DOU 15/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024041500176 176 Nº 72, segunda-feira, 15 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 DELIBERAÇÃO DG Nº 31-ANTAQ, DE 12 DE ABRIL DE 2024 1. Processo: 50300.022804/2023-58 2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ. 3. Deliberação: O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, resolve: 3.1. Estabelecer que a audiência pública presencial ou telepresencial prevista no âmbito do Aviso de Audiência Pública nº 05/2024-ANTAQ, que tem por objetivo obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento dos documentos técnicos e jurídicos, relativos à realização de certame licitatório para arrendamento portuário da área denominada MUC04, dedicada à movimentação e armazenagem de cargas conteneirizadas, localizada no Porto Organizado de Fortaleza/CE, ocorrerá no modelo virtual no dia 15 de maio de 2024, com início às 09h30 e término quando da manifestação do último credenciado. 3.2. A dinâmica da audiência pública virtual será a seguinte: 3.2.1. Toda a sessão virtual será transmitida via streaming a toda a Internet, gravada e disponibilizada no canal da ANTAQ no "Youtube"; 3.2.2. Não é necessária inscrição para assistir a Audiência Pública; 3.2.3. Os interessados em manifestar-se na audiência deverão se inscrever pelo aplicativo de mensagens "Whatsapp" no número (61) 2029-6940. O período de inscrição será das 9h às 15h do dia 14 de maio de 2024; 3.2.4. Os interessados poderão enviar sua contribuição por vídeo, áudio ou até mesmo por escrito no "Whatsapp"; 3.2.5. Os interessados também poderão se manifestar entrando na sala de reunião criada no aplicativo "Teams". Para isso, no ato de inscrição, o interessado deverá se manifestar nesse sentido e encaminhar seu endereço eletrônico de login no "Teams" para ser convidado a entrar na sala na sua vez; e; 3.2.6. Em caso de problemas computacionais para utilização da ferramenta "Teams" será realizada uma segunda tentativa de conexão ao final de todas as contribuições ou o interessado poderá encaminhar sua contribuição pelo "Whatsapp". 3.3. Ficam mantidas as demais disposições constantes no Aviso de Audiência Pública nº 05/2024-ANTAQ. 3.4. esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura. EDUARDO NERY MACHADO FILHO ACÓRDÃO Nº 219-2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.010374/2022-41 2. Interessado: Porto Ponta do Félix S.A. 3. Relator: Lima Filho 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de processo administrativo sancionador, Auto de Infração nº 005596-4, lavrado em 15/06/2022, em desfavor da empresa Porto Ponta do Félix S.A., ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 562, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. declarar insubsistente o Auto de Infração nº 005596-4, lavrado em 15/06/2022, em vistoria realizada em 02/06/2022 pela Unidade Regional de Curitiba - URECB/GREFL-Sul/SFC, em desfavor da empresa Porto Ponta do Félix S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 85.041.333/0001-11; 5.2. informar à Porto Ponta do Félix S.A. acerca da decisão exarada nos presentes autos; e 5.3. arquivar os presentes autos. 6. Data da Reunião: 04/04/2024 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS DELIBERAÇÃO Nº 59, DE 12 DE ABRIL DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.005980/2024-14, resolve: Art. 1º Expedir Termo de Autorização nº 2170-ANTAQ, em favor do empresário individual J. A. DE FREITAS, inscrito no CNPJ sob o nº 09.911.648/0001-94, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcações com potência de até 2.000 (dois mil) HP, com fulcro na Resolução Normativa nº 05/ANTAQ, de 23 de fevereiro de 2016. Art. 2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: gov.br/antaq. Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. RENILDO BARROS Ministério da Previdência Social SECRETARIA DE REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL PORTARIA SRGPS/MPS Nº 1.059, DE 11 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre a identificação dos periciandos menores de 16 (dezesseis) anos de idade para a realização do exame médico-pericial do Benefício de Prestação Continuada (BPC) à pessoa com deficiência. O SECRETÁRIO DE REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das competências que lhe confere o inciso VII, do art. 13, do Anexo I, do Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023, bem como tendo em vista o disposto no parágrafo único, do art. 10, do Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2017, resolve: Art. 1º Na falta de um documento de identificação oficial com foto, deverá ser aceita a Certidão de Nascimento do periciando menor de 16 (dezesseis) anos de idade para a realização do exame médico-pericial do Benefício de Prestação Continuada (BPC) à pessoa com deficiência de que trata a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADROALDO DA CUNHA PORTAL Ministério das Relações Exteriores GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 523, DE 12 DE ABRIL DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO, SUBSTITUTA, DAS RELAÇÕES EXTERIORES, de acordo com o disposto no art. 3º da Portaria nº 98, de 24 de janeiro de 2011, resolve: Conceder passaporte diplomático, com base no art. 6º, § 3º, do Decreto 5.978, de 04 de dezembro de 2006, a: . Nomes Função Orgão Validade do passaporte . Carlos Augusto Ayres de Freitas Britto Ministro Aposentado do STF Supremo Tribunal Federal 2 (dois) anos . Rita de Cássia Pinheiro Reis de Britto Cônjuge Supremo Tribunal Federal 2 (dois) anos MARIA LAURA DA ROCHA ACÓRDÃO Nº 220-2024-ANTAQ 1. Processo: 50300.001268/2009-07 2. Interessado: Porto Sudeste do Brasil S.A. 3. Relatora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de ampliação de área do Terminal de Uso Privado (TUP) de titularidade da empresa Porto Sudeste do Brasil S.A., ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 562, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. reconhecer a possibilidade de celebração de termo aditivo ao Contrato de Adesão nº 52/2014-ANTAQ de titularidade da empresa Porto Sudeste do Brasil S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 08.310.839/0001-38, nos moldes propostos pela minuta de termo aditivo (SEI nº 2075508), para fins de conceber a ampliação das estruturas de acostagem que serão construídas sobre o espaço físico em águas públicas do Terminal de Uso Privado localizado na Rua Félix Lopes Coelho, nº 222, Lote 05 ao 20, Quadra 0001, Lote 0005 - Parte, Bairro Ilha da Madeira, Itaguaí/RJ; e 5.2. cientificar a empresa Porto Sudeste do Brasil S.A. e o Ministério de Portos e Aeroportos acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 04/04/2024 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral