DOU 15/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024041500245 245 Nº 72, segunda-feira, 15 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 3.529, DE 12 DE ABRIL DE 2024 Habilita Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), de Estados e Municípios. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais transferidos; Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condiciona a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde; Considerando a Portaria SAS/MS nº 761, de 8 de julho de 2013, que estabelece normas para o cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES); Considerando as Portarias de Consolidação GM/MS 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando o Capítulo III - Do Atendimento e Internação Domiciliar - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 1.450 de 29 de setembro de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os valores do incentivo financeiro de custeio para a manutenção do Serviço de Atenção Domiciliar (SAD), acrescido de 30% aos municípios que compõem a Amazônia Legal; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053 de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGADOM/DAHU/SAES/MS, constante do NUP 25000.040199/2024-15 resolve: Art. 1º Ficam habilitadas as Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e as Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP), nos Municípios descritos no Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A habilitação das equipes fica condicionada ao cadastro no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES). Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.901.600,00 (dois milhões, novecentos e um mil e seiscentos reais) a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados e Municípios, conforme Anexo a esta Portaria. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 3ª (terceira) parcela de 2024. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO G ES T ÃO PROPOSTA SAIPS AMAZÔNIA L EG A L EMAD I EMAD II EMAP VALOR ANUAL EMAD I VALOR ANUAL EMAD II VALOR ANUAL EMAP VALOR TOTAL ANUAL . CE 230610 I R AU Ç U BA MUNICIPAL 188919 N ÃO 0 1 0 R$ 0,00 R$ 530.400,00 R$ 0,00 R$ 530.400,00 . CE Total 0 1 0 R$ 0,00 R$ 530.400,00 R$ 0,00 R$ 530.400,00 . MG 312870 GUAXUPÉ MUNICIPAL 190734 N ÃO 1 0 0 R$ 780.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 780.000,00 . MG Total 1 0 0 R$ 780.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 780.000,00 . MT 510630 P A R A N AT I N G A MUNICIPAL 198219 SIM 0 1 0 R$ 0,00 R$ 689.520,00 R$ 0,00 R$ 689.520,00 . MT 510630 P A R A N AT I N G A MUNICIPAL 198232 SIM 0 0 1 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 121.680,00 R$ 121.680,00 . MT Total 0 1 1 R$ 0,00 R$ 689.520,00 R$ 121.680,00 R$ 811.200,00 . RS 430930 G U A Í BA MUNICIPAL 199469 N ÃO 1 0 0 R$ 780.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 780.000,00 . RS Total 1 0 0 R$ 780.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 780.000,00 . TOTAL GERAL 2 2 1 R$ 1.560.000,00 R$ 1.219.920,00 R$ 121.680,00 R$ 2.901.600,00 PORTARIA GM/MS Nº 3.530, DE 12 DE ABRIL DE 2024 Credencia municípios a fazerem jus à transferência de incentivo financeiro federal de custeio referente às equipes de Saúde da Família Ribeirinha - eSFR e componentes adicionais A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e, Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 02 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde, resolve: Art. 1º Credenciar os municípios a fazerem jus à transferência de incentivo financeiro federal de custeio referente às equipes de Saúde da Família Ribeirinha - eSFR e incorporação de componentes adicionais, com periodicidade de transferência mensal, caso não exista nenhuma irregularidade que motive a suspensão. Art. 2º Fica credenciado o quantitativo das seguintes eSFR por município, listados no Anexo I a esta Portaria e os seguintes componentes adicionais, por município: I - unidades de apoio e embarcações de pequeno porte, listadas no Anexo II; e II - profissionais extras à composição mínima das eSFR, listados no Anexo III. Art. 3º Fica alterada a equipe de Saúde da Família - eSF para equipe de Saúde da Família Ribeirinha - eSFR, descritas no Anexo IV a esta Portaria, que fica credenciado a receber incentivos financeiros federais de custeio às eSFR, de acordo a redefinição do arranjo organizacional referente aos seguintes componentes: I - unidades de apoio, listadas no Anexo IV; II - embarcações de pequeno porte, listadas no Anexo IV; e III - profissionais extras à composição mínima das eSFR, listados no Anexo V. Parágrafo único. A transferência dos incentivos financeiros das eSFR e dos componentes dispostos nos art. 1º e 2º dependerá da efetivação do cadastramento dos respectivos dados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, vinculando-os ao código Identificador Nacional de Equipe - INE das respectivas eSFR. Art. 4º As eSFR listadas nesta Portaria devem se submeter às normas legais vigentes e especialmente ao disposto na Seção III do Capítulo II do Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, e às regras de validação estabelecidas na Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, para fins de manutenção da transferência dos incentivos financeiros e execução das ações a que se destinam. Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5119.219A - Piso de Atenção Básica em Saúde, no seguinte Plano Orçamentário PO - 000A - Incentivo para Ações Estratégicas, com previsão de impacto orçamentário para o ano de 2024 no valor de R$ 914.632,50 (novecentos e quatorze mil seiscentos e trinta e dois reais e cinquenta centavos). Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da parcela 4 do ano de 2024. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO I ESFR CREDENCIADAS POR MUNICÍPIO . UF IBGE Município Novo Credenciamento Após Credenciamento . AM 130090 CANUTAMA 1 1 . T OT A L 1 Município 1 1 ANEXO II QUANTIDADE DE UNIDADES DE APOIO E EMBARCAÇÕES DE PEQUENO PORTE CREDENCIADAS POR ESFR . UF IBGE Município INE Quantidade de Unidade de Apoio Quantidade da Embarcação de pequeno porte . AM 130090 CANUTAMA 0000007986 4 4 . T OT A L 1 Município 1 ESFR 4 4 ANEXO III QUANTIDADE DE PROFISSIONAIS EXTRAS CREDENCIADOS E ACRESCIDOS À COMPOSIÇÃO MÍNIMA DE ESFR . UF IBGE Município INE Agente Comunitário de Saúde Microscopista Auxiliar/Técnico de Enfermagem Auxiliar/Técnico de Saúde Bucal Profissional de nível superior . AM 130090 CANUTAMA 0000007986 0 4 11 0 2 . T OT A L 1 Município 1 ESFR 0 4 11 0 2