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Diário Oficial da União · 12/04/2024 · pág. 93

DOU 12/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024041200093 93 Nº 71, sexta-feira, 12 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 11. analisar de pedidos de emissão de registro de central geradora de capacidade reduzida de fonte hídrica - CGH, nos termos do art. 8º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995; 12. analisar pedidos de revogação de autorização de empreendimentos de geração de fonte hídrica; 13. analisar pedidos de prorrogação de autorizações de geração de fonte hídrica; 14. analisar requerimentos de Declaração de Utilidade Pública - DUP relacionados a empreendimentos de geração de energia elétrica; 15. analisar pedidos de enquadramento de empreendimentos de geração no Regime Especial de Incentivos para Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI de fonte hídrica; e 16. definir coeficientes de distribuição dos recursos da Compensação Financeira pelo Uso dos Recursos Hídricos - CFURH e dos Royalties de Itaipu Binacional. d) Coordenação de Gestão de Encargos e Obrigações Setoriais - COGEN: 1.gerir o sistema computacional responsável pelo recolhimento e a distribuição dos recursos da Compensação Financeira pelo Uso dos Recursos Hídricos - CFURH e dos Royalties de Itaipu Binacional; 2.gerir as atividades administrativas para inclusão de agentes, cálculo, atualização e demais requisitos para o recolhimento dos recursos referentes ao pagamento pelo Uso do Bem Público - UBP; 3.analisar pedidos de enquadramento de empreendimentos de geração e de transmissão no Regime Especial de Incentivos para Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI; e 4.gerir Garantias de Registro de empreendimentos de geração hidrelétrica e das Garantias de Fiel Cumprimento para implantação de empreendimentos de transmissão que se sagraram vencedores nos leilões." II - Gerência de Outorgas de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica - GOTD, que reúne as atribuições das seguintes coordenações e núcleo: a) Coordenação de Instrução de Licitação de Transmissão - COILT: 1. realizar oitiva do Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica - POTEE, em conformidade com a Portaria MME nº 215/2020, com vistas à consolidação das obras a serem licitadas; 2. discutir as outorgas junto ao Ministério de Minas e Energia - MME, Empresa de Pesquisa Energética - EPE e Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, por meio do Grupo de Atendimento aos Estados - GT - Estados e Grupo de Estudo da Transmissão - GET; 3. estruturar dos empreendimentos indicados pelo planejamento setorial em novas outorgas a serem concedidas por meio de licitação, que inclui: definição de escopo de cada lote, articulação com agentes e instituições envolvidos, compatibilização do cronograma de obras dos empreendimentos a serem licitados com os de empreendimentos existentes, ou com obras em andamento/previstas, visitas técnicas aos locais dos empreendimentos de transmissão a serem licitados, estabelecimento da Receita Anual Permitida Máxima, elaboração dos Anexos Técnicos e minutas dos contratos de concessão de cada lote; 4. discutir com o Tribunal de Contas da União quanto a desestatização associada aos leilões de transmissão; 5. instruir a atualização e estabelecimento de valores dos relatórios de estudos R2, R3, R4 e R5; 6. instruir as respostas do Relatório de Análise das Contribuições das Audiências Públicas e dos pedidos de esclarecimentos do Edital, em conjunto com a Secretaria Executiva de Leilões; 7. subsidiar o Reajuste Tarifário Anual e à Revisão Tarifária Periódica da Transmissão; e 8. participar o Workshop de esclarecimentos do leilão apresentando as informações e atendendo as dúvidas relacionadas às outorgas a serem licitadas. b) Coordenação de Autorização de Reforços e Melhorias da Transmissão - COA R T ; 1. instruir os processos de autorização e estabelecimento de Receita Anual Permitida de reforços e melhorias de grande porte para as concessionárias de transmissão em cumprimento ao POTEE; 2. instruir a autorização de reforços de pequeno porte para as concessionárias de transmissão em cumprimento ao POTEE; 3. instruir os processos de estabelecimento de Receita Anual Permitida referente à operação e manutenção de instalações de transmissão transferidas às concessionárias; 4. realizar oitiva do POTEE, em conformidade com a Portaria MME nº 215, de 2020, com vistas à consolidação das obras a serem licitadas; 5. discutir as outorgas junto ao MME, à EPE e ao ONS, por meio do Grupo de Atendimento aos Estados - GT-Estados e Grupo de Estudo da Transmissão - GET; 6. gerir os atos autorizativos de transmissão compreendendo as solicitações relativas às receitas e prazos de implantação; 7. subsidiar o Reajuste Tarifário Anual e à Revisão Tarifária Periódica da Transmissão; 8. instruir os processos de regularização de ativos de transmissão; e 9. estabelecer os critérios, parâmetros e requisitos a serem utilizados em sistema computacional do ONS, para cadastro e análise de reforços e melhorias em instalações sob responsabilidade de concessionárias de transmissão de energia elétrica. c) Coordenação de Gestão das Outorgas da Transmissão e Distribuição - CO GT D : 1. gerir os contratos de concessão de transmissão compreendendo todas as solicitações de transmissoras durante a vigência do contrato de concessão; 2. gerir os contratos de concessão e permissão de distribuição de energia elétrica; 3. instruir processos de renovação e prorrogação de outorgas de distribuição; 4. instruir processos de regularização de cooperativas de eletrificação rural; 5. autorizar redes particulares de energia elétrica; 6. instruir processos de pedido de Declaração de Utilidade Pública para instalações de transporte de energia elétrica; 7. homologar contratos de compartilhamento de infraestrutura celebrados entre Agentes do setor de Energia Elétrica, com Agentes dos setores de Telecomunicações e Petróleo; 8. Instruir a autorização de realização de estudos geológicos e topográficos necessários à elaboração de projetos de redes de distribuição e de linhas de transmissão de energia elétrica por concessionários, permissionários e autorizados; 9. instruir a autorização, em favor de concessionárias de serviço público de energia elétrica, nos Sistemas Isolados, para ampliação de instalações de transmissão de energia elétrica; 10. instruir a alteração dos formatos dos dados presentes nos anexos da Resolução Normativa nº 919, de 23 de fevereiro de 2021; 11. instruir as autorizações para o acesso de Consumidores Livres à Rede Básica do Sistema Interligado Nacional - SIN; 12. discutir as outorgas junto ao MME, EPE e ONS, por meio do Grupo de Atendimento aos Estados - GT-Estados e Grupo de Estudo da Transmissão - GET; 13. atestar a conformidade com as especificações técnicas e com os Procedimentos de Rede de projetos e estudos das instalações de transmissão concedidas; 14. instruir as adequações em contratos de concessão, formalizando alterações previamente autorizadas pela ANEEL; e 15. gerenciar as atividades desenvolvidas pelo Núcleo de Gestão Estratégica - NGE. d) Núcleo de Gestão de Temas Estratégicos das Concessões de Transmissão e de Distribuição - NTD: 1. instruir processos de reequilíbrio econômico-financeiro de contratos de concessão de transmissão; 1. 1. definir novas modalidades contratuais para as concessões de transmissão e distribuição; e 1. 1. 1. instruir pleitos estratégicos relacionados à gestão das concessões de transmissão e distribuição." III - Assessoria de Gestão Estratégica - AGESCE: a) elaborar o planejamento das ações da Superintendência, bem como acompanhar os resultados; b) acompanhar e apoiar os estudos de aprimoramentos da regulamentação de temas relacionados às competências da SCE; c) orientar a padronização e da formalização dos processos internos, bem como desenvolver instrumentos de acompanhamento e controle das atividades realizadas pela Superintendência; d) coordenar as ações estratégicas da Superintendência incluídas no Planejamento Estratégico da ANEEL; e e) acompanhar as matérias legislativas de interesse da unidade em articulação com a Assessoria Parlamentar. IV - Núcleo de Apoio Administrativo - NAA: a) realizar atividades administrativas da Superintendência, tais como gestão documental, viagens, capacitação, folha de ponto, almoxarifado, resposta a pedidos via FalaBR, cadastro institucional, entre outras." Art. 2º Revogar a Portaria nº 6.812, de 24 de abril de 2023, publicada no DOU nº 82, de 02.05.2023, seção 1, p. 85, v. 161. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 1.081, DE 9 DE ABRIL DE 2024 O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.006891/2022-17, decide por conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia de Eletricidade do Estado do Rio Grande do Norte - Neoenergia Cosern cadastrada sob CNPJ: 08.324.196/0001-81 em face da Resolução Homologatória nº 3.187, de 2023, no sentido de: (i) reconhecer, no processo tarifário de 2024 da Neoenergia Cosern, o valor de R$ 3.197.504,52 (três milhões, cento e noventa e sete mil, quinhentos e quatro reais e cinquenta e dois centavos), à preços de março/2023, referente à diferença do valor de Parcela B da concessionária; (ii) considerar o percentual de 0,2707% para o cálculo do ajuste econômico no reajuste de 2024, correspondente à diferença percentual entre o VPB recalculado e o VPB original que deve ser aplicada ao VPB0 (Valor da Parcela B na DRA - Data de Referência Anterior), nos termos do item 55 do Submódulo 3.1 do PRORET; e (iii) retificar o Art. 10 da Resolução Homologatória nº 3.187, de 18 de abril de 2023, de forma a alterar o componente T do Fator X, de 1,545% para 1,238%, para ser aplicado nos reajustes tarifários de 2024 a 2027 da Neoenergia Cosern. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 1.126, DE 8 DE ABRIL DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do processo nº 48500.005463/2010-33, decide por deferir a Proposta de Transferência dos bens disponibilizados à Universidade de Brasília - UnB cadastrada sob o CNPJ: 00.038.174/0001-43 no âmbito do Acordo de Cooperação Técnica nº 03/2022 firmado entre a ANEEL e o Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor Público Federal - SIASS/UnB. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria nº 6.884, de 11 de março de 2024, constante do Processo nº 48500.002275/2019-91, publicado no DOU nº 52, de 15 de março de 2024, Seção 1, p. 34, v. 162, onde se lê: "Art. 2º Incluir o inciso III no art. 1º da Portaria 6.817, de 24 de abril de 2023 (...)", leia-se: "Art. 3º Incluir o inciso III no art. 1º da Portaria 6.817, de 24 de abril de 2023 (...)". A íntegra desta Portaria consta dos autos e está disponível em biblioteca.aneel.gov.br. R E T I F I C AÇ ÃO Na Resolução Homologatória nº 3.187, de 18 de abril de 2023, constante no Processo nº 48500.006891/2022-17, publicada no DOU nº 76, de 20 de abril de 2023, seção 1, página 62, onde se lê: "1,545% (um vírgula quinhentos e quarenta e cinco por cento)", leia-se: "1,238% (um vírgula, duzentos e trinta e oito por cento". A íntegra da Resolução Homologatória nº 3.187/2023 consta dos autos e está disponível no endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br, SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 1.127, DE 9 DE ABRIL DE 2024 Processo nº: 48500.000353/2014-17. Interessadas: FR Incorporadora Ltda. - CNPJ nº 04.222.898/0001-01 e Minas PCH S.A. - CNPJ nº 07.895.905/0001-16. Decisão: registrar a compatibilidade do Sumário Executivo com os Estudos de Inventário Hidrelétrico e com o uso do potencial hidráulico da Revisão do Projeto Básico da PCH Foz do Corrente Baixo - CEG PCH.PH.GO.033801-0.01 e transferir sua titularidade. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. LUDIMILA LIMA DA SILVA Superintendente DESPACHO Nº 1.128 DE 9 DE ABRIL DE 2024 Processo nº: 48500.000216/2024-46. Interessada: Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil (CNPJ nº 02.016.507/0001-69). Decisão: estabelecer parcelas (i) adicionais de Receita Anual Permitida; (ii) de ajuste referentes à operação e manutenção de instalações de transmissão recebidas pelo Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 57/2001; e (iii) para cobertura de custos previstos em Resolução Normativa. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. LUDIMILA LIMA DA SILVA Superintendente DESPACHO Nº 1.131, DE 9 DE ABRIL DE 2024 Processo nº: 48500.000214/2024-57. Interessada: Cemig Geração e Transmissão (CNPJ nº 06.981.176/0001-58). Decisão: estabelecer parcelas (i) adicionais de Receita Anual Permitida; e (ii) de ajuste referentes à operação e manutenção de instalações de transmissão recebidas pelo Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 06/1997. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. LUDIMILA LIMA DA SILVA Superintendente