DOU 15/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024041500080 80 Nº 72, segunda-feira, 15 de abril de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 AVISO DE ADIAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 44/2024 Aquisição eventual de lubrificantes automotivos e lubrificantes industriais. A NUCLEP comunica o adiamento da licitação supracitada para o dia 29/04/2024, às 10h. Entrega das propostas: a partir de 15/03/2024 às 08:00 horas no site www.licitacoes- e.com.br. Limite de recebimento das propostas: 29/04/2024 às 08:00 horas no site www.licitacoes-e.com.br. Início da disputa de Preços: 29/04/2024 às 10:00 horas. O Edital do Pregão encontra-se disponível na íntegra no site https://www.gov.br/mme/pt- br/assuntos/orgaos-vinculados/nuclep/acesso-a-informacao/compras-e-servicos/licitacoes. LEONARDO RIBEIRO DOS SANTOS Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20/2024 Aquisição eventual de Armário utilizado para armazenamento de ferramentas . Entrega das propostas: a partir de 15/04/2024 às 08:00 horas no site www.licitacoes- e.com.br. Limite de recebimento das propostas: 02/05/2024 às 08:00 horas no site www.licitacoes-e.com.br. Início da disputa de Preços: 02/05/2024 às 10:00 horas. O Edital do Pregão encontra-se disponível na íntegra no site https://www.gov.br/mme/pt- br/assuntos/orgaos-vinculados/nuclep/acesso-a-informacao/compras-e-servicos/licitacoes . LUIZ FELIPE VERISSIMO SOARES Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 29/2024 Contratação de serviço de continuado de brigada e combate a incêndio, com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, para execução das atividades de prevenção e combate a princípio de incêndio, controle de pânico, evacuação, salvamento, resgate em espaços confinados e em altura, primeiros socorros, nas instalações da NUCLEP, no Terminal Marítimo e quando necessário no Escritório do Rio de Janeiro. Entrega das propostas: a partir de 15/04/2024 às 08:00 horas no site www.licitacoes-e.com.br. Limite de recebimento das propostas: 07/05/2024 às 08:00 horas no site www.licitacoes-e.com.br. Início da disputa de Preços: 07/04/2024 às 10:00 horas. O Edital do Pregão encontra-se disponível na íntegra no site https://www.gov.br/mme/pt- br/assuntos/orgaos-vinculados/nuclep/acesso-a-informacao/compras-e-servicos/licitacoes. LEONARDO RIBEIRO DOS SANTOS Pregoeiro EMPRESA BRASILEIRA DE PARTICIPAÇÕES EM ENERGIA NUCLEAR E BINACIONAL S.A. ELETRONUCLEAR S/A AVISO DE ALTERAÇÃO LISTA DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO PERMANENTE DE EPI's - DAN.A-PQ-001.2024 Informamos que a lista de bens pré-qualificados permanente referente ao Edital de PRÉ-QUALIFICAÇÃO PERMANENTE DE EPI's - DAN-A PQ 001.2023, sofreu alterações. Desta forma, deve ser considerado a lista de pré-qualificação permanente atualizada de 13/03/2024, que segue em anexo no site da Eletronuclear S.A. HENRIQUE TADEU VASCONCELOS DOS SANTOS Chefe do Departamento de Aquisições e Contratações Nacionais (Interino) AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 308/2023 - UASG 910847 Nº Processo: DAN.A/PE-308/2023. Prestação de serviços de fornecimento de refeições preparadas para diversas unidades organizacionais da Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto - CNAAA. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 15/04/2024 das 09h00 às 11h30 e das 13h30 às 16h00. Endereço: Rua da Candelária, 65, Centro - Rio de Janeiro/RJ ou https://www.gov.br/compras/edital/910847-5-00308-2023 Entrega das Propostas: a partir de 15/04/2024 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Visita Técnica facultativa: no período de 15/04/2024 a 07/05/2024, com agendamento. Abertura das Propostas: 10/05/2024 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: O Edital poderá ser baixado do site www.gov.br/compras a partir de 15/04/2024. HENRIQUE TADEU VASCONCELOS DOS SANTOS Chefe do Departamento de Aquisições e Contratações Nacionais (Interino) AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90043/2024 - UASG 910847 Nº Processo: DAN.A/PE-043/2024. Fornecimento de graxa mineral. Total de Itens Licitados: 1. Edital: no site www.gov.br/compras Entrega das Propostas: a partir de 15/04/2024 às 09h00 no site www.gov.br/compras Abertura das Propostas: 29/04/2024 às 09h00 no site www.gov.br/compras. HENRIQUE TADEU VASCONCELOS DOS SANTOS Chefe do Departamento de Aquisições e Contratações Nacionais (Interino) CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A CNPJ/MF nº 00.001.180/0001-26 - NIRE 53.3.00000859 EDITAL ADIAMENTO E CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL DE DEBENTURISTAS DA 4ª (QUARTA) SÉRIES DA 2ª (SEGUNDA) EMISSÃO DE DEBÊNTURES SIMPLES, NÃO CONVERSÍVEIS EM AÇÕES, DA ESPÉCIE QUIROGRAFÁRIA, EM 4 (QUATRO) SÉRIES, PARA DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA COM ESFORÇOS RESTRITOS, DA CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S.A. - ELETROBRAS Por este edital, ficam informados os senhores titulares das debêntures da quarta série em circulação ("Debenturistas da Quarta Série") da 2ª (segunda) emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, em 4 (quatro) séries, para distribuição pública, com esforços restritos, da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras ("Emissão", "Debêntures" e "Emissora", respectivamente), emitidas nos termos do "Instrumento Particular de Escritura da 2ª (Segunda) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, em 4 (Quatro) Séries, para Distribuição Pública com Esforços Restritos, da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras", originalmente celebrado em 25 de abril de 2019, entre a Emissora e a VX Pavarini Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. ("Agente Fiduciário"), conforme aditado ("Escritura de Emissão") sobre o adiamento da assembleia geral de Debenturistas da Quarta Série ("AGD"), originalmente convocada para 3 de abril de 2024, às 17:30 horas, e posteriormente adiada para 12 de abril de 2024, às 15:30 horas, ficando os senhores Debenturistas da Quarta Série convocados para se reunirem, em segunda convocação, no dia 19 de abril de 2024, às 11:00 horas, em Assembleia Geral de Debenturistas da Quarta Série ("AGD"), a ser realizada de modo exclusivamente digital, sem prejuízo da possibilidade de adoção de instrução de voto a distância previamente à realização da AGD, através da plataforma "Microsoft Teams" nos termos do artigo 71, da Resolução da Comissão de Valores Mobiliários ("CVM") nº 81, de 29 de março de 2022, conforme alterada ("Resolução CVM 81"), para analisar e deliberar sobre as seguintes ORDENS DO DIA: (1) autorização para que, exclusivamente durante o período entre a data de aprovação do presente pleito na respectiva assembleia geral de debenturistas e 15 de novembro de 2028, os efeitos do disposto no item (g) da Cláusula 5.2 da Escritura de Emissão sejam suspensos, de modo que eventual alteração do controle acionário, direto ou indireto, conforme definição de controle prevista no artigo 116 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada ("Lei das Sociedades por Ações"), de quaisquer das Subsidiárias Relevantes (conforme definido na Escritura de Emissão) não seja considerado um Evento de Inadimplemento - Vencimento Antecipado Automático (conforme definido na Escritura de Emissão); (2) autorização para que, exclusivamente durante o período entre a data de aprovação do presente pleito na respectiva assembleia geral de debenturistas e 15 de novembro de 2028, os efeitos, nos termos do item (h) da Cláusula 5.2 da Escritura de Emissão, sejam suspensos, de modo que as seguintes operações possam ser realizadas e não configurem Evento de Inadimplemento - Vencimento Antecipado Automático (o período mencionado neste item se refere à data de celebração dos contratos das operações previstas neste item, ainda que o fechamento seja consumado após tal período): (i) quaisquer operações de cisão, fusão, incorporação, incorporação de ações ou qualquer outra