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Diário Oficial da União · 15/04/2024 · pág. 36

DOU 15/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024041500036 36 Nº 72, segunda-feira, 15 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 NOTA 11 – Fornecedores e Contas a Pagar a Curto Prazo São valores devidos a fornecedores de bens e serviços, que totalizam em 31/12/2023 a quantia de R$ 8.107.182,98. O acréscimo de cerca de 276,14% ocorrido no período comparativo (2023 X 2022) encontra representatividade no crédito de R$ 5.465.877,39 apropriado à Sodexo Pass do Brasil Seviços e Comércio S.A., contratada para o fornecimento de cartões eletrônicos/ magnéticos com chip, na forma de vale-refeição e/ou vale-alimentação. Mencionado crédito vincula-se ao cumprimento do que determina o Acordo Coletivo de Trabalho 20/22 em seu Parágrafo Sexto da Cláusula Décima Nona, como segue: (...) Parágrafo Sexto - A EBC pagará, excepcionalmente, aos seus empregados em atividade nos meses de dezembro de 2020 e dezembro de 2021, dois “Vales Cesta Alimentação” adicionais, cada um no valor correspondente a um mês de benefício. O valor será creditado nos cartões de Auxílio Alimentação no prazo de 10 dias, a contar da homologação do presente Acordo. (...) À época da elaboração destas demonstrações contábeis, verificou-se que o pagamento do crédito em comento foi realizado em janeiro/2024, por meio de ordem bancária Nº 2024OB000098. NOTA 12 – Obrigações Tributárias 12.1 – O valor de R$ 3.198.759,65 corresponde a obrigações tributárias do mês de dezembro/2023, as quais devem ser recolhidas na data dos respectivos vencimentos, sendo: R$ CSLL (Nota 21) – 1.649.312,37 COFINS – 1.105.800,26 PASEP – 234.291,35 ICMS DIFERENCIAL – 12.725,43 ISS – 196.630,24 NOTA 13 – Provisões
O total de R$ 51.019.442,56 refere-se a provisões constituídas para riscos trabalhistas e riscos cíveis classificados como prováveis, da seguinte forma:
13.1 – Provisão para Riscos Trabalhistas – a empresa adota para classificação de riscos fiscais, tanto cíveis quanto trabalhistas, entre outros, sua Norma de Critérios para Classificação de Riscos e Provisionamento de Ações Judiciais – NOR 907, que foi atualizada por meio da Deliberação DIREX nº 88, de 9/12/2021, adequando-a aos parâmetros indicados na Portaria AGU nº 40, de 10 de fevereiro de 2015.
A EBC, como empresa estatal dependente, é equiparada em muitas situações à União, Autarquias e Fundações Públicas, como se verifica na redação do art. 1º, § 3º, inciso I, alínea “b”, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, razão pela qual a Portaria AGU nº 40/2015 foi considerada como um dos instrumentos de orientação na atualização da mencionada NOR – 907 Quanto a constituição da provisão para ações trabalhistas, destaca-se o subitem 5.2.1 da NOR – 907, que trata da classificação de riscos, onde se verifica o que é considerado como risco provável, ou seja: 5.2.1. A classificação das ações quanto à probabilidade de perda por parte da EBC observará os seguintes critérios:
I – RISCO PROVÁVEL: a) ação judicial de conhecimento ou recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida sobre conjunto de ações judiciais fundadas em idêntica questão de direito com decisão de órgão colegiado do Supremo Tribunal Federal - STF desfavorável à EBC; b) ação judicial de conhecimento ou recurso representativo de controvérsia com decisão de órgão colegiado do Superior Tribunal de Justiça - STJ desfavorável à EBC, que não tenha matéria passível de apreciação pelo STF; e c) ação judicial de conhecimento, especificamente trabalhista, com histórico de julgados desfavoráveis perante os Tribunais Regionais do Trabalho e com baixo índice de êxito recursal perante o Tribunal Superior do Trabalho - TST ou STF em favor da EBC (NOR – 907). Nesse sentido, o Ofício nº 0135/2023/CONJU/PRESI/EBC contém informações acerca da classificação e do valor das ações judiciais atualizados até 31/12/2023, como segue: 13.1.1 – Perda Provável – R$ 51.019.442,56 – Riscos trabalhistas que guardam esta classificação encontram-se aptos à provisão, conforme preceitua o Pronunciamento Contábil CPC 25.
13.1.2 – Perda Possível – R$ 11.197.899,63 – Os processos classificados como perda “possível” são aqueles em que o contencioso trabalhista ainda não possui elementos robustos o suficiente para direcionar a classificação da demanda como “remota” ou “provável”. No curso do processo, a depender do que restar julgado, a classificação “possível” pode ser alterada para “remota” ou “provável”, principalmente na fase recursal, bem como numa análise conjunta com outros casos análogos, já julgados pelos Tribunais Regionais e pelo TST, que possam direcionar uma classificação mais assertiva. Para as ações judiciais classificadas como “Possível” não há obrigatoriedade de contabilização, contudo, devem ser divulgadas em nota explicativa, na forma que orienta o Pronunciamento Contábil CPC 25. 13.2 – Provisão para Riscos Cíveis – a constituição desta provisão fundamenta-se nos mesmos normativos citados no subitem 13.1 desta Nota 13 e os respectivos valores encontram-se informados no Ofício nº 0135/2023/CONJU/PRESI/EBC, da seguinte forma: 13.2.1 – Perda Provável – R$ 13.690.252,88 – As provisões que se encontram nesta classificação devem ser provisionadas, conforme define o Pronunciamento Contábil CPC 25.
13.2.2 – Perda Possível – R$ 5.722.934,98 – Para as ações judiciais classificadas como “Possível” não há obrigatoriedade de contabilização, contudo, devem ser divulgadas em nota explicativa, na forma que orienta o Pronunciamento Contábil CPC 25.O rito para essa classificação é o mesmo descrito no subitem 13.1.2 desta Nota. 13.3 – Quadro Demonstrativo da Conciliação dos Riscos Trabalhistas e Cíveis no período compreendido entre 31/12/2023 e 31/12/2022. Tabela 12. Riscos Trabalhistas e Cíveis. Em R$ 1,00 PROVISÕES TRABALHISTA CÍVEL PROVÁVEIS POSSÍVEIS PROVÁVEIS POSSÍVEIS SALDO EM 31/12/2022 49.359.641,17 9.527.036,19 11.622.170,60 5.357.637,55 NOVAS AÇÕES JUDICIAIS CLASSIFICADAS COMO PROVÁVEL 10.601.607,54 - - - NOVAS AÇÕES JUDICIAIS CLASSIFICADAS COMO POSSÍVEL - 5.391.251,00 - 120.802,30 TRANSF. DE POSSÍVEL PARA PROVÁVEL 4.237.058,71 (4.237.058,71) 188.916,05 (188.916,05) BAIXAS NO PERÍODO (21.591.999,19) (128.076,13) - - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA 8.377.104,33 680.747,28 1.879.166,23 433.411,18 SALDO EM 31/12/2023 51.019.412,56 11.197.899,63 13.690.252,88 5.722.934,98 Fonte: CONJU 13.4 - Provisão para Férias e Encargos Sociais – de acordo com as orientações contidas no item 11 do Comitê Pronunciamento Contábil - CPC 25, estas despesas não se classificam como provisão, pois, são passivos apropriados por competência com valores e prazos conhecidos, conforme se verifica no conteúdo do referido item, abaixo replicado: 11. As provisões podem ser distintas de outros passivos tais como contas a pagar e passivos derivados de apropriações por competência (accruals) porque há incerteza sobre o prazo ou o valor de desembolso futuro necessário para a sua liquidação. Por contraste: […] (b) os passivos derivados de apropriações por competência (accruals) são passivos a pagar por bens ou serviços fornecidos ou recebidos, mas que não tenham sido pagos, faturados ou formalmente acordados com o fornecedor, incluindo valores devidos a empregados (por exemplo, valores relacionados com pagamento de férias). Embora algumas vezes seja necessário estimar o valor ou prazo desses passivos, a incerteza é geralmente muito menor do que nas provisões. Os passivos derivados de apropriação por competência (accruals) são frequentemente divulgados como parte das contas a pagar, enquanto as provisões são divulgadas separadamente (CPC - 25). Dessa forma, os valores referentes a férias a pagar e os respectivos encargos sociais encontram-se evidenciados na Nota 10. NOTA 14 – Consignações São valores que se consignam à Empresa por meio de descontos em sua folha de pagamento, e, outros que se referem à retenção de tributos disciplinada na legislação vigente, como segue.
As consignações totalizam o valor de R$ 4.310.118,80 e se encontram assim representadas: 14.1 – Retenção Previdenciária – R$ 182.659,46 – refere-se à retenção previdenciária dos empregados e de outros incidentes sobre os serviços contratados mediante cessão de mão-de- obra (Art. 112 da Instrução Normativa RFB Nº 971/2009), que devem ser recolhidas na data dos respectivos vencimentos.
14.2 – Tributos do Tesouro Nacional – R$ 207.905,94 – corresponde à retenção de imposto de renda dos empregados e outras retenções de tributos federais incidentes sobre pagamentos realizados a fornecedores de bens e/ou serviços (Instrução Normativa RFB Nº 1.234/2012), que devem ser recolhidos nas respectivas datas de vencimento. 14.3 – Tributos Estaduais e Municipais – R$ 22.649,12 – retenção de Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISS, incidente sobre a prestação de serviços contratados, conforme determina a legislação de cada município. 14.4 – Outros Consignatários – R$ 3.896.904,28 – este valor compõe-se das seguintes cifras: a) R$ 1.924.415,15 – corresponde à previdência privada, BB Previdência, parte dos empregados; b) R$ 1.659.933,34 – descontos autorizados em folha de pagamento, em função de obrigações contraídas por empregados junto a entidades financeiras;
c) R$ 85.209,44 – descontos autorizados para a associação de empregados e entidades de classe, entre outros; e d) R$ 227.346,35 – desconto de pensão alimentícia.
NOTA 15 – Depósitos para Veículos dos Serviços de Publicidade Legal e Outros O valor de R$ 4.177.985,29 constitui-se, dentre outros, dos valores a serem repassados aos veículos de comunicação que executam os serviços de publicidade legal, devidos pela EBC em decorrência da sua condição de agência de publicidade. Na representatividade, o acréscimo/ redução nesta rubrica ocorre em função do volume de pagamentos realizados pelos clientes dos produtos da empresa. NOTA 16 – Outras Obrigações a Curto Prazo 16.1 – Transferências Financeiras a Comprovar – R$ 3.354.206,54 – trata-se de recursos financeiros transferidos para EBC via Termo de Execução Descentralizada – TED, que é um meio utilizado para descentralização de créditos entre órgãos e entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União. Dentro desse contexto, a EBC firmou com a Agência Nacional de Cinema - ANCINE, em anos anteriores, TED’s que até 31/12/2022 totalizavam R$ 10.082.295,67. O recebimento desses valores gera um passivo para a Empresa pelo dever de prestar contas, ao órgão transferidor, da respectiva utilização dos recursos. Mencionadas transferências financeiras destinaram-se à execução de serviços vinculados à produção de conteúdos audiovisuais. No exercício de 2023, mediante à aprovação, pela ANCINE, da comprovação de despesas
realizadas com recursos advindos dos TED’s, procedeu-se a baixa contábil do valor de R$ 7.254.724,17, conforme Tabela 13. Tabela 13. Termos de Execução Descentralizada – TED Número Unidade Descentralizadora Saldo 31/12/2022 (A) Recebimento (B) Baixa Contábil (C) Saldo 31/12/2023 (A+B-C) 676668 ANCINE 1ª Edição 6.555.669,98 265.000,02 (6.820.670,00) -0- 685312 ANCINE 2ª Edição 3.217.571,50 136.635,04 - 3.354.206,54 692283 ANCINE 3ª Edição 309.054,19 124.999,98 (434.054,17) -0- TOTAL 10.082.295,67 526.635,04 7.254.724,17 3.354.206,54 Fonte: SIAFI 16.2 – Outras Obrigações – o valor de R$ 83.885,17 corresponde, entre outros, à rescisões de contratos de trabalho, diárias, vale cultura e ressarcimento de despesas de responsabilidade da Empresa, entre estas desembolsos realizados durante coberturas jornalísticas de viagens do Excelentíssimo Senhor Presidente da República, ocasionados por questões operacionais no uso do Cartão de Pagamento do Governo Federal – CPGF, e, rateio de despesas pelo uso do espaço físico predial da torre de TV localizada no Bairro Sumaré – SP, como segue: R$ Rescisão de Contrato de Trabalho – 47.065,77 Ressarcimento de Despesas – 31.766,53 Diárias – 5.030,37 Vale Cultura – 22,50