DOU 15/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024041500103 103 Nº 72, segunda-feira, 15 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 18 - Tradução, realizada por tradutor público juramentado no Brasil, do documento referido no item 17. 19 - Minuta da alteração contratual, contendo menção expressa sobre quais administradores da sociedade exercerão as funções de representante e seus substitutos. 20 - Alteração contratual ou ata de reunião de sócios. 21 - Alteração do ato constitutivo nos casos de Sociedade Limitada Unipessoal. 22 - Carta de renúncia ou termo de afastamento. 23 - Declaração firmada pelo indicado, contendo justificativa quanto à dispensa de que trata o §2º art. 43 da Resolução CNSP n.º 422, de 2021, com informação de qual empresa era administrador e qual o cargo anteriormente ocupado. 24 - Procuração de que trata o art. 48 da Resolução CNSP nº 422, de 2021. ANEXO V DA DOCUMENTAÇÃO APLICÁVEL AOS PROCESSOS DE SANDBOX REGULATÓRIO 1 - Plano de negócios, nos termos do art. 61. 2 - Demonstrações financeiras da empresa solicitante, relativas dois últimos exercícios, auditadas por auditor independente devidamente registrado na CVM. 3 - Lista de acionistas, associados ou conselheiros presentes ao ato, com declaração de que, em caso de representados, foram observadas as determinações estabelecidas no art. 126 da Lei n.º 6.404, de 1976. 4 - Relação completa dos acionistas, associados ou conselheiros na data da realização do ato. No caso de acionistas, devem ser informados aqueles que detenham 15% (quinze por cento) ou mais do capital social, totalizando-se o número de ações representativas do capital social, com a expressão "demais acionistas" para aqueles com participação inferior a 15% (quinze por cento). 5 - Prova de convocação para o conclave, na forma da lei. 6 - Ata do conclave. 7 - Declaração de que foram fielmente observadas as disposições legais atinentes ao quórum de instalação e de deliberação da assembleia ou reunião realizada. 8 - Última alteração do estatuto social. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL SECRETARIA GERAL CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DA ATA Nº 846 - REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 23 DE JANEIRO DE 2024 I Data, horário e local: 23 de janeiro de 2024, às 18h40 (dezoito horas e quarenta minutos), por votação eletrônica. (...) III Composição: Senhores Conselheiros ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA, Presidente, ANTÔNIO MESSIAS RIOS BASTOS, representante dos empregados, CARLOS ANTÔNIO VIEIRA FERNANDES, EDMUNDO AUGUSTO CHAMON, Presidente do Comitê de Auditoria (COAUD), ERIC NILSON LOPES FRANCISCO, JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR, RAFAEL RAMALHO DUBEUX, e a Senhora Conselheira RAQUEL NADAL CESAR GONÇALVES. (...) VII Os membros do Conselho de Administração apreciaram a matéria constante da pauta, conforme a seguir: a) Destituição ad nutum de Vice-Presidente da Caixa Econômica (...). O Conselho de Administração da Caixa Econômica Federal destituiu ad nutum do cargo de Vice- Presidente da Caixa Econômica Federal o Senhor Sérgio Eduardo Arbulu Mendonça, CPF 001.XXX.XXX-80, da Vice-Presidência Pessoas (VIPES), com data fim em 23/01/2024 (...). Aprovada, por unanimidade (...). VIII Encerramento: nada mais havendo a tratar, eu, Lucianna Cavalcante Queiroz Amusu, Secretária Geral, lavrei a presente Ata, que vai assinada pelo Senhor Presidente e pelos Conselheiros votantes. Assinaturas: Rogério Ceron de Oliveira, Antônio Messias Rios Bastos, Carlos Antônio Vieira Fernandes, Edmundo Augusto Chamon, Eric Nilson Lopes Francisco, José Celso Pereira Cardoso Júnior, Rafael Ramalho Dubeux e Raquel Nadal Cesar Gonçalves. Este documento é parte transcrita do original. A Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal certificou o registro sob o nº 2526095 em 09/04/2024.