Dia Oficial

Diário Oficial da União · 12/04/2024 · pág. 81

DOU 12/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024041200081 81 Nº 71, sexta-feira, 12 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 contábeis". Somos independentes em relação à Emgea, de acordo com os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, e cumprimos com as demais responsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião. Ê N FA S E Programa Nacional de Desestatização - PND Chamamos a atenção para a nota explicativa nº 1, que aborda o Programa Nacional de Desestatização. Em dezembro de 2019, a Emgea foi qualificada no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI e incluída no Programa Nacional de Desestatização - PND, ficando designado o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES como responsável pela execução e acompanhamento dos atos necessários à desestatização da Emgea, sendo posteriormente publicado o Decreto nº 10.863/2021, de 19.11.2021, o qual estabelecia o prazo para o processo de desestatização da Emgea, revogado pelo Decreto nº 11.110/2022, de 29.6.2022, que estabeleceu novo marco temporal para o início da contagem do prazo. Contudo, após a mudança da gestão da empresa em 2023, em junho do corrente exercício foram revistas a estratégia, o propósito, a missão, a visão e os valores, bem como solicitado ao Ministério da Fazenda a exclusão do processo de desestatização, em linha com as novas diretrizes do governo atual do país. Nossa opinião não contém ressalva relacionada a esse assunto. Principais assuntos de auditoria Principais assuntos de auditoria são aqueles que, em nosso julgamento profissional, foram os mais significativos em nossa auditoria do exercício corrente. Esses assuntos foram tratados no contexto de nossa auditoria das demonstrações contábeis como um todo e na formação de nossa opinião sobre essas demonstrações contábeis e, portanto, não expressamos uma opinião separada sobre esses assuntos. Créditos perante o FCVS Conforme mencionado na Nota Explicativa nº 10, a EMGEA possui créditos a receber do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), originados de contratos de financiamento habitacionais. A efetiva realização desses créditos depende da aderência a um conjunto de normas e procedimentos definidos em regulamento emitido pelo FCVS. No exercício de 2023, foram celebrados seis contratos de novações de dívidas FCVS, no valor total de R$ 329.887 mil, sendo o montante de R$ 15.619 mil recebido em títulos CVSA, R$ 6.616 mil em títulos CVSB (bloqueados junto ao FGTS) e R$ 307.652 mil em espécie (sendo R$ 60.777 mil bloqueados junto ao FGTS), cujos valores bloqueados serão inicialmente destinados ao pagamento de prestações mensais da dívida da Emgea perante aquele Fundo, referentes ao contrato nº 450.169. Como nossa auditoria conduziu esse assunto Nossos procedimentos de auditoria, dentre outros, incluíram: entendimento e avaliação dos procedimentos adotados pela empresa, testes substantivos de auditoria para validação dos saldos contábeis, conferência dos efeitos contabilizados. Baseados nos procedimentos de auditoria efetuados, que está consistente com a avaliação da Administração, consideramos aceitáveis os registros contábeis dos créditos da EMGEA perante o FCVS. ¸Internalização das operações de ativos pelo sistema informatizado SISGEA Conforme mencionado na Nota Explicativa nº 25(d), em 2019, em razão de expressivo reajuste nas tarifas de serviços prestados pela Caixa Econômica Federal - CAIXA, que inviabilizou a continuidade da relação contratual entre as Empresas, a EMGEA iniciou o processo de internalização dos serviços prestados por aquela Instituição - operacionalização e gestão de carteiras de crédito e de imóveis não de uso, passando a desempenhar processos operacionais antes realizados pela CAIXA. Ao longo dos exercícios de 2020 a 2023, a EMGEA priorizou a internalização das carteiras de ativos em seus sistemas operacionais próprios e, consequentemente, a migração dos serviços de administração e cobrança desses ativos para outros fornecedores, em substituição aos serviços até então prestados majoritariamente pela CAIXA. Diante do encerramento do último Contrato de Prestação de Serviços firmado com a CAIXA, ocorrido em 31 de janeiro de 2021, e da citada internalização dos contratos nos sistemas internos da EMGEA, encontram-se em discussão questões operacionais e financeiras relacionadas ao período da prestação de serviços pela CAIXA à EMGEA desde a sua criação, estando essa em fase de conciliação e negociação entre as duas instituições, incluindo ocorrências relacionadas a cláusulas contratuais que contemplam acertos de valores originários, de eventuais falhas operacionais da CAIXA, comunicadas formalmente àquela Instituição, podendo ser passíveis de ressarcimento à Emgea. Para que seja possível regulamentar e dar efetivo andamento ao repasse de informações, esclarecimentos e providências para a solução de pendências recíprocas entre as duas instituições, foi assinado em outubro/2023 o Acordo de Cooperação Técnica (ACT) entre a CAIXA e a Emgea, cujo objeto é a formalização de cooperação técnica mútua entre as duas Instituições, não onerosa, para estabelecer as bases da cooperação relacionadas a diversas dimensões, que serão objeto de formalização por instrumentos contratuais específicos, quando for o caso. Neste contexto, destacamos a realização de trabalhos em conjunto na resolução de pendências, notadamente às operacionais e financeiras. Como nossa auditoria conduziu esse assunto Nossos procedimentos de auditoria incluíram envolvimento de nossa equipe de especialistas de Tecnologia da Informação (TI). Foram feitos questionamentos e avaliações quanto a segurança de dados, a continuidade dos negócios e a internalização das operações. Baseados nos procedimentos de auditoria efetuados, consideramos aceitáveis os procedimentos adotados pela EMGEA. Outros assuntos Demonstração do valor adicionado A demonstração do valor adicionado (DVA) referente ao exercício findo em 31 de dezembro de 2023, elaborada sob a responsabilidade da administração da EMGEA, e apresentada como informação suplementar para fins de IFRS, foi submetida a procedimentos de auditoria executados em conjunto com a auditoria das demonstrações contábeis da EMGEA. Para formação de nossa opinião, avaliamos se essa demonstração está conciliada com as demonstrações contábeis e registros contábeis, conforme aplicável, e se a sua forma e conteúdo estão de acordo com os critérios definidos na NBC TG 09 - Demonstração do Valor Adicionado. Em nossa opinião, essa demonstração do valor adicionado foi adequadamente elaborada, em todos os aspectos relevantes, segundo os critérios definidos nessa Norma e é consistente em relação às demonstrações contábeis tomadas em conjunto. Outras informações que acompanham as demonstrações contábeis e o relatório do auditor A administração da EMGEA é responsável pelas informações que compreendem o Relatório da Administração. Nossa opinião sobre as demonstrações contábeis não abrange o Relatório da Administração e não expressamos qualquer forma de conclusão de auditoria sobre esse relatório. Em conexão com a auditoria das demonstrações contábeis, nossa responsabilidade é a de ler o Relatório da Administração e, ao fazê-lo, considerar se esse relatório está, de forma relevante, inconsistente com as demonstrações contábeis ou com nosso conhecimento obtido na auditoria ou, de outra forma, aparenta estar distorcido de forma relevante. Se, com base no trabalho realizado, concluirmos que há distorção relevante no Relatório da Administração, somos requeridos a comunicar esse fato. Não temos nada a relatar a este respeito. Responsabilidades da administração e da governança pelas demonstrações contábeis A administração é responsável pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações contábeis de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações contábeis livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro. Na elaboração das demonstrações contábeis, a administração é responsável pela avaliação da capacidade de a EMGEA continuar operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações contábeis, a não ser que a administração pretenda liquidar a EMGEA ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento das operações. Os responsáveis pela governança da EMGEA são aqueles com responsabilidade pela supervisão do processo de elaboração das demonstrações contábeis. Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas, não, uma garantia de que a auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações contábeis. Como parte da auditoria realizada, de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso: ¸Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis, independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtivemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais; ¸Obtivemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas, não, com o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos da EMGEA; ¸Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela administração; ¸Concluímos sobre a adequação do uso, pela administração, da base contábil de continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional da EMGEA. Se concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações contábeis ou incluir modificação em nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem levar a EMGEA a não mais se manter em continuidade operacional; ¸Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações contábeis, inclusive as divulgações e se as demonstrações contábeis representam as correspondentes transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada. Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, entre outros aspectos, do alcance e da época dos trabalhos de auditoria planejados e das constatações significativas de auditoria, inclusive as deficiências significativas nos controles internos que, eventualmente, tenham sido identificadas durante nossos trabalhos. Fornecemos também, aos responsáveis pela governança, declaração de que cumprimos com as exigências éticas relevantes, incluindo os requisitos aplicáveis de independência, e comunicamos todos os eventuais relacionamentos ou assuntos que poderiam afetar, consideravelmente, nossa independência, incluindo, quando aplicável, as respectivas salvaguardas. Dos assuntos que foram objeto de comunicação com os responsáveis pela governança, determinamos aqueles que foram considerados como mais significativos na auditoria das demonstrações contábeis do exercício corrente e que, dessa maneira, constituem os principais assuntos de auditoria. Descrevemos esses assuntos em nosso relatório de auditoria, a menos que lei ou regulamento tenha proibido a divulgação pública do assunto, ou quando, em circunstâncias extremamente raras, determinarmos que o assunto não deve ser comunicado em nosso relatório porque as consequências adversas de tal comunicação podem, dentro de uma perspectiva razoável, superar os benefícios da comunicação para o interesse público. Barueri, 15 de março de 2024. RUSSELL BEDFORD GM AUDITORES INDEPENDENTES S/S 2 CRC RS 5.460/O-0 "T" SP ROGER MACIEL DE OLIVEIRA Contador 1 CRC RS 71.505/O-3 "T" SP Sócio Responsável Técnico PATRÍCIA OLIVEIRA DE OLIVEIRA Contadora CRC RS-099011/O-7 Sócia Diretora PARECER DO COMITÊ DE AUDITORIA ESTATUTÁRIO DA EMGEA EXERCÍCIO DE 2023 Apresentação O Comitê de Auditoria é órgão estatutário de assessoramento ao Conselho de Administração (Cosad) da Emgea, de caráter permanente, submetido à legislação e à regulamentação aplicável. O Coaud tem as suas atribuições definidas pela Lei 13.303/2016 (Lei das Estatais), pelo seu Decreto Regulamentar nº 8.945/2016, pelo Estatuto Social da Emgea e por seu próprio Regimento Interno. As atividades desenvolvidas no exercício de 2023, estão de acordo com o seu Plano de Trabalho, aprovado pelo Cosad. O Coaud é composto por três membros, sendo um deles o Coordenador que também é o membro independente do Conselho de Administração da Emgea. Atividades do Período As atividades desenvolvidas pelo Coaud, conforme o Plano Anual de Trabalho 2023, aprovado pelo Conselho de Administração da Emgea, estão registradas em atas de reuniões e cobriram o conjunto de responsabilidades do Comitê. As referidas atas foram encaminhadas ao Conselho de Administração, disponibilizadas ao Conselho Fiscal e à Auditoria Independente, e estão publicadas, na forma de extratos, no endereço sítio da Emgea. Realizou reuniões com o Conselhos de Administração e Fiscal, com os Diretores da Emgea, Auditoria Interna e Independente. Nessas reuniões, abordou os temas sob seu acompanhamento, sintetizados nos seguintes eixos temáticos: auditoria interna, auditoria independente, sistema de Gestão de Riscos e Controles Internos, Ouvidoria e Canal de Denúncias, Transações com Partes Relacionadas, Exposições de Risco e Demonstrações Contábeis. O Comitê apresentou informes periódicos de suas atividades e pareceres relativos aos temas abrangidos no escopo de sua atuação. Emitiu recomendações à gestão e à Auditoria Interna envolvendo os principais temas relacionados às suas atividades. As recomendações, após discutidas, foram acatadas e suas implementações acompanhadas pelo Coaud. Não chegou ao conhecimento do Coaud a existência e/ou evidência de fraudes ou inobservância de normas legais e regulamentares que pudessem colocar em risco a continuidade da instituição. Não foi reportada ao Coaud a existência de divergências entre a auditoria independente e a administração relacionadas às demonstrações contábeis. Conclusões O Comitê de Auditoria, com base nas atividades desenvolvidas, nas solicitações, recomendações e orientações emitidas e atendidas, e tendo presente as atribuições e limitações inerentes ao escopo de sua atuação, considera que: 1)cumpriu seu Plano Anual de Trabalho; 2)os controles internos da Emgea são adequados ao porte e à complexidade dos negócios, bem como é objeto de permanente atenção por parte da Administração; 3)a Auditoria Interna desempenha suas funções com independência e qualidade; 4)o processo de elaboração das Demonstrações Financeiras do exercício de 2023 segue as normas legais e as práticas adotadas no Brasil; 5)a qualidade dos trabalhos e das informações fornecidas pelos auditores independentes são satisfatórias. E, por fim, considerando as informações recebidas da Administração da Emgea, da Auditoria Interna, das Superintendências responsáveis pela Contabilidade e Orçamento e de Gestão de Riscos e Controles Internos, bem como a opinião emitida pela Empresa de