DOU 15/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024041500057 57 Nº 72, segunda-feira, 15 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR PORTARIA SECEX Nº 308, DE 12 DE ABRIL DE 2024 Autoriza a prorrogação da aplicação do Mecanismo de exceção à Regra de Origem em caso de desabastecimento de insumos na Argentina, no Brasil e na Colômbia. A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIII do art. 20 do Anexo I ao Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, resolve: Art. 1º Fica autorizada a prorrogação da aplicação do Mecanismo de exceção à Regra de Origem em caso de desabastecimento de insumos na Argentina, no Brasil e na Colômbia, previsto no Apêndice 4, do Anexo IV, do Acordo de Complementação Econômica nº 72 - ACE 72, internalizado no ordenamento jurídico brasileiro por meio do Decreto nº 9.230, de 6 de dezembro 2017, para as exportações colombianas para o Brasil para os seguintes parâmetros: Insumo 1: - Classificação Tarifária NALADI SH 1996: 5402.20.00 - Descrição do Insumo: Fios de filamentos sintéticos - Título (DX): 2200 Dtex - Nº de filamentos: 192 - Nº de torções por m2: 0 - Nº de cabos: 1 - Composição: 100% poliéster - Tipo: Poliéster HTLE (alta tenacidade e baixo alongamento) - Cor: Cru (branco) - Corte Transversal: redondo - Processo: liso - Outros Processos: tecelagem - Quantidade autorizada em Kg: 350.000 (trezentos e cinquenta mil) Art. 2º Em conformidade com o disposto no art. 13º, do Apêndice 4, do Anexo IV do ACE 72, para efeitos das operações de exportação amparadas pelo Mecanismo, a parte exportadora deverá indicar no Campo de Observações do Certificado de Origem a referência ao Mecanismo de exceção para o período disposto no art. 3º da presente Portaria. Art. 3º O período de aplicação do Mecanismo de exceção para o previsto no art. 1º da presente Portaria terá vigência de doze meses a contar do dia 21 de março de 2024. TATIANA PRAZERES PORTARIA SECEX Nº 309, DE 12 DE ABRIL DE 2024 Autoriza a prorrogação da aplicação do Mecanismo de exceção à Regra de Origem em caso de desabastecimento de insumos na Argentina, no Brasil e na Colômbia. A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIII do art. 20 do Anexo I ao Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, resolve: Art. 1º Fica autorizada a prorrogação da aplicação do Mecanismo de exceção à Regra de Origem em caso de desabastecimento de insumos na Argentina, no Brasil e na Colômbia, previsto no Apêndice 4, do Anexo IV, do Acordo de Complementação Econômica nº 72 - ACE 72, internalizado no ordenamento jurídico brasileiro por meio do Decreto nº 9.230, de 6 de dezembro 2017, para as exportações colombianas para o Brasil para os seguintes parâmetros: Insumo 1: - Classificação Tarifária NALADI SH 1996: 5402.20.00 - Descrição do Insumo: Filamentos de poliéster pré-ativado - ATBE - Alta Tenacidade Baixo Encolhimento, com Alongamento à ruptura = 19% +- 2, Encolhimento Térmico (180°C, 15 min) = 4,5 +- 0,5, exclusivos para a aplicação em tecidos reforço para correias transportadoras. - Título (DX): 1100 Dtex - Nº de filamentos: 192 - Nº de torções por m²: 0 - Nº de cabos: 1 - Lustre: Brilhante - Composição: 100% poliéster - Tipo: Poliéster adesivo ativado de alta tenacidade - Cor: Cru (branco) - Processo: Liso - Quantidade autorizada em Kg: 327.600 Art. 2º Em conformidade com o disposto no art. 13º, do Apêndice 4, do Anexo IV do ACE 72, para efeitos das operações de exportação amparadas pelo Mecanismo, a parte exportadora deverá indicar no Campo de Observações do Certificado de Origem a referência ao Mecanismo de exceção para o período disposto no art. 3º da presente Portaria. Art. 3º O período de aplicação do Mecanismo de exceção para o previsto no art. 1º da presente Portaria terá vigência de doze meses a contar do dia 12 de abril de 2024. TATIANA PRAZERES SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS PORTARIA SUFRAMA Nº 1.352, DE 10 DE ABRIL DE 2024 Aprova o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa METALÚRGICA SETE DE SETEMBRO DA AMAZÔNIA LTDA. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, no Art. 11, § 3º, os termos do Parecer de Engenharia nº 37/2024/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 37/2024/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA; e o que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.001993/2024-18, resolve: rt. 1º Aprovar o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa METALÚRGICA SETE DE SETEMBRO DA AMAZÔNIA LTDA., CNPJ: 07.782.473/0001-37 e Inscrição SUFRAMA: 20.0101.47-1, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 37/2024/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 37/2024/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de LAMINADO DE FERRO AÇO EM FITA, TIRA , CHAPA E "BLANKS", código SUFRAMA 0417, recebendo os benefícios fiscais previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288/67, com redação dada pela Lei nº 8.387/91, e legislação posterior. PORTARIA SUFRAMA Nº 1.354, DE 10 DE ABRIL DE 2024 Aprova o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa EZGEO INDÚSTRIA PLÁSTICA LTDA. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu Art. 11, os termos do Parecer de Engenharia nº 28/2024/CAPI/CGPRI/SPR e do Parecer de Economia nº 31/2024/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA, e o que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.007801/2023-98, resolve: Art. 1º APROVAR o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa EZGEO INDÚSTRIA PLÁSTICA LTDA., CNPJ nº 34.936.970/0001-15 e inscrição SUFRAMA nº 20.0198.34-3, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 28/2024/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 31/2024/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de ARTIGO DE MATÉRIA PLÁSTICA PARA APETRECHAMENTO DA CONSTRUÇÃO CIVIL, código SUFRAMA nº 0396, recebendo os incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior. Art. 2º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis: I - o cumprimento do Processo Produtivo Básico definido no Anexo VII do Decreto nº 783, de 25 de março de 1993; II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente, conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal; III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor; e IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 205, 25 de fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA Art. 2º DEFINIR que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação do produto ao qual se refere o Art. 1º desta Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme parágrafo 4º do Art. 7º do Decreto-Lei nº 288/1967, com redação dada pela Lei nº 8.387/1991. Art. 3º Determinar sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis: I - o cumprimento do Processo Produtivo Básico definido pela Portaria Interministerial SEPEC/ME/SEXEC/MCTI nº 1.651, de 22 de fevereiro de 2022; II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio Ambiente, conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal; III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor; e IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução CAS nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE COMBATE À POBREZA E À FO M E R E T I F I C AÇ ÃO Na RESOLUÇÃO Nº 3, DE 5 DE MARÇO DE 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 67, de 8 de abril de 2024, Seção 1, página 11, onde se lê: "DE 5 DE MARÇO DE 2024", leia-se: "DE 5 DE ABRIL DE 2024" e fica anulada a adesão do município de Palmital (PR).