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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 15/04/2024 · pág. 50

DOMCE 15/04/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 15 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3438

www.diariomunicipal.com.br/aprece 50

3.1. A remuneração será de R$ 8.250,00 (oito mil duzentos e cinquenta), depositada em conta bancária do contratado sem descontos. Parágrafo Primeiro. O pagamento será realizado em parcela única após a publicação do extrato deste Contrato no Diário Oficial do Municipio de Orós/Ce. Parágrafo Segundo. O pagamento será realizado em conta corrente do contratante enexada nesse contrato. Parágrafo Terceiro. Sobre o valor da remuneração não incidirão impostos, nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA QUARTA: DO ACEITE 4.1. Executados os serviços de acordo com as condições previstas neste Contrato, esses serão recebidos pelo Gestor do contrato designado pela Secretaria de Turismo, Cultura e Eventos de Orós/CE, que atestará a prestação dos serviços no prazo de 05 (três) dias úteis.
CLÁUSULA QUINTA: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 5.1. As despesas decorrentes do presente Contrato correrão à conta das seguintes dotações:
FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA – FMC 0702.13.392.0211.2.030 – FOMENTO AS AÇÕES CULTURAIS ALDIR BLANC CÓDIGO - 3.3.90.36.00 – ELEMENTO - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
CLÁUSULA SEXTA: DA FISCALIZAÇÃO 6.1. Caberá à CONTRATANTE promover todas as ações de fiscalização necessárias ao fiel cumprimento do objeto deste Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA VIGÊNCIA 7.1. O presente Contrato terá prazo de vigência de 09 (nove) meses a partir de sua publicação, podendo ser prorrogado por igual período.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESCISÃO 8.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
Parágrafo Primeiro. A rescisão do contrato poderá ser: – Determinada por ato unilateral e escrito da Secretaria de Turismo, Cultura e Eventos de Orós/CE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93; – Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Secretaria de Turismo, Cultura e Eventos de Orós/CE; ou – Judicial, nos termos da legislação. Parágrafo Segundo. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. Parágrafo Terceiro. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA NONA: DO FORO 9.1. Fica eleito o foro da Comarca de Orós/CE, o qual será competente para dirimir dúvidas e/ou questões resultantes de interpretações e/ou de execução do presente Contrato.
E por estarem justas e acordadas, firmam as partes o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma.
Orós/CE, 12 de Abril de 2024.

JOÃO ANDRADE SANTANA
Ordenador de Despesas Secretária de Turismo, Cultura e Eventos de Orós/CE

NAIRTON SANTOS PINHEIRO Contratado Publicado por: Paulo Marcio Lima Braga Código Identificador:CE827064

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO

SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL PORTARIA Nº 2024.04.12-001/GABPREF

O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica deste município, RESOLVE CONCEDER, a Sra. FRANCISCA IZEUDA LIMA SANTOS, cargo: TÉCNICA DE ENFERMAGEM, marícula: 900079, Licença para Tratar de Interesses Particulares sem remuneração, conforme prevê a Lei complementar nº 001/92 de 02 de fevereiro de 1992, artigo 106, pelo prazo máximo de um ano, devendo seus efeitos vigorarem a partir da data de 01/04/2024 a 31/03/2025. Podendo ser prorrogável por igual período mediante requerimento.

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de abril de 2024.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, em 12 de abril de 2024.

JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal de Palhano Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador:381F3BA5

SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL PORTARIA Nº 2024.04.12.002 /GABPREF

DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o Art. 72, e dá outras providências,

RESOLVE:

Art. 1° - EXONERAR o senhor WELLITON FERREIRA DE OLIVEIRA, CPF n° 083.326.913-54, do cargo em comissão de CHEFE DE DIVISÃO DA VIGILANCIA SANITÁRIA do âmbito da Secretaria Municipal de saúde.

Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação; retroagindo seus efeitos a partir de 01 de abril de 2024.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE,

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, em 12 de Abril de 2024

JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal de Palhano

Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador:A81EB4AF

SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL PORTARIA Nº 2024.04.12-003/GABPREF

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o Art. 72, e dá outras providências,

RESOLVE: