boa Ventura/PB, CNPJ 09.228.842/0001-70, para representação da categoria profissional dos Trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares, ativos e aposentados, proprietários ou não, no caso de proprietários, que exerçam suas atividades em área que não exceda a 02 (dois) módulos rurais de sua região e/ou Município, individualmente ou em regime de economia familiar, no Município de Boa Ventura/PB, nos termos do Decreto Lei 1.166/1971, com abrangência Municipal e base territorial no Município de Boa Ventura, Estado da Paraíba, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 443 (SEI nº 0724364), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 19964.102383/2023-94, de interesse do Sindicato Regional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Darcinópolis e Palmeiras do Tocantins TO, CNPJ 13.700.530/0001-94, para representação da categoria Profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares aqueles, ativos ou aposentados, proprietários ou não, exerçam suas atividades no meio rural individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do Decreto Lei 1166/1971, em área inferior ou igual a dois módulos rurais, com abrangência intermunicipal e base territorial nos municípios de Darcinópolis e Palmeiras do Tocantins, no Estado do Tocantins, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 558 (SEI 0833150), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 19964.104769/2023-31, de interesse do Sindicato dos(as) Pescadores(as) Profissionais, Artesanais, Aquicultores(as), Marisqueiros(as), Criadores(as) de Peixe Marisco e Trabalhadores(as) na Pesca do Município de São Raimundo das Mangabeiras/MA, CNPJ 49.741.758/0001-70, para representação da categoria profissional dos trabalhadores(as) em pesca, criação artesanal de peixe e marisco, tecelões(ãs) artesanais, de materiais de pesca, pescadores(as) artesanais, aquicultores(as), marisqueiros(as) e trabalhadores(as) na pesca compreendendo os que exercem atividades como assalariados e assalariadas, permanentes ou eventuais, na pesca, aquicultura e maricultura, independentemente da natureza do órgão empregador, bem como pescadores(as), aquicultores(as), marisqueiros(as) e criadores(as) de peixe e marisco e trabalhadores(as) na pesca que exerçam a atividade econômica objeto de classe, individual, em parceria ou em regime de economia familiar, assim entendido o trabalho dos membros da mesma família, executado em condições de mutua dependência e colaboração, com a ajuda eventual de terceiros, com abrangência Municipal e base territorial no município de São Raimundo das Mangabeiras, Estado do Maranhão, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 534 (SEI0810275), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 19964.103041/2023-91, de interesse do SIMPROMAR - SINDICATO DOS MUSICOS PROFISSIONAIS DE MARINGA E REGIÃO, CNPJ 10.529.754/0001-97, para representação da categoria dos músicos profissionais, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos Municípios de Altamira do Paraná, Alto Paraíso, Alto Paraná, Alto Piquiri, Altônia, Amaporã, Assis Chateaubriand, Astorga, Atalaia, Barbosa Ferraz, Brasilândia do Sul, Cafezal do Sul, Campo Mourão, Cianorte, Cidade Gaúcha, Colorado, Cruzeiro do Oeste, Diamante do Norte, Douradina, Doutor Camargo, Engenheiro Beltrão, Floraí, Floresta, Flórida, Francisco Alves, Goioerê, Guaíra, Guairaçá, Guaporema, Icaraíma, Iguaraçu, Inajá, Indianópolis, Iporã, Itaguajé, Itambé, Ivaté, Japurá, Jussara, Loanda, Lobato, Mandaguaçu, Mandaguari, Maria Helena, Marialva, Mariluz, Maringá, Mirador, Moreira Sales, Munhoz de Melo, Nova Esperança, Nova Londrina, Nova Olímpia, Ourizona, Ouro Verde do Oeste, Paiçandu, Paraíso do Norte, Paranacity, Paranapoema, Paranavaí, Peabiru, Perobal, Pérola, Planaltina do Paraná, Presidente Castelo Branco, Querência do Norte, Rondon, Santa Cruz de Monte Castelo, Santa Fé, Santa Inês, Santa Isabel do Ivaí, Santo Antônio do Caiuá, São Carlos do Ivaí, São João do Caiuá, São Jorge do Ivaí, São Jorge do Patrocínio, São José das Palmeiras, São Manoel do Paraná, São Tomé, Sarandi, Tamboara, Tapejara, Tapira, Terra Rica, Terra Roxa, Tuneiras do Oeste, Umuarama, Uniflor e Xambrê, no Estado do Paraná/PR, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 564 (SEI nº 0835584), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 19964.102933/2023-75, de interesse do STTR - SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE ESTREITO - MA , CNPJ nº 12.145.397/0001-99, para representação da categoria Profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares aqueles que, ativos ou aposentados, proprietários ou não, exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do decreto Lei 