DOU 15/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024041500064 64 Nº 72, segunda-feira, 15 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA RFB Nº 410, DE 12 DE ABRIL DE 2024 Institui o Portal de Serviços da Receita Federal e dispõe sobre a integração dos serviços digitais geridos pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Portaria da Secretaria de Governo nº 540, de 8 de setembro de 2020, na Instrução Normativa RFB nº 2.022, de 16 de abril de 2021, e na Portaria RFB nº 370, de 24 de outubro de 2023, resolve: Art. 1º Fica instituído o Portal de Serviços da Receita Federal, por meio do qual poderão ser acessados todos os serviços digitais geridos pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB, inclusive aqueles cuja gestão seja realizada de forma compartilhada com outros órgãos públicos. Parágrafo único. O Portal de Serviços da Receita Federal poderá ser acessado no endereço https://servicos.receitafederal.gov.br, que será disponibilizado no portal institucional da RFB na Internet, no endereço https://www.gov.br/receitafederal. Art. 2º Para fins do disposto nesta Portaria, considera-se: I - serviço digital: a solução tecnológica por meio da qual é prestado serviço público; e II - integração: a adequação do serviço digital às especificações do Portal de Serviços da Receita Federal, para fins de cumprimento dos objetivos e das diretrizes de que tratam os arts. 3º e 4º. Art. 3º São objetivos do Portal de Serviços da Receita Federal: I - dar transparência e facilitar o acesso aos serviços digitais disponibilizados pelo Portal; II - melhorar a experiência dos usuários, por meio da simplificação da navegação em ambiente virtual, tornando-a mais intuitiva; e III - otimizar a governança sobre os serviços digitais por parte da RFB. Art. 4º O Portal de Serviços da Receita Federal deverá ser implementado e gerido em conformidade com o Padrão Digital de Governo a que se refere o art. 1º da Portaria RFB nº 370, de 24 de outubro de 2023, observadas as seguintes diretrizes: I - urbanidade, respeito, acessibilidade e cortesia no atendimento aos usuários; II - igualdade no tratamento aos usuários, vedado qualquer tipo de discriminação; III - eliminação de formalidades e de exigências cujo custo econômico ou social seja superior ao risco envolvido; IV - observância dos códigos de ética ou de conduta aplicáveis aos agentes públicos; V - aplicação de soluções tecnológicas que visem a simplificar processos e procedimentos de atendimento ao usuário e a propiciar melhores condições para o compartilhamento das informações; e VI - utilização de linguagem simples e compreensível, evitado o uso de siglas, jargões e estrangeirismos. Art. 5º O endereço eletrônico dos serviços digitais integrados ao Portal de Serviços da Receita Federal será formado pelo domínio raiz "servicos.receitafederal.gov.br", acrescido de "/" e seguido do detalhamento do endereço. § 1º O detalhamento a que se refere o caput deverá ser simples, curto e o mais intuitivo possível para os usuários do serviço. § 2º Os serviços digitais integrados poderão apresentar domínio diverso daquele definido no caput, caso sejam acessados por meio de outros portais governamentais. Art. 6º Compete à Coordenação-Geral de Atendimento - Cogea definir: I - o detalhamento do endereço eletrônico de serviços digitais integrados, nos termos do § 1º do art. 5º; II - o nome completo do serviço digital que será exibido na ferramenta de busca; III - o nome curto do serviço digital que será exibido na navegação por ícones e menu; IV - o texto exibido como descrição e "saiba mais" do serviço digital; V - o ícone do serviço digital; VI - os grupos do menu em que será exibido o serviço digital; e VII - os grupos e serviços digitais em destaque na página inicial do Portal de Serviços da Receita Federal. Art. 7º Compete à Coordenação-Geral responsável pelo serviço digital definir: I - o nível mínimo de autenticação para utilização do serviço digital, observada a legislação aplicável; II - o acesso por pessoas físicas ou jurídicas; e III - os papéis de representação que permitirão acesso ao serviço digital em nome de terceiro. Art. 8º Compete à Coordenação-Geral de Tecnologia e Segurança da Informação - Cotec coordenar o processo de integração de serviços digitais ao Portal de Serviços. Art. 9º Todos os serviços digitais atualmente geridos pela RFB, de forma exclusiva ou compartilhada, deverão ser integrados ao Portal de Serviços da Receita Federal. Parágrafo único. Os serviços digitais desenvolvidos a partir da data de publicação desta Portaria deverão entrar em produção já integrados ao referido Portal. Art. 10. O Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal - e-CAC será desativado após a integração de seus serviços digitais ao Portal de Serviços da Receita Fe d e r a l . Art. 11. Esta Portaria será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 1º de junho de 2024. ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS S EC R E T A R I A - A DJ U N T A SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO PAUTA DE JULGAMENTO Pauta de julgamento dos recursos das sessões ordinárias a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas O B S E R V AÇÕ ES : 1)A apresentação da sustentação oral deverá ser realizada por meio de gravação de vídeo ou áudio enviado através da funcionalidade Juntar Anexo da Sustentação Oral, em Processos Digitais, no e-CAC da Receita Federal. 2)Após a publicação da pauta, você poderá enviar o vídeo / áudio contendo a sustentação oral em até 2 dias úteis antes do início da sessão de julgamento. 3)Preencha os dados no campo Descrição conforme orientado no e-CAC para identificação do patrono. 4)Caso não tenha procuração / substabelecimento para realizar sustentação oral, favor juntá-lo aos autos. 5) A aceitação da sustentação oral pleiteada está condicionada ao cumprimento dos requisitos e prazos estabelecidos na Portaria RFB nº 348, de 01/09/2023 e alterações posteriores, em especial, no que se refere à tempestividade da juntada do vídeo da sustentação oral no sistema. 6)Acesse https://www.gov.br/pt-br/servicos/recorrer-de-decisao-de-1a- instancia-de-pena-de-perdimento-ou-multa para maiores informações. DIA 24 de Abril de 2024, ÀS 09:00 HORAS Relator(a): FERNANDO FRASCA CANDIDO JUNIOR 1 - Processo nº: 10850.724010/2023-81 - Recorrente: SOUSA LIMA AUTO PECAS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 2 - Processo nº: 10935.739172/2023-84 - Recorrente: SIMONE BARBIERI e Interessado: FAZENDA NACIONAL 3 - Processo nº: 10935.739200/2023-63 - Recorrente: CARLOS VINICIUS SOUZA DE MORAES e Interessado: FAZENDA NACIONAL 4 - Processo nº: 10940.730094/2023-83 - Recorrente: DENIS ROBIEL BOZ e Interessado: FAZENDA NACIONAL 5 - Processo nº: 10983.747042/2023-40 - Recorrente: M&M DISTRIBUIDORA E ATACADISTA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): DANIELLE AMARO DA SILVEIRA WILHELMS 6 - Processo nº: 11131.721363/2023-16 - Recorrente: MONTEIRO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 7 - Processo nº: 17833.740966/2023-88 - Recorrente: MAICON CICERO CORREIA DO VALE e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): FERNANDO FRASCA CANDIDO JUNIOR 8 - Processo nº: 17833.750573/2023-82 - Recorrente: JULIA PATRICIA DA ROSA BAGGIO e Interessado: FAZENDA NACIONAL 9 - Processo nº: 19315.723312/2023-74 - Recorrente: PONTO OESTE AGRONEGOCIOS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 10 - Processo nº: 19315.723464/2023-77 - Recorrente: SANTOS TRANSPORTES DE CARGAS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL DANIELLE AMARO DA SILVEIRA WILHELMS Presidente da 1ª Camara Recursal de Julgamento PAUTA DE JULGAMENTO Pauta de julgamento dos recursos das sessões ordinárias da 01ª Turma Recursal a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas O B S E R V AÇÕ ES : 1)A apresentação da sustentação oral deverá ser realizada por meio de gravação de vídeo ou áudio enviado através da funcionalidade Juntar Anexo da Sustentação Oral, em Processos Digitais, no e-CAC da Receita Federal. 2)Após a publicação da pauta, você poderá enviar o vídeo / áudio contendo a sustentação oral em até 2 dias úteis antes do início da sessão de julgamento. 3)Preencha os dados no campo Descrição conforme orientado no e-CAC para identificação do patrono. 4)Caso não tenha procuração / substabelecimento para realizar sustentação oral, favor juntá-lo aos autos. 5) A aceitação da sustentação oral pleiteada está condicionada ao cumprimento dos requisitos e prazos estabelecidos na Portaria RFB nº 309, de 03/04/2023 e alterações posteriores, em especial, no que se refere à tempestividade da juntada do vídeo da sustentação oral no sistema. 6)Acesse https://www.gov.br/pt-br/servicos/recorrer-de-julgamento-da- receita-federal-em-processo-de-baixo-valor para maiores informações.