DOU 15/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024041500058 58 Nº 72, segunda-feira, 15 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Educação SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS, DIVERSIDADE E INCLUSÃO PORTARIA Nº 28, DE 12 DE ABRIL DE 2024 Institui a Comissão Nacional de Avaliação e Apoio à Produção de Material Didático e Literário Indígena - Capema, no âmbito da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão do Ministério da Educação - Secadi/MEC A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS, DIVERSIDADE E INCLUSÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 33 do Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e considerando o disposto no Processo nº 23000.040709/2023-48, resolve: Art. 1º Instituir a Comissão Nacional de Avaliação e Apoio à Produção de Material Didático e Literário Indígena - Capema, no âmbito da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão, do Ministério da Educação - S e c a d i / M EC . Art. 2º São objetivos da Comissão: assessorar a Secadi/MEC na formulação e acompanhamento de políticas educacionais relacionadas à alfabetização/ letramento/numeramento de estudantes indígenas, à formação de professores e gestores que atuam em escolas indígenas e à produção, avaliação, edição, publicação e distribuição de materiais didáticos e literários indígenas. Art. 3º São atribuições da Comissão: I - promover o diálogo com órgãos do governo federal, estadual, municipal, organizações não governamentais, movimentos sociais, organizações indígenas e indigenistas envolvidos com a educação escolar indígena, em torno das ações de alfabetização/letramento/numeramento de estudantes indígenas, de formação de professores e gestores que atuam em escolas indígenas e apoio à produção, avaliação, edição, publicação, distribuição de material didático e literário indígena; II - constituir-se em espaço de articulação e coordenação das ações do Ministério da Educação - MEC, da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão - Secadi e da Coordenação-Geral de Políticas Educacionais Indígenas - CGPEI na área de alfabetização/letramento/numeramento de estudantes indígenas, de formação de professores que atuam em escolas indígenas e apoio à produção, avaliação, edição, publicação, distribuição de material didático e literário indígena; III - contribuir, de modo propositivo, para o desenvolvimento de programas, ações, projetos e iniciativas, no campo da alfabetização/letramento/numeramento de estudantes indígenas, de formação de professores e gestores que atuam em escolas indígenas e apoio à produção, avaliação, edição, publicação, distribuição de material didático e literário indígena, a serem desenvolvidos por escolas indígenas, secretarias de ensino e/ou órgãos vinculados ao Ministério da Educação e outros Ministérios, organizações não governamentais, organizações indígenas e indigenistas, universidades e outras entidades; IV - elaborar Diretrizes Nacionais para a produção, avaliação, edição, publicação, distribuição de material didático e literário indígena; V - propor e organizar a avaliação de material didático e literário indígena produzido no âmbito da Ação Saberes Indígenas na Escola para atender as políticas de alfabetização/letramento/numeramento de estudantes indígenas; VI - incluir, por meio de recomendação, nos programas de formação de professores indígenas, orientação técnica e artística relacionada à produção, avaliação, edição, publicação, distribuição de material didático e literário indígena; VII - apoiar os profissionais de educação de escolas indígenas com instrumentos e consultoria para fornecer formação específica na produção, avaliação, edição, publicação e distribuição de material didático e literário indígena; VIII - propiciar meios para que as comunidades indígenas produzam seus materiais didáticos e literários, através dos programas de formação de professores indígenas; IX - valorizar, ampliar e/ou reavivar o uso das línguas indígenas e da variedade do português utilizado dentro das comunidades no seu contexto cultural; X - reconhecer a autoria coletiva, os saberes e as formas de transmissão dos conhecimentos indígenas; XI - divulgar os conhecimentos tradicionais indígenas, tendo como foco as escolas do entorno de seus territórios e, também, a sociedade brasileira e internacional; XII - definir instrumentos de participação nas diretrizes políticas para uma linha editorial específica de produção de material didático e literário indígenas; XIII - criar uma rede de produção, avaliação, edição, publicação e distribuição de material didático e literário indígena, com objetivo de trocar experiências, realizar intercâmbios e difundir para a sociedade brasileira e internacional, o material de autoria indígena, promovendo o debate sobre a diversidade cultural e linguística no Brasil; XIV - fomentar a realização de projetos sociais e culturais, difundindo-os em bibliotecas e outros espaços, privados, públicos federais, estaduais e municipais; e XV - organizar bibliotecas, laboratórios de línguas, cantinhos da leitura, laboratórios de tradução e informática nas escolas indígenas, visando a produção de material bilíngue e o aumento do acesso à informação e a troca de experiências interculturais. Art. 4º A Comissão será composta por 13 (treze) membros titulares e seus respectivos suplentes, conforme abaixo discriminado: I - um representante da Coordenação-Geral de Políticas Educacionais Indígenas da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão - CGPEI/Secadi/MEC; II - um representante da Coordenação-Geral de Materiais Didáticos da Diretoria de Apoio à Gestão Educacional da Secretaria de Educação Básica/CGMD/DAGE/SEB; III - nove representantes das Redes de Colaboração da Ação Saberes Indígenas nas Escolas - ReCo-ASIE; IV - um representante do Conselho Nacional de Secretários de Educação - Consed; e V - um representante da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - Undime. § 1º Os membros da Comissão serão nomeados através de ato da Secadi após indicação dos órgãos que representam. § 2º A Secadi prestará apoio administrativo à Comissão. Art. 5º A Comissão será presidida pela titular da CGPEI/Secadi e secretariada por servidor público lotado na CGPEI/Secadi. § 1º O(a) Presidente da Capema será substituído(a) pelo(a) Secretário(a) nas ausências eventuais. § 2º Para apreciar ações e temas específicos de sua pauta, a Capema poderá convidar representantes de outros órgãos e de entidades indígenas e indigenistas, organizações e instituições da sociedade civil que atuem na área de apoio e produção, avaliação edição, publicação e distribuição de material didático e literário indígena. § 3º À Comissão Nacional de Educação Escolar Indígena - CNEEI, instituída pela Portaria nº 995, de 23 de maio de 2023, compete realizar a consulta prévia, livre e informada aos povos indígenas, conforme estabelece a Convenção 169 da OIT sobre os povos indígenas e tribais. § 4º Nos casos de ausência ou impedimentos, os membros titulares serão substituídos por suplentes indicados pelos respectivos órgãos ou entidades. § 5º Serão produzidos relatórios periódicos, os quais serão encaminhados à Secadi. Art. 6º A Capema reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada trimestre, em data previamente fixada e, extraordinariamente, sempre que convocada por seu (a) Presidente e apresentará, sistematicamente, suas propostas e agenda de trabalho à Comissão Nacional de Educação Escolar Indígena - CNEEI para apreciação e deliberação. Parágrafo único. Será exigida a presença da maioria simples dos membros da Comissão para a realização de reuniões e da maioria absoluta para as votações. Art. 7º Fica revogada a Portaria nº 17, de 16 de fevereiro de 2024 e sua Retificação, publicada no Diário Oficial da União de 23 de fevereiro de 2014, Seção 1, Página 35. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA DO ROSÁRIO FIGUEIREDO TRIPODI SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA SERES/MEC Nº 137, DE 12 DE ABRIL DE 2024 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 26 do Anexo I do Decreto nº 11.691/2023, adotando os fundamentos expressos na Nota Técnica nº 14/2024/CGSE/DISUP/SERES/SERES, nos autos do Processo de Supervisão nº 23000.006971/2022-82, resolve: Art. 1º Fica desativado o curso de graduação em bacharelado em Odontologia (cód. e- MEC nº 45976), ofertado pela Faculdade de Odontologia de Manaus - FOM (cód. e-MEC nº 1592), mantida pelo Centro de Ensino Pesquisa e Pós-Graduação do Norte (cód. e-MEC nº 1044). Art. 2º Fica determinada a expedição de histórico escolar ou documento equivalente que ateste as disciplinas cursadas e respectiva carga horária aos alunos remanescentes. Art. 3º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior intimará a IES acerca da: I - obrigatoriedade de cessação imediata da admissão de novos estudantes e da adoção de providências com vistas à interrupção do funcionamento do curso, com a devida observância dos arts. 57 e 58 do Decreto nº 9.235/2017; e II - possibilidade de apresentação de recurso contra a decisão de aplicação da penalidade ao Conselho Nacional de Educação (CNE/MEC), no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da intimação, nos termos do art. 75 do Decreto nº 9.235/2017, sem efeito suspensivo, nos termos do art. 61 da Lei nº 9.784, de 1999. Art. 4º Na ausência da interposição do recurso cabível, ficarão arquivados os autos do presente Processo de Supervisão nº 23000.006971/2022-82. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 138, DE 12 DE ABRIL DE 2024 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 26 do Anexo I do Decreto nº 11.691/2023, adotando os fundamentos expressos na Nota Técnica nº 39/2024/CGSE/DISUP/SERES/SERES, nos autos do Processo de Supervisão nº 23000.002899/2023-03, resolve: Art. 1º Fica reconhecido, para fins exclusivos de registro e expedição de diplomas dos ingressantes até 1º semestre de 2024, o curso de Licenciatura em Educação Física (cód. e- MEC nº 1259728), ofertado pela Faculdade Única de Formação e Ensino (cód. e-MEC nº 14927), mantida pelo IESG - Instituto de Educação São Gabriel da Palha (cód. e-MEC nº 14347). Art. 2º Fica desativado o curso de que trata o art. 1º desta Portaria. Art. 3º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior intimará a IES acerca da: I - obrigatoriedade de cessação imediata da admissão de novos estudantes e da adoção de providências com vistas à interrupção do funcionamento do curso, com a devida observância dos arts. 57 e 58 do Decreto nº 9.235/2017; e II - possibilidade de apresentação de recurso contra a decisão de aplicação da penalidade ao Conselho Nacional de Educação (CNE/MEC), no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da intimação, nos termos do art. 75 do Decreto nº 9.235/2017, sem efeito suspensivo, nos termos do art. 61 da Lei nº 9.784, de 1999. Art. 4º Na ausência da interposição do recurso cabível, ficarão arquivados os autos do presente Processo de Supervisão nº 23000.002899/2023-03. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 139, DE 12 DE ABRIL DE 2024 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 26 do Anexo I do Decreto nº 11.691/2023, adotando os fundamentos expressos na Nota Técnica nº 126/2023/CGSE/DISUP/SERES/SERES, nos autos do Processo SEI nº 23000.031783/2023-73, resolve: Art. 1º Fica instaurado o processo de supervisão na fase de procedimento sancionador em face da Faculdade de Gestão e Negócios de Teresina - FGN Teresina (cód. e-MEC nº 19958), mantida pela Faculdade Centro de Conhecimento de Teresina Ltda. ME (cód. e-MEC nº 16547), inscrita no CNPJ sob o nº 22.168.665/0001-41, nos termos do art. 71 do Decreto nº 9.235, de 2017. Art. 2º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior deverá informar aos órgãos que representaram junto ao Ministério de Educação sobre esta decisão e notificar a Faculdade de Gestão e Negócios de Teresina - FGN Teresina (cód. e-MEC nº 19958), por meio eletrônico, pelo e-mail e pelo Sistema de Comunicação da Caixa de Mensagens do e- MEC, para que a IES apresente defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do parágrafo único do art. 71 do Decreto nº 9.235/2017. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 140, DE 12 DE ABRIL DE 2024 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 26 do Anexo I do Decreto nº 11.691/2023, adotando os fundamentos expressos na Nota Técnica nº 38/2024/CGSE/DISUP/SERES/SERES, nos autos do Processo de Supervisão nº 23000.018521/2023-13, resolve: Art. 1º Fica reconhecido, para fins exclusivos de registro e expedição de diplomas dos ingressantes até 1º semestre de 2024, do curso de Engenharia Elétrica (cód. 1259221), bacharelado, ofertado pela Faculdade Anhanguera de Belo Horizonte (cód. e- MEC nº 1818), mantida pela Orme Serviços Educacionais LTDA (cód. e-MEC nº 3167). Art. 2º Fica desativado o curso de que trata o art. 1º desta Portaria. Art. 3º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior intimará a IES acerca da: I - obrigatoriedade de cessação imediata da admissão de novos estudantes e da adoção de providências com vistas à interrupção do funcionamento do curso, com a devida observância dos arts. 57 e 58 do Decreto nº 9.235/2017; e II - possibilidade de apresentação de recurso contra a decisão de aplicação da penalidade ao Conselho Nacional de Educação (CNE/MEC), no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da intimação, nos termos do art. 75 do Decreto nº 9.235/2017, sem efeito suspensivo, nos termos do art. 61 da Lei nº 9.784, de 1999. Art. 4º Na ausência da interposição do recurso cabível, ficarão arquivados os autos do presente Processo de Supervisão nº 23000.018521/2023-13. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 141, DE 12 DE ABRIL DE 2024 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, em observância ao disposto no artigo 73 do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, tendo em vista o que consta do Processo SEI nº 23000.035402/2022-44, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 36/2024/CGSE/DISUP/SERES/SERES, resolve: Art. 1º Fica reduzido em 50% o número de vagas do curso de bacharelado em Filosofia (cód. e-MEC 1332250), na modalidade presencial, passando de 40 (quarenta) para 20 (vinte) vagas anuais; e no curso de bacharelado Teologia (cód. e-MEC 113663), na modalidade presencial, passando de 100 (cem) para 50 (cinquenta) vagas anuais ofertadas pelo Instituto de Filosofia e Teologia de Goiás - IFITEG (cód. 4257), mantido pela União Brasil Central de Educação e Assistência (cód. 2664) Art. 2º Fica extinto o curso de licenciatura em Filosofia (cód. e-MEC 113665), na modalidade presencial; Art. 3º Ficam vedados novos pedidos de aditamento de aumento de vagas para os cursos do Art. 1º pelo prazo de 1 ano. Art. 4º Fica determinada a retomada do fluxo regulatório do Processo e-MEC nº 201510826, que trata do recredenciamento do Instituto de Filosofia e Teologia de Goiás - IFITEG (cód. 4257). Art. 5º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior deverá notificar o Instituto de Filosofia e Teologia de Goiás - IFITEG (cód. 4257) sobre o teor da decisão com a informação da possibilidade de recurso ao Conselho Nacional de Educação (CNE) no