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Diário Oficial da União · 12/04/2024 · pág. 179

DOU 12/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024041200179 179 Nº 71, sexta-feira, 12 de abril de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 LL LOG TRANSPORTES DE CARGAS LTDA CNPJ sob nº 22.739.299/0001-33 NIRE número 35230076709 ATO Nº 1, DE 10 DE ABRIL DE 2024 O Sócio Administrador Sr. Lucas Matias Moraes, torna público o Memorial Descritivo, Regulamento Interno, Tarifa Remuneratória, em Anexo. LUCAS MATIAS MORAES ANEXO A sociedade empresária LL LOG TRANSPORTES DE CARGAS LTDA registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob NIRE número 35230076709, inscrita no CNPJ sob nº 22.739.299/0001-33, inscrição estadual nº 671.277.678.119 com sede à Rua Odilla Cia Antônio nº 3 Complemento: Galpão 01 02 E 03 Quadra C - bairro Industrial Veccon Gamma, município de Sumaré - SP - CEP 13.170-848 neste ato representada por seu sócio e administrador, Sr. Lucas Matias Moraes, brasileiro, solteiro, maior, empresário, portador da cédula de identidade RG nº. 47.530.613-2 SSP/SP, e residente e domiciliado à Rua Amália Demo Franceschini, nº 97 - Bairro Jardim São Domingos no município de Sumaré - SP - CEP 13.174-090, vem respeitosamente através desta apresentar abaixo o REGULAMENTO INTERNO e da SALA DE VENDAS PÚBLICAS, TARIFA REMUNERATÓRIA, MEMORIAL DESCRITIVO e LAUDO TÉCNICO DE VISTORIA para a sua filial de CNPJ sob nº 22.739.299/0003-03, sob NIRE número 35906421160, inscrição estadual nº 671.568.097.115, com sede Rua Jose Carlos Prestes Da Silva nº 87 - Bairro Industrial Veccon Gamma, município de Sumaré - SP - CEP 13.170-847 para instruir o processo de requerimento de matrícula para operar sob o regime de armazéns gerais nos termos do Decreto 1.102 de 21 de novembro de 1.903 e Instrução Normativa DREI N° 52/2022. REGULAMENTO INTERNO e da SALA DE VENDAS PÚBLICAS - CAPÍTULO 1 - DO RECEBIMENTO DE MERCADORIAS - Artigo 1º - Serão recebidas em depósito, mercadorias diversas nacionais, que não possuam natureza agropecuária, executando serviços conexos, tais como, paletização e outros similares, praticando quaisquer atos pertinentes a seus fins como armazenadora e conservando as aludidas mercadorias. Parágrafo Único: Serviços acessórios serão executados, desde que possíveis e não contrários às disposições legais. Artigo 2º - A juízo da direção, as mercadorias poderão ser recusadas nos seguintes casos: I) quando não for tolerada pelo regulamento interno, se não houver espaço suficiente para a sua acomodação e/ou se, em virtude das condições em que ela se achar, for inviável sua acomodação; II) se tratar de mercadoria facilmente deteriorável; III) se a mercadoria vier a prejudicar outras mercadorias já armazenadas e/ou instalações; IV) se não vier acompanhada de documentação fiscal exigida pela legislação em vigor. Artigo 3º - A responsabilidade pelas mercadorias depositadas cessará em caso de: I) quebra de peso ou avarias por vícios ainda que ocultos, por alterações de qualidade proveniente da natureza de acondicionamento ou força maior. Artigo 4º- Os depósitos de mercadorias deverão ser feitos por ordem do depositante, seu procurador ou preposto, dirigida a empresa que emitirá um documento especial denominado (Recibo de Depósito), contendo quantidade, especificação, classificação, marca, peso e acondicionamento das mercadorias. Artigo 5º - As indenizações a quem couber de direito, prescreverão depois de três meses conforme Artigo 11, parágrafo 1° do decreto 1.102/1.903, contados da data em que as mercadorias foram ou deveriam ser entregues, e serão calculadas pelo preço das mercadorias em igual estado no lugar e no dia em que deveriam ser entregues, tomando-se por base as cotações da bolsa de mercadorias de São Paulo ou entidades similares, conforme o tipo da mercadoria. Artigo 6º - O inadimplemento de pagamento da armazenagem acarretará o vencimento do prazo de depósito, com adoção do procedimento previsto no artigo 10º e parágrafos do Decreto nº 1.102 de 21/11/1.903. Condições Gerais - Os seguros, prazos, emissão de warrants, serão exigidos pelas disposições do Decreto Federal nº 1.102 de 21 de novembro de 1.903, o pessoal auxiliar e suas obrigações, bem como o horário de funcionamento dos armazéns, e também os casos omissos serão observados rigorosamente pela legislação trabalhista e demais disposições legais vigentes e ainda pelos usos, costumes e praxes comerciais, desde que não contrários à legislação vigente. Sumaré, 27 de fevereiro de 2.024. LL LOG TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - Lucas Matias Moraes - Socio - Administrador MEMORIAL DESCRITIVO - A sociedade empresária 32A registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob NIRE número 35230076709, inscrita no CNPJ sob nº. 22.739.299/0001-33, inscrição estadual nº 671.277.678.119 com sede à Rua Odilla Cia Antonio nº 3 Complemento: Galpão 01 02 E 03 Quadra C - Bairro Industrial Veccon Gamma, município de Sumaré - SP - CEP 13.170-848, cujo capital social é de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), vem apresentar memorial descritivo da sua filial de CNPJ sob nº. 22.739.299/0003-03, sob NIRE número 35906421160, inscrição estadual nº 671.568.097.115, com sede à Rua Jose Carlos Prestes Da Silva nº: 87 - Bairro Industrial Veccon Gamma, município de Sumaré - SP- CEP 13.170-847. Capacidade: A área total do imóvel é de 1.225,00 m² (mil e duzentos e vinte e cinco metros quadrados), compreendendo as áreas de acesso às docas, rampa de acesso aos armazéns, áreas administrativas e áreas próprias para armazenagem de mercadorias, estando disposta em 02 pavimentos, térreo e mezanino, sendo que o pavimento térreo utilizado para a armazenagem dos produtos é de 782,28 m² (setecentos e oitenta e dois metros quadrados e vinte e oito centímetros quadrados), com pé direito útil de 8,00 metros, totalizando capacidade de 6.258,24 m³ (seis mil e duzentos e cinquenta e oito metros cúbicos e vinte e quatro centímetros cúbicos). A área administrativa é dividida em 02 pavimentos, térreo e mezanino, sendo no térreo composta por recepção, hall de entrada, banheiros masculinos e femininos e acesso ao mezanino e aos armazéns. A área administrativa localizada no mezanino é destinada para os escritórios, banheiros (masculino e feminino), escada e corredores totalizando área de 142,50 m² (cento e quarenta e dois metros quadrados e cinquenta centímetros quadrados), toda a área é devidamente segregada (cercada), monitorada e preparada para armazenagem, o local também conta com área de estacionamento, acessos para a movimentação de cargas de caminhões, sendo tudo controlado e monitorado através de câmeras estrategicamente posicionadas. Comodidade: A Unidade Armazenadora apresenta condições satisfatórias no que se refere à estabilidade estrutural e funcional, com condições de uso imediato, oferecendo facilidade de acesso e integridade aos usuários de acordo com a legislação e normas técnicas vigentes. Segurança: A Unidade Armazenadora oferece condições de segurança de acordo com e legislação e as normas técnicas vigentes, tendo em vista a quantidade e a natureza das mercadorias, bem como com os serviços propostos no regulamento interno e aprovados pelo profissional engenheiro técnico responsável pelo laudo técnico de vistoria, com entradas independentes para pedestres e veículos, controle de portaria e identificação para permissão de acesso, ventilação e iluminação natural e artificial estruturadas para a capacidade do prédio, instalações prediais em perfeitas condições, sinalização de segurança e indicativa de recintos internos e externos para orientação facilitada dos usuários, equipamentos de combate à incêndios em perfeitas condições de uso, instalações de escritórios adequadas e com infraestrutura de rede elétrica e de telecomunicações. Natureza e discriminação das mercadorias: A Unidade Armazenadora se propõe a receber em depósito cargas secas em geral, matéria prima inerte, produtos e insumos de interesse da saúde, tais como: saneantes domissanitários, produtos de higiene e limpeza e insumos, cosméticos, correlatos, embalagens plásticas; máquinas e equipamentos em geral; exceto produtos perigosos e inflamáveis e exceto produtos que necessitem de precauções especiais, tais como câmara climatizada ou frigorificadas, controle de gases, e explosivos, não serão recebidas em depósito mercadorias de origem agropecuária. Propõe-se a realizar a armazenagem, guarda e conservação das mercadorias acima especificadas, conforme Dec.1.102/1.903 e demais legislação vigente (exceto armazém geral agropecuário); recebimento e expedição e serviços conexos.Equipamentos Operacionais de Movimentação: Serão utilizados equipamentos para movimentação de cargas em geral, produtos acabados e/ou insumos, embalagens conforme especificadas abaixo: 01 empilhadeira com capacidade para 3,0 toneladas, 02 carrinhos paleteiros elétricos com capacidade para 2,5 toneladas, 01 carrinho paleteiro hidráulico com capacidade para 2,5 toneladas; equipamentos de informática e softwares de controle operacional e administrativo em rede do tipo WMS, administrativo e comercial, com sistema atendendo às legislações da Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP e demais órgãos, principalmente na questão dos livros fiscais de entrada e saída de mercadorias, balancetes trimestrais e demais obrigações. A LL LOG TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, propõe-se a prestar os serviços de armazéns gerais previstos em seu regulamento interno, operações de armazenagem de mercadorias a granel ou em contêineres ou qualquer tipo de embalagem, guarda e conservação, embalagem, etiquetagem, pesagem, identificação de produtos, controle de estoques, aplicação de filme plástico e demais serviços conexos, com base na atividade regida pelo Decreto 1.102 de 21 de novembro de 1.903. Sumaré, 27 de fevereiro de 2024. LL LOG TRANSPORTES DE CARGAS LTDA Lucas Matias Moraes Socio - administrador - TARIFA REMUNERATORIA: 1-DA ARMAZENAGEM: . Período: Quinzenal . Unidade de Medida: Valor Unitário em R$ . M² 35,00 . M³ 15,00 . Volume 5,00 . Tonelada 38,00 . 2) Da Movimentação: . Período: Quinzenal . Unidade de Medida: Valor unitário em R$ . M² 25,00 . M³ 15,20 . Volume 5,00 . Tonelada 38,00 . 3) Da Emissão de Títulos . Emissão de warrants/recibo de depósito R$ 100,00 por título . 4) AD Valorem: . Período: quinzenal 0,15% sobre o valor das mercadorias em Depósito. . 5) Demais taxas e serviços: . Pesagem de veículo: (por tonelada) R$ 30,00 . Mão-de-obra para carga e descarga (por homem/hora) R$ 26,00 . Mão-de-obra para etiquetagem de caixa (homem/hora) R$ 26,00 . Fatura mínima por período: R$ 1.000,00 6-Condições Gerais: De acordo com o regulamento interno e legislação vigente aplicável. Sumaré, 27 de fevereiro de 2024. Lucas Matias Moraes - Sócio - administrador - Registro na JUCESP nº 122.862/24-7 - em 18/03/24 - Secretária Geral - Maria Cristina Frei Sumaré - SP, 10 de Abril de 2024 LUCAS MATIAS MORAES Sócio Administrador COMISSÃO PRÓ-FUNDAÇÃO DO SINDICATO DAS COOPERATIVAS DE CRÉDITO DO ESTADO DE SANTA CATARINA EDITAL DE CONVOCAÇÃO O Presidente da comissão pró-fundação do SINDICATO DAS COOPERATIVAS DE CRÉDITO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - SINCOCRÉDITO, presidida pelo Sr. Rui Schneider da Silva, convoca todos os membros da categoria econômica das cooperativas de crédito do estado de Santa Catarina, exceto as cooperativas de economia e crédito mútuo dos médicos, a participarem da Assembleia Geral semipresencial-híbrida de Fundação do SINDICATO DAS COOPERATIVAS DE CRÉDITO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - SINCOCRÉDITO, que realizar-se-á no dia 03 de maio de 2024, às 08:30 no endereço Av. Almirante Tamandaré, 633, na cidade de Florianópolis-SC, para tratarem da seguinte ordem do dia: 1) Aprovação da fundação do SINDICATO DAS COOPERATIVAS DE CRÉDITO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - SINCOCRÉDITO que representará a categoria econômica das cooperativas de crédito com base territorial em todo o Estado de Santa Catarina, exceto as cooperativas de economia e crédito mútuo dos médicos do estado de Santa Catarina, compreendendo os seguintes municípios: Abdon Batista, Abelardo Luz, Agrolândia, Agronômica, Água Doce, Águas de Chapecó, Águas Frias, Águas Mornas, Alfredo Wagner, Alto Bela Vista, Anchieta, Angelina, Anita Garibaldi, Anitápolis, Antônio Carlos, Apiúna, Arabutã, Araquari, Araranguá, Armazém, Arroio Trinta, Arvoredo, Ascurra, Atalanta, Aurora, Balneário Arroio do Silva, Balneário Barra do Sul, Balneário Camboriú, Balneário de Piçarras, Balneário Gaivota, Balneário Rincão, Bandeirante, Barra Bonita, Barra Velha, Bela Vista do Toldo, Belmonte, Benedito Novo, Biguaçu, Blumenau, Bocaina do Sul, Bom Jardim da Serra, Bom Jesus, Bom Jesus do Oeste, Bom Retiro, Bombinhas, Botuverá, Braço do Norte, Braço do Trombudo, Brunópolis, Brusque, Caçador, Caibi, Calmon, Camboriú, Campo Alegre, Campo Belo do Sul, Campo Erê, Campos Novos, Canelinha, Canoinhas, Capão Alto, Capinzal, Capivari de Baixo, Catanduvas, Caxambu do Sul, Celso Ramos, Cerro Negro, Chapadão do Lageado, Chapecó, Cocal do Sul, Concórdia, Cordilheira Alta, Coronel Freitas, Coronel Martins, Correia Pinto, Corupá, Criciúma, Cunha Porã, Cunhataí, Curitibanos, Descanso, Dionísio Cerqueira, Dona Emma, Doutor Pedrinho, Entre Rios, Ermo, Erval Velho, Faxinal dos Guedes, Flor do Sertão, Florianópolis, Formosa do Sul, Forquilhinha, Fraiburgo, Frei Rogério, Galvão, Garopaba, Garuva, Gaspar, Governador Celso Ramos, Grão-Pará, Gravatal, Guabiruba, Guaraciaba, Guaramirim, Guarujá do Sul, Guatambu, Herval D´Oeste, Ibiam, Ibicaré, Ibirama, Içara, Ilhota, Imaruí, Imbituba, Imbuia, Indaial, Iomerê, Ipira, Iporã do Oeste, Ipuaçu, Ipumirim, Iraceminha, Irani, Irati, Irineópolis, Itá, Itaiópolis, Itajaí, Itapema, Itapiranga, Itapoá, Ituporanga, Jaborá, Jacinto Machado, Jaguaruna, Jaraguá do Sul, Jardinópolis, Joaçaba, Joinville, José Boiteux, Jupiá, Lacerdópolis, Lages, Laguna, Lajeado Grande, Laurentino, Lauro Müller, Lebon Régis, Leoberto Leal, Lindóia do Sul, Lontras, Luiz Alves, Luzerna, Macieira, Mafra, Major Gercino, Major Vieira, Maracajá, Maravilha, Marema, Massaranduba, Matos Costa, Meleiro, Mirim Doce, Modelo, Mondaí, Monte Carlo, Monte Castelo, Morro da Fumaça, Morro Grande, Navegantes, Nova Erechim, Nova Itaberaba, Nova Trento, Nova Veneza, Novo Horizonte, Orleans, Otacílio Costa, Ouro, Ouro Verde, Paial, Painel, Palhoça, Palma Sola, Palmeira, Palmitos, Papanduva, Paraíso, Passo de Torres, Passos Maia, Paulo Lopes, Pedras Grandes, Penha, Peritiba, Pescaria Brava, Petrolândia, Pinhalzinho, Pinheiro Preto, Piratuba, Planalto Alegre, Pomerode, Ponte Alta, Ponte Alta do Norte, Ponte Serrada, Porto Belo, Porto União, Pouso Redondo, Praia Grande, Presidente Castelo Branco, Presidente Getúlio, Presidente Nereu, Princesa, Quilombo, Rancho Queimado, Rio das Antas, Rio do Campo, Rio do Oeste, Rio do Sul, Rio dos Cedros, Rio Fortuna, Rio Negrinho, Rio Rufino, Riqueza, Rodeio, Romelândia, Salete, Saltinho, Salto Veloso, Sangão, Santa Cecília, Santa Helena, Santa Rosa de Lima, Santa Rosa do Sul, Santa Terezinha, Santa Terezinha do Progresso, Santiago do Sul, Santo Amaro da Imperatriz, São Bento do Sul, São Bernardino, São Bonifácio, São Carlos, São Cristóvão do Sul, São Domingos, São Francisco do Sul, São João Batista, São João do Itaperiú, São João do Oeste, São João do Sul, São Joaquim, São José, São José do Cedro, São José do Cerrito, São Lourenço do Oeste, São Ludgero, São Martinho, São Miguel da Boa Vista, São Miguel do Oeste, São Pedro de Alcântara, Saudades, Schroeder, Seara, Serra Alta, Siderópolis, Sombrio, Sul Brasil, Taió, Tangará, Tigrinhos, Tijucas, Timbé do Sul, Timbó, Timbó Grande, Três Barras, Treviso, Treze de Maio, Treze Tílias, Trombudo Central, Tubarão, Tunápolis, Turvo, União do Oeste, Urubici, Urupema, Urussanga, Vargeão, Vargem, Vargem Bonita, Vidal Ramos, Videira, Vítor Meireles, Witmarsum, Xanxerê, Xavantina, Xaxim, Zortéa; 2) Discussão e aprovação do estatuto social do sindicato; 3) Eleição e posse da primeira diretoria e conselho fiscal; 4) Filiação à entidade sindical de grau superior. Observação: 1 - A assembleia será realizada no formato semipresencial-híbrida, de acordo com o Artigo 52 da Portaria 3.472 de 4 de outubro de 2023 do MTE. 2 - O acesso na modalidade virtual será pela Plataforma Google Meet, cujo acesso será disponibilizado pelo link a ser previamente disponibilizado pelo Sindicato às cooperativas de crédito do estado de Santa Catarina, com instruções de acesso. 3 - As manifestações bem como a coleta de votos das cooperativas de crédito que participarem na modalidade virtual, serão feitas pela Plataforma Google Meet. Florianópolis-SC, 10 de abril de 2024. RUI SCHNEIDER DA SILVA