DOU 12/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024041200163 163 Nº 71, sexta-feira, 12 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ÓRGÃO: 14000 - Justiça Eleitoral UNIDADE: 14119 - Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro ANEXO II Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 0033 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário 957.208 At i v i d a d e s 0033 20GP Julgamento de Causas e Gestão Administrativa na Justiça Eleitoral 02 122 936.000 0033 20GP 0033 Julgamento de Causas e Gestão Administrativa na Justiça Eleitoral - No Estado do Rio de Janeiro 02 122 936.000 F 3-ODC 2 90 0 1000 936.000 0033 219Z Conservação e Recuperação de Ativos de Infraestrutura da União 02 122 21.208 0033 219Z 0033 Conservação e Recuperação de Ativos de Infraestrutura da União - No Estado do Rio de Janeiro 02 122 21.208 F 4-INV 2 90 0 1000 21.208 TOTAL - FISCAL 957.208 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 957.208 ÓRGÃO: 14000 - Justiça Eleitoral UNIDADE: 14120 - Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte ANEXO II Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 0033 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário 1.037.897 At i v i d a d e s 0033 20GP Julgamento de Causas e Gestão Administrativa na Justiça Eleitoral 02 122 1.037.897 0033 20GP 0024 Julgamento de Causas e Gestão Administrativa na Justiça Eleitoral - No Estado do Rio Grande do Norte 02 122 1.037.897 F 3-ODC 2 90 0 1000 741.143 F 3-ODC 2 90 0 1027 296.754 TOTAL - FISCAL 1.037.897 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 1.037.897 ÓRGÃO: 14000 - Justiça Eleitoral UNIDADE: 14124 - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo ANEXO II Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 0033 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário 2.098.754 At i v i d a d e s 0033 20GP Julgamento de Causas e Gestão Administrativa na Justiça Eleitoral 02 122 2.098.754 0033 20GP 0035 Julgamento de Causas e Gestão Administrativa na Justiça Eleitoral - No Estado de São Paulo 02 122 2.098.754 F 3-ODC 2 90 0 1000 2.098.754 TOTAL - FISCAL 2.098.754 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 2.098.754 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO PORTARIA Nº 579, DE 11 DE ABRIL DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos arts. 4º e 10º da Resolução TSE nº 20.572/00, e no art. 7º da Resolução TSE nº 22.581/07, bem como o disposto no Processo SEI nº. 0003101-42.2023.6.27.8000, resolve: Art. 1º TRANSFORMAR 01 (um) cargo vago de Analista Judiciário, Área Judiciária, Vaga nº 14, em 01 (um) cargo vago de Analista Judiciário, Área de Apoio Especializado, Especialidade: Análise de Sistemas, em conformidade com o disposto nos arts. 4º e 10º da Resolução TSE nº 20.572/2000 e no art. 7º da Resolução TSE nº 22.581/2007. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Des. José Luiz Oliveira de Almeida Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM RESOLUÇÃO COFEN Nº 747, DE 1º DE ABRIL DE 2024 Atualiza o Manual de Procedimentos Administrativos para registro, cadastro e inscrição de profissionais. O Conselho Federal de Enfermagem - Cofen, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 726, de 15 de setembro de 2023, e CONSIDERANDO a competência do Cofen descrita no art. 8º, inc. IX, e art. 15, inc. XII, da Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973; CONSIDERANDO o disposto no art. 21, inc. XII e inc. XIII, do Regimento Interno do Cofen, que autoriza o Conselho Federal de Enfermagem baixar Resoluções, Decisões e demais instrumentos legais no âmbito da Autarquia; CONSIDERANDO o disposto no art. 22, inc. XIV, do Regimento Interno do Cofen, que dispõe que compete ao Plenário do Cofen deliberar sobre pareceres e instruções para uniformidade de procedimentos, e regular funcionamento dos Conselhos Regionais de Enfermagem; CONSIDERANDO a necessidade de atualizar e uniformizar os procedimentos e normas administrativas para os serviços relativos à inscrição, registro e cadastro no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem; CONSIDERANDO a instituição do Sistema de Gestão da Enfermagem - SIGEN que unificará o cadastro dos Conselhos Regionais de Enfermagem, modernizando e automatizando os procedimentos de registro, cadastro e inscrição de profissionais de enfermagem do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem; CONSIDERANDO os autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7423; CONSIDERANDO o processo SEI nº 00196.002758/2023-37 e a deliberação do Plenário em sua 562ª Reunião Ordinária ocorrida em 28 de fevereiro de 2024; resolve: Art. 1º Atualizar o Manual de Procedimentos Administrativos para registro, cadastro e inscrição de profissionais de Enfermagem a ser utilizado pelo Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, que estará disponível no sítio de internet do Cofen (www.cofen.gov.br). Art. 2º Esta Resolução entra em vigor 30 (trinta) dias após sua publicação no Diário Oficial da União, salvo os capítulos X e XI do Anexo que entrarão em vigor quando da instituição do Sistema Integrado de Gestão da Enfermagem - SiGen, revogando as Resoluções Cofen nº 536/2017 e 560/2017, assim como suas atualizações conferidas pelas Resoluções Cofen nº 580/2018, 646/2020 e 691/2022. BETÂNIA MARIA PEREIRA DOS SANTOS Presidente do Conselho SILVIA MARIA NERI PIEDADE Primeira-Secretária ANEXO NORMAS ADMINISTRATIVAS PARA OS SERVIÇOS RELATIVOS À INSCRIÇÃO, REGISTRO E CADASTRO CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS Art. 1º É livre o exercício da Enfermagem em todo o Território Nacional, observadas as disposições das Leis nº 2.604, de 17 de setembro de 1955, nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e nº 7.498, de 25 de junho de 1986, bem como o Decreto Federal 94.406, de 08 de junho de 1987. Art. 2º É vedado o registro e a inscrição aos portadores de diplomas de licenciatura e tecnólogo e aos egressos de cursos que não estejam em conformidade com as normas do sistema educacional, no âmbito do Ministério da Educação, Secretaria Estadual e Municipal de Educação, e dos Conselhos Estaduais e Municipais de Ed u c a ç ã o . CAPÍTULO II DAS DEFINIÇÕES Art. 3º Para fins desta norma, considera-se: I. Registro: é o ato que confere validade nacional ao diploma e certificado. II. Inscrição Profissional: É o ato que confere legalidade ao profissional para o exercício da atividade de Enfermagem na Unidade da Federação em que atua. III. Domicílio profissional: local onde o profissional estabelece sua residência definitiva, ou local onde exerce suas atividades profissionais. IV. Título: entende-se por diploma ou certificado. Diploma: É o documento emitido por instituição de ensino aos egressos do curso de graduação, obstetriz, especialização stricto sensu e Técnico de Enfermagem. Certificado: É o documento emitido por instituição de ensino aos egressos do curso de especialização lato sensu e auxiliar de enfermagem. V. Deferimento: É o ato de aprovação ou concessão de um pedido ou requerimento. VI. Indeferimento: É o ato ou efeito de não atender a, de não levar em consideração ou de negar. VII. Profissões da Enfermagem: Enfermeiro(a), Obstetriz, Técnico(a) de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem, Parteira(o). VIII. Certidão Inscricional: É aquela utilizada para atestar a existência do cadastro profissional, para uso do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem. IX. Certidão de Regularidade: É o documento utilizado para atestar a situação inscricional, ética, eleitoral e financeira do profissional junto ao Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, podendo ser emitida nas formas: a) Certidão Negativa: é emitida ao profissional que está quite com todas as obrigações ética, eleitoral e financeira junto ao Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem. b) Certidão Positiva com Efeito de Negativa: é emitida ao profissional regular com todas as obrigações ética e eleitoral, possuindo acordo ou parcelamento de débitos não vencidos junto ao Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.