DOU 15/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024041500174 174 Nº 72, segunda-feira, 15 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 3 Deve ser anexada cópia válida da Deliberação Favorável do COMAER em processos de inscrição cadastral ou de alteração quando a alteração pretendida estiver prevista na Instrução do Comando da Aeronáutica ICA 11-3. Conforme dispõe o item 6.1.10 da ICA 11-3, a Deliberação Favorável do COMAER contém a Notificação do CINDACTA, o Plano Básico de Zona de Proteção Aprovado e o Escopo (Ficha Informativa). Ainda, consoante item 6.1.9, a Deliberação Favorável do COMAER tem validade de 2 (dois) anos para efeitos de apresentação à ANAC em processos de inscrição e alteração cadastral. 4 Deve ser anexada cópia da GRU relativa à TFAC paga e comprovante de pagamento, conforme complexidade dos processos de inscrição, renovação ou alteração cadastral previstos no item "q" (COD 17) do Anexo à Resolução nº 653, de 20 de dezembro de 2021. 5 O pagamento de alteração só é devido quando se tratar de alteração cadastral que enseje aumento nas dimensões da pista de pouso e decolagem (ou aumento das dimensões das áreas de pouso em heliponto privado ao nível do solo) ou de modo a possibilitar operações noturnas (ou em heliponto privado ao nível do solo), conforme previstos no item "q" (COD 17) do Anexo à Resolução nº 653, de 20 de dezembro de 2021. 6 Obrigatória a anexação de cópia da ART somente se o site do CREA não permitir a conferência online a partir dos dados informados no Requerimento. No caso de pistas de pouso e decolagem já construídas em locais situados na Amazônia Legal, faculta-se ao interessado a apresentação de ART de regularização em substituição à ART de Projeto e de Execução. 7 As alterações que envolvam obras ou serviços de engenharia devem ser realizadas por um Responsável Técnico e, nesses casos, será necessário informar os dados da ART de Projeto e Execução que tenha sido registrada junto ao CREA da UF onde se localiza o aeródromo. Caso o interessado já tenha apresentado ART de Projeto durante o processo de Autorização Prévia de Modificações de Características Físicas, faculta-se a apresentação de ART somente de Execução para Alteração Cadastral ou Renovação com Alteração Cadastral. 8 Serão aceitos como documentos comprobatórios do atendimento aos requisitos do RBAC 155: Projeto as built, fotos/vídeos e documentos/relatórios técnicos. 9 As instalações cadastradas antes de 21 de novembro de 2018 devem ser adequadas ao disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) nº 155 quando forem substituídas ou melhoradas após essa data para acomodar operações mais exigentes (parágrafo 155.701 (a) do RBAC 155). Considera-se Operação mais exigente a operação de aeronave que exija a majoração das dimensões da FATO ou da TLOF, a majoração da resistência do pavimento ou a utilização de procedimentos para aproximação ou decolagem que demandem requisitos mais exigentes. 10 De acordo com a Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, a prática de atos referentes à construção de campos de pouso situados em Faixa de Fronteira é vedada, salvo com o assentimento prévio do Conselho de Segurança Nacional, competência exercida atualmente pelo Conselho de Defesa Nacional (CDN). Com o fim da autorização prévia de construção, o ato de inscrição de aeródromos privados localizados nesta porção territorial, passou a depender da emissão do referido assentimento prévio, por ser considerada área indispensável à Segurança Nacional (como disposto nos Art. 1º e 2º da referida Lei). Assim, conforme orientações dispostas no Ofício Nº 889/2022/CGADN/DADSN/SADSN/GSI/PR, o requerente deverá apresentar, junto à documentação de requerimento de inscrição cadastral, documento de comprovação de posse/parceria/arrendamento ou propriedade da área onde se situa o campo de pouso, visando à análise daquele Conselho, a qual é solicitada por esta Agência após conclusas as análises de sua competência. Portanto, ressalta-se que o prazo de 50 dias se refere exclusivamente ao período de tempo para que seja realizada a análise da ANAC, não contemplando aquele necessário para análise e obtenção do assentimento prévio daquele CDN, período em que os autos permanecerão sobrestados na Agência. Dúvidas em relação ao prazo e às análises daquele CDN devem ser encaminhadas diretamente àquele Órgão, por meio do endereço eletrônico de correio [email protected]. Mais informações sobre as orientações contidas no Ofício Nº 889/2022/CGADN/DADSN/SADSN/GSI/PR, assim como instruções sobre localização em Faixa de Fronteira, podem ser obtidas em: https://www.gov.br/anac/pt-br/assuntos/regulados/aerodromos/cadastro-de-aerodromos/faixafronteira. ANEXO II - À PORTARIA Nº 14324, DE 11 DE ABRIL DE 2024 ANEXO III À PORTARIA Nº 3.352/SIA, DE 30 DE OUTUBRO DE 2018. PROCESSOS DE CADASTRAMENTO DE AERÓDROMO DE USO PÚBLICO (1) . Documentação a ser entregue à ANAC Tipo de processo a ser solicitado . Inscrição (Abertura ao Tráfego) Alteração Cadastral Designação ou alteração nas características de aeroporto como internacional . 1. Formulário Qualificação de Responsáveis por Aeródromo de Uso Público (2) SIM SIM SIM . 2. Requerimento Apresentação de Instrumento de Delegação de Operador de Aeródromo Civil de Uso Público (2)(3) SIM SIM se aplicável (4) SIM . 3. Requerimento de Cadastramento ou Alteração Cadastral de Aeródromo de Uso Público (2) SIM SIM . 4. Deliberação favorável do COMAER (5) SIM SIM se aplicável (5) . 5. Cópia da ART de EXECUÇÃO e respectivo comprovante de pagamento junto ao CREA Opcional, visto que os dados necessários estão previstos no Requerimento SIM SIM . 6. Cópia da GRU relativa à TFAC paga e comprovante de pagamento (6) (O pagamento é obrigatório, mas o envio da GRU é opcional, visto que os dados necessários estão previstos no Requerimento) SIM SIM se aplicável (6) . 7. Notificação de Término de Obra em Aeródromo de Uso Público (7) SIM se aplicável (7) . 8. Requerimento para designação de aeroporto SIM . 9. Decisão administrativa que ateste a capacidade de atendimento às operações de tráfego aéreo Internacional emitido - pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB; - pelo Departamento de Polícia Federal - DPF; - pelo Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA; - pela Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento SIM . Dos Prazos . 1. Prazo de análise, antecedência mínima para apresentação da documentação 120 Dias 100 Dias 20 Dias (8) 1 O processo de exclusão de aeródromo de uso público tem seu início junto à Secretaria Nacional de Aviação Civil (SAC-MT), conforme orientações disponíveis na página do Ministério da Infraestrutura na internet. 2 Formulário do tipo Excel, de extensão "xlsm", que deve ser aberto com a habilitação de macros antes de ser preenchido. Ao salvar o formulário para envio, deve ser escolhida a opção "xlsx". 3 Se o operador de aeródromo já tiver apresentado seu instrumento de outorga anteriormente, esse documento não será exigido. 4 A alteração de operador de aeródromo deve ser formalizada mediante envio do Requerimento Apresentação de Instrumento de Delegação de Operador de Aeródromo Civil de Uso Público, mas nos casos de outras alterações sob os cuidados de um operador já identificado, esse documento não será exigido. 5 Deve ser anexada cópia válida da Deliberação Favorável do COMAER, em processos de inscrição cadastral ou de alteração quando a alteração pretendida estiver prevista na Instrução do Comando da Aeronáutica ICA 11-3. Conforme dispõe o item 6.1.10 da ICA 11-3, a Deliberação Favorável do COMAER contém a Notificação do CINDACTA, o Plano Básico de Zona de Proteção Aprovado e o Escopo (Ficha Informativa). Ainda, consoante item 6.1.9, a Deliberação Favorável do COMAER tem validade de 2 (dois) anos para fins efeitos de apresentação à ANAC em processos de inscrição e alteração cadastral. 6 Deve ser anexada cópia da GRU relativa à TFAC paga e comprovante de pagamento, conforme complexidade dos processos de inscrição ou alteração cadastral previstos no item "q" (COD 17) do Anexo à Resolução n° 653, de 20 de dezembro de 2021. Estão dispensados do pagamento da TFAC os casos em que a alteração cadastral esteja inserida no contexto de certificação operacional de aeródromo. 7 A Notificação de Término de Obra possui uma previsão de data futura para que o interessado possa dar início ao processo de alteração previamente ao efetivo término da obra. Nesses casos, será necessária a confirmação da data de conclusão dos serviços, uma vez que a finalização do processo ficará condicionada à conclusão da obra. 8 Prazo definido no art. 5º da Resolução nº 181, de 2011, e será contado a partir da protocolização dos documentos exigidos. ANEXO III - À PORTARIA Nº 14324, DE 11 DE ABRIL DE 2024 ANEXO VI À PORTARIA Nº 3.352/SIA, DE 30 DE OUTUBRO DE 2018. PROCESSO DE OBTENÇÃO DE ANUÊNCIA PARA EXECUÇÃO DE OBRA OU SERVIÇO DE MANUTENÇÃO EM AERÓDROMO DE USO PÚBLICO . Tipo de processo a ser solicitado . Documentação a ser entregue à ANAC Anuência para execução de obra ou serviço de manutenção em aeródromo de uso público (1) Alteração de Período em Obra ou Serviço de Manutenção (2) . 1.Formulário Qualificação de Responsáveis por Aeródromo de Uso Público (3) SIM SIM . 2. Requerimento Apresentação de Instrumento de Delegação de Operador de Aeródromo Civil de Uso Público (3) SIM SIM . 3. Requerimento de Anuência para Obra ou Serviço de Manutenção (3) SIM . 4. Requerimento de Alteração de Período em Obra ou Serviço de Manutenção (3) SIM . 5. Conjunto AISO/PESO SIM se aplicável (4) . 6. Parecer do COMAER SIM se aplicável (5) . 7. Cópia da ART ou RRT de Execução e comprovante de pagamento junto ao respectivo conselho de classe (6) SIM se aplicável (7) . Dos Prazos . 1.Prazo de análise, antecedência mínima (8) para apresentação da documentação 10 (9), 20 (10) ou 90 (11) dias 7 dias 1 Abrange o processo de informação sobre obras e serviços de manutenção previsto na seção 153.229 do RBAC nº 153; e a anuência para solicitação de divulgação de informação aeronáutica prevista no parágrafo 153.105(a)(4) do RBAC nº 153. 2 A alteração de período refere-se a uma reprogramação exclusivamente quanto aos dias e/ou horários de uma obra ou serviço de manutenção que já tenha sido apresentado mediante Requerimento de Anuência, sem nenhuma alteração adicional quanto aos demais dados apresentados no Requerimento de Anuência ou em seus anexos. 3 Formulário do tipo Excel, de extensão "xlsm", que deve ser aberto com a habilitação de macros antes de ser preenchido. Ao salvar o formulário para envio, deve ser escolhida a opção "xlsx". 4 O Requerimento de Anuência indica, de acordo com o preenchimento das informações e com a aplicabilidade do requisito 153.227(b) do RBAC n° 153, a obrigatoriedade ou a recomendação do envio do conjunto AISO/PESO.