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Diário Oficial da União · 11/04/2024 · pág. 240

DOU 11/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024041100240 240 Nº 70, quinta-feira, 11 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO PORTARIA-SEGECEX Nº 10, DE 10 DE ABRIL DE 2024 Subdelega competência ao Secretário de Representação do Tribunal de Contas da União no Estado de Minas Gerais (REP-MG) para assinar, em nome do Tribunal, o Primeiro Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o TCU e o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), com vistas a estabelecer mútua cooperação técnica para fiscalizar a aplicação de recursos públicos nos órgãos e entidades estaduais e municipais do Estado de Minas Gerais. A SECRETÁRIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 4º da Resolução-TCU nº 211, de 18 de junho de 2008, c/c inciso o VIII do art. 1º e art. 2º da Portaria-TCU nº 3, de 2 de janeiro de 2023, e considerando as informações constantes do processo TC 016.793/2013-7, resolve: Art. 1º Fica subdelegada competência ao Secretário de Representação do Tribunal de Contas da União no Estado de Minas Gerais (REP-MG) para assinar, em nome do Tribunal, o Primeiro Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o TCU e o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, que tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do referido Acordo. Art. 2º Fica designado o Secretário de Representação do TCU no Estado de Minas Gerais para zelar pelo acompanhamento da execução do acordo a que se refere o artigo 1º desta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANA PAULA SAMPAIO SILVA PEREIRA Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA RESOLUÇÃO Nº 3, DE 31 DE MARÇO DE 2024 Revoga os títulos de "Membro Honorário do Conselho Federal de Psicologia" concedidos a Ernesto Geisel e Arnaldo da Costa Prieto O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pela Lei Nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971, e pelo Decreto Nº 79.822, de 17 de junho de 1977; CONSIDERANDO moção aprovada pelas delegadas(os) psicólogas(os) participantes do VIII Congresso Nacional da Psicologia (CNP), em 02 de junho de 2013; CONSIDERANDO decisão da Assembleia de Políticas, da Administração e das Finanças (APAF), do dia 13 de dezembro de 2015; CONSIDERANDO deliberação do XIX Plenário do Conselho Federal de Psicologia, do dia 23 de março de 2024; resolve: Art. 1º Revogar os títulos de "Membro Honorário do Conselho Federal de Psicologia" concedidos, em 30 de junho de 1977, ao então Presidente da República General de Exército Ernesto Geisel e ao seu então Ministro do Trabalho Dr. Arnaldo da Costa Prieto. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PEDRO PAULO GASTALHO DE BICALHO Presidente do Conselho CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SANTA C AT A R I N A RESOLUÇÃO CRM-SC Nº 245, DE 25 DE MARÇO DE 2024 Cria na estrutura administrativa de pessoal do CRM-SC o cargo de Coordenador de Recursos Humanos e dá outras providências. O Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina, instituição fiscalizadora do exercício profissional da medicina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958. Considerando o artigo 67 do Regimento interno do CRM-SC; Considerando o vigente Plano de Cargos e Salários do CRM-SC e o contingente de funcionários que atualmente esta autarquia federal possui, com a premência de estruturar o setor de Recursos Humanos para a realidade estrutural que o CRM-SC se encontra; Considerando a necessidade de estabelecer as responsabilidades e atribuições do Coordenador de Recursos Humanos, conforme as demandas e objetivos da empresa; Considerando a aprovação do Corpo de Conselheiros do CRM-SC, na Sessão Plenária do Corpo de Conselheiros do CRM-SC realizada em 25 de março de 2024. resolve: Art. 1º Instituir no âmbito da Estrutura Administrativa do CRM-SC o cargo de Coordenador de Recursos Humanos, alterando o Plano de Cargos e Salários, aprovado em sessão plenária do Corpo de Conselheiros do CRM-SC realizada em 29/08/2022, para constar o referido cargo. Art. 2º Compete ao Coordenador de Recursos Humanos as seguintes atribuições: § 1º - Planejar, coordenar e executar as políticas, programas e ações de Recursos