DOU 12/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024041200105 105 Nº 71, sexta-feira, 12 de abril de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 R E T I F I C AÇ ÃO Retificação do Aviso de Consulta Pública, publicado no Diário Oficial da União, de 11 de abril de 2024, às fls. 101, Seção 3, Onde se lê - (...) ''para participarem das consultas públicas para discussão da criação do Parque Nacional Marinho do Albardão no Estado do Rio Grande do Sul.'' Leia-se - (...) ''para participarem das consultas públicas para discussão da criação do Parque Nacional do Albardão no Estado do Rio Grande do Sul." Onde se lê - As reuniões acontecerão nas datas, horários e locais descritos abaixo: Município de Rio Grande - RS: 25 de abril de 2024, às 14:00 horas, na Universidade Federal de Rio Grande - Campus Carreiros, Av. Itália Km 8, bairro Carreiros, Rio Grande, RS, CEP: 96203-900. Município de Santa Vitória do Palmar - RS Município de Santa Vitória do Palmar - RS: 26 de abril de 2024, às 14:00 horas, no Auditório do LaTur FURG - Campus Santa Vitória do Palmar, Rua Glicério P. de Carvalho, 303, Santa Vitória do Palmar, RS, CEP: 96230-000. Leia-se: As reuniões acontecerão nas datas, horários e locais descritos abaixo: Município de Rio Grande - RS: 29 de abril de 2024, às 14:00 horas, na Universidade Federal de Rio Grande - Campus Carreiros, Av. Itália Km 8, bairro Carreiros, Rio Grande, RS, CEP: 96203-900. Município de Santa Vitória do Palmar - RS Município de Santa Vitória do Palmar - RS: 30 de abril de 2024, às 14:00 horas, no Auditório do LaTur FURG - Campus Santa Vitória do Palmar, Rua Glicério P. de Carvalho, 303, Santa Vitória do Palmar, RS, CEP: 96230-000. DIRETORIA DE CRIAÇÃO E MANEJO DE UNIDADES DE CO N S E R V AÇ ÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE PROTEÇÃO COORDENAÇÃO DE APURAÇÃO DE INFRAÇÕES AMBIENTAIS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, por meio do Coordenador Geral de Proteção, no uso de suas atribuições legais e considerando que a a ciência do auto de infração supracitado ocorreu durante a vigência dos Decreto 9.760/19 e 11.080/22, notifica o Senhor THIAGO CORREA CORREA, CPF: .467.142-* para comparecer na sede da RESERVA EXTRATIVISTA TAPAJÓS - ARAPIUNS - Avenida Tapajós, 2539 - Laguinho - Santarém/PA, CEP:68.040-265 para participar de audiência de conciliação ambiental na modalidade presencial no dia 10/06/2024 às 15:30 horas, HORÁRIO DE BRASÍLIA, referente ao processo administrativo do ICMBIO 02121.002252/2021-65 (auto de infração 7GI2VMZH). A Equipe de conciliação Ambiental participará da audiência por videoconferência com o autuado que comparecerá na sede da RESEX por meio do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup- j o i n / 1 9 % 3 a m e e t i n g _ M W E 0 M T F k N j Y t N G U 2 Z C 0 0 M DZ m LT h l M j At Z D N h Y j g y M j c w M G Jm%40thr ead.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22c14e2b56-c5bc-43bd-ad9c- 408cf6cc3560%22%2c%22Oid%22%3a%22ab9d4d67-834b-4336-aa08- bea2bb71998d%22%7d A audiência começará no horário pré-determinado e o atraso de mais de 15 minutos do autuado ou seu representante legal configurará ausência e desistência de conciliar, dando início ao prazo de 20 (vinte) dias para apresentação de defesa. O interessado tem até 2 (dois) dias após a data da audiência para justificar a sua ausência, com apresentação de prova documental, para apreciação da Equipe de Conciliação Ambiental. Na audiência todos os participantes deverão portar documentos de identificação pessoal a serem apresentados para conferência pelos conciliadores. O autuado e demais participantes são responsáveis pelos seus acessos à plataforma usada para a realização da videoconferência e pela estabilidade das suas conexões à rede de computadores. Para assinatura do Termo de Audiência de Conciliação Ambiental pelo autuado ou representante, é obrigatório o cadastramento no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, conforme orientações para cadastro de usuário externo disponíveis em https://www.gov.br/icmbio/pt-br/servicos/sistemas/sei-sistema-eletronico-de-informacoes, previamente à data agendada para a realização da audiência de conciliação. O relatório da análise preliminar do auto de infração, com o valor da multa consolidada, está disponível no processo eletrônico, podendo ser acessado após cadastro de acesso externo ao SEI. Vossa Senhoria poderá dispensar a realização da audiência agendada, podendo requerer, até a data da sessão, a adesão a uma das soluções legais possíveis para encerrar o processo, previstas no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto 6.514, de 22 de julho de 2008, a saber: I - pagamento da multa com desconto de 30%; II - parcelamento da multa; ou III - conversão da multa em serviços de preservação, de melhoria e de recuperação da qualidade do meio ambiente na modalidade direta, com 40% de desconto. Informo ainda, que Vossa Senhoria poderá entrar em contato pelo e-mail [email protected], caso precise de mais orientações. ADRIANO JOSÉ BARBOSA SOUZA Coordenador de Apuração de Infrações Ambientais EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, por meio do Coordenador Geral de Proteção, no uso de suas atribuições legais e considerando que a ciência do auto de infração 9WRO6BJE (Processo 02123.000263/2021- 91) ocorreu durante a vigência dos Decreto 9.760/19 e 11.080/22, notifica o Senhor MÁRCIO JOSÉ DA SILVA CASTRO, CPF: .345.393- para comparecer na sede do Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses - Rua Principal, s/nº, Povoado Cantinho - Caixa Postal 202, Barreirinhas-MA, CEP: 65590-000 [CONTATOS: (98) 33491267, Email: [email protected]) para participar de audiência de conciliação ambiental na modalidade presencial no dia 11/06/2024 às 15:00 horas, HORÁRIO DE BRASÍLIA, referente ao processo administrativo do ICMBIO 02123.000263/2021-91 (auto de infração 9WRO6BJE). A Equipe de conciliação Ambiental participará da audiência por videoconferência com o autuado que comparecerá na sede do Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses por meio do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup- j o i n / 1 9 % 3 a m e e t i n g _ Z j k 2 Z D U x M z U t N 2 M 2 Y i 0 0 Z m J j LW J k M W Et Y z h k Y z Q y M m I y M z cy%40thread .v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22c14e2b56-c5bc-43bd-ad9c- 408cf6cc3560%22%2c%22Oid%22%3a%22ab9d4d67-834b-4336-aa08- bea2bb71998d%22%7d A audiência começará no horário pré-determinado e o atraso de mais de 15 minutos do autuado ou seu representante legal configurará ausência e desistência de conciliar, dando início ao prazo de 20 (vinte) dias para apresentação de defesa. O interessado tem até 2 (dois) dias após a data da audiência para justificar a sua ausência, com apresentação de prova documental, para apreciação da Equipe de Conciliação Ambiental. Na audiência todos os participantes deverão portar documentos de identificação pessoal a serem apresentados para conferência pelos conciliadores. O autuado e demais participantes são responsáveis pelos seus acessos à plataforma usada para a realização da videoconferência e pela estabilidade das suas conexões à rede de computadores. Para assinatura do Termo de Audiência de Conciliação Ambiental pelo autuado ou representante, é obrigatório o cadastramento no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, conforme orientações para cadastro de usuário externo disponíveis em https://www.gov.br/icmbio/pt-br/servicos/sistemas/sei-sistema-eletronico-de-informacoes, previamente à data agendada para a realização da audiência de conciliação. O relatório da análise preliminar do auto de infração, com o valor da multa consolidada, está disponível no processo eletrônico, podendo ser acessado após