forma de reorganização societária envolvendo quaisquer das Subsidiárias Relevantes; (ii) operações de fusão, cisão, incorporação, incorporação de ações ou qualquer outra forma de reorganização societária ocorridas entre sociedades do grupo econômico da Emissora, o qual inclui a Emissora, as Controladas (conforme definição de controle previsto no artigo 116 da Lei das Sociedades por Ações) diretas e indiretas da Emissora e todas e quaisquer sociedades nas quais a Emissora possua participação societária, direta ou indiretamente, independente de deter Controle ("Grupo Econômico"), incluindo incorporação pela Emissora de qualquer Subsidiária Relevante ou outras controladas ou investidas da Emissora; (iii) operações fora do Grupo Econômico da Emissora: (1) que tenham o seguinte resultado (x) a sociedade decorrente da referida reorganização societária, ou envolvida na referida reorganização societária, seja ou venha a ser controlada ou investida direta ou indiretamente pela Emissora, ou a companhia resultante da referida operação venha a ser a própria Emissora, sendo, inclusive, permitido o investimento via aporte de ativos pela Emissora no âmbito da constituição de uma joint venture; e, cumulativamente, e (y) as demais partes envolvidas na referida operação não sejam Pessoas Sancionadas (conforme definido na Escritura de Emissão); ou (2) que sejam operações de incorporação, fusão, cisão ou outra forma de reorganização societária que não resultem na perda pela Emissora de participações societárias ou ativos que representem um valor individual ou agregado, em montante superior a 20% (vinte por cento) do ativo total consolidado da Emissora, tomando como base as últimas demonstrações financeiras auditadas e disponibilizadas pela Emissora à época da respectiva operação (observado que as operações celebradas nos termos dos itens (1) e (2) acima, ou outras que venham a ser autorizadas previamente pelos Debenturistas reunidos em Assembleia Geral de Debenturistas, não serão computados para fins de verificação do montante autorizado neste item (3)); (3) autorização, de modo que os efeitos, nos termos da cláusula 5.2, alínea (j), item (iii) da Escritura de Emissão, sejam suspensos, para que, exclusivamente durante o período entre a data de aprovação do presente pleito na respectiva assembleia geral de debenturistas e 15 de novembro de 2028, as seguintes operações de venda, cessão, locação ou qualquer forma de alienação de bens e ativos, inclusive de participações societárias, detidos pela Emissora e/ou por Subsidiárias Relevantes, possam ser realizadas e não configurem Evento de Inadimplemento - Vencimento Antecipado Automático (o período mencionado neste item se refere à data de celebração dos contratos das operações previstas neste item, ainda que o fechamento seja consumado após tal período): (i) operações em que o referido bem e/ou ativo (inclusive participações societárias) seja vendido, cedido, locado ou alienado para uma sociedade controlada ou investida direta ou indiretamente pela Emissora (inclusive aportes de ativos no âmbito de constituição de uma joint venture pela Emissora ou por Subsidiárias Relevantes); (ii) operações de venda, cessão, locação ou qualquer forma de alienação de bens e ativos, inclusive de participações societárias, detidos por Subsidiárias Relevantes que representem menos de 20% (vinte por cento) do ativo consolidado da Emissora, conforme últimas demonstrações financeiras consolidadas da Emissora; (iii) operações com as seguintes características: (a) que 75% (setenta e cinco por cento) ou mais dos recursos líquidos originários da referida operação forem empregados na amortização e/ou quitação (incluindo por meio de dação em pagamento), de dívidas da Emissora e/ou das Subsidiárias Relevantes, desde que o pagamento antecipado já seja autorizado pelos respectivos instrumentos das dívidas, ou de outros passivos em aberto, inclusive aqueles decorrentes de decisões administrativas, arbitrais ou judiciais (ou acordos ou transações), ou depositados em conta vinculada destinada ao pagamento de tais obrigações, em até 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias contados do efetivo recebimento dos recursos financeiros pela respectiva entidade, ou no reembolso ou ressarcimento de dívidas que tenham sido pagas com recursos próprios da Emissora e/ou das Subsidiárias Relevantes, ou (b) que a referida operação resulte em desoneração de garantias prestadas pela Emissora e/ou por Subsidiárias Relevantes, no âmbito de obrigações contraídas pelas sociedades objeto da venda, cessão, locação ou alienação, em valor equivalente a pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) dos recursos líquidos originários da referida operação; (iv) operações nas quais os recursos da venda forem destinados para aquisição de, ou investimento em, novos ativos que tenham, no mínimo, a mesma representatividade dos ativos vendidos, cedidos, locados ou alienados no momento da compra; (v) operações em que o referido bem e/ou ativo (inclusive participações societárias) seja locado ou arrendado para terceiros no curso ordinários dos negócios da Emissora e/ou das Subsidiárias Relevantes, incluindo operações de arrendamento de plantas; (vi) nas demais hipóteses que não aquelas previstas em qualquer dos itens "(i)" a "(v)" retro, desde que, em conjunto ou isoladamente, tais operações representem um valor, individual ou agregado, em montante equivalente ou inferior a 20% (vinte por cento) do ativo total consolidado da Emissora, tomando como base as últimas demonstrações financeiras auditadas e disponibilizadas pela Emissora à época da respectiva operação; (4) autorização para que, exclusivamente durante o período entre a data de aprovação do presente pleito na respectiva assembleia geral de debenturistas e 15 de novembro de 2028, os efeitos do disposto no item (p) da Cláusula 5.3 da Escritura de Emissão sejam suspensos, de modo que a Emissora possa honrar quaisquer garantias fidejussórias prestadas e aportar capital em subsidiárias, sociedades controladas ou coligadas pela Emissora (diretas ou indiretas) e/ou sociedades sob controle comum pela Emissora no contexto de solicitações de aporte de capital exigidas por credores das referidas sociedades, nas circunstâncias descritas na referida cláusula, sem que tais hipóteses sejam consideradas Eventos de Inadimplemento; (5) autorização, de modo que os efeitos, nos termos da cláusula 5.3, alínea (d), item (i) da Escritura de Emissão, sejam suspensos, para que, exclusivamente durante o período entre a data de aprovação do presente pleito na respectiva assembleia geral de debenturistas e 15 de novembro de 2028, as seguintes garantias possam ser prestadas e/ou constituídas, e não configurem Evento de Inadimplemento - Vencimento Antecipado Automático (o período mencionado neste item se refere à data de celebração dos contratos das operações previstas neste item, ainda que o fechamento seja consumado após tal período): (i) constituição, pelas Subsidiárias Relevantes da Emissora, de quaisquer garantias reais, ônus em favor de terceiros sobre quaisquer ativos, ou, ainda, garantias fidejussórias, ainda que sob condição suspensiva e independente do valor; (ii) outorga, pela Emissora, a qualquer tempo, de quaisquer garantias fidejussórias em favor de terceiros sobre quaisquer ativos em valor, individual ou agregado, inferior a 10% (dez por cento) do EBITDA Ajustado da Emissora tomando como base as últimas demonstrações financeiras consolidadas auditadas e disponibilizadas pela Emissora, ou seu equivalente em outras moedas, bem como: (A) as garantias atualmente existentes e suas eventuais renovações e/ou prorrogações; (B) garantias constituídas no âmbito de processos judiciais ou administrativos; (C) as garantias prestadas pela Emissora em favor (1) de suas controladas ou outras investidas; ou (2) da Eletrobras Termonuclear S.A. - ELETRONUCLEAR ("Eletronuclear") (em ambos os casos deste item "(c)", na proporção do capital votante