DOU 11/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024041100226 226 Nº 70, quinta-feira, 11 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ordenamento territorial e urbano e do meio ambiente natural e urbano, objetivando propiciar qualidade de vida aos moradores do Distrito Federal; CONSIDERANDO as informações colhidas no bojo da Notícia de Fato nº 08192.225043/2023-01, instaurada a partir de manifestação anônima registrada na Ouvidoria, Audívia nº 97822, na qual o manifestante relata irregularidades da obra e de uso do Edifício Columbia, situado no SIG Quadra 8, Lote 2325, CEP: 70.610-480, informando que este se encontra em iminente risco de desabamento; que o edifício já foi multado diversas vezes pelo CBMDF; que não possui habite-se, alvará de funcionamento e não se enquadra nos padrões da ABNT; que o imóvel possui assentamento em registro público como gráfica, contudo desempenha atividade locatícia/imobiliária; CONSIDERANDO que o Ofício nº 488/2024 - DF - /GAB informa que foi realizada vistoria no endereço, no dia25/01/2024, ocasião em que foi constatado, que a despeito de ser registrado como gráfica, a atividade exercida no local é de locação residencial, não contemplada pela norma vigente, razão pela qual foi lavrado o Auto de Notificação G-0136- 208217-OEU, determinando a adequação do uso da edificação ao permitido pela Lei Complementar 965/2020, assim como a lavratura do Auto de Notificação G-0136- 207797- OEU, determinando a apresentação de laudo técnico,atestando a segurança e estabilidade da edificação, conforme consignado no Relatório 927877; resolve instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO a fim de coletar informações necessárias ao ajuizamento de ação civil pública visando à restauração da ordem urbanística no SIG, em razão da constatação do exercício de atividades incompatíveis com a Lei Complementar nº 965/2020, que define os parâmetros de uso e ocupação de solo no setor. Ab initio, determino a adoção das seguintes providências: a) Autue-se a presente portaria, com cópia do inteiro teor da Notícia de Fato nº 08192.22503/2023-01, promovendo-se os registros necessários no Sistema de Acompanhamento dos Feitos e Requerimentos do MPDFT; b) Comunique-se a instauração do presente procedimento à 3ª Câmara de Coordenação e Revisão da Ordem Jurídica Cível Especializada; c) Proceda-se ao controle do prazo previsto no artigo 13-A, § 1º, da Resolução nº 66, de 14 de 17 de outubro de 2005, do CSMPDFT - 1 (um) ano - informando sobre a eventual necessidade de prorrogação do referido prazo com antecedência mínima de 15 (quinze) dias; d) Aguarde-se a expedição, bem como a reposta dos ofícios determinados no despacho ID: 13255977. MARILDA DOS REIS FONTINELE MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA-GERAL PORTARIA Nº 310, DE 22 DE MARÇO DE 2024 () Dispõe sobre as divisões temáticas especializadas dos Ofícios das Unidades da Procuradoria Regional do Trabalho da 7ª Região. A PROCURADORA-GERAL DO TRABALHO, em exercício, no uso da atribuição prevista no inciso XXI do art. 91 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, considerando o disposto na Resolução CSMPT nº 132/2016 e na Portaria PGT nº 740/2016; CONSIDERANDO a deliberação do Colégio de Procuradores e Procuradoras da Procuradoria Regional do Trabalho da 7ª Região, durante a reunião ocorrida no dia 20 de novembro de 2023; CONSIDERANDO a solicitação da Procuradoria Regional do Trabalho da 7ª Região, por meio do Ofício nº 479.2023 - PRT7ª Região, de 24 de novembro de 2023; CONSIDERANDO a decisão do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho em sua 280ª Sessão Ordinária, realizada em 29 de fevereiro de 2024; CONSIDERANDO os demais dados e informações constantes do PGEA 20.02.0700.0002219/2023-24; resolve: Art. 1º Os Ofícios Gerais de 1º grau da Sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 7ª Região e os Ofícios Gerais da Procuradoria do Trabalho no Município de Limoeiro do Norte, redistribuídos temporariamente, para a Sede, integrarão as seguintes Divisões Temáticas Especializadas: I - Divisão de Meio Ambiente do Trabalho, composta pelos seguintes ofícios: a) 4º Ofício Geral da Sede; b) 5º Ofício Geral da Sede; c) 6º Ofício Geral da Sede; d) 1º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Limoeiro do Norte - CE. II - Divisão de Trabalho Análogo ao de Escravo, Tráfico de Trabalhadores e Trabalho Indígena; Igualdade de Oportunidades e Discriminação nas Relações de Trabalho e Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente: a) 3º Ofício Geral da Sede; b) 7º Ofício Geral da Sede; c) 8º Ofício Geral da Sede; d) 9º Ofício Geral da Sede. III - Divisão de Fraudes Trabalhistas; Trabalho na Administração Pública; Trabalho Portuário e Aquaviário; Liberdade e Organização Sindical e Temas Gerais, composta pelos seguintes ofícios: a) 3º Ofício Geral da Sede; b) 4º Ofício Geral da Sede; c) 5º Ofício Geral da Sede; d) 6º Ofício Geral da Sede; e) 7º Ofício Geral da Sede; f) 8º Ofício Geral da Sede; g) 9º Ofício Geral da Sede; h) 1º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Limoeiro do Norte - CE. Art. 2º Somente para fins das atribuições previstas no artigo 10, § 8º, da Resolução CSMPT 132/2016, os Ofícios Gerais de 2º grau da Sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 7ª Região e os Ofícios Gerais das Procuradorias do Trabalho nos Municípios de Juazeiro do Norte e Sobral, integrarão as seguintes Divisões Temáticas Especializadas: I - Divisão de Meio Ambiente do Trabalho, composta pelo seguinte ofício: a) 1º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Juazeiro do Norte - CE. II - Divisão de Trabalho Análogo ao de Escravo, Tráfico de Trabalhadores e Trabalho Indígena; Igualdade de Oportunidades e Discriminação nas Relações de Trabalho e Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente, composta pelos seguintes ofícios: a) 2º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Juazeiro do Norte - CE; b) 1º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Sobral - CE. III - Divisão de Fraudes Trabalhistas; Trabalho na Administração Pública; Trabalho Portuário e Aquaviário; Liberdade e Organização Sindical e Temas Gerais, composta pelos seguintes ofícios: a) 1º Ofício Geral da Sede; b) 2º Ofício Geral da Sede; c) 10º Ofício Geral da Sede; d) 1º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Juazeiro do Norte - CE; e) 2º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Juazeiro do Norte - CE; f) 1º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho no Município de Sobral - CE. Art. 3º Revogar a Portaria PGT nº 1759 de 11 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 215, seção 1, de 16 de novembro de 2022, página 133, que trata da Especialização de Ofícios da Procuradoria Regional do Trabalho da 7ª Região. Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. MARIA APARECIDA GUGEL () Republicada por ter saído, no DOU nº 59, de 26 de março de 2024, Seção 1, página 108, com incorreção no original. Tribunal de Contas da União PLENÁRIO ATA Nº 12, DE 3 DE ABRIL DE 2024 (Sessão Ordinária do Plenário) Presidência: Ministro Bruno Dantas (Presidente) Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva Secretária das Sessões: AUFC Lorena Medeiros Bastos Correa Subsecretária do Plenário: AUFC Denise Loiane Cunha Fonseca À hora regimental, o Presidente declarou aberta a sessão ordinária do Plenário, com a presença dos Ministros Walton Alencar Rodrigues (participação de forma telepresencial), Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Vital do Rêgo (participação de forma telepresencial), Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus (participação de forma telepresencial); dos Ministros-Substitutos Augusto Sherman Cavalcanti, Marcos Bemquerer Costa e Weder de Oliveira; e da Representante do Ministério Público, Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. HOMOLOGAÇÃO DE ATA O Plenário homologou a Ata nº 11, referente à sessão realizada em 27 de março de 2024. PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados na página do Tribunal de Contas da União na Internet. COMUNICAÇÕES (v. inteiro teor no Anexo I desta Ata) Da Presidência: Convite à participação no evento presencial de encerramento do LabContas, que acontecerá no dia 8 de maio, a partir das 9 horas, com palestras sobre temas atuais e relevantes relacionados ao uso de dados, no auditório do edifício sede do TCU, com transmissão pelo canal do Tribunal no YouTube. Proposta para autorizar a prorrogação da cessão, pelo período de um ano a contar de 19/4/2024, do Auditor Federal de Controle Externo Daniel Maia Vieira, para continuar exercendo a função de Diretor da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (TC-006.246/2022-2). Aprovada. PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os seguintes processos: - TC-021.723/2023-0, cujo relator é o Ministro Vital do Rêgo; - TC-008.682/2023-2, TC-008.765/2022-7, TC-009.391/2002-9 e TC- 014.174/2012-0, cujo relator é o Ministro Jorge Oliveira; - TC-000.401/2024-2 e TC-015.772/2020-9, cujo relator é o Ministro Antonio Anastasia; e - TC-017.027/2022-5, cujo relator é o Ministro Jhonatan de Jesus. PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO O Plenário aprovou, por relação, os Acórdãos de nºs 573 a 596. PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA Por meio de apreciação unitária de processos, o Plenário proferiu os Acórdãos de nºs 597 a 627, incluídos no Anexo II desta Ata, juntamente com os relatórios e os votos em que se fundamentaram. PROCESSO TRANSFERIDO DE PAUTA Por deliberação do Colegiado, com base no § 10 do artigo 112 do Regimento Interno, a apreciação do processo TC-010.758/2018-6, cujo relator é o Ministro Jorge Oliveira, foi adiada para a sessão ordinária do Plenário de 12 de junho de 2024. O processo está sob pedido de vista formulado em 20 de setembro de 2023 pelo Ministro Benjamin Zymler (Ata nº 39/2023-Plenário). SUSTENTAÇÕES ORA IS Na apreciação do processo TC-006.046/2016-9, cujo relator é o Ministro Augusto Nardes, as Dras. Luanna Gomes Portela e Marjorie Andressa Barros Moreira Lima não compareceram para realizar a sustentação oral que haviam requerido em nome de Francieudo do Nascimento Carvalho e Rosilda Paulino da Silva, respectivamente. Acórdão nº 605. Na apreciação do processo TC-015.776/2021-2, cujo relator é o Ministro Aroldo Cedraz, a Dra. Karina Amorim Sampaio Costa realizou sustentação oral em nome da empresa DCCO Soluções em Energia e Equipamentos Ltda. Acórdão nº 606. Na apreciação do processo TC-017.289/2017-3, cujo relator é o Ministro Antonio Anastasia, os Drs. Antônio Braga Neto e Ricardo Gomes de Souza Pitombeira não compareceram para realizar a sustentação oral que haviam requerido em nome de Raimundo Cordeiro de Freitas. Acórdão nº 607. Na apreciação do processo TC-022.974/2023-7, cujo relator é o Ministro- Substituto Marcos Bemquerer Costa, foram realizadas as sustentações orais requeridas pelos Drs. Antenor Alves de Sousa Júnior, em nome do Conselho Federal dos Técnicos Industriais, e André Garcia Xerez Silva, em nome dos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia dos Estados de São Paulo e do Ceará. Após a realização das sustentações orais e da apresentação da proposta de deliberação do relator (v. Anexo III desta Ata), o processo foi transferido para a pauta da sessão ordinária do Plenário de 12 de junho de 2024, ante pedido de vista formulado pelo Ministro Vital do Rêgo. Na apreciação do processo TC-012.447/2021-8, cujo relator é o Ministro Jorge Oliveira, o Dr. Evaristo Augusto Pinheiro Camelo realizou sustentação oral em nome da Concessionária Rota das Bandeiras. Acórdão nº 608. PEDIDOS DE VISTA Com base no artigo 112 do Regimento Interno, foi adiada a apreciação do processo TC-022.974/2023-7, cujo relator é o Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa, ante pedido de vista formulado pelo Ministro Vital do Rêgo, que ocorreu após a realização das sustentações orais que estavam previstas. O relator apresentou sua proposta de deliberação (v. Anexo III desta Ata). O processo foi automaticamente incluído na pauta da sessão ordinária do Plenário de 12 de junho de 2024. Na sessão ordinária do Plenário realizada nesta data, com base no artigo 112 do Regimento Interno, foi adiada a apreciação do processo TC-006.958/2023-0, cujo relator é o Ministro Jhonatan de Jesus, ante pedido de vista formulado pelo Ministro Walton Alencar Rodrigues. Já votou o relator (v. Anexo III desta Ata). O processo foi automaticamente incluído na pauta da sessão ordinária do Plenário de 12 de junho de 2024. REABERTURA DE DISCUSSÃO Nos termos do § 9º do art. 112 do Regimento Interno, foi reaberta a discussão do processo TC-006.248/2023-3 (Ata nº 11/2024-Plenário). O Ministro Walton Alencar Rodrigues apresentou declaração de voto e os Ministros Bruno Dantas, Vital do Rêgo e Antonio Anastasia usaram da palavra para discutir a matéria. A representante do Ministério Público junto ao TCU se manifestou oralmente, em consonância com o art. 109 do Regimento Interno. O Tribunal aprovou, por unanimidade, o Acórdão nº 597. APRECIAÇÃO DO PROCESSO TC-007.455/2023-2 Na apreciação do processo TC-007.455/2023-2, cujo relator é o Ministro Jhonatan de Jesus, o Ministro Vital do Rêgo apresentou voto divergente, incluído no Anexo II desta Ata, e a representante do Ministério Público junto ao TCU se manifestou oralmente, em consonância com o art. 109 do Regimento Interno. Durante a apreciação da matéria, houve empate na votação. O relator foi acompanhado pelos Ministros Aroldo Cedraz, Jorge Oliveira e Antonio Anastasia. O revisor foi acompanhado pelos Ministros Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler e Augusto Nardes. O Presidente, Ministro Bruno Dantas, proferiu voto de desempate, nos termos do art. 124 do Regimento Interno, associando-se ao relator. O Tribunal aprovou o Acórdão nº 602. APRECIAÇÃO DO PROCESSO TC-010.631/2014-3 Na apreciação do processo TC-010.631/2014-3, cujo relator é o Ministro Benjamin Zymler, o Ministro Augusto Nardes solicitou, durante a sessão, o registro do seu impedimento para votar no processo. Acórdão nº 614.