DOU 15/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024041500244 244 Nº 72, segunda-feira, 15 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . 6 2516 ASSISTENTE SOCIAL . 7 2235 ENFERMEIRO . 8 2236 P R O F. FISIOTERAPIA E AFINS . 9 2237 NUTRICIONISTA . 10 2238 FO N OAU D I Ó LO G O . 11 2515 PSICÓLOGOS E PSICANALISTAS . 12 2239-05 TERAPEUTA OCUPACIONAL . 011 SEGUNDA OPINIÃO FORMATIVA 1 2251 M É D I CO S C L Í N I CO S . 2 2252 MÉDICOS EM ESPECIALIDADES CIRÚRGICAS . 3 2253 MÉDICOS EM MEDICINA DIAGNÓSTICA E TERAPÊUTICA . 4 2232 C I R U R G I ÃO DENTISTA . 5 2234 FA R M AC Ê U T I CO . 6 2516 ASSISTENTE SOCIAL . 7 2235 ENFERMEIRO . 8 2236 P R O F. FISIOTERAPIA E AFINS . 9 2237 NUTRICIONISTA . 10 2238 FO N OAU D I Ó LO G O . 11 2515 PSICÓLOGOS E PSICANALISTAS . 12 2239-05* TERAPEUTA OCUPACIONAL * Qualquer CBO dentro desta família de CBO. ** Serviço não é uma ação de assistência à saúde, diferente das modalidades de telessaúde. ANEXO II (Anexo XV à Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017) "TIPIFICAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS I - PRINCIPAIS DEFINIÇÕES E CONCEITOS ........................................................................................................................................ II - TERMINOLOGIAS DE ATIVIDADES DE SAÚDE . GRUPO DE ATIVIDADES AT I V I DA D ES . Assistência à Saúde: ...................................................... ................................................................................................................................................................... . Telessaúde: conjunto de ações que utilizam recursos de TIC para desenvolver serviços que promovam a integralidade e a continuidade da assistência e do cuidado em saúde entre todos os níveis de atenção no âmbito do Sistema Único de Saúde. Ações serão realizadas por meio de teleconsultoria síncrona e/ou assíncrona, teletriagem, teleconsulta, teleinterconsulta, telediagnóstico, telemonitoramento, teleorientação, teleducação e telerregulação. . ........................................................................................................................................................... . ............................................................ ............................................................................................................................................................ III - CLASSIFICAÇÕES DOS TIPOS DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE . TIPO DE ES T A B E L EC I M E N T O C L A S S I F I C AÇ ÃO . ...................................... .................................................................................................................................................................................................................... . Núcleo de Telessaúde Atividade Principal: Assistência à Saúde > Telessaúde. Atividades Secundárias: Assistência à Saúde > Consulta Ambulatorial; Assistência à Saúde > Apoio Diagnóstico; Gestão da Saúde (todo grupo). . Ponto de Telessaúde Ponto de Telessaúde Atividade Principal: Assistência à Saúde > Telessaúde. Atividades Secundárias: Gestão da Saúde > Regulação Assistencial; Assistência à Saúde
Consulta Ambulatorial; Assistência à Saúde > Apoio Diagnóstico. . ....................................... ........................................................................................................................................................................................................................ PORTARIA GM/MS Nº 3.528, DE 12 DE ABRIL DE 2024 Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Sobral no Estado do Ceará. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Seção VIII, do Capítulo II, do Título III - Do Incentivo Financeiro 100% SUS - destinado às Unidades Hospitalares que se Caracterizem como Pessoas Jurídicas de Direito Privado Sem Fins Lucrativos e que destinem 100% (Cem por Cento) de seus Serviços de Saúde, Ambulatoriais e Hospitalares, Exclusivamente ao SUS, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 961, de 17 de julho de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre as regras para novas adesões e para solicitação de atualização do valor do Incentivo Financeiro 100% SUS destinado a unidades hospitalares que se caracterizem como entidades privadas sem fins lucrativos e que destinem 100% (cem por cento) de seus serviços de saúde, ambulatoriais e hospitalares, exclusivamente ao Sistema Único de Saúde - SUS; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando a atualização do Incentivo Financeiro 100% SUS da Santa Casa de Misericórdia de Sobral; e Considerando as documentações apresentada por meio da proposta SAIPS e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.035155/2024-73, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 769.215,38 (setecentos e sessenta e nove mil, duzentos e quinze reais e trinta e oito centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Sobral no Estado do Ceará, conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. O não cumprimento das obrigações previstas na Seção VIII do Capítulo II do Título III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Do Incentivo Financeiro 100% SUS, implicará na suspensão das transferências financeiras. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Sobral, IBGE 231290, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 3ª (terceira) parcela de 2024. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO VALOR RECEBIDO ANO VALOR A SER ATUALIZADO (PRODUÇÃO DE 2022) VALOR A SER RECEBIDO/ANO (DIFERENÇA ENTRE O VALOR ATUALIZADO E VALOR JÁ RECEBIDO) . CE 231290 SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SOBRAL 3021114 MUNICIPAL R$ 4.708.960,02 R$ 5.478.175,40 R$ 769.215,38