cadastro de acesso externo ao SEI. Vossa Senhoria poderá dispensar a realização da audiência agendada, podendo requerer, até a data da sessão, a adesão a uma das soluções legais possíveis para encerrar o processo, previstas no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto 6.514, de 22 de julho de 2008, a saber: I - pagamento da multa com desconto de 30%; II - parcelamento da multa; ou III - conversão da multa em serviços de preservação, de melhoria e de recuperação da qualidade do meio ambiente na modalidade direta, com 40% de desconto. Informo ainda, que Vossa Senhoria poderá entrar em contato pelo e-mail [email protected], caso precise de mais orientações. ADRIANO JOSÉ BARBOSA SOUZA Coordenador de Apuração de Infrações Ambientais GERÊNCIA REGIONAL NORTE UNIDADE ESPECIAL AVANÇADA SERVIÇO DE PROTEÇÃO DE UNA EDITAL DE INTIMAÇÃO, DE 12 DE ABRIL DE 2024 O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no Artigo 96, § 1º, Inciso IV, do Decreto Federal n° 6.514, de 22 de julho de 2008, e no Artigo 26 da Instrução Normativa GABIN/ICMBio nº. 09, de 23 de agosto de 2023, notifica a(s) pessoa(s) física(s) e jurídica(s) abaixo elencada(s) da lavratura do(s) auto(s) de infração. . I N T E R ES S A D O S C P F/ C N P J AUTO DE I N F R AÇ ÃO P R O C ES S O S . Dário de Miranda .882.119- 6PH6XT0G 02121.002954/2022-20 . Paula Suziane de Souza .866.382-* S CO N A 2 3 2 02121.003054/2022-08 . Elias Santana Rocha .572.201- XQPTTMCU 02121.002972/2022-10 . Gilberto Toloi .559.848- CG A 7 V 9 Z 8 02121.002137/2023-52 . Maria dos Anjos da Conceição .457.602-* Q 4 S OZ H S 0 02121.000259/2023-12 . Alcides Busarello Matadouro -ME .213.541/*-* G 3 O 7 AW Q U 02121.001056/2023-35 . Viviane de Souza Borghi .764.172- AG 7 K H F 8 5 02121.001235/2023-72 . Raimundo João da Conceição .795.862- Q0NSIO04 02121.001409/2023-05 . Leonildo Mota Bortoleto .855.211-* UFYS9QW7 02121.002387/2022-10 . Thales Rafael Duffeck Faversani .545.350- L3D4C46I 02124.001678/2020-91 . Paulo José Andrade Assunção .659.276- RI4UAZPS 02121.001135/2023-46 Neste ato é franqueado ao interessado, no prazo de vinte dias, a contar da publicação deste Edital: I - apresentar defesa ou impugnação contra o auto de infração; ou II - aderir a uma das seguintes soluções legais possíveis para o encerramento do processo: a) pagamento da multa com desconto; b) parcelamento da multa; ou c) conversão da multa em serviços de preservação, de melhoria e de recuperação da qualidade do meio ambiente. Cientifica-se, ainda, que o(s) referido(s) processo(s) encontra(m)-se disponível(eis) para vistas ao interessado no Sistema Eletrônico de Informação - SEI e no Portal de Autuações Ambientais Federais, mediante solicitação de acesso. HAMILTON BRITO DA SILVA Chefe Substituto do SETEC I - UNA Ministério de Minas e Energia AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVISO DE PRORROGAÇÃO CONSULTA PÚBLICA Nº 9/2024 Processo: 48500.009318/2022-65. Obter contribuições ao Relatório de Análise de Impacto Regulatório - AIR sobre proposta de alternativas para o cálculo da energia requerida e das perdas não técnicas nos sistemas de distribuição de energia elétrica, considerando os efeitos da Minigeração e Microgeração Distribuída - MMGD, além das contribuições referentes à alteração dos regulamentos vigentes (Procedimentos de Regulação Tarifária - PRORET), e propostas de padronização e melhorias das informações fornecidas no Sistema de Acompanhamento de Informação de Mercado para Regulação Econômica - SAMP Balanço. Modalidade: Intercâmbio de documentos. Período para envio: O prazo final para envio de contribuições foi prorrogado até o dia 20 de maio de 2024. Permanecem inalteradas as demais informações publicadas no Diário Oficial da União de 28/3/2024, Seção 3, pág. 109. GUSTAVO MANGUEIRA DE ANDRADE SALES Superintendente Adjunto de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública