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Diário Oficial da União · 12/04/2024 · pág. 78

DOU 12/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024041200078 78 Nº 71, sexta-feira, 12 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 23.2. Ativo fiscal diferido não ativado 1_MF_12_075 24. Remuneração a colaboradores (valores em reais) Os custos com remuneração e outros benefícios atribuídos aos Comissionados, Dirigentes e Conselheiros são apresentados como segue: 1_MF_12_076 (i)Na posição de 31.12.2023, constam no quadro de pessoal da Emgea o quantitativo de 100 empregados contratados (94 empregados em 31.12.2022). (ii)Inclui 13º salário dos comissionados e gratificação natalina dos dirigentes. 25. Partes relacionadas A Emgea adota Política de Transações com Partes Relacionadas aprovada pelo Conselho de Administração e divulgada em seu sítio eletrônico (www.emgea.gov.br). A Política define diretrizes para assegurar que as decisões sejam tomadas observando os interesses da Empresa e o princípio da equidade, assim considerado o tratamento justo e isonômico ao acionista (União) e às demais partes interessadas (sociedade, fornecedores e colaboradores), levando em consideração seus direitos, deveres, necessidades, interesses e expectativas. As principais transações realizadas pela Emgea com partes relacionadas são: a)Transações com o pessoal-chave da administração: pagamento de honorários, férias e gratificação natalina a membros da Diretoria Executiva e de honorários a membros do Comitê de Auditoria e dos Conselhos de Administração e Fiscal; b)Transações com o controlador: transações com a União, detentora da totalidade do capital social da Empresa, por intermédio de Órgãos da Administração Pública Federal e reembolso de custos relativos a servidores da Administração Direta cedidos para atuar como Dirigentes da Emgea; c)Transações com Fundos instituídos pelo Governo Federal: operações com o FGTS e o FCVS; d)Transações com a Caixa, empresa pública vinculada ao Ministério da Fazenda, com capital social totalmente integralizado pela União: transações bancárias, contratos de prestação de serviços e reembolso de custos relativos a empregados da Caixa cedidos à Emgea. Em 2019, em razão de expressivo reajuste nas tarifas de serviços prestados pela Caixa, que inviabilizou a continuidade da relação contratual entre as Empresas, a Emgea iniciou o processo de internalização dos serviços prestados por aquela Instituição - operacionalização e gestão de carteiras de crédito e de imóveis não de uso, passando a desempenhar processos operacionais antes realizados pela Caixa. Ao longo dos exercícios de 2020 a 2023, a Emgea priorizou a internalização das carteiras de ativos em seus sistemas operacionais próprios e, consequentemente, a migração dos serviços de administração e cobrança desses ativos para outros fornecedores, em substituição aos serviços até então prestados majoritariamente pela Caixa. Diante do encerramento do último Contrato de Prestação de Serviços firmado com a Caixa, ocorrido em 31 de janeiro de 2021, e da citada internalização dos contratos nos sistemas internos da Emgea, encontram-se em discussão questões operacionais e financeiras relacionadas ao período da prestação de serviços pela Caixa à Emgea desde a sua criação, estando essa em fase de conciliação e negociação entre as duas instituições, incluindo ocorrências relacionadas a cláusulas contratuais que contemplam acertos de valores originários, de eventuais falhas operacionais da Caixa, comunicadas formalmente àquela Instituição, podendo ser passíveis de ressarcimento à Emgea (Nota 22.5.2, item v, e Nota 19). Adicionalmente, remanesceram nas demonstrações financeiras da Emgea saldos operacionais e contábeis pendentes de apropriação individualizada, advindos dos sistemas operacionais da Caixa, que se encontram em processo de apuração e análise por parte das áreas gestoras, no âmbito dos esforços conjuntos que tratam do processo de internalização. O resultado dessas análises permitirá a devida destinação e alocação/apropriação dos valores nos respectivos contratos de créditos imobiliários, créditos comerciais, créditos perante o FCVS e imóveis não de uso que compõem as bases de dados registradas nos sistemas operacionais de controle da Emgea. As variações decorrentes das tratativas efetuadas no período pelas áreas gestoras no encaminhamento do assunto, bem como os saldos dessas pendências operacionais e contábeis encontram-se evidenciados nas rubricas de Créditos vinculados (Nota 6) e Obrigações por repasses (Nota 18). Para que seja possível regulamentar e dar efetivo andamento ao repasse de informações, esclarecimentos e providências para a solução de pendências recíprocas entre as duas instituições, foi assinado em outubro/2023 o Acordo de Cooperação Técnica (ACT) entre a Caixa e a Emgea, cujo objeto é a formalização de cooperação técnica mútua entre as duas Instituições, não onerosa, para estabelecer as bases da cooperação relacionadas a diversas dimensões, que serão objeto de formalização por instrumentos contratuais específicos, quando for o caso; e e) Transações com o Banco do Brasil (BB), sociedade de economia mista vinculada ao Ministério da Fazenda, controlada pela União: transações bancárias e reembolso de custos relativos a empregados do BB cedidos à Emgea. Durante os exercícios de 2022 e 2023, os assuntos relacionados ao processo de desestatização da Empresa permaneceram sob análise e monitoramento por parte do Ministério da Fazenda, da Casa Civil da Presidência da República (SEPPI), da Caixa e do BNDES, com constante acompanhamento pelos órgãos da Administração da Emgea, bem como pelo Tribunal de Contas da União (TCU) a partir do segundo semestre de 2022. 25.1. Transações com o pessoal-chave da administração (valores em reais) 1_MF_12_077