DOU 15/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024041500071 71 Nº 72, segunda-feira, 15 de abril de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA PARAÍBA EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 4/2024 08663.000163/2024-86. Espécie: ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 04/2024/SPRF-PB que entre si celebram a União, por intermédio da Superintendência da Polícia Rodoviária Federal na Paraíba, e a EMLUR - AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA , objetivando o desenvolvimento de ações e o estabelecimento de procedimentos de cooperação técnica e operacional entre os Partícipes, com o intercâmbio de conhecimentos, informações, dados e tecnologias, a fim de incrementar as ações atinentes, visando a segregação correta e adequada dos resíduos recicláveis e materiais e bens inservíveis, inclusive equipamentos eletrônicos também inservíveis e outros tipos de resíduos recicláveis gerados no edifício-sede da SPRF-PB. Signatários: pela SPRF/-PB, PEDRO IVO NOGUEIRA LOUREIRO; pela EMLUR - AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA, RICARDO JOSÉ VELOSO. Data da assinatura: 09/04/2024. Validade: 60 meses após a publicação. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 4/2024 - UASG 200117 Número do Contrato: 13/2019. Nº Processo: 08658.014929/2019-11. Contratante: SUPERINTENDENCIA DA PRF EM SAO PAULO. Contratado: 12.607.740/0001-70 - SERVICORP - SERVICOS E CORPORACOES LTDA. Objeto: Repactuação dos valores pagos à empresa servicorp - serviços e corporações ltda, inscrita no cnpj/mf sob o n.º 12.604.740/0001-70, pela prestação dos serviços estipulados no contrato supracitado, em razão do termo aditivo a convenção coletiva de trabalho registrado no mte sob n.º sp001369/2024, com data base em 1º de janeiro de 2024.. Vigência: 10/05/2019 a 09/05/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 67.165,80. Data de Assinatura: 11/04/2024. (COMPRASNET 4.0 - 11/04/2024). EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 2/2024 - UASG 200117 Número do Contrato: 27/2020. Nº Processo: 08658.172971/2019-56. Contratante: SUPERINTENDENCIA DA PRF EM SAO PAULO. Contratado: 08.312.139/0001-82 - ELO ADMINISTRACAO & TERCEIRIZACAO LTDA. Objeto: Repactuação dos valores do n.º 27/2020, firmado com a empresa elo administração & terceirização eireli, inscrita no cnpj/mf sob o n.º 08.312.139/0001-82, pela prestação dos serviços de apoio administrativo, em razão da convenção coletiva de trabalho sp002862/2024, com data base em 1º de janeiro de 2024.. Vigência: 03/12/2020 a 03/12/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 252.106,44. Data de Assinatura: 11/04/2024. (COMPRASNET 4.0 - 11/04/2024). EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 4/2024 - UASG 200117 Número do Contrato: 28/2020. Nº Processo: 08658.172971/2019-56. Contratante: SUPERINTENDENCIA DA PRF EM SAO PAULO. Contratado: 12.360.485/0001-03 - SEGMAR SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA. Objeto: Repactuação dos valores do n.º 28/2020, firmado com a empresa segmar serviços terceirizados eireli, inscrita no cnpj/mf sob o n.º 12.360.485/0001-03, pela prestação dos serviços de apoio administrativo, em razão da convenção coletiva de trabalho sp002862/2024, com data base em 1º de janeiro de 2024.. Vigência: 15/12/2020 a 15/12/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 94.380,84. Data de Assinatura: 11/04/2024. (COMPRASNET 4.0 - 11/04/2024). DIRETORIA DE OPERAÇÕES EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO A Polícia Rodoviária Federal, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, especialmente as Resoluções 900/2022 e 918/2022, tendo em vista que os autos de infração foram considerados regulares e consistentes, tendo sido cumprido o estabelecido no inciso II, parágrafo único, artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA AUTUAÇÃO os proprietários e/ou infratores dos veículos relacionados no(s) edital(ais) nº 456/2024 e 457/2024, referente(s) à(s) publicação(ões) nº 08/2024, podendo ser interposta a DEFESA DA AUTUAÇÃO até a data indicada no mesmo edital, junto a qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal - PRF devendo, para tanto, apresentar requerimento devidamente preenchido de forma legível e assinado, acompanhado, no mínimo, dos seguintes documentos: a) cópia do auto de infração, ou desta notificação, ou de documento que conste a placa do veículo e o número do auto de infração; b) cópia da CNH ou outro documento de identificação oficial que comprove a assinatura do requerente ou procurador, se pessoa jurídica documento que comprove a representação; c) procuração quando for o caso; d) cópia do CRLV; e) original e/ou cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados. A defesa deverá ter somente um auto de infração como objeto. IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR: 1) Caso o proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá identificá-lo à PRF, até a data limite prevista neste edital. Para tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br) acompanhado dos seguintes documentos: CONDUTOR INFRATOR: a) Cópia reprográfica legível do documento de habilitação quando habilitado e/ou documento de identificação oficial. b) Para condutor estrangeiro, além dos documentos previstos no item anterior, anexar comprovante da data de entrada no Brasil. PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO: c) Cópia reprográfica legível do documento de identificação oficial com fotografia e assinatura; d) Cópia do CRLV; e) Se o proprietário ou o condutor infrator possuir um representante legal, este deverá juntar o documento que comprove a representação (contrato social, procuração etc) e documento oficial de identificação com assinatura e foto; f) Se o proprietário for pessoa jurídica e não tenha sido possível a coleta da assinatura do condutor infrator, além dos documentos previstos nos itens anteriores, deverá ser anexado ao formulário cópia de documento em que conste cláusula de responsabilidade por infrações cometidas pelo condutor e comprovante da posse do veículo no momento do cometimento da infração; g) Se o proprietário é Órgão ou Entidade Pública, e não tenha sido possível a coleta da assinatura do condutor infrator, além dos documentos previstos nos itens anteriores, deverá ser anexado ao formulário o ofício do representante legal do órgão ou entidade identificando o condutor infrator, acompanhado de cópia de documento que comprove a condução do veículo no momento da infração. 2) Tratando-se de veículo de propriedade de pessoa jurídica ou leasing, será obrigatória a identificação do condutor infrator, sob pena de, não o fazendo, incorrer nas consequências definidas nos §§ 7 e 8 do art. 257 do Código de Trânsito Brasileiro CTB. 3) A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver legitimidade; e não estiver fora do prazo. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. FORMULÁRIOS E ENDEREÇOS: Os formulários poderão ser retirados em qualquer unidade administrativa da PRF ou pelo sítio www.prf.gov.br e poderão ser encaminhados, no prazo estabelecido, via remessa postal para o endereço da Polícia Rodoviária Federal da Unidade da Federação em que ocorreu a infração, ou entregues em qualquer de suas unidades administrativas existentes no território nacional (endereços e telefones podem ser obtidos no sítio www.prf.gov.br). INFRAÇÕES: A lista de autos de infração está disponível em www.prf.gov.br. O padrão de sequência de identificação dos dados das infrações encontrados no sítio da PRF é: placa, número do auto de infração, data da infração, código da infração/desdobramento, data de vencimento da notificação (data limite). MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA Diretor de Operações EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Notificação de Penalidade. A Polícia Rodoviária Federal, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, especialmente as Resoluções 900/2022 e 918/2022, tendo em vista que os autos de infração foram considerados regulares e consistentes, considerando que não foi interposta defesa da autuação ou pedido de advertência por escrito dentro do prazo legal ou que estes foram indeferidos ou não conhecidos, tendo sido cumprido o estabelecido no inciso II, parágrafo único, artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA PENALIDADE de Multa referente à infração de trânsito os proprietários dos veículos ou infratores constantes no(s) Edital(ais) nº 476/2024 e 477/2024, referente(s) à(s) publicação(ões) nº 06/2024. O pagamento da multa poderá ser efetuado com desconto até o vencimento da notificação prevista no edital, por oitenta por cento de seu valor. Poderá ser interposto RECURSO perante a Junta Administrativa de Recursos de Infrações, até a data limite prevista neste edital, devendo, para tanto, apresentar requerimento devidamente preenchido de forma legível e assinado, acompanhado, no mínimo, dos seguintes documentos: a) cópia do auto de infração, ou desta notificação, ou de documento que conste a placa do veículo e o número do auto de infração; b) cópia da CNH ou outro documento de identificação oficial que comprove a assinatura do requerente ou procurador, se pessoa jurídica documento que comprove a representação; c) procuração quando for o caso; d) cópia do CRLV; e) original e/ou cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados. O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto. FORMULÁRIOS E ENDEREÇOS: Os formulários poderão ser retirados em qualquer unidade administrativa da PRF ou pelo sítio www.prf.gov.br e poderão ser encaminhados, no prazo estabelecido, via remessa postal para o endereço da Polícia Rodoviária Federal da Unidade da Federação em que ocorreu a infração, ou entregues em qualquer de suas unidades administrativas existentes no território nacional (endereços e telefones podem ser obtidos no sítio www.prf.gov.br). INFRAÇÕES: A lista de autos de infração está disponível em www.prf.gov.br. O padrão de sequência de identificação dos dados das infrações encontrados no sítio da PRF é: placa, número do auto de infração, data da infração, código da infração/desdobramento, valor da multa e data de vencimento da notificação (data limite). MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA Diretor de Operações EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Notificação de Advertência. A Polícia Rodoviária Federal, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, especialmente as Resoluções 900/2022 e 918/2022, tendo em vista que os autos de infração foram considerados regulares e consistentes, considerando que não foi interposta defesa da autuação dentro do prazo legal ou que esta foi indeferida ou não conhecida, tendo sido cumprido o estabelecido no inciso II, parágrafo único, artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA POR ESCRITO referente à infração de trânsito os proprietários dos veículos ou infratores constantes no(s) Edital(ais) nº 478/2024 e 479/2024, referentes à(s) publicação(ões) NPAE nº 06/2024. Poderá ser interposto RECURSO perante a Junta Administrativa de Recursos de Infrações, até a data limite prevista neste edital, devendo, para tanto, apresentar requerimento devidamente preenchido de forma legível e assinado, acompanhado, no mínimo, dos seguintes documentos: a) cópia do auto de infração, ou desta notificação, ou de documento que conste a placa do veículo e o número do auto de infração; b) cópia da CNH ou outro documento de identificação oficial que comprove a assinatura do requerente ou procurador, se pessoa jurídica documento que comprove a representação; c) procuração quando for o caso; d) cópia do CRLV; e) original e/ou cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados. O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto. FORMULÁRIOS E ENDEREÇOS: Os formulários poderão ser retirados em qualquer unidade administrativa da PRF ou pelo sítio www.prf.gov.br e poderão ser encaminhados, no prazo estabelecido, via remessa postal para o endereço da Polícia Rodoviária Federal da Unidade da Federação em que ocorreu a infração, ou entregues em qualquer de suas unidades administrativas existentes no território nacional (endereços e telefones podem ser obtidos no sítio www.prf.gov.br). INFRAÇÕES: A lista de autos de infração está disponível em www.prf.gov.br. O padrão de sequência de identificação dos dados das infrações encontrados no sítio da PRF é: placa, número do auto de infração, data da infração, código da infração/desdobramento, número de registro do documento de habilitação do infrator quando disponível e data de vencimento da notificação (data limite). MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA Diretor de Operações SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL NA BAHIA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 10º Edital de Notificação Resultado de Recurso de Multa Em 1ª Instância A Junta Administrativa de Recurso de Infração - JARI/BA da Polícia Rodoviária Federal no Estado da Bahia, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais regulamentações do CO N T R A N , notifica do resultado do recurso de multa em 1ª instância de que tratam os artigos 285 e 286 do CTB os requerentes abaixo relacionados, referentes as 5ª Sessão Deliberativa de 2024. No caso de indeferimento do recurso, a partir da publicação deste edital, até o prazo de 30 dias, poderá ser interposto recurso de multa em 2ª instância contra a decisão da JARI, por escrito, devendo ser obedecidas as Resoluções 299/09 e 404/12 do CONTRAN e os artigos 288, 289 e 290 do CTB. Instruir o recurso com, no mínimo: requerimento, devidamente preenchido, com as razões do recurso, e assinado; cópia do documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura; procuração, quando for o caso; quando pessoa jurídica, documento que comprove a representação. O recurso de multa em 2ª instância, caso interposto, poderá ser entregue em qualquer unidade da Polícia Rodoviária Federal, ou enviado via remessa postal (recomenda-se que seja com aviso de recebimento) para o endereço da Polícia Rodoviária Federal da Unidade da Federação onde ocorreu a infração. Os endereços e formulários estão disponibilizados na internet (www.prf.gov.br) ou poderão ser solicitados em qualquer unidade da Polícia Rodoviária Federal. No caso de deferimento do recurso de multa em 1ª instância, a autoridade que aplicou a penalidade poderá interpor recurso de multa em 2ª instância contra a decisão da JARI. A cópia da decisão de 1ª instância poderá ser solicitada em qualquer unidade da Polícia Rodoviária Federal. O padrão de sequência de identificação dos processos abaixo relacionados será: nº do processo, nome do requerente, auto de infração e placa: INDEFERIDOS>>PROCESSO, NOME DO REQUERENTE, AUT DE INFRAÇÃO,PLACA>> 08650.101663/2023-01, ABÍLIO GONTIJO JR., T661166104, OZN6934; 08650.143091/2023-29, ROBERSON JOSE ALVARENGA, T673503607, QJD4F04;