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Diário Oficial da União · 12/04/2024 · pág. 129

DOU 12/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024041200129 129 Nº 71, sexta-feira, 12 de abril de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO DE LAVRATURA DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 1/2024 A Chefe da Seção de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho na Bahia, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 15º, VIII, Anexo II, do Regimento Interno desta SRTb/BA (Portaria Ministerial n° 1.151/2017), e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, vem notificar as empresas abaixo relacionadas da lavratura dos respectivos Autos de Infração, informando, ainda, a possibilidade de apresentação de DEFESA, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do artigo 20, inciso III, da Portaria 667/2021, à Superintendência Regional do Trabalho na Bahia, situada Av Jequitaia, s/n, Comércio, Salvador/BA, CEP 40.015-902 (Prédio do Ministério da Economia -antigo Prédio do Ministério da Fazenda). Não serão conhecidas defesas que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), conforme o Artigo 27, da Portaria/MTP 667/2021. . Processo Auto de Infração Razão Social Capitulação . 14152.034531/2020-29 21.937.409-1 JOAQUIM DE MATTOS SOBRINHO Art. 23, § 1º, I da Lei nº 8.036/90 Em 10 de Abril de 2024 ADRIANA MAIA SANTOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Edital de Notificação de Negativa de Seguimento de Recurso Nº 1/2024 A Chefe da Seção de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho na Bahia, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 15º, VIII, Anexo II, do Regimento Interno desta SRTb/BA (Portaria Ministerial n° 1.151/2017), e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, vem notificar as empresas abaixo relacionadas da decisão que não conheceu o recurso nos processos originados de auto de infração, nos termos do que preceituam o caput e parágrafo único do artigo 41 da Portaria MTP nº 667/2021, bem como a efetuar o pagamento das multas, impostas por infração à legislação trabalhista. As multas poderão ser pagas na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet por meio do site https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/ProcessoFisico/EmitirDARF. A falta do recolhimento da multa implicará no encaminhamento dos autos para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. . Empresa Processo Valor da Multa Original (R$) . 14152.007035/2020-01 HOSPITAL EVANGELICO DA BAHIA 103.779,22 . 14152.006984/2020-65 HOSPITAL EVANGELICO DA BAHIA 12.343,56 . 14152.025388/2020-84 HOSPITAL EVANGELICO DA BAHIA 7.321,18 . 14152.007033/2020-11 HOSPITAL EVANGELICO DA BAHIA 12.130,74 . 14152.006981/2020-21 HOSPITAL EVANGELICO DA BAHIA 73.316,49 . 14152.012572/2020-64 HOSPITAL EVANGELICO DA BAHIA 65.890,62 Em 10 de Abril de 2024 ADRIANA MAIA SANTOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Edital de Notificação de Decisão de Auto de Infração Nº 3/2024 A Chefe da Seção de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho na Bahia, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 15º, VIII, Anexo II, do Regimento Interno desta SRTb/BA (Portaria Ministerial n° 1.151/2017), e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, vem notificar as empresas abaixo relacionadas da decisão que julgou procedente o auto de infração, bem como a efetuar o pagamento das multas nos valores mencionados, impostas por infração à legislação trabalhista. No prazo de 10 (dez) dias consecutivos a contar do da publicação deste Edital, nos termos Art. 636, § 6º da CLT, as multas poderão ser pagas, com REDUÇÃO de 50%, conforme previsão do Art. 39, § 3º da Portaria nº 667/2021, na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet por meio do site https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/ProcessoFisico/EmitirDARF. A falta do recolhimento da multa implicará no encaminhamento dos autos para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. No mesmo prazo, caberá a interposição de recurso para a instância administrativa superior. . Empresa Processo Multa (R$) . 14152.130219/2020-65 CONTRATEC HIDROLOGIA, MANUTENCAO E SERVICOS LT DA 31.657,18 Em 10 de Abril de 2024 ADRIANA MAIA SANTOS SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SETOR DE MULTAS E RECURSOS EDITAL DE REABERTURA DE PRAZO 4NSAKF, DE 9 DE ABRIL DE 2024 A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da REABERTURA DE PRAZO de defesa, ocorrida em virtude do saneamento efetuado no âmbito do respectivo processo administrativo, e por força do Art. 19, II, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. Eventuais defesas deverão ser protocolizadas por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Protocolar", opção "Defesa", no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. Não serão conhecidas defesas que não atendam os requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), diante do que preceitua o Arts. 26 e 27 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eproc e s s o . s i t . t r a b a l h o . g o v . b r / At e n d i m e n t o . . E M P R EG A D O R P R O C ES S O DOCUMENTO . BLEND S IMPORTACAO EXPORTACAO E COMERCIO DE ALIMENTOS E 14152.150789/2022-33 AI 22.405.833-9 . G E K PRODUTOS NATURAIS LTDA 14152.173496/2022-24 AI 22.428.538-6 . G E K PRODUTOS NATURAIS LTDA 14152.173504/2022-32 AI 22.428.546-7 . G E K PRODUTOS NATURAIS LTDA 14152.173508/2022-11 AI 22.428.550-5 RODRIGO ANTONIO EWERTON DE SANT ANNA Chefe da Seção de Multas e Recursos - SRTE/ES EDITAL DE DECISÃO Nº LZGFNS DE 9 DE ABRIL DE 2024 A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação- Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do Art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento . . E M P R EG A D O R P R O C ES S O DOCUMENTO V A LO R ( R $ ) . AGHA DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA 14185.026875/2023-20 ND 20.290.484-9 637,37 . ARCELORMITTAL TUBARAO COMERCIAL S.A. 14152.169899/2023-50 AI 22.636.510-7 5.389,86 . AUTO SERVICO FERNANDES SIQUEIRA LTDA 14185.027079/2023-12 ND 20.290.707-4 1.109,17 . BVR CONSTRUCOES E SERVICOS LT DA 14185.029318/2023-61 ND 20.293.292-3 2.100,05 . CARLOS FERNANDO MONTEIRO LINDENBERG FILHO 14152.105279/2023-92 AI 22.571.890-1 3.682,93