DOU 15/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024041500407 407 Nº 72, segunda-feira, 15 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério Público da União MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR PORTARIA Nº 85 /PGJM, DE 8 DE ABRIL DE 2024 Cria Ofícios de Representação em Belo Horizonte/MG e em Cuiabá/MT e determina outras providências. O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR, no uso das atribuições previstas no artigo 124, incisos XX e XXII, da Lei Complementar 75, de 20 de maio de 1993; CONSIDERANDO o que consta do Relatório do Grupo de estudos para o dimensionamento do quadro de membros do Ministério Público Militar e para a criação e distribuição de ofícios e de Procuradorias da Justiça Militar, de 2 junho de 2022 (doc. SEI 1113818), no sentido da criação de Procuradorias na estrutura do Ministério Público Militar; CONSIDERANDO a aprovação unânime desse relatório pelo Conselho Superior do Ministério Público Militar na 283ª Sessão Ordinária, realizada em 14 de junho de 2022 (doc. SEI 1117709); CONSIDERANDO que a implantação dos dois ofícios importará em mínimos gastos, já que não necessitará de criação de outros cargos e a estrutura para o seu funcionamento será bem enxuta; e CONSIDERANDO a preocupação com o fortalecimento do Ministério Público Militar, que vem expressa nas diretrizes de aumento da produtividade, de ampliação da capacidade investigativa e de atuação, além do incremento da presença física da instituição em localidades estratégicas, todas constantes do Planejamento Estratégico Institucional 2021 a 2026, resolve: Art. 1º Criar o Ofício de representação em Belo Horizonte/MG, vinculado à Procuradoria de Justiça Militar em Juiz de Fora/MG, e o Ofício de Representação em Cuiabá/MT, vinculado à Procuradoria de Justiça Militar em Campo Grande/MS. Art. 2º A data da efetiva implantação dos Ofícios de Representação, a área de abrangência, a redistribuição de feitos e alocação de cargos e de ofícios serão regulamentadas oportunamente por meio de ato do Procurador-Geral de Justiça Militar, sendo que a futura lotação dependerá de vancância de cargo ou manifestação de interesse dos membros das respectivas PJMs referenciadas no artigo anterior. Art. 3º O ofício de Procurador da Procuradoria de Justiça Militar em Boa Vista/RR será oportunamente instalado, mediante deslocamento, tão logo haja a vacância de ofício de Procurador no âmbito da Procuradoria de Justiça Militar em Manaus/AM ou pedido singular de remoção por parte de algum dos Procuradores de Justiça Militar ora lotados nessa localidade. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PEREIRA DUARTE Tribunal de Contas da União PLENÁRIO ATA Nº 11, DE 27 DE MARÇO DE 2024 (Sessão Ordinária do Plenário) Presidência: Ministro Bruno Dantas (Presidente) Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva Secretária das Sessões: AUFC Lorena Medeiros Bastos Correa Subsecretária do Plenário: AUFC Denise Loiane Cunha Fonseca À hora regimental, o Presidente declarou aberta a sessão ordinária do Plenário, com a presença dos Ministros Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Vital do Rêgo, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus; dos Ministros-Substitutos Augusto Sherman Cavalcanti e Marcos Bemquerer Costa; e da Representante do Ministério Público, Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. Ausente o Ministro-Substituto Weder de Oliveira, em missão oficial. HOMOLOGAÇÃO DE ATA O Plenário homologou a Ata nº 10, referente à sessão realizada em 20 de março de 2024. PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados na página do Tribunal de Contas da União na Internet. COMUNICAÇÕES (v. inteiro teor no Anexo I desta Ata) Da Presidência: Informação acerca do Encontro "ClimateScanner Global Call: engajando as instituições superiores de controle na avaliação da ação climática nacional", nos dias 25 e 26 deste mês, na Sede da ONU, em Nova Iorque, organizado pelo TCU e pelo Departamento de Assuntos Econômicos e Sociais das Nações Unidas. Os Ministros Walton Alencar Rodrigues, Augusto Nardes e Vital do Rêgo, bem com a Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva parabenizaram a Presidência pela condução dos trabalhos. Encaminhado ao Presidente do Congresso Nacional, por meio do Aviso nº 206 - GP/TCU, de 26/3/2024, o Relatório Anual de Atividades do TCU, referente ao exercício de 2023. Convite à participação na cerimônia de abertura da exposição "Terra Concreto", dos artistas Adriana Vignoli, César Becker e Matias Mesquita, com curadoria de Renata Azambuja, que será realizada no próximo dia 2, às 19h, no Instituto Serzedello Corrêa. A mostra ficará em cartaz na Galeria Marcantonio Vilaça até o dia 13 de setembro deste ano. Proposta de homologação, ad referendum, da Resolução-TCU nº 369, de 2024, a qual altera a Resolução-TCU nº 347, de 2022, que define a estrutura, as competências e a distribuição das funções de confiança das unidades de Secretaria do TCU, bem como altera a Resolução-TCU nº 362, de 13 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a Política de Integridade do Tribunal de Contas da União, e dá outras providências (TC- 030.715/2022-9). Aprovada. Submete ao Plenário, nos termos do art. 6º da Resolução-TCU nº 273, de 2015, a indicação dos seguintes nomes de Auditores Federais de Controle Externo para assumirem funções comissionadas, código FC-5: Wesley Vaz Silva, para a função de Secretário na Secretaria de Controle Externo de Governança, Inovação e Transformação Digital do Estado (SecexEstado); Angerico Alves Barroso Filho, para a função de Auditor- Chefe na Unidade de Auditoria Especializada em Governança e Inovação (AudGovernança); e Marcelo Leite Freire, para a função de Auditor-Chefe na Unidade de Auditoria Especializada em Energia Elétrica e Nuclear (AudElétrica). Aprovada. Do Ministro Vital do Rêgo: Registro acerca do painel de referência e integração técnica, realizado nesta manhã, por ocasião da apreciação das contas do Presidente da República referentes ao exercício de 2023. PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os seguintes processos: - TC-018.067/2009-3 e 033.093/2023-7, cujo relator é o Ministro Benjamin Zymler; - TC-032.395/2023-0 e 041.047/2021-4, cujo relator é o Ministro Aroldo Cedraz; - TC-014.750/2001-0, cujo relator é o Ministro Vital do Rêgo; - TC-014.174/2012-0, cujo relator é o Ministro Jorge Oliveira; e - TC-005.597/2022-6, TC-006.430/2023-6 e TC-017.027/2022-5, cujo relator é o Ministro Jhonatan de Jesus. PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO O Plenário aprovou, por relação, os Acórdãos de nºs 538 a 572. PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA Por meio de apreciação unitária de processos, o Plenário proferiu os Acórdãos de nºs 505 a 537, incluídos no Anexo II desta Ata, juntamente com os relatórios e os votos em que se fundamentaram. PROCESSO TRANSFERIDO DE PAUTA Por deliberação do Colegiado, com base no § 10 do artigo 112 do Regimento Interno, a apreciação do processo TC-010.758/2018-6, cujo relator é o Ministro Jorge Oliveira, foi adiada para a sessão ordinária do Plenário de 3 de abril de 2024. O processo está sob pedido de vista formulado em 20 de setembro de 2023 pelo Ministro Benjamin Zymler (Ata nº 39/2023-Plenário). SUSTENTAÇÕES ORAIS Na apreciação do processo TC-047.113/2020-0, cujo relator é o Ministro Walton Alencar Rodrigues, a Dra. Renata Andréa Joner Parry realizou sustentação oral em nome da empresa Dragabras Serviços de Dragagem Ltda. Acórdão nº 510. Na apreciação do processo TC-019.216/2016-5, cujo relator é o Ministro Vital do Rêgo, o Dr. José Carlos de Matos não compareceu para realizar a sustentação oral que havia requerido em nome de Adelaide Ferreira Maia e do Instituto de Desenvolvimento Econômico e Social. Acórdão nº 511. Na apreciação do processo TC-025.723/2013-8, cujo relator é o Ministro Vital do Rêgo, o Dr. Marcones José Santos da Silva declinou de realizar a sustentação oral que havia requerido em nome de Atanagildo de Deus Matos. Acórdão nº 512. Na apreciação do processo TC-017.118/2020-4, cujo relator é o Ministro Jhonatan de Jesus, a Dra. Mirella Ribeiro Chaves não compareceu para realizar a sustentação oral que havia requerido em nome de Olívia Regina Lins Leal Teles. Acórdão nº 515. A sustentação oral solicitada pela Dra. Paola Aires Correa Lima em nome da empresa TIISA - Infraestrutura e Investimentos S.A., referente ao processo TC- 038.502/2021-6, cujo relator é o Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti, não foi realizada em razão da transferência do processo para a sessão ordinária do Plenário de 5 de junho de 2024, ante pedidos de vista formulados pelos Ministros Vital do Rêgo e Jhonatan de Jesus. PEDIDOS DE VISTA Com base no artigo 112 do Regimento Interno e na Questão de Ordem nº 4/2023, foi adiada a apreciação do processo TC-006.248/2023-3, cujo relator é