1.166/1971. Em área igual ou inferior a 02 (dois) módulos rurais, com abrangência municipal e base territorial no Município de Estreito, no Estado do Maranhão, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 493 (SEI 0782095), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.102193/2023-77, de interesse do SINDICATO DOS TRABA L H A D O R ES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE CURUÇÁ, ESTADO DO PARÁ, CNPJ 05.172.523/0001-39, tendo em vista a insuficiência e irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 540 (SEI 0810945), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical nº 19980.109079/2023-70, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores Públicos de Feijó-Acre, CNPJ nº 63.607.584/0001-88, tendo em vista a irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 647 (SEI 0902511), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19980.112006/2023-65, de interesse do SINTRASERTAO-PE - SINDICATO INTERMUNICIPAL DE TRANSPORTADORES RODOVIÁRIOS DE VEÍCULOS NOVOS E USADOS NOS MUNICIÍOS DE PERNAMBUCO, CNPJ 46.604.915/0001-07, tendo em vista a irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 543 (SEI 0813094), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19980.106602/2023-14, de interesse do SEEB/SP - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE SÃO PAULO, CNPJ 61.651.675/0001- 95, tendo em vista a irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. ANA PAULA SANTOS DA SILVA CAMPELO Ministério dos Transportes SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO PORTARIA SENATRAN Nº 802, DE 10 DE AGOSTO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIII do art. 19 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os §§ 4º e 15 do art. 27 da Resolução CONTRAN nº 918, de 28 de março de 2022, e a Portaria DENATRAN nº 149, de 12 de julho de 2018, com base no que consta nos autos do processo administrativo nº 50000.034383/2021-21, resolve: Art. 1º Esta Portaria credencia, por 60 (sessenta) meses, a contar da data de sua publicação, a empresa DOK SERVIÇOS DE PAGAMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 27.838.743/0001-91, localizada na Praça Frank Speers, nº 12, bairro Santa Rosália, Sorocaba - SP, CEP: 18.095-020, para exercer a atividade de SUBADQUIRENTE, de acordo com o § 4º do art. 27 da Resolução CONTRAN nº 918, de 28 de março de 2022, para atuar junto aos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito para viabilizar o pagamento de multas de trânsito e demais débitos relativos ao veículo com cartões de débito ou crédito. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA Nº 330, DE 1º DE ABRIL DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, e a Portaria SENATRAN nº 965, de 25 de julho de 2022, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.002826/2024-67, resolve: Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica BAHIA INSPEÇÃO VEICULAR LTDA, inscrita no CNPJ nº 26.092.374/0001-78, situada na Avenida São Cristovão, nº 47, Bairro São Cristovão, Salvador/BA, CEP: 41.510-333, para atuar como Instituição Técnica Licenciada (ITL). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA Nº 335, DE 3 DE ABRIL DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem o art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Portaria SENATRAN nº 997, de 2 de agosto de 2022, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.001343/2024-45, resolve: Art. 1º Esta Portaria homologa, por quatro anos, o sistema informatizado (software) do Talão Eletrônico denominado "FISCALIZA", desenvolvido por Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe, CNPJ nº 01.560.393/0001-50, com sede na Avenida Tancredo Neves, S/N, Ponto Novo, Aracaju/SE, CEP 49.097-510. Art. 2º Será exigida nova homologação a cada alteração do código da aplicação do talonário que gere alteração de funcionalidade. Art. 3º O responsável pelo desenvolvimento do sistema informatizado do talão eletrônico deve comunicar a SENATRAN o fornecimento do sistema, informando o nome, CNPJ e endereço do órgão que o utilizará. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA Nº 338, DE 5 DE ABRIL DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, e a Portaria SENATRAN nº 965, de 25 de julho de 2022, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.020496/2023-19, resolve: Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica T L A ASSESSORIA EM SISTEMAS DE GÁS NATURAL VEICULAR LTDA, inscrita no CNPJ nº 01.365.338/0001-00, situada na Rodovia BR 101, S/N, QD. 01 - Lt 08 - Galpão KM 25,5, Retiro São Joaquim, Itabora í / R J, CEP: 24.800-001, para atuar como Instituição Técnica Licenciada (ITL). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO