Dia Oficial

Diário Oficial da União · 15/04/2024 · pág. 398

DOU 15/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024041500398 398 Nº 72, segunda-feira, 15 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 DECISÃO SUROD Nº 199, DE 4 DE ABRIL DE 2024 Declara a utilidade pública de área necessária às obras de drenagem e corte/aterro na BR-163/MT. Interessado(a): Concessionária Nova Rota do Oeste S.A O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.064370/2024-98, decide: Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e/ou afetação a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas coordenadas planas descritas no anexo desta Decisão, as quais definem as poligonais de utilidade pública necessárias às obras de drenagem e corte/aterro no trecho a ser duplicado, localizado no km 603+000m ao km 685+000m, na rodovia BR-163/MT, no município de Lucas do Rio Verde/MT. Parágrafo Único. A(s) poligonal(is) definida(s) pelas coordenadas citadas nesta "decisão" poderão ser visualizadas por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/2bg82ma3 ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º Fica a Concessionária Nova Rota do Oeste S.A autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes. Art. 3º A Concessionária Nova Rota do Oeste S.A fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da administração pública. Art. 5º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos Estados e Municípios deverá observar, adicionalmente, o disposto no art. 2º, §2º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941, salvo se houver acordo entre os entes federados, nos termos do art. 2º,§2º-A, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941. Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PEGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . https://tinyurl.com/2cym6c2h . TÍTULO DA OBRA: DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA - OBRAS DE DRENAGEM CORTE/ATERRO - BR-163/MT - KM 603+000M AO KM 685+000 . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA SIRGAS 2000 FUSO(S): 21 SISTEMA DE COORDENADAS: UTM . 1. PERÍMETRO 1 - ÁREA I . V É R T I C ES AZIMUTE DISTÂNCIA ÁREA DA POLIGONAL DE DUP(m²) . DE PARA COORD. E (X) COORD. N (Y) . P-01 P-02 600.942,313 8.474.823,773 21°46'54" 258,116 m 23.005,43 . P-02 P-03 600.967,498 8.474.891,874 20°17'43" 72,609 m . P-03 P-04 600.988,982 8.474.953,884 19°06'33" 65,626 m . P-04 P-05 601.138,249 8.475.325,233 21°53'53" 400,226 m . P-05 P-06 601.145,856 8.475.289,288 168°03'03" 36,741 m . P-06 P-07 601.083,060 8.475.101,465 198°29'12" 198,042 m . P-07 P-08 601.002,540 8.474.890,302 200°52'22" 225,994 m . P-08 P-09 600.912,809 8.474.674,223 202°33'06" 233,970 m . P-09 P-10 600.882,631 8.474.628,618 213°29'37" 54,686 m . P-10 P-11 600.893,681 8.474.623,993 112°42'43" 11,979 m . P-11 P-12 600.872,440 8.474.573,243 202°42'41" 55,016 m . P-12 P-01 600.846,534 8.474.584,085 292°42'36" 28,083 m . P-01 P-02 600.942,313 8.474.823,773 . 2. PERÍMETRO 1 - ÁREA II . V É R T I C ES AZIMUTE DISTÂNCIA ÁREA DA POLIGONAL DE DUP(m²) . DE PARA COORD. E (X) COORD. N (Y) . P-01 P-02 600.862,990 8.474.924,939 291°45'38" 39,560 m 46.248,79 . P-02 P-03 600.906,571 8.475.021,599 24°16'09" 106,030 m . P-03 P-04 601.202,206 8.475.769,779 21°33'39" 804,471 m . P-04 P-05 601.182,678 8.475.786,521 310°36'27" 25,722 m . P-05 P-06 601.216,764 8.475.800,115 68°15'26" 36,697 m . P-06 P-07 601.261,856 8.475.885,824 27°44'57" 96,847 m . P-07 P-08 601.269,848 8.475.910,438 17°59'18" 25,879 m . P-08 P-09 601.263,663 8.475.919,509 325°42'44" 10,979 m . P-09 P-10 601.312,613 8.476.030,346 23°49'41" 121,165 m . P-10 P-11 601.346,558 8.476.116,729 21°27'10" 92,813 m . P-11 P-12 601.368,892 8.476.155,787 29°45'42" 44,993 m . P-12 P-13 601.393,322 8.476.183,466 41°25'56" 36,918 m . P-13 P-14 601.382,356 8.476.187,864 291°51'13" 11,815 m . P-14 P-15 601.402,567 8.476.238,262 21°51'08" 54,300 m . P-15 P-16 601.425,160 8.476.229,279 111°40'58" 24,313 m . P-16 P-17 601.068,620 8.475.339,674 201°50'25" 958,393 m . P-17 P-18 600.924,040 8.474.980,010 201°53'58" 387,636 m . P-18 P-01 600.899,731 8.474.910,273 199°13'03" 73,852 m . P-01 P-02 600.862,990 8.474.924,939 . 3. PERÍMETRO 1 - ÁREA III . V É R T I C ES AZIMUTE DISTÂNCIA ÁREA DA POLIGONAL DE DUP(m²) . DE PARA COORD. E (X) COORD. N (Y) . P-01 P-02 601.396,785 8.475.969,873 21°51'04" 173,146 m 3.860,90 . P-02 P-03 601.418,697 8.475.961,108 111°48'07" 23,600 m . P-03 P-04 601.375,154 8.475.855,577 202°25'17" 114,161 m . P-04 P-05 601.376,937 8.475.843,179 171°48'58" 12,526 m . P-05 P-06 601.356,301 8.475.815,677 216°52'57" 34,383 m . P-06 P-01 601.332,341 8.475.809,167 254°47'58" 24,829 m . P-01 P-02 601.396,785 8.475.969,873 . 4. PERÍMETRO 1 - ÁREA IV . V É R T I C ES AZIMUTE DISTÂNCIA ÁREA DA POLIGONAL DE DUP(m²) . DE PARA COORD. E (X) COORD. N (Y) . P-01 P-02 601.441,372 8.476.326,069 340°25'15" 31,766 m 7.736,78 . P-02 P-03 601.450,029 8.476.349,281 20°27'11" 24,774 m . P-03 P-04 601.456,605 8.476.377,543 13°05'55" 29,017 m . P-04 P-05 601.467,706 8.476.400,697 25°36'54" 25,678 m . P-05 P-06 601.481,682 8.476.447,494 16°37'42" 48,839 m . P-06 P-07 601.504,420 8.476.489,530 28°24'35" 47,792 m . P-07 P-08 601.506,497 8.476.506,952 6°47'55" 17,545 m . P-08 P-09 601.514,981 8.476.528,082 21°52'34" 22,770 m . P-09 P-10 601.529,926 8.476.538,806 54°20'17" 18,394 m . P-10 P-11 601.541,398 8.476.555,081 35°10'46" 19,912 m . P-11 P-12 601.530,703 8.476.559,388 291°56'07" 11,530 m . P-12 P-13 601.550,985 8.476.609,757 21°55'59" 54,299 m . P-13 P-14 601.574,177 8.476.600,516 111°43'30" 24,965 m . P-14 P-01 601.452,017 8.476.296,140 201°52'04" 327,975 m . P-01 P-02 601.441,372 8.476.326,069 . 5. PERÍMETRO 1 - ÁREA V . V É R T I C ES AZIMUTE DISTÂNCIA ÁREA DA POLIGONAL DE DUP(m²) . DE PARA COORD. E (X) COORD. N (Y) . P-01 P-02 601.603,900 8.476.486,891 21°51'17" 51,172 m 1.952,18 . P-02 P-03 601.639,371 8.476.472,650 111°52'29" 38,223 m . P-03 P-04 601.620,369 8.476.425,323 201°52'32" 50,999 m . P-04 P-01 601.584,851 8.476.439,397 291°36'57" 38,205 m . P-01 P-02 601.603,900 8.476.486,891