DOU 15/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024041500114 114 Nº 72, segunda-feira, 15 de abril de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 GERÊNCIA ADMINISTRATIVA EM BELÉM EXTRATO DE TERMO ADITIVO Processo nº 188330. 3º Aditivo ao Contrato Bacen/ADBEL 50.023/2022. Objeto: redução e supressão de postos de trabalho a partir de 14.04.2024. Contratada: MED MAIS SOLUÇÕES EM SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA. CNPJ: 09.557.452/0001-43. Publicação do Contrato Original: DOU de 11.02.2022, seção 3, pág. 122. Valor: R$ 348.291,04. Vigência: 14.02.2024 a 14.02.2025. Assinatura: 12.04.2024 EXTRATO DE TERMO ADITIVO Processo nº 186110. 1º Aditivo ao Contrato Bacen/ADBEL 50.113/2022. Objeto: acréscimo de serviços de manutenção preventiva, corretiva e assistência técnica dos sistemas de CFTV (circuito fechado de televisão) e alarmes instalados no prédio do Banco Central do Brasil em Belém, sem custos adicionais. Contratada: RCS Tecnologia Ltda. CNPJ: 08.220.952/0001-22. Publicação do Contrato Original: DOU de 29.4.2022, Seção 3, Pág. 200. Assinatura: 19/07/2022. ÁREA DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO E DE R ES O LU Ç ÃO DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO AV I S O S PROCESSO APROVADO PELO DIRETOR 194344 - Dourada Sociedade de Crédito ao Microempreendedor e à Empresa de Pequeno Porte Ltda. (CNPJ 11.545.653). Assunto: cancelamento da autorização para funcionamento, com base no disposto no artigo 23, incisos I e II, da Resolução CMN nº 4.970, de 25 de novembro de 2021. Data: 3.4.2024. PROCESSOS APROVADOS PELO DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO 262538 - Banco Semear S.A. (CNPJ 00.795.423). Assunto: criação da carteira de investimento (AGE de 5.12.2023). Decisão: Gerente-Técnico da GTBHO. Data: 8.4.2024. 265578 - Banco do Brasil S.A. (CNPJ 00.000.000). Assunto: autorização para instalar uma agência em Lisboa, Portugal, capital destacado de €17.500.000,00. Decisão: Chefe. Data: 10.4.2024. 262543 - Goldman Sachs do Brasil Banco Múltiplo S.A. (CNPJ 04.332.281). Assunto: alteração do capital de R$2.805.787.640,00 para R$2.822.787.640,00 (AGE de 28.12.2023). Decisão: Gerente-Técnico da GTSP1. Data: 10.4.2024. LUCIANO GARCIA ROMAN Chefe Substituto ÁREA DE POLÍTICA MONETÁRIA DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DO MERCADO ABERTO COMUNICADO Nº 41.487, DE 11 DE ABRIL DE 2024 Divulga as condições de oferta pública para a realização de operações de swap para fins de rolagem do vencimento de 03/06/2024. O Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto na Resolução CMN nº 2.939, de 26 de março de 2002, e na Resolução BCB nº 76, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 11:30 às 11:40 horas do dia 12 de abril de 2024, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub) para a realização de operações de swap a serem registradas na B3 - Brasil, Bolsa, Balcão S.A., nos termos do "Contrato de Swap Cambial com Ajuste Periódico Baseado em Operações Compromissadas de Um Dia - SCS" daquela bolsa, com as seguintes características: . Data de Início Data de Vencimento Posição assumida pelo Banco Central Posição assumida pelas inst. financeiras Quantidade de contratos . 03/06/2024 02/09/2024 compradora vendedora até 16.650 . 03/06/2024 02/01/2025 compradora vendedora até 16.650 2. Serão aceitos no máximo até 16.650 (dezesseis mil seiscentos e cinquenta) contratos a serem distribuídos a critério do Banco Central do Brasil, entre os vencimentos acima mencionados. 3. Na formulação das propostas, limitadas a 5 (cinco) por instituição, deverão ser informadas a quantidade de contratos e a respectiva taxa de juros representativa de cupom cambial, expressa como taxa linear anual, base 360 (trezentos e sessenta) dias corridos, com 3 (três) casas decimais. 4. Na apuração da presente oferta pública será utilizado o critério de preço único, acatando-se todas as propostas com taxa igual ou inferior à taxa máxima aceita pelo Banco Central do Brasil, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras. 5. O resultado desta oferta pública será divulgado após a apuração realizada pelo Banco Central do Brasil. 6. Após a divulgação do resultado, o Banco Central do Brasil enviará à B3 a relação das instituições contempladas, a quantidade de contratos aceita para cada uma e a taxa de juros apurada no leilão. 7. Conforme previsto em Ofício-circular da B3, as instituições que tiverem suas propostas aceitas deverão eleger uma corretora associada àquela bolsa para que proceda ao pré-registro das operações de swap de que se trata. 8. As pessoas físicas e as demais pessoas jurídicas poderão participar da oferta de que trata este comunicado, por intermédio das instituições referidas no parágrafo primeiro. 9. A presente oferta pública será realizada exclusivamente pelo módulo Ofpub, previsto no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic). ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE Chefe COMUNICADO Nº 41.488, DE 11 DE ABRIL DE 2024 Divulga condições para a realização de operações compromissadas com instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub). O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 12 de abril de 2024, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características: I - títulos: a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/10/2024, 1º/1/2025, 1º/4/2025, 1º/7/2025, 1º/10/2025, 1º/1/2026, 1º/4/2026, 1º/7/2026, 1º/7/2027, 1º/1/2028 e 1º/1/2030; b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15/8/2024, 15/5/2025, 15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033, 15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060; c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2025, 1º/1/2027, 1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035; e d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/9/2024, 1º/3/2025, 1º/9/2025, 1º/3/2026, 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029, 1º/9/2029, 1º/3/2030 e 1º/6/2030. II - valor financeiro máximo desta oferta: R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s); III - preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 12/4/2024, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br); IV - divulgação do resultado: 12/4/2024, a partir das 12:30 horas; V - data de liquidação da venda: 15/4/2024; e VI - data de liquidação da revenda: 15/7/2024. 2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor financeiro, em milhares de reais. 3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, opção "Lançamento" do submenu "Operações Compromissadas". 4. O resultado será apurado pelo critério de percentual único, acatando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil, o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras. 5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas de 12/4/2024, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo "Lastro" do Selic. 6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula: n m PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100] +1} - CJ1 x P {[(fk - 1) x k=1 k=1 q S/100]+1} - CJ2 x P {[(fk -1) x S/100]+1} k=1 em que: I - PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal; II - PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III; III - f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil; IV - S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo; V - n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; VI - CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso; VII - m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; VIII - CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso; IX - q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do segundo cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; e X - P corresponde ao produtório. 7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores "CJ1" e "CJ2" contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão iguais a zero. 8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic sob o código 1047. ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE Chefe COMUNICADO Nº 41.492, DE 12 DE ABRIL DE 2024 Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 11 de abril de 2024. De acordo com o que determina a Resolução nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos ao período de 11.4.2024 a 11.5.2024 são, respectivamente: 0,7513% (sete mil, quinhentos e treze décimos de milésimo por cento), 1,0067 (um inteiro e sessenta e sete décimos de milésimo) e 0,0808% (oitocentos e oito décimos de milésimo por cento). ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE Chefe CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS DIRETORIA DE SUPERVISÃO EDITAL DE INTIMAÇÃO DE INSTAURAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 11893.100003/2022-75 PARTES INTIMADAS: KARL ANTON JOHANNES DEPPEN, CPF .553.-00; HETAL NATAVARLAL LALIGI, CPF .420.-45; e PHILIPP MICHAEL SCHIEMER, CPF .372.-09. MOTIVO: Devolução pelo serviço postal de anterior(es) ofício(s) que se tentou fazer chegar às partes ora intimadas em endereço(s) para tanto indicado(s) sob sua responsabilidade em bases cadastrais oficiais. FINALIDADE: Intimar as partes interessadas acima indicadas, na qualidade de ex-administradores da empresa Mercedes-Benz do Brasil Ltda., CNPJ 59.104.273/0001-29, da instauração, pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), do Processo Administrativo Sancionador (PAS) referido em epígrafe, para que, querendo, nele apresentem defesa, podendo fazê-lo pessoalmente, por representante legal ou por procurador devidamente constituído, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste edital, por escrito e com instrução por documentação comprobatória correspondente, preferencialmente em formato digital. A instauração do PAS deu-se à vista das conclusões de averiguação preliminar iniciada em 22 de outubro de 2020, para a realização de trabalhos de fiscalização relacionados à observância, no âmbito da mencionada empresa, de deveres regulamentados nos termos da Resolução Coaf nº 25, de 16 de janeiro de 2013, e de outras normas correlatas, no sentido de imputar à(s) parte(s) interessada(s) as infrações a seguir descritas: (i) falha na identificação de clientes e na manutenção de informações cadastrais, com infração ao art. 10, inciso I e § 1º, da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, ao art. 2º, inciso I, alínea "c", e inciso II, alínea "c", da Resolução Coaf nº 25, de 2013, e aos arts. 1º e 2º da Resolução Coaf nº 29, de 7 de dezembro de 2017, vigente à época dos fatos e sucedidos pelos arts. 1º e 2º da Resolução Coaf nº 40, de 22 de novembro de 2021; (ii) falha na manutenção do devido registro de operações, com infração ao art. 10, inciso II, da Lei nº 9.613, de 1998, e ao art. 3º, incisos I e VI, da Resolução Coaf nº 25, de 2013; (iii) ausência de comunicações de operações que deveriam ter sido remetidas ao Coaf, conforme instruções por ele emanadas na condição de autoridade competente, pelo fato de que que podiam constituir-se em sérios indícios dos crimes previstos na Lei nº 9.613, de 1998, ou com eles relacionar-se, com infração ao art. 11, inciso II, alínea "b", da mesma Lei, bem como aos arts. 5º e 6º da Resolução Coaf nº 25, de 2013; e (iv) deficiência no estabelecimento e implementação de política, procedimentos e controles internos de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa (PLD/FTP), com infração ao art. 10, inciso III, da Lei nº 9.613, de 1998, e às disposições da