DOEAM 09/04/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, terça-feira, 09 de abril de 2024 17 d) para a eleição de delegadas e delegados estaduais oriundos das Conferências Municipais e; e) para a realização das Conferências Municipais. II - planejar a infraestrutura para a realização da Conferência Estadual, indicando a pauta e programação; III - mobilizar a sociedade civil e o poder público do Estado do Amazonas e seus municípios, para sensibilização e adesão à 6ª Conferência Nacional das Cidades; IV - elaborar o relatório final da Conferência Estadual das Cidades, nos moldes do Regimento interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades; V - preencher o formulário da Conferência Estadual das Cidades, conforme Regimento interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades; VI - dar o encaminhamento aos recursos impetrados, de acordo com o Regimento interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades; VII - constituir Comissão Estadual Recursal e de Validação; VIII - estimular, apoiar e acompanhar as Conferências Municipais, nos seus aspectos preparatórios, no sentido de garantir o fiel cumprimento do Regimento interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades; IX - constituir, opcionalmente, as Comissões de Infraestrutura e Logística, Mobilização e Articulação, Sistematização e Metodologia, que serão responsáveis por toda a organização e realização da 6ª Conferência Estadual das Cidades do Estado do Amazonas; X - decidir os casos omissos e conflitantes, cabendo recurso à Comissão Nacional Recursal e de Validação. Art. 3º A Comissão Organizadora da 6ª Conferência Estadual das Cidades do Amazonas será composta por 61 membros e será dividida em subcomissões, conforme disposto no inciso VII e IX do art. 2º desta Portaria. Art. 4º As despesas com a realização da 6ª Conferência Estadual das Cidades do Estado do Amazonas correrão por conta dos recursos orçamentários do Governo do Estado do Amazonas. Art. 5º A Comissão Organizadora indicada no art. 3º desta Portaria será coordenada por uma Comissão Executiva, formada pelos coordenadores das subcomissões, que dará os encaminhamentos às decisões do Colegiado. Parágrafo único. Caso não sejam constituídas as comissões do inciso IX, a Comissão Organizadora deverá realizar votação de quatro de seus membros para compor a Comissão Executiva. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO, em Manaus, 09 de abril de 2024. ANEXO I - COMISSÃO ORGANIZADORA Seguimentos e percentuais: Instituições: Representantes: I - gestores, administrado- res públicos e legislativos (federais, estaduais, municipais e distritais): 42,3%; Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano - SEDURB Daniella Falabelo Jaime Melissa Alves de Toledo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN/AM Beatriz Calheiro de Abreu Evanovick Rafael Nascimento de Azevedo Secretaria de Estado de Infraestrutura - SEINFRA Lizandra Brugnara Lorena Soares de Freitas Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI Tayana Rubim Batista Ingrid Nascimento Nunes Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA Kamila Vitoriano Gianello Ana Luiza Andrade Mendes Secretaria de Estado das Cidades e Territórios - SECT Kerolayne Rosas Lima de Queiroz Igor Nonato Almeida Pereira Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB Jivago Castro Cristiane Araújo Pinheiro Unidade Gestora de Projetos Especiais - UGPE Marcellus José Barroso Campêlo Leonardo Barbosa de Sousa Superintendência do Patrimônio da União - SPU Mauro Leno Rodrigues de Souza Mônica Cristina Barbosa Pereira Instituto Municipal de Planejamento Urbano - IMPLURB Carlos Alberto Valente Araújo Eraldo Bandeira Machado Instituto Municipal de Mobilidade Urbana- IMMU Katy Anne da Silva Ferreira Secretaria Municipal de Limpeza Pública - SEMULSP Lucas Braga da Silva Secretaria Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários - SEMHAF Eril de Lemos Cavalcanti Michelle Rodrigues de Souza Maciel Associação Amazonense de Municípios - AAM Thays Guimarães Elena Pissolato II - movimentos populares: 26,7%; Central dos Movimentos Populares - CMP Raimundo Rodrigues dos Santos Filho Carlos Henrique Barroso Castro Sharline Oliveira Costa Leandro Pantoja Silva Fortes Confederação Nacional das Associações de Moradores - CONAM Elson Moreira de Melo Maria Lindalva Marques da Rocha Filha Cristiane Silva de Oliveira Maria Lúcia da Silva de Oliveira União Nacional por Moradia Popular - UNMP Cristiane Amaral Sales Telles Sebastian Oliveira Rodrigues Veragiane Silva dos Santos Josiane Lavareda Movimento Nacional de Luta pela Moradia - MNLM Neila Gomes dos Santos Antônio José do Nascimento Fernandes Leonardo Farias dos Santos Eliane Oliveira Ferreira III - trabalha- dores, por suas entidades sindicais: 9,9%; Central Única dos Traba- lhadores - CUT Waldir de Azevedo Guimarães Abel Vasconcelos Magalhães Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil - CTB/AM André Souza da Silva Wilcineide França Nery Sindicato dos Traba- lhadores nas Indústrias da Construção Civil - SINTRACOMEC/AM Carles Waldemar Correa dos Santos IV - empresários relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano: 9,9%; Câmara de Dirigentes Lojistas de Manaus - CDL Ralph Baraúna Assayag João Victor de Souza Almeida Sindicato da Indústria da Construção Civil do Amazonas - SINDUSCON/ AM Frank do Carmo Souza José Carlos Coelho de Paiva Associação Comercial do Amazonas - ACA Sarah Lima Catunda Ivone Rocha de Souza Leite Associação das Empresas do Mercado Imobiliário do Amazonas - ADEMI Mariana Vasquez Maximo VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO