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Diário Oficial da União · 15/04/2024 · pág. 246

DOU 15/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024041500246 246 Nº 72, segunda-feira, 15 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO IV ALTERAÇÃO DE ESF PARA ESFR . UF IBGE Município Mudança de tipo Credenciamento Após Mudança de tipo . PA 150720 SÃO DOMINGOS DO CAPIM 1 5 . T OT A L 1 Município 1 5 ANEXO V QUANTIDADE DE UNIDADES DE APOIO E EMBARCAÇÕES DE PEQUENO PORTE CREDENCIADAS POR ESFR APÓS MUDANÇA DE TIPO . UF IBGE Município INE Quantidade de Unidade de Apoio Quantidade da Embarcação de pequeno porte . PA 150720 SÃO DOMINGOS DO CAPIM 0000031275 3 3 . T OT A L 1 Município 1 ESFR 3 3 ANEXO VI QUANTIDADE DE PROFISSIONAIS EXTRAS CREDENCIADOS POR ESFR APÓS MUDANÇA DE TIPO . UF IBGE Município INE Agente Comunitário de Saúde MicroscopistaAuxiliar/Técnico de Enfermagem Auxiliar/Técnico de Saúde Bucal Profissional de nível superior . PA 150720 SÃO DOMINGOS DO CAPIM 00000312750 0 6 0 2 . T OT A L1 Município 1 ESFR 0 0 6 0 2 PORTARIA GM/MS Nº 3.531, DE 12 DE ABRIL DE 2024 Aprova o Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, referente à Macrorregião Serra da Capivara (PI) e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Piauí. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) - Livro II, Título I - Do Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do SUS - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando o Capítulo II - Do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº GM/MS 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 160, de 27 de janeiro de 2022, que concede reajuste nos valores dos procedimentos de Diária de Unidade de Terapia Intensiva; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.633, de 27 de setembro de 2022, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o valor do incentivo às instituições hospitalares que dispuserem de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto e Pediátrico tipos II e III aos serviços hospitalares que compõem a Rede de Atenção às Urgências; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC); Considerando a Deliberação CIB/PI nº 288/2021, de 14 de setembro de 2021, que aprova o Plano de Ação Regional (PAR) da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) do Território de Desenvolvimento (TD)/ Região de Saúde Serra da Capivara, com sede em São Raimundo Nonato/PI; Considerando a Deliberação CIB/PI nº 36/2023, de 11 de abril de 2023, que aprova as diligências do PAR Região de Saúde da Serra da Capivara, conforme solicitado no Parecer Técnico nº 331/2022/CGURG/DAHU/SAES/MS e incorporado ao Plano de Ação Regional (PAR); e Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº 150/2024, constante do NUP-SEI 25000.158292/2021-32, resolve: Art. 1º Fica aprovado o Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Macrorregião Serra da Capivara do Estado do Piauí e Municípios, conforme Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 738.783,36 (setecentos e trinta e oito mil e setecentos e oitenta e três reais e trinta e seis centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Piauí, conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. O recurso financeiro estabelecido no art. 2º desta Portaria refere-se ao custeio diferenciado de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde do Piauí, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 3ª (terceira) parcela de 2024. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO C N ES ES T A B E L EC I M E N T O G ES T ÃO AMAZÔNIA L EG A L CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO LEITOS/PORTA DE ENTRADA A QUALIFICAR TOTAL DE LEITOS/PORTA DE ENTRADA RAU VALOR DE CUSTEIO (ANUAL R$) . PI 221060 S ÃO RAIMUNDO N O N AT O 2777649 HOSPITAL REGIONAL SENADOR CÂNDIDO FERRAZ ES T A D U A L N ÃO 82.74 - UTI ADULTO RUE TIPO II - QUALIFICADOS 7 7 738.783,36 PORTARIA GM/MS Nº 3.534, DE 12 DE ABRIL DE 2024 Homologa a adesão de Estados, Distrito Federal e Municípios, para recebimento do incentivo financeiro de custeio da primeira parcela da etapa 1: planejamento referente ao Programa SUS Digital, para o ano de 2024. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 3.232, de 1º de março de 2024, que instituiu o Programa SUS Digital, na forma do Anexo CVIII à Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, e a Portaria GM/MS nº 3.233, de 1º de março de 2024, que regulamenta a etapa 1: planejamento, referente ao ProgramaSUS Digital, para o ano de 2024, ambas devidamente instruídas nos autos do Processo SEI nº 25000.161299/2023-01; Considerando o inciso IV do art. 11 do Anexo CVIII à Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, o qual dispõe que compete ao Ministério da Saúde elaborar, publicar e divulgar atos normativos e orientações para adesão e homologação da adesão de estados, municípios e Distrito Federal ao Programa SUS Digital; Considerando o § 3º do art. 4º da Portaria GM/MS nº 3.233, de 2024, estabelecendo que as solicitações de adesão deferidas serão objeto de homologação, mediante portaria da Ministra de Estado da Saúde, em que constarão os respectivos valores a serem transferidos a título de incentivo financeiro; e Considerando os Anexos I e II à Portaria GM/MS nº 3.233, de 2024, que estabelecem os valores da primeira parcela do incentivo financeiro para Estados, Distrito Federal e Municípios, resolve: Art. 1º Fica homologada a adesão dos estados, Distrito Federal e municípios descritos nos Anexos I e II a esta Portaria, para recebimento do incentivo financeiro de custeio da primeira parcela da etapa 1: planejamento referente ao Programa SUS Digital, de que trata o Anexo CVIII à Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 2017, para o ano de 2024. Parágrafo único. Os entes com a adesão homologada nos termos do caput se obrigam a cumprir o disposto no art. 3º da Portaria GM/MS nº 3.233, de 2024. Art. 2º Os Estados, Distrito Federal e Municípios farão jus ao repasse da primeira parcela do incentivo financeiro de custeio da etapa 1: planejamento, de que trata o inciso I do § 3º do art. 4º da Portaria GM/MS nº 3.233, de 2024, conforme valores descritos nos Anexos I e II a esta Portaria. Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, com previsão de impacto orçamentário para o ano de 2024, referente a primeira parcela do incentivo financeiro de custeio da etapa 1: planejamento, no valor de R$ 232.121.415,00 (duzentos e trinta e dois milhões, cento e vinte e um mil e quatrocentos e quinze reais), devendo onerar o Programa de Trabalho 10.126.5121.21GM.0001 - Transformação Digital no SUS, Plano Orçamentário 0000. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde/FNS adotará as medidas necessárias para as transferências dos valores descritos nos Anexos I e II a esta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Informação e Saúde Digital - SEIDIGI/MS. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA