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Diário Oficial da União · 12/04/2024 · pág. 124

DOU 12/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024041200124 124 Nº 71, sexta-feira, 12 de abril de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Notificação de Decisão DE 11 DE ABRIL DE 2024 O CHEFE DO SETOR DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, vem notificar as empresas abaixo relacionadas da decisão que julgou procedente o auto de infração, bem como a efetuar o pagamento das multas nos valores mencionados, impostas por infração à legislação trabalhista. As multas poderão ser pagas com REDUÇÃO de 50% prevista no parágrafo 6° do artigo 636 da CLT, na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitida pela internet por meio do site http://cpmr.mte.gov.br/DARF/EmissaoDARF.aspx, no prazo de 10 dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do artigo 23, inciso III, da Portaria n° 854/2015. Após o pagamento, a 1ª via da guia DARF deverá ser apresentada à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/SP, situada na Rua Coronel José Monteiro, 317, a fim de ser juntada ao processo para arquivamento. A falta de comprovação do recolhimento da multa implicará no encaminhamento dos autos para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. No mesmo prazo caberá a interposição de recurso, para a instância administrativa superior. Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), nos termos do parágrafo único do art. 37 da Portaria 854/2015. . E M P R ES A P R O C ES S O MULTA (R$) . K L S ZELADORIA E SERVICOS LTDA 14152.041938/2020-11 702,01 . K L S ZELADORIA E SERVICOS LTDA 14152.041937/2020-68 80,87 . K L S ZELADORIA E SERVICOS LTDA 14152.041936/2020-13 114,34 . K L S ZELADORIA E SERVICOS LTDA 14152.041935/2020-79 808,72 . K L S ZELADORIA E SERVICOS LTDA 14152.041934/2020-24 492,23 . K L S ZELADORIA E SERVICOS LTDA 14152.041933/2020-80 2.503,17 . K2JR COMERCIO DE ROUPAS LTDA 14152.099520/2020-94 723,59 . K2JR COMERCIO DE ROUPAS LTDA 14152.099529/2020-03 12.183,34 . K2JR COMERCIO DE ROUPAS LTDA 14152.099528/2020-51 434,15 . K2JR COMERCIO DE ROUPAS LTDA 14152.099526/2020-61 289,44 . K2JR COMERCIO DE ROUPAS LTDA 14152.099522/2020-83 314,44 . K2JR COMERCIO DE ROUPAS LTDA 14152.099511/2020-01 1.368,61 . K L S ZELADORIA E SERVICOS LTDA 14152.041932/2020-35 3.558,35 MESSIAS RIBEIRO DO PRADO SEÇÃO DE MULTAS E RECURSOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Notificação de Saneamento de Auto de Infração Com Reabertura de Prazo Para Defesa O CHEFE DA SEÇÃO DE MULTAS E RECURSOS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, resolve, de acordo com o artigo 20, inciso III da Portaria/MTP 667/2021, notificar as empresas descritas abaixo sobre o saneamento dos respectivos Autos de Infração. O Empregador poderá apresentar NOVA DEFESA, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do artigo 21, item III da Portaria/MTP 667/2021, à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/SP - Setor de Multas, situada na Av. Prestes Maia, 733, térreo. É facultada a remessa da defesa via postal em porte registrado, postada até o último dia do prazo. Não serão conhecidas defesas que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), nos termos do art. 27, da Portaria/MTP 667/2021. A consulta do processo físico na integra poderá ser feita presencialmente no endereço citado acima, via agendamento no site http://saaweb.mte.gov.br . E M P R ES A P R O C ES S O . RAIZEN ENERGIA S.A 46259.003981/2019-34 . SEPOL SUPERMERCADO E SOCIEDADE LTDA 46219.012809/2019-48 . CONSÓRCIO NIPLAN PROMON 46261.00947/2019-69 Em 11 de abril de 2024 SERGIO AOKI EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DECISÃO DE NOTIFICAÇÃO DE FGTS/Contribuição Social O Chefe do Setor de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho no Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, por se encontrarem em lugar incerto ou não sabido, vem notificar as empresas abaixo relacionadas da decisão que julgou procedente os débitos oriundos de Notificações de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFCs/NFGCs/NRFCs, emitidas por infração à Lei nº 8.036/90 e/ou Lei Complementar 110/01. As empresas abaixo relacionadas devem informar o pagamento dos à GERÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO DE ARARAQUARA - GRT/SP, sito Av. Antônio Lourenco Correa, 635 - Vila Xavier, Araraquara/SP CEP: 14810-138, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste edital. A não comprovação dos débitos implicará no envio do(s) processo(s) à Caixa Econômica Federal para inscrição na Dívida Ativa da União e Cobrança Judicial. No mesmo prazo caberá a interposição de recurso para a instância administrativa superior, a ser protocolado no local acima mencionado. Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do art. 27, da Portaria/MTP 667/2021 . Razão Social CNPJ Processo . PADARIA E CONFEITARIA AVENUE LTDA 13.641.606.0001-58 46253.000122/2019-43 . AGROPECAS COMERCIO DE MÁQUINAS EIRELI 67.040.204.0001-27 14185.007913/2020-01 . VEST MOVEIS IND E COM LTDA ME 00.733.442.0001-47 14185.007936/2020-15 Em 11 de abril de 2024 SERGIO AOKI SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO RIO DE JANEIRO SEÇÃO DE MULTAS E RECURSOS EDITAL DE DECISÃO DECISÃO LXFJLL DE 11 DE ABRIL DE 2024 A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do Art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento . . E M P R EG A D O R P R O C ES S O DOCUMENTO V A LO R ( R $ ) . 42.217.609 ROMEO BRESCIA 14152.143241/2023-18 AI 22.609.852-4 1.415,01 . 42.217.609 ROMEO BRESCIA 14152.143255/2023-31 AI 22.609.866-4 1.654,26 . 7GDA CURSOS LTDA 14152.150839/2022-82 AI 22.405.883-5 1.388,05 . 7GDA CURSOS LTDA 14152.150840/2022-15 AI 22.405.884-3 7.302,33 . A CUPELLO TRANSPORTES LTDA 14152.085884/2022-59 AI 22.340.941-3 1.813,00 . A CUPELLO TRANSPORTES LTDA 14152.085885/2022-01 AI 22.340.942-1 2.125,16 . A CUPELLO TRANSPORTES LTDA 14152.085886/2022-48 AI 22.340.943-0 2.175,60 . A CUPELLO TRANSPORTES LTDA 14152.085888/2022-37 AI 22.340.945-6 990,08 . A CUPELLO TRANSPORTES LTDA 14152.085889/2022-81 AI 22.340.946-4 2.356,90 . A CUPELLO TRANSPORTES LTDA 14152.085890/2022-14 AI 22.340.947-2 20.183,30 . A CUPELLO TRANSPORTES LTDA 14152.085891/2022-51 AI 22.340.948-1 17.423,84 . A CUPELLO TRANSPORTES LTDA 14185.015037/2022-40 ND 20.240.958-9 446.178,45 . A D G DE JESUS TRANSPORTES LTDA. 14152.162604/2022-33 AI 22.417.646-3 1.551,35 . A D G DE JESUS TRANSPORTES LTDA. 14152.164060/2022-44 AI 22.419.102-1 3.042,62