Dia Oficial

Diário Oficial da União · 15/04/2024 · pág. 241

DOU 15/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024041500241 241 Nº 72, segunda-feira, 15 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . SP SAO VICENTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO VICENTE 36000579749202400 43290013 39550002 41610001 41320001 2.400.000,00 3.000.000,00 1.000.000,00 200.000,00 6.600.000,00 1030151192E890035 1030151192E890035 1030151192E890035 1030151192E890035 . SP S O R O C A BA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SOROCABA 36000584936202400 25280007 500.000,00 500.000,00 1030151192E890035 . SP SUMARE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000585905202400 37350002 500.000,00 500.000,00 1030151192E890035 . SP TABOAO DA SERRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE TABOAO DA SERRA 36000590356202400 25200002 30880014 37370009 500.000,00 500.000,00 1.200.000,00 2.200.000,00 1030151192E890035 1030151192E890035 1030151192E890035 . SP T AC I BA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TACIBA 36000579661202400 43490001 37170001 90320001 100.000,00 250.000,00 200.000,00 550.000,00 1030151192E890035 1030151192E890035 1030151192E890035 . SP T A P I R AT I BA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TAPIRATIBA 36000591720202400 28020002 150.000,00 150.000,00 1030151192E890035 . SP T AQ U A R A L FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000587180202400 37460005 150.000,00 150.000,00 1030151192E890035 . SP T AU BAT E FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000585790202400 25280007 37170001 44290004 28120020 500.000,00 100.000,00 200.000,00 3.000.000,00 3.800.000,00 1030151192E890035 1030151192E890035 1030151192E890035 1030151192E893970 . SP TEODORO SAMPAIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TEODORO SAMPAIO 36000585692202400 19970001 180.000,00 180.000,00 1030151192E890001 . SP TIMBURI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE TIMBURI 36000585186202400 19970001 150.000,00 150.000,00 1030151192E890001 . SP TUPA FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000588367202400 31350015 100.000,00 100.000,00 1030151192E890035 . SP UBIRA JARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UBIRAJARA 36000590759202400 25280007 200.000,00 200.000,00 1030151192E890035 . SP U C H OA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UCHOA 36000584991202400 39050007 100.000,00 100.000,00 1030151192E890035 . SP VARZEA PAULISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VARZEA P AU L I S T A 36000583080202400 25280007 1.000.000,00 1.000.000,00 1030151192E890035 . SP VIRADOURO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS/VIRADOURO 36000579907202400 31350015 150.000,00 150.000,00 1030151192E890035 . SP V OT U P O R A N G A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE V OT U P O R A N G A 36000582674202400 31340008 44150004 37460005 25170006 785.793,00 100.000,00 200.000,00 2.500.000,00 3.585.793,00 1030151192E890035 1030151192E890035 1030151192E890035 1030151192E894007 . T OT A L 264 PROPOSTAS 254.775.496,00 PORTARIA GM/MS Nº 3.524, DE 12 DE ABRIL DE 2024 Altera a opção e o valor da habilitação e qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Chapecó no Estado de Santa Catarina. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 579, de 11 de abril de 2014, que estabelece recursos para custeio de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Porte II), localizada no Município de Chapecó (SC), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar; Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os incentivos relacionados a Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); Considerando o Título IV - Do Componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24H) e o Conjunto de Serviços de Urgência 24 Horas, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando o Capitulo II - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 878, de 14 de abril de 2022, que renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Santa Catarina e Município de Chapecó; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 1.997, de 24 de novembro de 2023, que Altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 3 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, para tratar da habilitação, da homologação e do financiamento dos serviços da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e Considerando a documentação apresentada pelo Município de Chapecó (SC) por meio de Propostas SAIPS e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio de Parecer Técnico nº 168/2024, constantes do NUP-SEI 25000.111411/2014-64, resolve: Art. 1º Fica alterada a opção e o valor de custeio da habilitação da Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24h, conforme descrito no Anexo I a esta Portaria. Art. 2º Fica qualificada a Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24h, do Município, conforme descrito no Anexo II a esta Portaria. Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, conforme Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação. Art. 3º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.596.000,00 (um milhão quinhentos e noventa e seis mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Chapecó no Estado de Santa Catarina. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Chapecó, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2024. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO I . UF IBGE MUNICÍPIO C N ES ES T A B E L EC I M E N T O G ES T ÃO Nº PROPOSTA SAIPS AMAZÔNIA L EG A L PORTARIA DE H A B I L I T AÇ ÃO OPÇÃO DA H A B I L I T AÇ ÃO AT U A L NOVA OPÇÃO DA H A B I L I T AÇ ÃO CÓDIGO DE INCENTIVO ATUAL NOVO CÓDIGO DE INCENTIVO VALOR DA HABILITAÇÃO ATUAL (ANUAL R$) NOVO VALOR DA H A B I L I T AÇ ÃO (ANUAL R$) VALOR A SER ACRESCIDO (ANUAL R$) . SC 420420 C H A P ECÓ 7319428 UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO UPA 24H MUNICIPAL 157476 N ÃO PORTARIA Nº 579, DE 11 DE ABRIL DE 2014 V VII 82.42 - UPA 24H NOVA - HABILITADA OPÇÃO V 82.70 - UPA 24H NOVA - HABILITADA OPÇÃO VII 2.100.000,00 2.598.000,00 498.000,00 ANEXO II . UF IBGE MUNICÍPIO C N ES ES T A B E L EC I M E N T O G ES T ÃO Nº PROPOSTA SAIPS AMAZÔNIA L EG A L PORTARIA DE Q U A L I F I C AÇ ÃO OPÇÃO DA QUALIFICAÇÃO ATUAL NOVA OPÇÃO DA Q U A L I F I C AÇ ÃO CÓDIGO DE INCENTIVO ATUAL NOVO CÓDIGO DE INCENTIVO VALOR DA Q U A L I F I C AÇ ÃO ATUAL (ANUAL R$) NOVO VALOR DA Q U A L I F I C AÇ ÃO (ANUAL R$) VALOR A SER ACRESCIDO (ANUAL R$) . SC 420420 C H A P ECÓ 7319428 UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO UPA 24H MUNICIPAL 198875 N ÃO PORTARIA GM/MS Nº 878, DE 14 DE ABRIL DE 2022 V VII 82.02 - QUALIFICAÇÃO UPA 24H NOVA - OPÇÃO V 82.60 - QUALIFICAÇÃO UPA 24H NOVA - OPÇÃO VII 1.500.000,00 2.598.000,00 1.098.000,00