DOU 15/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024041500397 397 Nº 72, segunda-feira, 15 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . https://tinyurl.com/2bg82ma3 . TÍTULO DA OBRA: DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA - DISPOSITIVO DO TIPO DIAMANTE ID-20 - BR-163/MT - KM 643+960M . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA SIRGAS 2000 FUSO(S): 21 SISTEMA DE COORDENADAS: UTM . PERÍMETRO - ÁREA I . V É R T I C ES AZIMUTE DISTÂNCIA ÁREA DA POLIGONAL DE DUP(m²) . DE PARA COORD. E (X) COORD. N (Y) . P-01 P-02 599.396,719 8.514.931,055 278°21'17" 23,379 m 40.237,43 . P-02 P-03 599.398,134 8.514.940,565 8°27'47" 9,615 m . P-03 P-04 599.392,179 8.514.989,568 353°04'16" 49,364 m . P-04 P-05 599.394,393 8.515.006,868 7°17'34" 17,441 m . P-05 P-06 599.380,554 8.515.032,746 331°51'47" 29,346 m . P-06 P-07 599.364,775 8.515.050,878 318°58'09" 24,036 m . P-07 P-08 599.288,687 8.515.099,647 302°39'29" 90,376 m . P-08 P-09 599.267,736 8.515.116,536 308°52'23" 26,911 m . P-09 P-10 599.227,870 8.515.117,872 271°55'10" 39,888 m . P-10 P-11 599.220,388 8.515.171,007 351°59'05" 53,659 m . P-11 P-12 599.264,695 8.515.184,339 73°15'12" 46,269 m . P-12 P-13 599.287,377 8.515.206,061 46°14'19" 31,406 m . P-13 P-14 599.387,906 8.515.234,729 74°05'00" 104,537 m . P-14 P-15 599.423,803 8.515.259,008 55°55'39" 43,337 m . P-15 P-16 599.434,025 8.515.272,733 36°40'40" 17,113 m . P-16 P-17 599.436,462 8.515.289,704 8°10'18" 17,145 m . P-17 P-18 599.486,135 8.515.378,099 29°20'01" 101,396 m . P-18 P-19 599.482,601 8.515.354,226 188°25'14" 24,133 m . P-19 P-01 599.419,850 8.514.927,658 188°22'07" 431,159 m . P-01 P-02 599.396,719 8.514.931,055 . PERÍMETRO - ÁREA II . V É R T I C ES AZIMUTE DISTÂNCIA ÁREA DA POLIGONAL DE DUP(m²) . DE PARA COORD. E (X) COORD. N (Y) . P-01 P-02 599.540,898 8.515.270,070 8°21'24" 296,879 m 26.888,04 . P-02 P-03 599.570,678 8.515.221,456 148°30'33" 57,010 m . P-03 P-04 599.590,988 8.515.199,892 136°42'55" 29,623 m . P-04 P-05 599.667,411 8.515.148,907 123°42'32" 91,869 m . P-05 P-06 599.682,222 8.515.132,232 138°23'17" 22,303 m . P-06 P-07 599.690,631 8.515.095,789 167°00'24" 37,401 m . P-07 P-08 599.667,037 8.515.057,648 211°44'27" 44,849 m . P-08 P-09 599.575,647 8.515.031,076 253°47'17" 95,175 m . P-09 P-10 599.548,479 8.515.018,177 244°36'08" 30,075 m . P-10 P-01 599.497,751 8.514.976,343 230°29'19" 65,753 m . P-01 P-02 599.540,898 8.515.270,070 . ÁREA TOTAL DECLARADA(m²) 67.125,471 Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 67.125,47m². DECISÃO SUROD Nº 195, DE 3 DE ABRIL DE 2024 Autoriza a implantação de acesso na faixa de domínio na rodovia BR-101/RJ, sob concessão à Concesssionária Autopista Fluminense S/A. Interessado: HO Participações S.A. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.042962/2024-59, decide: Art.1º Autorizar a implantação de acesso, relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-101/RJ, sob concessão à Concesssionária Autopista Fluminense S/A, no km 305+300m, pista norte, no município de São Gonçalo/RJ, de interesse da HO Participações S.A. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/2596afz9 ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a HO Participações S.A e a Concesssionária Autopista Fluminense S/A, que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Parágrafo único. O CPEU deverá contemplar as eventuais reavaliações de projeto, justificativas e/ou soluções adicionais relativas aos apontamentos listados na NOTA TÉCNICA SEI Nº 2731/2024/COFAD/GEENG/SUROD/DIR/ANTT (SEI 22585166). Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . https://tinyurl.com/2596afz9 . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - HO PARTICIPAÇÕES S.A. . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 23 SISTEMA DE COORDENADAS: UTM . VÉRTICE . PONTO CO O R D E N A DA S . E N . P1 705320.6 7478547.0 . P2 705320.9 7478547.0 . P3 705336.0 7478555.0 . P4 705397.3 7478564.0 . P5 705453.7 7478581.0 . P6 705521.0 7478608.0 . P7 705553.8 7478617.0 . P8 705714.2 7478652.0 . P9 705733.2 7478658.0 . P10 705761.5 7478663.0 . P11 705793.2 7478674.0 . P12 705775.8 7478670.0 . P13 705737.4 7478662.0 . P14 705653.9 7478643.0 . P15 705584.3 7478628.0 . P16 705520.5 7478614.0 . P17 705502.3 7478610.0 . P18 705387.6 7478584.0 . P19 705320.5 7478569.0 . P20 705248.6 7478553.0 . P21 705181.1 7478538.0 . P22 705168.3 7478535.0 . P23 705109.4 7478522.0 . P24 705110.8 7478516.0 . P25 705126.9 7478520.0 . P26 705146.4 7478524.0 . P27 705251.8 7478531.0 . P28 705266.2 7478540.0 . P29 705319.4 7478549.0