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Diário Oficial da União · 15/04/2024 · pág. 406

DOU 15/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024041500406 406 Nº 72, segunda-feira, 15 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . 57. PERÍMETRO 28 - ÁREA II . V É R T I C ES AZIMUTE DISTÂNCIA ÁREA DA POLIGONAL DE DUP(m²) . DE PARA COORD. E (X) COORD. N (Y) . P-01 P-02 607.603,330 8.537.354,222 287°16'08" 21,071 m 52.608,46 . P-02 P-03 607.616,149 8.537.389,285 20°04'57" 37,333 m . P-03 P-04 607.679,642 8.537.531,189 24°06'20" 155,461 m . P-04 P-05 607.893,204 8.538.022,161 23°30'29" 535,408 m . P-05 P-06 608.488,280 8.539.369,909 23°49'23" 1.473,275 m . P-06 P-07 608.489,146 8.539.374,389 10°56'26" 4,563 m . P-07 P-08 608.511,855 8.539.364,374 113°47'53" 24,819 m . P-08 P-09 607.973,194 8.538.142,870 203°47'48" 1.335,001 m . P-09 P-01 607.623,451 8.537.347,967 203°44'55" 868,442 m . P-01 P-02 607.603,330 8.537.354,222 . 56. PERÍMETRO 29 - ÁREA I . V É R T I C ES AZIMUTE DISTÂNCIA ÁREA DA POLIGONAL DE DUP(m²) . DE PARA COORD. E (X) COORD. N (Y) . P-01 P-02 608.671,298 8.539.783,528 293°46'02" 23,455 m 14.068,24 . P-02 P-03 608.899,714 8.540.291,783 24°11'59" 557,223 m . P-03 P-04 608.925,197 8.540.359,520 20°37'00" 72,372 m . P-04 P-05 608.935,501 8.540.368,366 49°21'14" 13,580 m . P-05 P-06 608.958,585 8.540.374,570 74°57'24" 23,903 m . P-06 P-07 608.797,390 8.540.011,540 203°56'33" 397,209 m . P-07 P-01 608.692,764 8.539.774,075 203°46'41" 259,492 m . P-01 P-02 608.671,298 8.539.783,528 . 57. PERÍMETRO 29 - ÁREA II . V É R T I C ES AZIMUTE DISTÂNCIA ÁREA DA POLIGONAL DE DUP(m²) . DE PARA COORD. E (X) COORD. N (Y) . P-01 P-02 609.075,174 8.540.686,971 353°04'23" 39,692 m 2.264,30 . P-02 P-03 609.109,550 8.540.764,123 24°00'57" 84,464 m . P-03 P-04 609.136,178 8.540.774,219 69°14'09" 28,478 m . P-04 P-01 609.079,961 8.540.647,569 203°56'07" 138,566 m . P-01 P-02 609.075,174 8.540.686,971 . 58. PERÍMETRO 30 - ÁREA I . V É R T I C ES AZIMUTE DISTÂNCIA ÁREA DA POLIGONAL DE DUP(m²) . DE PARA COORD. E (X) COORD. N (Y) . P-01 P-02 609.472,516 8.541.582,397 1°53'46" 54,643 m 49.799,58 . P-02 P-03 609.569,426 8.541.800,561 23°57'04" 238,720 m . P-03 P-04 609.617,258 8.541.887,708 28°45'39" 99,411 m . P-04 P-05 609.615,248 8.541.910,021 354°51'09" 22,403 m . P-05 P-06 610.355,914 8.543.575,667 23°58'24" 1.822,900 m . P-06 P-07 610.377,831 8.543.565,884 114°03'16" 24,001 m . P-07 P-08 610.154,554 8.543.065,688 204°03'18" 547,767 m . P-08 P-09 609.567,649 8.541.746,275 203°58'50" 1.444,060 m . P-09 P-01 609.470,708 8.541.527,784 203°55'34" 239,031 m . P-01 P-02 609.472,516 8.541.582,397 . 59. PERÍMETRO 31 - ÁREA I . V É R T I C ES AZIMUTE DISTÂNCIA ÁREA DA POLIGONAL DE DUP(m²) . DE PARA COORD. E (X) COORD. N (Y) . P-01 P-02 611.351,475 8.545.802,968 293°38'55" 23,451 m 16.862,31 . P-02 P-03 611.664,453 8.546.495,399 24°19'22" 759,879 m . P-03 P-04 611.694,873 8.546.513,568 59°09'05" 35,433 m . P-04 P-05 611.679,230 8.546.478,339 203°56'35" 38,546 m . P-05 P-06 611.658,205 8.546.432,761 204°45'49" 50,194 m . P-06 P-07 611.610,659 8.546.325,473 203°54'04" 117,351 m . P-07 P-01 611.372,957 8.545.793,561 204°04'44" 582,608 m . P-01 P-02 611.351,475 8.545.802,968 . 60. PERÍMETRO 32 - ÁREA II . V É R T I C ES AZIMUTE DISTÂNCIA ÁREA DA POLIGONAL DE DUP(m²) . DE PARA COORD. E (X) COORD. N (Y) . P-01 P-02 612.401,690 8.548.143,146 354°10'10" 40,743 m 32.740,20 . P-02 P-03 612.490,315 8.548.382,685 20°18'13" 255,408 m . P-03 P-04 612.618,204 8.548.687,572 22°45'23" 330,623 m . P-04 P-05 612.778,437 8.548.983,536 28°25'51" 336,555 m . P-05 P-06 612.809,935 8.549.004,429 56°26'36" 37,797 m . P-06 P-01 612.405,829 8.548.102,614 204°08'14" 988,217 m . P-01 P-02 612.401,690 8.548.143,146 . ÁREA TOTAL DECLARADA(m²) 1.286.505,47 Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 1.286.505,47m². Controladoria-Geral da União GABINETE DO MINISTRO DECISÃO Nº 95, DE 14 DE MARÇO DE 2024 Processo nº: 00190.107894/2020-20 No exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 49 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, pela Lei n° 12.846, de 1° de agosto de 2013, e pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, e