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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 15/04/2024 · pág. 49

DOMCE 15/04/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 15 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3438

www.diariomunicipal.com.br/aprece 49

FONTE DE RECURSOS: 1749000000.

CONTRATADOS(AS) VALOR GLOBAL K.C.R.S. COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA R$ 1.040,00 (MIL E QUARENTA REAIS)

VIGÊNCIA DO(S) CONTRATO(S): da data da assinatura do contrato, até 31 de dezembro de 2024.

ASSINA(M) PELO(S) CONTRATADO(S): KAREN CRISTIANE RIBEIRO STANICHESKI.

ASSINA(M) PELA CONTRATANTE: HELOISA REJANE VERAS DE SOUSA.

Nova Russas-CE, 10 de abril de 2024 Publicado por: Heloisa Rejane Veras de Sousa Código Identificador:DE36A364

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS

GABINETE DO PREFEITO CONTRATO

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA E EVENTOS DE ORÓS/CE E A EMPRESA NAIRTON SANTOS PINHEIRO, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.
A SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA E EVENTOS DE ORÓS/CE, situada na Praça Anastácio Maia nº 40 – Anexo da Prefeitura – Centro – Orós/CE, Cep: 63520-000, inscrita no CNPJ sob o nº 07.670.821/0001-84, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pelo ORDENADOR DE DESPESA o Sr. JOÃO ANDRADE SANTANA, residente e domiciliao nesta urbe e do outro lado a EMPRESA NAIRTON SANTOS PINHEIRO, inscrita no CNPJ nº 29.749.753/0001-86 com endereço na Rua Teodoro de Castro, 577 – granja Portugal, cep: 60.541-195 – Granja Portugal – Fortaleza/Ce, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Nairton Santos Pinheiro, Proprietário, portador do CPF nº 045.980.133-38, RESOLVEM firmar o presente contrato, sujeitando-se às disposições previstas na FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, juntamente com o Decreto Federal nº 9.412, de 18 de junho de 2018 e condições a seguir pactuadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO Constitui objeto do presente a Contratação de Empresa Especializada para operacionalização do serviço de consultoria técnica com porcentagem de 5% do valor global do recurso da Política Aldir Blanc na cidade de Orós / CE, conforme Lei nº 14.399, de08 de julho de 2022, análise(s) técnico(s) para elaborações de editais, acompanhamento(s) das ações de prestações de contas da referida lei, da Secretaria de Turismo, Cultura e Eventos de Orós/Ce para o(s) qual(is) foi convocado com base na POLITICA NACIONAL ALDIR BLANC. O Decreto Federal 11.525/2023 e o Decreto 11.453/2023, regida pelos principios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e da transparência. Os critérios para escolha da assessoria será com base na experiência ligada a área cultural de acordo com a documentação anexa neste termo de contrato e menor preço da proposta.
CLÁUSULA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES São obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas neste contrato: – Manter, durante a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no termo de credenciamento, – Prestar os serviços objeto deste contrato, através de equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados a executar os serviços; - Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente, não podendo, em hipótese nenhuma caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira, bem como, ceder ou sublocar os serviços a terceiros; - Responsabilizar-se integralmente pelos atos de seus empregados praticados nas dependências da CONTRATANTE ou mesmo fora delas, que venha causar danos a esta ou a seus
funcionários, com a substituição imediata destes; - Responder por todas as despesas diretas e indiretas que indicam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e especificas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual; - Acompanhar as ações formativas para os artistas e prestações de contas dos editais da Secretaria de Turismo, Cultura e Eventos de Orós com base na Lei 14.399/2022 (PNAB), de acordo com os quesitos definidos nos editais de seleção e em seus anexos, VI I - Comparecer às reuniões via meio eletrônico (internet) nas datas definidas ou sempre que convocado, destinadas à orientação, conclusão das análises das propostas e/ou decisões, ou por outro motivo relacionado aos projetos inscritos. - Analisar, emitir parecer, sobre eventuais recursos à decisão da Comissão de Avaliação e Seleção. - Participar de reuniões de alinhamento previamente agendadas por esta Secretaria, em horário comercial. - Manter sigilo sobre qualquer informação constante do processo de avaliação, limitando a utilização dos dados disponibilizados às estritas necessidades, não utilizando, em hipótese alguma, tais informações em proveito próprio ou alheio, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, e observando as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados. - Eliminar os dados pessoais referentes aos projetos analisados por meio de procedimentos seguros, após o término de seu tratamento no âmbito e nos limites técnicos das atividades. - Sugerir melhorias para o aperfeiçoamento da gestão durante todo o processo da PNAB Orós/Ce; - Realizar a análise e emissão de parecer na modalidade à distância e ou presencial. - Quando houver a necessidade de realizar trabalhos presenciais, as despesas de deslocamento, hospedagem e alimentação serão custeadas pela Secretaria de Turismo, Cultura e Eventos. - Comunicar formalmente à Secretaria de Turismo, Cultura e Eventos de Orós/CE os motivos de ordem técnica que impossibilitem a conclusão dos trabalhos de assessoria, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, que será submetido à aprovação da Coordenadoria responsável. – Arcar com as despesas decorrentes da análise e emissão de parecer, inclusive as referentes aos materiais e equipamentos utilizados; - Realizar a análise dos projetos bem como todos os processos da PNAB Orós/CE com a melhor qualidade técnica e respeitando os princípios administrativos da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência; XVIII– Obedecer ao cronograma previsto pela Secretaria de Turismo, Cultura e Eventos de Orós/CE;. XIX– Executar diretamente o(s) serviço(s) que lhe for(em) designado(s) pela CONTRATANTE, vedada a subcontratação ou delegação a qualquer titulo.
São obrigações da CONTRATANTE:
– Disponibilizar ao CONTRATADO os projetos culturais que devem ser analisados, com toda a documentação pertinente e as informações necessárias à execução dos serviços;
– Dar ciência ao CONTRATADO, por escrito, de qualquer anormalidade que se verificar na prestação dos serviços, cabendo à CONTRATANTE corrigir as atecnias verificadas; – Informar ao CONTRATADO, por escrito, quaisquer motivos que impossibilitem ou atrasem a entrega de documentações; – Remunerar os serviços prestados pelo CONTRATADO. - Promover as ações de fiscalização necessárias ao fiel cumprimento da prestação dos serviços.
Parágrafo único. As obrigações que vierem a ser solicitadas pela Secretaria de Turismo, Cultura e Eventos, podem ser dispensadas em razão da singularidade do processo seletivo.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO