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Diário Oficial da União · 15/04/2024 · pág. 37

DOU 15/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024041500037 37 Nº 72, segunda-feira, 15 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 NOTA 17 – Plano de Aposentadorias e Pensões A EBC deu continuidade ao Plano de Aposentadorias e Pensões originário da incorporada RADIOBRÁS, RADIOBRASPREV, atualmente intitulado EBCPREV. O Plano de Benefícios e Custeio assegura aos seus participantes e dependentes benefícios complementares ou assemelhados aos da Previdência Oficial Básica. A gestão financeira dos recursos do fundo cabe à BB Previdência Fundo de Pensão Banco do Brasil, a quem compete também promover o controle de contribuições, concessão, manutenção, cancelamento e pagamento dos benefícios. Pelos serviços prestados, são devidas as seguintes taxas à BB Previdência: Administração do Ativo: 0,5% ao ano sobre o saldo diário do fundo, mensalmente levado a débito do patrimônio; a) Administração do Passivo: 2,0% sobre o valor das contribuições mensais e esporádicas vertidas pela patrocinadora e pelos participantes, b) Excedente Financeiro: 15% sobre os ganhos decorrentes de aplicação dos recursos garantidores das reservas técnicas que ultrapassarem a variação da TR, acrescida da taxa real de juros (juros atuariais) 4,1% a.a. As contribuições efetuadas pela patrocinadora e pelos participantes somam os seguintes valores: Tabela 14. Contribuições para EBCPREV. Em R$ 1,00 RUBRICA ACUMULADO 4º TRIM/2023 ACUMULADO 4º TRIM/2022 VARIAÇÃO % Contribuições dos Participantes 11.435.104,87 9.271.149,67 23,34 Contribuições da Patrocinadora 7.589.122,47 6.325.885,26 19,97 Fonte: CBENP O aumento de 19,97% verificado nas contribuições da patrocinadora é reflexo do acordo celebrado entre a Empresa Brasil de Comunicação - EBC e as entidades sindicais representativas dos trabalhadores, por intermediação do Tribunal Superior do Trabalho - TST, referente ao dissídio coletivo do Acordo Coletivo de Trabalho – ACT 2020/2022, que impactou, significativamente, na folha de pagamento do mês de junho/2023. O crescimento de 19,97% decorre efetivamente dos seguintes fatores: •
pagamento no mês de junho/2023 do reajuste de 11,09% ocorrido nos salários dos empregados, retroativo ao período de janeiro de 2022 à junho de 2023, conforme a negociação do Acordo Coletivo de Trabalho – ACT 2020/2022; •
progressão na carreira aos empregados, com a concessão de duas referências salariais, sendo 3,64% cada uma, relativas aos anos de 2020 e 2021, alterado na folha de pagamento a partir do mês de junho de 2023; e •
alteração voluntária do percentual de contribuição dos participantes do plano de previdência, considerando a Campanha de Revisão de Percentual de Contribuição do EBC Prev ocorrida em agosto/2023, com vigência a partir do mês de setembro/2023. Tabela 15. Demonstrativo Contribuição Patronal Em R$ 1,00 PERÍODO FOLHA DE PAGAMENTO VARIAÇÃO % CONTRIBUIÇÃO PATRONAL VARIAÇÃO % VALOR (R$)
VALOR (R$) 2022 2023 2022 2023 Janeiro
21.775.757,11 23.170.888,49 6,41% 484.621,62 483.939,57 (0,14%) Fevereiro 29.023.143,10 29.906.495,86 3,04% 450.464,42 484.561,87 7,56% Março
22.939.763,70 21.754.924,61 (5,17%) 531.905,35 474.030,42 (10,88%) Abril 20.763.659,38 21.529.279,81 3,69% 481.299,51 469.395,82 (2,47%) Maio 21.255.586,62 22.267.375,82 4,76% 491.783,02 470.684,71 (4,29%) Junho 21.695.073,27 54.249.107,07 150,05% 492.974,23 1.331.673,03 170,13% Julho 21.197.269,52 26.281.408,72 23,98% 488.791,80 564.885,65 15,56% Agosto 21.567.084,68 25.346.643,79 17,52% 480.064,58 542.457,67 12,99% Setembro 21.107.703,80 25.304.368,50 19,88% 470.669,87 534.503,34 13,56% Outubro 21.267.901,13 25.422.690,37 19,57% 481.846,48 550.182,65 14,18% Novembro 22.231.613,63 32.027.689,90 44,06% 483.328,62 566.309,44 17,16% Novembro 13º 17.828.381,47 21.374.968,15 19,89% 461.959,78 536.400,56 16,11% Dezembro 24.444.590,32 27.629.415,37 13,02% 524.722,46 580.097,74 10,55% TOTAL 287.097.527,73 356.265.256,46 24,09% 6.325.885,26 7.589.122,47 19,97% Como pode ser observado, o pagamento retroativo do reajuste de 11,09% ocorrido em junho de 2023 aumentou consideravelmente a folha do mês, apontando um acréscimo de 150%, o que impactou em 170,13% o aumento do valor da contribuição patronal no referido mês. Além do pagamento do retroativo, os salários-base foram corrigidos em 11,09% e em mais 2 referências de progressão salarial, de 3,64% cada uma, aumentando os salários em cerca de 19,32%. NOTA 18– Obrigações a Longo Prazo 18.1 – Fornecedores – R$ 42.762,32 – trata-se de valores devidos a fornecedores de serviços que se encontram sob ação judicial, em razão de reclamatórias trabalhistas não cumpridas pelas empresas contratadas. 18.2 – Adiantamento para Futuro Aumento de Capital – O saldo de R$ 1.235.685,02 foi transferido para o Patrimônio Líquido em março/2023 (2023NL000507) e capitalizado em abril/2023, conforme deliberação constante da Ata das Assembleias Gerais Ordinária e Extraordinária, de 18/04/2023. Mencionada importância origina-se da incorporação de bens da União que se encontravam cedidos/permitidos/transferidos para a Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto – ACERP, por força do contrato de gestão encerrado em 31/12/2013, conforme cita o § 3º do artigo 26 da Lei nº 11.652/2008. O aumento do Capital ocorreu por meio da Nota de Sistema 2023NS007082. 18.3 – Contrato de Gestão – O valor de R$ 7.000.000,00 trata do saldo do Contrato de Gestão nº 17/2009, firmado com a ACERP e encerrado em 31/12/2013, que não foi pago em decorrência de ação judicial movida pela EBC em desfavor da ACERP, conforme consta da Nota 22.
NOTA 19 – Transferências do Tesouro Nacional As transferências financeiras do Tesouro Nacional destinadas à cobertura de despesas correntes totalizaram neste exercício R$ 579.492.845,91, dos quais R$ 47.282.949,21 originam-se da Contribuição para Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP. NOTA 20 – Patrimônio Líquido 20.1 – Capital Social O Capital Social Subscrito é de R$ 358.133.483,71, dividido em 200.000 (duzentas mil) ações ordinárias nominativas e sem valor nominal, pertencentes exclusivamente à União e compõe-se da dotação inicial autorizada pelo Decreto nº 6.246, de 24/10/2007, no valor de R$ 20.000.000,00; acrescido do lucro de 2007 no valor de R$ 79.636,14; do lucro de 2008 no valor de R$ 490.314,56; do lucro de 2009 no valor de R$ 109.025.131,72; de parte do lucro de 2010 no valor de R$ 23.140.791,74; de R$ 47.264.125,84 proveniente da incorporação do Patrimônio Líquido da Empresa Brasileira de Comunicação S/A – RADIOBRÁS; da incorporação da Reserva de Incentivos Fiscais, no valor de R$ 100.000.000,00, conforme consta da Ata das Assembleias Gerais Ordinária e Extraordinária, de 27/04/2015, de R$ 56.897.798,69 originários de Adiantamento para Futuro Aumento de Capital, sendo: R$ 7.270.913,32 deliberado pela Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária - AGOE de 16/04/2020; R$ 12.947.901,75 pela AGOE de 29/04/2021; R$ 14.172.219,19 pela AGOE de 28/04/2022; R$ 22.506.764,43; e de
R$ 1.235.685,02 originário da incorporação de bens da União, conforme estabelece o § 3º do artigo 26 da Lei nº 11.652/2008, deliberados pela AGOE de 18/04/2023. 20.2 – Adiantamento para Futuro Aumento de Capital O saldo desta rubrica, R$ 16.281.148,95, refere-se a transferências financeiras originárias da União, que se destinaram à aquisição de bens dos Grupos Imobilizado e Intangível, na forma deliberada pela Assembleia Geral Ordinária – AGO, de 17/04/2019, fundamentada no PARECER SEI nº 7/2019/GESIE/COPAR/SUPEF/STN/FAZENDA-ME, da Secretaria do Tesouro Nacional – STN. A capitalização desse valor deverá ocorrer até a data da Assembleia Geral Ordinária que aprovar as contas do exercício 2023, conforme estabelecem os subitens 2.3.7 e 2.3.8 da Macrofunção/ SIAFI 021122 – Participação da União no Capital de Empresas, combinados com o Parágrafo único do art. 2º do Decreto 2.673, de 1998. Mencionada aquisição de bens, na sua representatividade, contribuiu para o fortalecimento do sistema público de radiodifusão e comunicação, impulsionando assim meios ao cumprimento dos objetivos institucionais da EBC. 20.3 – Resultado do Exercício 20.3.1 – Lucro do Exercício – no ano de 2023 a empresa apurou lucro contábil no valor de R$ 34.939.839,62, e, contabilizou despesas a título de Ajustes de Exercícios Anteriores no valor de R$ 9.836.369,39. A destinação do lucro líquido do exercício e o pagamento de dividendos encontram-se normatizados pelos Arts. 95, a 100 do Estatuto Social da Empresa (atualizado pela Assembleia Geral Extraordinária de 18/4/2023), da seguinte forma: Art. 95. Observadas as disposições legais, o lucro líquido do exercício terá a seguinte destinação: I – absorção de prejuízos acumulados; II – 5% (cinco por cento) do lucro líquido para constituição da reserva legal, até que esta alcance 20% (vinte por cento) do capital social; e III – 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido ajustado, no mínimo, para o pagamento de dividendos aos acionistas, na proporção de suas ações. Art. 96. O saldo remanescente será destinado para dividendo ou constituição de outras reservas de lucros nos termos da lei. A constituição de reserva de retenção de lucros deverá ser acompanhada de justificativa em orçamento de capital previamente aprovado pela assembleia geral, nos termos do art. 196 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976. Art. 97. Observada a legislação vigente, o Conselho de Administração poderá propor à Assembleia Geral o pagamento aos acionistas de juros sobre o capital próprio ou dividendos, a título de remuneração. Art. 98. O dividendo deverá ser pago, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, no prazo de 60 (sessenta) dias da data em que for declarado, ou em qualquer caso, dentro do exercício social. Art. 99. O valor da remuneração, paga ou creditada, a título de juros sobre o capital próprio, poderá ser imputado ao valor destinado a dividendos, apurados na forma prevista neste artigo, integrado a respectiva importância, para todos os efeitos legais, o valor da remuneração, paga ou creditada, a título de juros sobre o capital próprio, nos termos da legislação pertinente. Art. 100. Sobre os valores dos dividendos e dos juros, a título de remuneração sobre o capital próprio, devidos aos acionistas, incidirão encargos financeiros equivalentes à taxa SELIC, a partir do encerramento do exercício social até o dia do efetivo recolhimento ou pagamento, sem prejuízo da incidência de juros moratórios sempre que esse recolhimento ou pagamento não se verificar na data fixada em lei ou deliberação da Assembleia Geral, devendo ser considerada como a taxa diária, para a atualização desse valor durante os cinco dias úteis anteriores à data do pagamento ou recolhimento, a mesma taxa SELIC divulgada no quinto dia útil que antecede o dia da efetiva quitação da obrigação. 20.3.1.1 – Dentro do mesmo contexto, destinação do lucro e base de cálculo para o pagamento de dividendos, cabe citar outros dispositivos legais que também tratam dessas matérias, quais sejam: a) O art. 195-A da Lei n° 6.404, de 1976, abaixo replicado, disciplina que: “Art. 195-A. A assembleia geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar para a reserva de incentivos fiscais a parcela do lucro líquido decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos, que poderá ser excluída da base de cálculo do dividendo obrigatório (inciso I do caput do art. 202 desta Lei). (Incluído pela Lei nº 11.638, de 2007).” b) Lei nº 14.789, de 29 de dezembro de 2023, estabelece em seu Art. 16, o que se segue: Art. 16. Os valores registrados na reserva a que se refere o art. 195-A da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, em razão da aplicação do disposto no art. 30 da Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, ou no § 2º do art. 38 do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, somente poderão ser utilizados para: I – absorção de prejuízos, desde que anteriormente já tenham sido totalmente absorvidas as demais reservas de lucros, com exceção da reserva legal; ou II – aumento do capital social. § 1º Na hipótese do inciso I do caput deste artigo, a pessoa jurídica deverá recompor a reserva à medida que forem apurados lucros nos períodos subsequentes. (...)