DOU 15/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024041500395 395 Nº 72, segunda-feira, 15 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . https://tinyurl.com/2ysqdy6t . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Companhia de Gás de Santa Catarina - SCGÁS . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 22 SISTEMA DE COORDENADAS: UTM . VÉRTICE . PONTOS CO O R D E N A DA S . E N . P1 664.091,39 6.815.677,25 . P2 664.112,34 6.815.634,30 . P3 664.118,80 6.815.623,39 . P4 664.164,57 6.815.565,16 DECISÃO SUROD Nº 180, DE 3 DE ABRIL DE 2024 Autoriza a readequação de iluminação na rodovia BR- 392/RS, sob concessão à Empresa Concessionária de Rodovias do Sul S.A. - ECOSUL. Interessado: Granel Química LTDA. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.077630/2024-95, decide: Art.1º Autorizar a readequação de iluminação, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da rodovia BR-392/RS, sob concessão da Empresa Concessionária de Rodovias do Sul S.A. - ECOSUL, por meio de ocupação pontual no km 004+100m, no município de Rio Grande/RS, de interesse de Granel Química LTDA. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/25uzvcrd ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Granel Química LTDA e a Empresa Concessionária de Rodovias do Sul S.A. - ECOSUL e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . https://tinyurl.com/25uzvcrd . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Granel Química LTDA . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 22 SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : UTM . VÉRTICE . PONTOS CO O R D E N A DA S . E N . P1 396.774,95 6.451.620,92 DECISÃO SUROD Nº 182, DE 3 DE ABRIL DE 2024 Autoriza a implantação de rede de água na rodovia BR-116/SP, sob concessão à Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. - CCR RioSP. Interessado: Companhia de Serviço de Água, Esgoto e Resíduos de Guaratinguetá - SAEG. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.079513/2024-66, decide: Art.1º Autorizar a implantação de rede de abastecimento de água, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da rodovia BR-116/SP, sob concessão da Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. - CCR RioSP, por meio de ocupação transversal subterranea no km 060+367m, pistas sul e norte, no município de Guaratinguetá/SP, de interesse da Companhia de Serviço de Água, Esgoto e Resíduos de Guaratinguetá - SAEG. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/28k98zpg ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Companhia de Serviço de Água, Esgoto e Resíduos de Guaratinguetá - SAEG e a Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. - CCR RioSP e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . https://tinyurl.com/28k98zpg . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Companhia de Serviço de Água, Esgoto e Resíduos de Guaratinguetá - S A EG . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 23 SISTEMA DE COORDENADAS: UTM . VÉRTICE . PONTOS CO O R D E N A DA S . E N . P1 483.148,37 7.479.430,08 . P2 483.210,24 7.479.338,86 . P3 483.152,58 7.479.433,35 . P4 483.214,43 7.479.342,11 DECISÃO SUROD Nº 188, DE 26 DE MARÇO DE 2024 Autoriza a implantação de rede de energia elétrica na Rodovia BR-040/MG, sob concessão à Concessionária BR 040 S.A. - VIA040. Interessado: CEMIG Distribuição S.A. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.073782/2024- 19, decide: Art.1º Autorizar a implantação de rede de distribuição, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-040/MG, sob concessão à Concessionária BR 040 S.A. - VIA040, por meio de ocupação transversal aérea no km 335+750m, no município de Felixlândia/MG, de interesse da CEMIG Distribuição S.A. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/24du8bas ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a CEMIG Distribuição S.A. e a Concessionária BR 040 S.A. - VIA040, que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . https://tinyurl.com/24du8bas . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - CEMIG Distribuição S.A . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 23 SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : UTM . VÉRTICE . PONTO CO O R D E N A DA S . E N . P1 499.392,7039 7.940.687,1813 DECISÃO SUROD Nº 189, DE 4 DE ABRIL DE 2024 Autoriza a implantação de rede de gás na rodovia BR- 116/SP, sob concessão à Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. - CCR RioSP. Interessado: Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.082677/2024-71, decide: Art.1º Autorizar a implantação de rede de gás, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-116/SP, sob concessão à Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. - CCR RioSP, por meio de ocupação longitudinal subterrânea entre o km 084+323m e o km 084+834m, no município de Pindamonhangaba/SP, de interesse da Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/257wzykl ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS e a Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. - CCR RioSP e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS