DOU 15/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024041500104 104 Nº 72, segunda-feira, 15 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos GABINETE DA MINISTRA PORTARIA MGI Nº 2.178, DE 12 DE ABRIL DE 2024 Institui a Subcomissão de Coordenação do Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos do Centro de Serviços Compartilhados - Subsiga ColaboraGov. A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS no uso da atribuição que lhe confere os incisos I, II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no inciso V do caput e inciso IV do §1º do art. 5º e no art. 13 do Decreto nº 11.837, de 21 de dezembro de 2023, no Decreto nº 10.148, de 2 de dezembro de 2019, no Decreto nº 4.915, de 12 de dezembro de 2003, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo 12600.102342/2023-88, resolve: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Esta Portaria institui a Subcomissão de Coordenação do Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos do Centro de Serviços Compartilhados - Subsiga ColaboraGov. Parágrafo único. A Subsiga ColaboraGov observará as orientações e demais atos praticados pelo Arquivo Nacional na qualidade órgão central do Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos - Siga. Art. 2º São objetivos da Subsiga ColaboraGov: I - propor as modificações necessárias ao aprimoramento dos mecanismos de gestão de documentos e arquivos à Comissão de Coordenação do Siga, de modo a garantir a operacionalidade do ColaboraGov; II - avaliar a aplicação das normas e seus resultados no âmbito dos órgãos solicitantes do ColaboraGov e propor os ajustes necessários, com vistas à modernização e ao aprimoramento do Siga; e III - implementar, coordenar e controlar as atividades de gestão de documentos e arquivos no âmbito do ColaboraGov. CAPÍTULO II SUBSIGA COLABORAGOV Art. 3º A Subsiga ColaboraGov será composta por uma pessoa representante: I - do órgão setorial executor do ColaboraGov, que o presidirá; II - de cada um dos órgãos solicitantes do ColaboraGov; e III - de cada um dos órgãos seccionais dos integrantes do ColaboraGov. § 1º Cada representante da Subsiga ColaboraGov terá uma suplência, que atuará na sua substituição em suas ausências e seus impedimentos. § 2º A pessoa representante de que trata o inciso I do caput será indicada pela autoridade máxima da Secretaria de Serviços Compartilhados do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. § 3º A pessoa representante do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, de que trata o inciso II do caput, será indicada pela autoridade máxima do Arquivo Nacional. § 4º As pessoas representantes dos demais órgãos de que trata o inciso II e dos órgãos de que trata o inciso III serão indicadas pelas autoridades máximas dos respectivos órgãos ou entidades. Art. 4º As pessoas representantes e suas respectivas suplências da Subsiga ColaboraGov serão designadas por ato da autoridade máxima do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Art. 5º A participação de representantes na Subsiga ColaboraGov é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 6º À presidência da Subsiga ColaboraGov compete: I - convocar representantes para a reunião ordinária ou extraordinária; II - coordenar as reuniões e as ações da Subsiga ColaboraGov; III - delegar responsabilidades e tarefas às pessoas representantes; IV - mediar as discussões; e V - convidar pessoas para colaboração eventual. Art. 7º O órgão encarregado de prestar apoio administrativo à Subsiga ColaboraGov será a Diretoria de Administração e Logística da Secretaria de Serviços Compartilhados do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Art. 8º Às pessoas representantes dos órgãos integrantes do ColaboraGov compete: I - atuar como ponto focal da Subsiga ColaboraGov no órgão; II - atuar em parceria com o órgão setorial executor para cumprimento das competências da Subsiga ColaboraGov; III - elaborar apresentações e relatórios referentes à gestão de documentos do órgão; IV - dar conhecimento sobre as ações e as diretrizes da Subsiga ColaboraGov ao órgão e às entidades vinculadas, quando for necessário; e V - exercer outras atividades solicitadas pela presidência. Art. 9º Às pessoas representantes dos órgãos seccionais compete: I - elaborar apresentações e relatórios referentes à gestão de documentos da órgão ou entidade; II - dar conhecimento sobre as ações e as diretrizes da Subsiga ColaboraGov ao órgão ou entidade; e III - outras atividades solicitadas pela presidência. Art. 10. A Subsiga ColaboraGov se reunirá em caráter ordinário, semestralmente ou, em caráter extraordinário, mediante convocação da presidência ou por solicitação de dois terços de representantes. Parágrafo único. O quórum de reunião da Subsiga ColaboraGov é de um terço da sua composição e o quórum de aprovação é de maioria simples. Art. 11. As reuniões ordinárias serão convocadas pela presidência da Subsiga ColaboraGov. Parágrafo único. A convocação deverá conter a pauta de reunião que será encaminhada com antecedência mínima de cinco dias úteis. Art. 12. As reuniões extraordinárias serão convocadas com antecedência mínima de dois dias úteis, quando se tratar de tema urgente. Parágrafo único. A presidência poderá convocar reunião extraordinária com um ou mais órgãos integrantes da Subsiga ColaboraGov sempre que for necessário tratar de tema específico. CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 13. Os casos omissos são dirimidos pela Secretaria de Serviços Compartilhados do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, que poderá expedir normas complementares para a execução desta Portaria, bem como disponibilizar informações adicionais em meio eletrônico. Art. 14. Ficam revogadas: I - Portaria ME nº 248, de 16 de junho de 2020; II - Portaria ME nº 5.732, de 28 de junho de 2022; e III - Portaria ME nº 11.815, de 11 de outubro de 2022. Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ESTHER DWECK SECRETARIA DE GOVERNO DIGITAL DESPACHO DE 12 DE ABRIL DE 2024 DEFIRO a Renovação do Credenciamento Provisório da empresa gráfica CONTIPLAN INDÚSTRIA GRÁFICA LTDA, quanto à produção de documentos em papel de segurança e, em conformidade com a Resolução CEFIC nº 2, de 02 de junho de 2022, da Câmara Executiva Federal de Identificação do Cidadão, conforme Processo SEI-MGI nº 19974.101644/2023-30. ROGÉRIO SOUZA MASCARENHAS Secretário Executivo SECRETARIA DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA DGP/SSC/MGI Nº 2.249, DE 9 DE ABRIL DE 2024 Fixa o quantitativo de vagas a serem preenchidas por meio de reversão de aposentadoria, no interesse da Administração, para cargos do quadro de pessoal do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso I do art. 9º da Portaria SGC/MGI nº 1.706, de 2 de maio de 2023, e considerando o disposto no Decreto nº 11.837, de 21 de dezembro de 2023, bem como o que consta no inciso II do art. 25 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso I do art. 4º do Decreto nº 3.644, de 30 de outubro de 2000; e no Processo nº 10199.003310/2024-45, resolve: Art. 1º Estabelecer o número de vagas para cargos do quadro de pessoal deste Ministério que se destinam à reversão, no interesse da administração, conforme relação constante no anexo único desta portaria. Art. 2º A reversão, no interesse da administração, fica sujeita à existência de dotação orçamentária e financeira, devendo ser observado o disposto na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Art. 3º O(A) servidor(a) aposentado(a) será revertido(a) ao mesmo cargo, classe e padrão em que se deu a aposentadoria ou para cargo decorrente de sua transformação, segundo o disposto no § 1º do art. 25 da Lei nº 8.112, de 1990. Art. 4º Efetivada a reversão, o(a) servidor(a) será lotado(a) de acordo com as necessidades do órgão, consoante disposto no art. 5º do Decreto nº 3.644, de 2000. Art. 5º Será tornado sem efeito o ato de reversão se o exercício não ocorrer no prazo de quinze dias, segundo disposto no art. 7º do Decreto nº 3.644, de 2000. Art. 6º Esta portaria entra em vigor em 2 de maio de 2024. LUCÍOLA MAURÍCIO DE ARRUDA ANEXO . Grupo Descrição do Grupo Cargo Descrição do Cargo Quantitativo . 403 Gestão 003 Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental 66 . 448 Carreira de Infraestrutura 001 Analista de Infraestrutura 23 . 449 Cargo Isolado de Especialista 001 Especialista em Infraestrutura Sênior 13 . 631 Carreira de Tecnologia da Informação 001 Analista em Tecnologia da Informação 2 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 1.110, DE 5 ABRIL DE 2024 Autoriza a transferência de recursos ao Município de Tatuí-SP, para a execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Tatuí-SP, no valor de R$ 1.150.329,73 (um milhão, cento e cinquenta mil trezentos e vinte e nove reais e setenta e três centavos), para a execução de ações de recuperação, descritas no Plano de Trabalho integrante do processo n. 59053.009372/2023-23. Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, neste ato fixados em R$ 1.150.329,73 (um milhão, cento e cinquenta mil trezentos e vinte e nove reais e setenta e três centavos), correrão: R$ 1.026.891,78 (um milhão, vinte e seis mil oitocentos e noventa e um reais e setenta e oito centavos), à conta da dotação orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n. 2023NE000302, Programa de Trabalho: 06.182.2318.22BO.6500; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 0300; UG: 530012; e R$ 123.437,95 (cento e vinte e três mil quatrocentos e trinta e sete reais e noventa e cinco centavos), à título de contrapartida financeira do ente beneficiário consignado na Lei Orçamentária Anual n. 5.841, de 20 de setembro de 2023, do referido Município. Art. 3º O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em duas parcela nos termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020. Art. 4º A liberação dos recursos da União somente será efetuada após atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020. Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 6º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria e no Plano de Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983, de 8 de abril de 2013. Art. 7º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias contados do término da vigência ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 1.171, DE 11 DE ABRIL DE 2024 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Apiacá-ES, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: