DOU 15/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024041500177 177 Nº 72, segunda-feira, 15 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Saúde GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MS Nº 3.517, DE 12 DE ABRIL DE 2024 Desabilita e habilita leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II e III e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município e Estado do Rio de Janeiro. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 4.400, de 19 de dezembro de 2022, que habilita e desabilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico tipo II e realoca os recursos correspondentes; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando a Deliberação CIB-RJ nº 8.195, de 08 de fevereiro de 2024, que pactua a solicitação de requalificação de 52 leitos de UTI adulto tipo II, para UTI adulto tipo III, do Hospital Municipal Ronaldo Gazolla, CNES nº 5717256, localizado no município do Rio de Janeiro; e Considerando a documentação apresentada pelo Município do Rio de Janeiro na Proposta SAIPS nº 199471 e a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Atenção Hospitalar e Internação Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência - CGHID/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.035492/2024-61, resolve: Art. 1º Ficam desabilitados leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II, no estabelecimento descrito no Anexo I a esta Portaria. Art. 2º Ficam habilitados leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo III, no estabelecimento descrito no Anexo II a esta Portaria. Parágrafo único. Fica determinado que a referida unidade de saúde poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, da Portaria de Consolidação GM/MS nº. 3, de 28 de setembro de 2017, ter suspenso os efeitos de sua habilitação. Art. 3º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.708.200,00 (um milhão, setecentos e oito mil e duzentos reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município do Rio de Janeiro, no Estado de Rio do Janeiro. Parágrafo único. O recurso estabelecido no art. 2º refere-se à diferença de custeio dos leitos habilitados e desabilitados, conforme Anexos I e II. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, IBGE 330455, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 3ª (terceira) parcela de 2024. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO I . UF IBGE MUNICÍPIO ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA H A B I L I T AÇ ÃO PORTARIAS DE HABILITAÇÃO E CUSTEIO LEITOS A D ES A B I L I T A R TOTAL LEITOS UTI REMANESCENTES (CÓD: 26.01) VALOR DE CUSTEIO DOS LEITOS D ES A B I L I T A D O S (R$ ANUAL) . RJ 330455 RIO DE JA N E I R O SMS HOSPITAL MUNICIPAL RONALDO GAZOLLA AP 33 5717256 MUNICIPAL 26.01 - UTI ADULTO II PT/GM/MS 3.736 de 10/10/2022 e PT/GM/MS 4.400 de 19/12/2022 52 193 R$ 10.249.200,00 ANEXO II . UF IBGE MUNICÍPIO ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA H A B I L I T AÇ ÃO LEITOS UTI A HABILITAR TOTAL LEITOS UTI ADULTO (CÓD: 26.04) VALOR DE CUSTEIO DOS LEITOS HABILITADOS (R$ ANUAL) . RJ 330455 RIO DE JA N E I R O SMS HOSPITAL MUNICIPAL RONALDO GAZOLLA AP 33 5717256 MUNICIPAL 26.04 - UTI ADULTO III 52 52 R$ 11.957.400,00 PORTARIA GM/MS Nº 3.518, DE 12 DE ABRIL DE 2024 Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde, observando o disposto no Capítulo II, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024. Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo. Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA CÓ D. E M E N DA VALOR POR EMENDA (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . AC AC R E L A N D I A 1201FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ACRELANDIA 36000581742202400 43940003 26860012 44990001 40780017 44940003 1.450.000,00 300.000,00 2.636,00 1.200.000,00 300.000,00 3.252.636,00 1030151192E890012 1030151192E890012 1030151192E890012 1030151192E890152 1030151192E890012 . AC ASSIS BRASIL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000589048202400 44940003 350.000,00 350.000,00 1030151192E890012 . AC ASSIS BRASIL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000589209202400 29140001 600.000,00 600.000,00 1030151192E890012 . AC BRASILEIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000583619202400 29140001 1.215.052,00 1.215.052,00 1030151192E890012 . AC BRASILEIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000583624202400 44940003 600.000,00 600.000,00 1030151192E890012 . AC B U JA R I FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000586432202400 44990001 43820003 44310005 44800013 44940003 301.396,00 200.000,00 800.000,00 400.000,00 300.000,00 2.001.396,00 1030151192E890012 1030151192E890012 1030151192E890012 1030151192E890012 1030151192E890012 . AC C A P I X A BA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAPIXABA 36000586427202400 44940003 350.000,00 350.000,00 1030151192E890012 . AC CRUZEIRO DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000581435202400 29140001 7.200.000,00 7.200.000,00 1030151192E890012 . AC CRUZEIRO DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000581437202400 44940003 4.671.000,00 4.671.000,00 1030151192E890012 . AC E P I T AC I O L A N D I A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000586309202400 29140001 400.000,00 400.000,00 1030151192E890012 . AC E P I T AC I O L A N D I A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000586330202400 44940003 200.000,00 200.000,00 1030151192E890012 . AC FEIJO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000590281202400 44940003 500.000,00 500.000,00 1030151192E890012