DOU 12/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024041200080 80 Nº 71, sexta-feira, 12 de abril de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 3º SGT WELBERT MOTA DA COSTA, SD EP HEMERSON DA SILVA RIBEIRO, SD EP EDUARDO SOUZA PEREIRA, SD EP ITALO KEVIN FEITOSA DE DEUS SIQUEIRA, SD EP GUILHERME VÍNICIUS OLIVEIRA FERREIRA, SD EP JOÃO VICTOR BELARMINO DA SILVA, SD EV PAULO HENRIQUE MENDONÇA LOPES DIAS, SD EV MATEUS OLIVEIRA GOMES, SD EV VICTOR HUGO DOS SANTOS LACERDA DA CRUZ, SD EV KAYK PEREIRA BASTOS, SD EV DOUGLAS SILVA NEPUCENO eventuais dúvidas ou esclarecimentos, poderão ser solicitados diretamente no BGP. Cel NÉLIO MOURA BERTOLINO Comandante do BGP INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO CAMPUS VITÓRIA EDITAL DE SUSPENSÃO DE PAGAMENTO Nº 1, DE 11 DE ABRIL DE 2024 O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS VITÓRIA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas, na forma da Portaria nº 1.070, de 05/06/2014, resolve: 1. DISPOSIÇÕES GERAIS 1.1 Tornar público que o(a) aposentado(a) JOSÉ BATISTA DAS GRAÇAS, CPF *.781.947-, matrícula 270178 terá(ão) o pagamento do provento suspenso por motivo de não realizar a comprovação de vida anual, no mês do aniversário, conforme estabelecido no artigo 14 da Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020. 1.2 A suspensão do pagamento do provento ou benefício de pensão será efetivada na folha de pagamento do mês de abril de 2024, por motivo de não realizar a comprovação de vida anual, no mês do aniversário: janeiro de 2024. 1.3 O restabelecimento do pagamento do provento de aposentadoria fica condicionado ao recadastramento mediante comparecimento presencial do interessado, na Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas do Campus Vitória, situada à Avenida Vitória, nº 1.729, Jucutuquara, Vitória/ES, portando documento oficial de identificação SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS COORDENAÇÃO-GERAL DE RISCOS E CONTROLE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 8/2024 Usando as atribuições que lhe são conferidas, a Coordenadora-Geral de Gestão de Risco e Controle da Diretoria de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e Órgãos Extintos, NOTIFICA, por encontrar-se em lugar incerto e não sabido, a Sra. SONIA MARIA SANTOS RANGEL, matrícula nº 4344511, a comparecer, em até 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Edital, à Coordenação-Geral de Risco e Controle, no Setor de Autarquias Norte, Quadra 3, Lote A, Sala 2214, Ed. Núcleo dos Transportes - Asa Norte, ou contactar pelo e-mail: [email protected], para ter conhecimento do OFÍCIO SEI Nº 31109/2024/MGI, referente ao Processo Administrativo de nº 14022.100910/2023-42. CARLA CRISTINE GONCALVES SOARES FIGUEIREDO ATOS DO VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA EDITAL PGR/MPF Nº 23, DE 10 DE ABRIL DE 2024 O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, tendo em vista as disposições do Edital PGR/MPF nº 7, de 30 de janeiro de 2024, e o contido no Procedimento de Gestão Administrativa nº 1.00.000.000834/2024-45, resolve: Art. 1º Divulgar o resultado do processo de opção para escolha de assentos dos Subprocuradores-Gerais da República junto aos órgãos julgadores do Superior Tribunal de Justiça, conforme anexo. Art. 2º Este edital entra em vigor na data de sua publicação. HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO EDITAL PGR/MPF Nº 23/2024 - ANEXO . RESULTADO DA ESCOLHA DE ASSENTOS DOS SUBPROCURADORES-GERAIS DA REPÚBLICA JUNTO AO STJ (Procedimento de Gestão Administrativa nº 1.00.000.000834/2024-45) . Antiguidade Participante Origem Destino Opção Contemplada . 5 MARIA CAETANA CINTRA SANTOS 2ª TURMA (DIREITO PÚBLICO) 1ª TURMA (DIREITO PÚBLICO) 2 . - ASSENTO VAGO 1ª TURMA (DIREITO PÚBLICO) 2ª TURMA (DIREITO PÚBLICO) - com foto, conforme estabelecida nos arts. 4º e 6º da Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de junho de 2020. 1.4 O(s) crédito(s) do(s) pagamento(s) restabelecido(s) será(ão) efetivado(s) na primeira folha de pagamento disponível para inclusão. 1.5 Na hipótese de impossibilidade de comparecimento por motivo de moléstia grave e/ou de incapacidade de locomoção, do aposentado e/ou pensionista, deverá ser solicitado agendamento de visita técnica domiciliar para fins de regularização do benefício, podendo o pagamento ser restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita técnica, observado o disposto no item 1.4 do presente Edital. HUDSON LUIZ COGO