o Ministro Benjamin Zymler, ante pedido de vista formulado pelo Ministro Antonio Anastasia. O processo foi automaticamente incluído na pauta da sessão ordinária do Plenário de 3 de abril de 2024. Com base no artigo 112 do Regimento Interno, foi adiada a apreciação do processo TC-029.850/2014-2, cujo relator é o Ministro Walton Alencar Rodrigues, ante pedido de vista formulado pelo Ministro Vital do Rêgo. Já votou o relator (v. Anexo III desta Ata). O processo foi automaticamente incluído na pauta da sessão ordinária do Plenário de 5 de junho de 2024. Com base no artigo 112 do Regimento Interno, foi adiada a apreciação do processo TC-038.502/2021-6, cujo relator é o Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti, ante pedido de vista formulado pelos Ministros Vital do Rêgo e Jhonatan de Jesus. O processo foi automaticamente incluído na pauta da sessão ordinária do Plenário de 5 de junho de 2024. Com base no artigo 112 do Regimento Interno, foi adiada a apreciação do processo TC-017.547/2017-2, cujo relator é o Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa, ante pedido de vista formulado pelo Ministro Jhonatan de Jesus. O processo foi automaticamente incluído na pauta da sessão ordinária do Plenário de 5 de junho de 2024. ATO NORMATIVO APROVADO (v. inteiro teor no Anexo IV desta Ata) TC-006.978/2024-0, relator Ministro Vital do Rêgo. Acórdão nº 506. Instrução Normativa - TCU Nº 97, de 27 de março de 2024. Sumário: Altera a Instrução Normativa-TCU nº 91, de 22 de dezembro de 2022, a qual institui, no âmbito do Tribunal de Contas da União, procedimentos de solução consensual de controvérsias relevantes e prevenção de conflitos afetos a órgãos e entidades da Administração Pública Federal. REEXAME DE PROCESSO COM ALTERAÇÃO DE REDAÇÃO Nos termos do artigo 129 do Regimento Interno, o Ministro Benjamin Zymler pediu o reexame do processo TC-006.141/2024-2, que havia sido julgado nesta sessão plenária, para sugerir alteração da redação do normativo aprovado para a inclusão de dispositivo a fim de esclarecer a regra da anterioridade suscitada na Questão de Ordem nº 1/2024. A proposta foi aprovada pelo colegiado. Acórdão nº 506. ACÓRDÃOS APROVADOS ACÓRDÃO Nº 505/2024 - TCU - Plenário 1. Processo nº TC 033.855/2023-4. 2. Grupo I - Classe de Assunto: VII - Administrativo. 3. Interessado: Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional. 4. Órgão/Entidade: não há. 5. Relator: Ministro Bruno Dantas, Presidente. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidades Técnicas: SecexInfra - Secretaria de Controle Externo de Infraestrutura e SecexEnergia -Secretaria de Controle Externo de Energia e Comunicações. 8. Representação legal: não há. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam, nesta fase processual, de revisão da seleção das obras que devem compor o plano de fiscalização de obras de 2024 deste Tribunal (Fiscobras 2024), ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão do Plenário, com fundamento no art. 3º, parágrafo único, da Resolução-TCU 280/2016, em: 9.1. autorizar a realização, no âmbito do Fiscobras 2024, das fiscalizações identificadas no Apêndice I da instrução juntada à peça 14; 9.2. autorizar a inclusão, no Relatório Consolidador do Fiscobras 2024, de seção específica com informações acerca de outros trabalhos estruturantes relacionados a obras públicas realizados no período de agosto de 2023 a setembro de 2024; 9.3. encaminhar este processo à Secretaria das Sessões (Seses) para que seja sorteado o relator do processo de consolidação do aludido plano, observado o art. 30 da Resolução-TCU 280/2016; e 9.4. restituir os presentes autos à SecexInfra para continuidade das fiscalizações e posterior consolidação dos trabalhos, conforme determinação do art. 31 da Resolução-TCU 280/2016. 10. Ata n° 11/2024 - Plenário. 11. Data da Sessão: 27/3/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-0505- 11/24-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Bruno Dantas (Presidente e relator), Vital do Rêgo, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Marcos Bemquerer Costa. ACÓRDÃO Nº 506/2024 - TCU - Plenário 1. Processo TC 006.978/2024-0. 2. Grupo I - Classe de Assunto: VII - Administrativo. 3. Interessado: não há. 4. Entidade: Tribunal de Contas da União. 5. Relator: Ministro Vital do Rêgo. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidade Técnica: Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos (SecexConsenso).