Considerando a colaboração e os compromissos assumidos pela pessoa jurídica AGÊNCIA NACIONAL DE PROPAGANDA LTDA., CNPJ nº 61.704.482/0001-55, nos termos da Portaria Normativa CGU nº 19/2022, incluindo o dever de promover a devolução da vantagem auferida no valor atualizado de R$ 142.504,32 (cento e quarenta e dois mil, quinhentos e quatro reais e trinta e dois centavos), adoto, como fundamento desta decisão, a Nota Técnica nº 3344/2023/CGIST-ACESSO RESTRITO/DIREP/SIPRI, bem como o Parecer nº 00056/2024/CONJUR-CGU/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho de Aprovação nº 0070/2024/CONJUR-CGU/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica junto a esta Controladoria- Geral da União, para DEFERIR o pedido de julgamento antecipado analisado nos autos do Processo nº 00190.109600/2023-47, fixando a penalidade de multa do artigo 6º, inciso I, da Lei nº 12.846/2013 no valor de R$ 253.206,98 (duzentos e cinquenta e três mil, duzentos e seis reais e noventa e oito centavos), em decorrência de sua responsabilidade objetiva, bem como a penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar no âmbito do Ministério do Turismo, pelo prazo de 6 (seis) meses e 27 (vinte e sete) dias, nos termos do artigo 87, inciso III c/c o artigo 88, inciso II, ambos da Lei n° 8.666/1993. O descumprimento dos compromissos assumidos resulta na desconstituição de todos os incentivos inerentes ao julgamento antecipado e da concessão dos benefícios previstos no § 1º do art. 5º c/c art. 7º da Portaria Normativa CGU nº 19/2022. VINICIUS MARQUES DE CARVALHO Ministro SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA Nº 1.014, DE 11 DE ABRIL DE 2024 A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, com fundamento no inciso IV do artigo 8º do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1º de janeiro de 2023, e no uso das atribuições previstas no art. 8º do Regimento Interno da CGU, aprovado pela Portaria Normativa CGU nº 38, de 16 de dezembro de 2022, resolve: Art. 1º Delegar competência aos ocupantes dos seguintes cargos para a prática dos atos de gestão orçamentária e financeira referente à Unidade Gestora Executora 370004/CGCOF/DGC/SE/CGU: . R ES P O N S ÁV E L ENCARGO . Coordenador-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade Ordenador de Despesas . Coordenador-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade - Substituto Ordenador de Despesas - Substituto . Coordenador de Execução Orçamentária e Financeira Gestor Financeiro . Coordenador de Execução Orçamentária e Financeira - Substituto Gestor Financeiro - Substituto Art. 2º Nos casos de afastamentos legais do Coordenador de Execução Orçamentária e Financeira Titular e Substituto, fica delegado ao Coordenador Setorial de Orçamento e Finanças o encargo de Gestor Financeiro - Substituto. Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 2.460, de 26 de dezembro de 2016. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EVELINE MARTINS DE BRITO Banco Central do Brasil ATO Nº 1.365, DE 12 DE ABRIL DE 2024 Decreta a liquidação extrajudicial da Disbrave Administradora de Consórcios Ltda. O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso XI, alínea "a", do Regimento Interno, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com fundamento no art. 15, inciso I, alíneas "a", "b" e "c", e § 2º, e no art. 16, ambos da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, e no art. 39 da Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008, Considerando o quadro de comprometimento patrimonial, inclusive sujeitando a risco anormal seus credores quirografários, e as graves violações às normas legais que disciplinam a atividade da instituição, conforme consta no PE 217312, resolve: Art. 1º Fica decretada a liquidação extrajudicial da Disbrave Administradora de Consórcios Ltda., CNPJ 01.659.838/0001-54, com sede em Brasília (DF). Art. 2º Fica nomeado liquidante, com amplos poderes de administração e liquidação, Pedro Ataide Pinheiro, carteira de identidade 212.423 - SSP/DF e CPF .650.-87. Art. 3º Fica indicado, como termo legal da liquidação extrajudicial, o dia 12 de fevereiro de 2024. ROBERTO DE OLIVEIRA CAMPOS NETO