Humanos do CRM-SC, alinhadas com os objetivos estratégicos da Presidência e Diretoria do CRM-SC. § 2º - Elaborar e implementar planos de integração de novos funcionários. §3º - Gerir os processos de avaliação de desempenho dos funcionários, identificando oportunidades de desenvolvimento e promovendo ações de capacitação. §4º - Levantar e coordenar a elaboração e execução de programas de treinamento e desenvolvimento de pessoal, visando o aprimoramento das competências e habilidades dos funcionários. §5º - Atuar na manutenção do Plano de Cargos e Salários conforme a cultura, perspectiva e princípios da organização. §6º - Supervisionar e monitorar as solicitações e iniciativas do PDI - planos de desenvolvimento pessoal, bem como dos retornos com coordenadores, supervisores e colaboradores. §7º - Administrar os processos de remuneração e benefícios junto ao Setor Financeiro do CRM-SC; §8º - Promover a comunicação interna e a cultura organizacional, bem como iniciativas de motivação e administração de desempenho. §9º - Assegurar o cumprimento das políticas, normas e procedimentos internos, bem como da legislação trabalhista e previdenciária. §10 - Auxiliar os gestores nas operações de suas equipes, desde a admissão do colaborador na instituição, gerenciando licenças, dias de folga, presença, cronogramas, ausências, horas adicionais e períodos de afastamento. §11 - Gerenciar os sistemas de informação de RH, garantindo a integridade e a confidencialidade dos dados. § 12 - Promover a celebração de contratados de estágios e Programa Jovem Aprendiz, fazendo a interface da autarquia federal com as respectivas universidades e convênios. §13 - Manter-se atualizado quanto às melhores práticas de gestão de pessoas, propondo melhorias contínuas nos processos e políticas de RH. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 01/04/2024, após a publicação no Diário Oficial. MARCELO LEMOS DOS REIS Presidente do Conselho LYGIA GORETTI BRUGGEMANN PETERS Secretária-Geral CONSELHO REGIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA DA 11ª REGIÃO PORTARIA Nº 1, DE 28 DE MARÇO DE 2024 O DIRETOR PRESIDENTE INTERVENTOR DO CONSELHO REGIONAL DE TECNICOS EM RADIOLOGIA DA 11ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei 7.394/85, Dec. 92.790/86, e Regimento Interno da Entidade; CONSIDERANDO o disposto no Artigo 18 do Regimento Interno da Entidade; CONSIDERANDO o constante na Ata da segunda sessão da 016ª Reunião Ordinária de Diretoria Executiva Interventora, realizada no dia vinte e sete de março de dois mil e vinte quatro; CONSIDERANDO o princípio que objetiva a minimização dos gastos públicos, sem comprometimento dos padrões de qualidade; CONSIDERANDO a Resolução CONTER n.º 23, de 16 dezembro de 2021 que Regulamenta o Pagamento de Diária, Jeton, Auxílio de Representação e Reembolsos no Âmbito do Sistema Conter/Crtrs e dá Outras Providências; CONSIDERANDO a Resolução CONTER n.º 20, de 24 de outubro de 2023 que Dispõe sobre o pagamento de meio diária aos agentes de fiscalização quando do retorno à sede de seu regional após conclusão dos trabalhos de fiscalização e dá outras providências resolve: Art. 1º - Limitar o valor máximo de Jetons - Conselheiros Regionais à R$ 297,26 (duzentos e noventa e sete reais e vinte e seis centavos); Art. 2º - Limitar o valor máximo de Jetons em Reuniões Virtuais - Conselheiros Regionais à R$ 208,26 (duzentos e oito reais e vinte e seis centavos); Art. 3º - Limitar o valor máximo de Diária de Conselheiros Regionais à R$ 594,92 (quinhentos e noventa e quatro reais e novena e dois centavos); Art. 4º - Limitar o valor máximo de Diária dos empregados e demais convidados à R$ 495,73 (quatrocentos e noventa e cinco reais e setenta e três centavos); Art. 5º - Limitar o valor máximo de Auxílio Representação - Regionais à R$ 297,26 (duzentos e noventa e sete reais e vinte e seis centavos); Art. 6º - Limitar o valor máximo de Auxílio Representação - Demais Convidados à R$ 247,85 (duzentos e quarenta e sete reais e oitenta e cinco centavos); Art. 7º - Ficam garantidos os valores de diárias dos agentes fiscais durante suas atividades fiscalizatórias em sua jurisdição, conforme Resolução CONTER n.º 23, de 16 dezembro de 2021. Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. CLEITON MESQUITA MARTIO