DOU 12/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA DIRETORIA COLEGIADA RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.313, DE 26 DE MARÇO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.006872/2022-91. Interessados: Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA Equatorial (CNPJ nº 05.965.546/0001-09), Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, Macapá Transmissora de Energia S.A - Macapá, UHE Coaracy Nunes, concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado da Revisão Tarifária Extraordinária - RTE de 2023 da Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA Equatorial, a vigorar a partir de 13 de abril de 2024, e dá outras providências. A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão juntados aos autos e disponíveis no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO PORTARIA Nº 6.888, DE 8 DE ABRIL DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 16 do Anexo à Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, de acordo com deliberação da Diretoria, considerando o disposto no art. 14 da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, que dispõe sobre gestão de recursos humanos das Agências Reguladoras e dá outras providências, e o que consta dos autos do Processo nº 48500.003354/2023-04, resolve: Art. 1º Fixar a distribuição dos quantitativos de cargos comissionados da Aneel, conforme quadro abaixo: . QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS . CARGO COMISSIONADO DE CÓ D I G O Q U A N T I T AT I V O . D I R EÇ ÃO CD I CD II 01 04 . GERÊNCIA EXECUTIVA CGE I CGE II CGE III CGE IV 14 03 14 32 . A S S ES S O R I A CA I CA II CA III 06 04 12 . T ÉC N I CO CCT V CCT IV CCT III CCT II CCT I 17 96 13 7 76 . T OT A L 299 Art. 2º O custo total dos cargos comissionados, com as alterações, passa a ser de R$ 1.495.560,93 (um milhão, quatrocentos e noventa e cinco mil, quinhentos e sessenta reais e noventa e três centavos), inferior ao valor de R$ 1.501.560,99 (um milhão, quinhentos e um mil, quinhentos e sessenta reais e noventa e nove centavos) definido pela Lei nº 9.986, de 2000. Art. 3º O quantitativo de cargos por unidade organizacional da Aneel encontra-se disponível para consulta e cópia no endereço da ANEEL na Internet (www.gov.br/aneel). Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 6.882, de 11 de março de 2024, publicada no DOU nº 53, de 18.03.2024, seção 1, p. 65, v. 162. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO PORTARIA Nº 6.889, DE 8 DE ABRIL DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 16, inciso VI do Regimento Interno, e com o que consta no Processos nº 48500.001993/2023-27 e nº 48500.003354/2023-04, resolve: Art. 1º Efetivar as seguintes alterações na estrutura de Cargos em Comissão da Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE: I. Extinguir 1 Cargo Comissionado Técnico - CCT II, pertencente à Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica; II. Criar 1 Cargo Comissionado Técnico - CCT IV, na Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica; III. Extinguir a Coordenação de Gestão Estratégica da Transmissão e Distribuição - CGETD da Gerência de Outorgas de Transmissão e Distribuição - GOTD, bem como os cargos Comissionados Técnicos CCT IV e CCT I nela alocados; IV. Extinguir a Coordenação de Gestão da Implantação de Empreendimentos Licitados - CGIEL da Gerência de Outorgas de Transmissão e Distribuição - GOTD, bem como os cargos Comissionados Técnicos CCT IV e CCT I nela alocados; V. Criar a Coordenação de Gestão das Outorgas da Transmissão e Distribuição - COGTD na Gerência de Outorgas de Transmissão e Distribuição - GOTD; VI. Criar 1 Cargo Comissionado Técnico - CCT IV na Coordenação de Gestão das Outorgas da Transmissão e Distribuição - COGTD da Gerência de Outorgas de Transmissão e Distribuição - GOTD; VII. Criar 1 Cargo Comissionado Técnico - CCT I na Coordenação de Gestão das Outorgas da Transmissão e Distribuição - COGTD da Gerência de Outorgas de Transmissão e Distribuição - GOTD; VIII. Criar o Núcleo de Gestão de Temas Estratégicos das Concessões de Transmissão e de Distribuição - NTD, na Gerência de Outorgas de Transmissão e Distribuição - GOTD; IX. Criar 1 Cargo Comissionado Técnico - CCT III, no Núcleo de Gestão de Temas Estratégicos das Concessões de Transmissão e de Distribuição - NTD, da Gerência de Outorgas de Transmissão e Distribuição - GOTD. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO PORTARIA Nº 6.890, DE 8 DE ABRIL DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 16, inciso VI do Regimento Interno, e com o que consta no Processo nº 48500.001993/2023-27, resolve: Art. 1º Estabelecer a estrutura de funcionamento interno da Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE, por meio das seguintes gerências, coordenações, núcleos e assessoria, sem prejuízo das demais atribuições de competência da unidade: I - Gerência de Outorgas de Geração de Energia Elétrica - GOGE, que reúne as atribuições das seguintes coordenações: a) Coordenação de Autorizações de Empreendimentos de Geração e de Agentes Comercializadores de Energia - COAUT: 1. emitir Despacho de Registro do Requerimento de Outorga - DRO de empreendimentos de geração de fonte eólica, fotovoltaica, termelétricas, híbridas e demais fontes; 2. autorizar implantação e exploração de empreendimentos de geração, exceto os de fonte hídrica; 3. definir o sistema de transmissão de interesse restrito dos empreendimentos de geração, exceto os de fonte hídrica; 4. analisar pedidos de autorização para comercializar energia elétrica no Sistema Interligado Nacional - SIN; 5. analisar pedidos de revogação de autorização de empreendimentos de geração, exceto os de fonte hídrica, e de agentes comercializadores de energia elétrica no SIN; 6. analisar pedidos de prorrogação de autorizações de geração, exceto dos de fonte hídrica; 7. definir percentual de redução a ser aplicado às tarifas de uso dos sistemas de transmissão e de distribuição para empreendimentos outorgados de geração de energia elétrica; 8. registrar central geradora de capacidade reduzida de outras fontes exceto fonte hídrica, nos termos do art. 8º da Lei nº 9.074/1995; e 9. analisar de pedidos de enquadramento de usinas termelétricas ou de unidades consumidoras como cogeração qualificada, conforme os requisitos dispostos em regulamentação específica. b) Coordenação de Gestão de Concessões e Autorizações de Geração - CO G ES : 1. acompanhar a gestão de outorgas de concessão e autorização de geração; 2. analisar pedidos de alteração de características técnicas das usinas, bem como das respectivas instalações de transmissão de interesse restrito de empreendimentos de geração de energia elétrica, inclusive aqueles que comercializaram energia no Ambiente de Contratação Regulado - ACR, exceto aqueles de fonte hídrica; 3. analisar pedidos de alteração de cronograma ou de prazo para implantação de empreendimentos de geração; 4. analisar pedidos de transferência de titularidade de concessão e autorização; 5. analisar de pedidos de recomposição de prazo de outorga de concessão e de autorização; 6. analisar pedidos de prorrogação de concessões de geração; 7. analisar pedidos de extinção de concessões de geração; e 8. analisar privatização de concessões de geração. c) Coordenação de Outorga e Gestão do Potencial Hidráulico - COHID: 1. analisar pedidos de registro para elaboração de estudos de inventários hidrelétricos e de requerimento de intenção à outorga de autorização de empreendimentos hidrelétricos; 2. analisar estudos de inventários hidrelétricos e atividades necessárias à realização desses estudos; 3. analisar requerimento de intenção à elaboração de Estudos Viabilidade Técnica e Econômica - EVTE de UHE objeto de concessão; 4. analisar compatibilidade de Projeto Básico de UHE com o contrato de concessão decorrente de leilão promovido pelo Poder Concedente; 5. avaliar adequabilidade do Sumário Executivo de Projetos Básicos e EVTE com os estudos de inventário e com uso do potencial hidráulico com vistas a emissão do Despacho de Registro da Adequabilidade do Sumário Executivo (DRS-PCH, DRS-UHE, DRS- EVTE, DRA-EVTE); 6. analisar pedidos de autorização para implantar e explorar empreendimentos de geração de fonte hídrica; 7. autorizar a implantação do sistema de transmissão de interesse restrito dos empreendimentos de geração de fonte hídrica com base nas informações constantes no CUSD e CUST; 8. analisar pedidos de alteração de características técnicas de usinas de fonte hídrica e das respectivas instalações de transmissão de interesse restrito de empreendimentos de geração de energia elétrica, inclusive aqueles que comercializaram energia no Ambiente de Contratação Regulado - ACR; 9. homologar parâmetros para cálculo e revisões extraordinárias de garantia física de Usinas Hidrelétricas e Pequenas Centrais Hidrelétricas; 10. avaliar de projetos de investimento prioritários de geração de fonte hídrica nos termos da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011;